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materia nº 43/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 43 / 2025
Date 2025-02-10
EmentaSolicita ao Poder Executivo a apresentação de documentos sobre a regularização fiscal da Prefeitura de Mococa e a apresentação de Certidão Negativa de Débitos (CND).
native_id22757

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-14T12:57:57.096301-03:00 Aprovado 14 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 5

Câmara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
PROTOCOLO DESPACHO
APROVADO
Número Data
AFA 10/0519
CLAX'TON DIVINO BOCH
Presidente
EMENTA
REQUERIMENTO Nº “3 nos. Solicita ao Poder Executivo a apresentação de
documentos sobre a regularização fiscal da
Prefeitura de Mococa e a apresentação de
Certidão Negativa de Débitos (CND).
EXMO. SR. PRESIDENTE,
REQUEIRO à Mesa, cumpridas as formalidades Regimentais da Casa, após
a manifestação do Nobre Plenário, no sentido de ser oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, Eduardo
Ribeiro Barison, para que Sua Excelência, por meio do Departamento competente, preste informações
detalhadas e apresente os comprovantes referentes ao pagamento das obrigações contraídas junto
à Receita Federal, no que tange às dívidas de origem fiscal e tributária do município de Mococa.
Conforme consulta recente ao site da Receita Federal, foi constatado que a
Certidão Negativa de Débitos (CND) de Mococa está expirada desde 31/12/2024. A regularidade fiscal
é fundamental para que o município possa firmar convênios, receber recursos estaduais e federais é
garantir investimentos essenciais para a população.
A ausência da Certidão Negativa de Débitos (CND) prejudica o progresso
municipal ao impedir o município de receber recursos e celebrar convênios, o que pode paralisar obras
e serviços essenciais, comprometendo a saúde, educação e a infraestrutura. Além disso, a administração
municipal corre o risco de denúncias no Tribunal de Contas e de bloqueio de verbas, o que afeta a
confiança pública e gera estagnação econômica, corroendo o desenvolvimento local.
Diante da importância da situação, solicito:
Il. Envio dos documentos que comprovem a regularização das
obrigações fiscais da Prefeitura;
- Tendo em vista que a CND está extinta, a Prefeitura já solicitou a
emissão de uma nova CND? Se sim, qual é o prazo estimado para sua
obtenção?
Câmara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
Solicitamos o envio dos valores das parcelas em atraso, juntamente com as
ações planejadas para a emissão de uma nova CND. E diante da relevância do tema, aguardo resposta
célere e eficaz.
Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 10 de fevereiro de 2025.
ANEXO - PAGAMENTO CND
8 Relação das certidões emitidas por data de validade
UND 44763.928/0001-01 - MUNICIPIO DE MOCOCA g
Período: 01/01/2024 à 10/02/2025.
BIAS CBCI FCECBD7S Posiava com efeitos de negativa 04/07/2024 163115 31/1272024 Expirada %
EN6F AOP9.EB6S FEIO Poskiva com efeitos de negativa 11/12/2023 181245 08/06/2024 Expirada 8
Ms +»
pira: A aca se vaca a cartão exper Os acoa prados enc data o emo o sa e catia da comido prrmanecam vio.
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS
FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
Nome: MUNICIPIO DE MOCOCA
CNPJ: 44.763.928/0001-01
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que:
1. constam débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com
exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 -
Código Tributário Nacional (CTN), ou objeto de decisão judicial que determina sua
desconsideração para fins de certificação da regularidade fiscal, ou ainda não vencidos; e
No
. constam nos sistemas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) débitos inscritos
em Dívida Ativa da União (DAU) com exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 do CTN, ou
garantidos mediante bens ou direitos, ou com embargos da Fazenda Pública em processos de
execução fiscal, ou objeto de decisão judicial que determina sua desconsideração para fins de
certificação da regularidade fiscal.
Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidão
negativa.
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http:/Anww.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 18:12:45 do dia 11/12/2023 <hora e data de Brasília>.
Válida até 08/06/2024.
Código de controle da certidão: E16F.40F9.E865.EE10
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS
FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
Nome: MUNICIPIO DE MOCOCA
CNPJ: 44.763.928/0001-01
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que:
1. constam débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com
exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 -
Código Tributário Nacional (CTN), ou objeto de decisão judicial que determina sua
desconsideração para fins de certificação da regularidade fiscal, ou ainda não vencidos, e
2. constam nos sistemas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) débitos inscritos
em Dívida Ativa da União (DAU) com exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 do CTN, ou
garantidos mediante bens ou direitos, ou com embargos da Fazenda Pública em processos de
execução fiscal, ou objeto de decisão judicial que determina sua desconsideração para fins de
certificação da regularidade fiscal.
Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidão
negativa.
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http:/Awww.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta REB/PGFN nº 1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 16:31:15 do dia 04/07/2024 <hora e data de Brasilia>.
Válida até 31/12/2024.
Código de controle da certidão: 89A6.CBC7.FCEC.BD75
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.

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