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materia nº 60/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 60 / 2025
Date 2025-02-10
EmentaRequer informações sobre a necessária e urgente reforma administrativa no âmbito do Poder Executivo Municipal.
native_id22774

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-14T13:06:57.135240-03:00 Aprovado 14 0 0

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Câmara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
PROTOCOLO
Número Data
10/02/2025
244
CLAYTO DIVINO BOCH
Presidente
EMENTA
REQUERIMENTO N O 1025. Requer informações sobre a necessária e urgente
reforma administrativa no âmbito do Poder
Executivo Municipal.
EXMO. SR. PRESIDENTE,
REQUEIRO à Mesa, cumpridas as formalidades Regimentais da Casa, após
a manifestação do Nobre Plenário, no sentido de ser oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito,
Eduardo Ribeiro Barison, para que Sua Excelência, por meio da Secretaria competente, informe a está
Casa de Leis, sobre a possibilidade dos necessários estudos técnicos e administrativos para viabilizar
uma Reforma Administrativa no âmbito da Administração Pública Municipal.
A Reforma Administrativa é uma medida essencial para a modernização e
eficiência da máquina pública, buscando otimizar recursos, aprimorar a gestão e melhorar a prestação
de serviços à população. A iniciativa visa proporcionar:
Maior eficiência e produtividade na execução das políticas públicas:
Racionalização da estrutura organizacional, redução de cargas e funções
desnecessárias;
Otimização dos gastos públicos, evitando desperdícios e direcionando
recursos para áreas prioritárias;
Valorização dos servidores públicos, promovendo capacitação e melhores
condições de trabalho;
Modernização da Administração, com implementação de novas
tecnologias e metodologias de gestão.
Implantação do Estatutos dos Servidores Municipal, com a manutenção do
Regime Geral de Previdência Social - RGPS (INSS).
Além dos benefícios administrativos e econômicos, a proposta deve estar em
conformidade com a legislação vigente, especialmente com os princípios de eficiência, economicidade,
legalidade e impessoalidade previstos na Constituição Federal e na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Dessa forma, são necessários estudos para avaliar a previsão da Reforma
Administrativa, com diagnóstico das necessidades e proposição de medidas concretas para aprimorar
a gestão municipal.
O Regime Estatutário define a relação jurídica entre o servidor e a
Administração Pública, diferenciando-se do regime celetista, que segue as normas da Consolidação das
Leis do Trabalho (CLT) e se aplica a funcionários públicos de empresas estatais.
É importante destacar que os servidores públicos das esferas distritais,
estaduais e municipais possuem estatuto próprio, sendo que a Lei nº 8.112/1990, que rege os servidores
federais, serve como referência para a formulação dos estatutos estaduais e municipais.
O Regime Estatutário é norma garantidora da estabilidade no cargo público
após a conclusão do estágio probatório de três anos, conforme previsto na Constituição Federal. Além
disso, os servidores públicos sob esse regime contam com: Direitos adquiridos como licença-prêmio,
progressão na carreira por tempo de serviço e desempenho, entre outros;
A adoção do Regime Estatutário pode proporcionar maior controle
administrativo e segurança jurídica, reduzindo a rotatividade dos servidores e garantindo uma gestão
mais eficiente dos recursos humanos. Contudo, uma mudança requer estudos aprofundados sobre os
impactos financeiros e administrativos, especialmente considerando a necessidade de instituição do
estatuto municipal e da política de carreira dos servidores.
Diante desse cenário, é essencial que os estudos considerem as implicações da
Reforma Administrativa na estrutura do serviço público municipal e os desafios que a transição para o
Regime Estatutário pode representar para a gestão da Prefeitura.
Assim, requeiro que sejam realizados estudos técnicos, administrativos e
jurídicos sobre a necessária Reforma Administrativa, com a possível implantação do Regime
Estatutário, contemplando os benefícios, desafios e impactos administrativos da mudança, bem como
eventuais adequações permitidas para garantir um regime funcional adequado às necessidades dos
servidores municípios e do Município de Mococa.
Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 10 de fevereiro de 2025.
Dr. Thiago José Co i/ Vereador PL

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