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CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
PODER LEGISLATIVO
PROJETO DE LEI N 0 QW / 2025.
DATA RUBRICA
SABER a Camara
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°. Pica autorizado
Art. 2°. O programa tera os seguintes objetivos:
III -Oterecer oportunidades de desenvolvimento social, cultural e fisico;
IV’ Promover a conscientiza^ao sobre a importancia do brincar no crescimento infantil;
Art. 4°. O programa podera incluir atividades como:
I -Brincadeiras tradicionais;
Art. 3°. O Poder Executivo Municipal regulamentara. por meio de decreto. a forma de
implementa^ao e funcionamento do programa.
I * Proporcionar momentos de lazer e recrea^ao para pessoas de todas as idades e de todas
as regides do municipio;
V- Descentralizar o acesso a atividades recreativas, garantindo que todos os bairros sejam
contemplados.
II - Incentivar a inclusao social e a integra^ao comunitaria por meio de atividades culturais
e esportivas;
CAMARA MUNICIPAL
-MOCOCA
PROTOCOLO
NUMERO
INSTITUI O “PROGRAMA DE LAZER
ITINERANTE” NO MUNICIPIO DE MOCOCA E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS.
FACO SABER que
Municipal de Mococa. em Sessao realizada no dia
de de 2025, aprovou o Projeto de Lei
n°(2J€)/2025 de autoria do vereador Luiz Braz Mariano, e
o Poder Executivo Municipal a criar o "Programa de Lazer
Itinerante" no municipio de Mococa.
CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
PODER LEGISLATIVO
II - Oficinas de arte e cultura;
III - Apresenta^oes teatrais e musicals;
IV - Atividades esportivas;
VI - Outras atividades recreativas que promovam o bem-estar da popula^ao.
Art. 7°. Esta lei entra em vigor na data de sua publica^ao.
UIZ BRAZ ANO
Vereado: DB
Art. 6°. As despesas decorrentes da execu^ao desta lei correrao por conta de dota^oes
or^amentarias proprias. suplementadas se necessario.
Art. 5°. O Poder Executive Municipal podera firmar parcerias corn empresas privadas.
organiza^oes da sociedade civil e outros entes publicos para viabilizar a execu^ao do programa.
V - 1 enda da Saude, com services de atendimento basico, como aferi^ao de pressao
arterial, medi^ao de glicemia e orientates de saude, alem de outras a^oes preventivas e
educativas voltadas a promoQao da qualidade de vida.
CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
PODER LEGISLATIVO
X
JUSTIFICATIVA
Nobres pares,
o
Alem das atividades de lazer e culture, o programa contara com a Tenda da Saude, um
espa^o dedicado a promo^ao da saude preventiva. Nesse local, profissionais da area oferecerao
services como aferi(;ao de pressao arterial, medi^ao de glicemia e orientates sobre cuidados
basicos, preven^ao de doen^as e qualidade de vida. Essa iniciativa visa facilitar o acesso a
informates e services essenciais, incentivando habitos saudaveis e fortalecendo o bem-estar da
populate.
Com meus cordiais cumprimentos, permito-me pleitear o valioso apoio de Vossas
Senhorias para a aprova^ao deste projeto de lei que institui o "Programa de Lazer Itinerante" em
nossa cidade.
O presente projeto visa ampliar e diversificar as op^oes de lazer e culture acessiveis para
toda a populate do municipio de Mococa. O direito ao lazer e fundamental para a qualidade de
vida, proporcionando beneficios fisicos, cognitivos e sociais para pessoas de todas as idades.
Alem disso, a oferta de atividades recreativas e culturais contribui para a inclusao social e a
reduto de dcsigualdades, garantindo que todos os cidadaos, independentemente da condiQao
socioeconomica, tenham acesso a momentos de entretenimento, aprendizado e interato
comunitaria.
A itinerancia do programa permite alcan^ar todas as regioes da cidade, descentralizando
acesso as atividades e promovendo o convivio entre diferentes publicos. A possibilidade de
parcerias com empresas privadas e organizates da sociedade civil amplia o potencial de
investimento e diversificate das atividades oferecidas, garantindo maior eficiencia e
abrangencia da iniciativa.
CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
PODER LEGISLATIVO
Plenario Vene^ando Ribeiro da Silva, 10 de fevereiro de 2025.
LUIZ BRA ARIANO
for/MDB
Dessa forma, a implementa^ao do "Programa de Lazer Itinerante" representa um
importante avan^o na promo^ao do bem-estar da popula^ao, integrando cultura, lazer e saude em
um modelo acessfvel e descentralizado. Contamos com o apoio dos nobres vercadores para a
aprova^ao deste projeto.
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