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materia nº 2/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-02-10
EmentaIndica ao Poder Executivo projeto de lei dispondo sobre a redução percentual do IPTU para munícipes adotantes de animais que se encontram junto a entidades do terceiro setor conveniadas com a Prefeitura Municipal de Mococa.
native_id22785

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-14T12:36:02.791743-03:00 Aprovado 14 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 5

Câmara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
PROTOCOLO DESPACHO
ENCAMINHE-SE A QUEM DE DIREITO
Número Data Rubrica
VUM 49joalas
AYTON DIVINO BICH
Presidente
EMENTA
INDICAÇÃO Nº — 42025. Indica ao Poder Executivo projeto de lei
dispondo sobre a redução percentual do IPTU
para munícipes adotantes de animais que se
encontram junto a entidades do terceiro setor
conveniadas com a Prefeitura Municipal de
EXMO. SR. PRESIDENTE,
INDICO à Mesa, cumpridas as formalidades Regimentais da Casa, no
sentido de ser oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, Eduardo Ribeiro Barison, para que Sua
Excelência, por meio do Departamento competente, encaminhe a esta Câmara de Vereadores projeto de
lei dispondo sobre a redução percentual do IPTU para munícipes adotantes de animais que se encontram
junto a entidades do terceiro setor conveniadas com a Prefeitura Municipal de Mococa.
Com o intuito de promover a responsabilidade social e o bem-estar animal,
este projeto de lei visa incentivar a adoção de cães e gatos em Mococa. Ao oferecer descontos no Imposto
Predial e Territorial Urbano (IPTU) para os novos adotantes, a proposta busca reduzir o número de
animais abandonados nas ruas, diminuindo os custos públicos com a manutenção de abrigos e
proporcionando lares amorosos aos animais.
Essa iniciativa, além de beneficiar os adotantes, contribui para a construção
de uma comunidade mais humana e solidária. Ao adotar um animal, os cidadãos demonstram empatia e
compaixão, promovendo o desenvolvimento de valores como o respeito à vida e a responsabilidade.
A proposta encontra respaldo na Constituição Federal e em leis específicas
que protegem os animais, demonstrando o compromisso do município com a causa animal. Ao incentivar
a adoção responsável, Mococa dá um passo importante para garantir a dignidade e o bem-estar de todos
os seres vivos.
Ao oferecer descontos no IPTU, a proposta torna a adoção mais atrativa para
a população, incentivando a criação de laços afetivos entre pessoas e animais. Essa medida, além de
reduzir o sofrimento animal, contribui para a saúde pública, pois animais de estimação podem trazer
diversos benefícios para a saúde física e mental de seus tutores.
Câmara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
A parceria com organizações do terceiro setor, como ONGs e protetores
independentes, é fundamental para o sucesso desta iniciativa. Essas entidades desempenham um papel
crucial na conscientização da população sobre a importância da adoção responsável, na realização de
campanhas de castração e na oferta de cuidados veterinários aos animais.
Ademais, este projeto de lei representa um avanço significativo na política
de proteção animal de Mococa. Ao incentivar a adoção, reduzir o abandono e fortalecer a parceria com
a sociedade civil, a cidade demonstra seu compromisso com a construção de um futuro mais justo e
humanitário para todos os seres vivos.
Sendo assim, apresento a propositura e aguardo seu acolhimento pelo Poder
Executivo Municipal.
JOSÉ ROBERTO PEREIRA
Bob — Vereador / PSD
CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
PODER LEGISLATIVO
MINUTA DE PROJETO DE LEIN º /2025.
“Dispõe sobre a redução percentual do
IPTU para munícipes adotantes de
animais que se encontram junto a
entidades do terceiro setor conveniadas
com a Prefeitura Municipal de Mococa,
e dá outras providências.”
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no
dia de de 2024, aprovou o Projeto de Lei nº /2024 de indicação
do vereador José Roberto Pereira - Bob, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder desconto de 10% (dez por
cento) no pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) aos contribuintes que
adotarem cães e/ou gatos de organizações de proteção animal conveniadas com a Prefeitura
Municipal de Mococa.
81º O desconto de que trata o “caput” deste artigo vigorá durante o período de
até 3 (três) anos, sendo necessária renovação anual por parte do contribuinte, nos termos
desta Lei.
82º O desconto não é cumulativo de acordo com a quantidade de animais
domésticos castrados, vacinados e que forem adotados.
83º O desconto previsto nesta Lei somente se aplica às novas adoções que
ocorrerem a partir da publicação desta Lei.
84º Se o contribuinte for proprietário de mais de um imóvel, o desconto será
aplicado a somente 1 (um) único imóvel, devendo ser considerado o de menor valor.
Art. 2º No caso de ocorrência de maus-tratos ou abandono do animal adotado
que deu ensejo ao desconto referido no caput do art. 1º desta Lei, será aplicada multa no
valor igual a 10 (dez) vezes o valor do desconto recebido, sem prejuízo das demais sanções
civis e penais decorrentes do(s) ato(s) praticado(s).
Parágrafo único. Os valores arrecadados das multas serão revertidos em
benefício às organizações conveniadas e ao desenvolvimento de políticas públicas voltadas
Edifício “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz”
Praça Marechal Deodoro, 26 — Centro — CEP: 13.730-047 — Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 — contatoiymococa.sp.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
PODER LEGISLATIVO
à proteção animal.
Art. 3º O incentivo tributário consiste na redução do Imposto Predial e
Territorial Urbano (IPTU) aos proprietários de imóveis residenciais, mediante a
apresentação anual de autodeclaração que ateste a permanência do animal em sua residência.
$1º A autodeclaração deverá ser realizada por meio de protocolo próprio, o qual
será encaminhado ao setor competente da Prefeitura Municipal para o devido registro e
garantia do desconto de que trata esta Lei.
82º As informações prestadas por meio da autodeclaração poderão ser
confirmadas pela Prefeitura Municipal, através de vistorias realizadas pela Secretaria
Municipal de Meio Ambiente ou outro órgão designado. Caso sejam constatadas
informações falsas, o desconto será imediatamente cancelado e será aplicada a multa
prevista no caput do artigo 2º desta Lei.
Art. 4º O incentivo fiscal previsto nesta Lei apenas será concedido aos
contribuintes que estiverem quites com suas obrigações tributárias perante o Município.
Art. 5º Os interessados em obter o benefício tributário, bem como aqueles que
desejam renová-lo, deverão formalizar o pedido através do protocolo oficial da Prefeitura
Municipal, até o último dia do mês de agosto do ano anterior ao qual desejam o desconto,
contendo a documentação pessoal, documentação do imóvel residencial e o comprovante de
adoção emitido pela organização conveniada.
Art. 6º A Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Meio
Ambiente, realizará certame para credenciar organizações do terceiro setor que prestem
serviços de proteção animal, garantindo que estejam aptas a participar do programa previsto
nesta Lei. A adoção dos animais será realizada junto às organizações do terceiro setor
credenciadas, as quais deverão encaminhar, anualmente, à Secretaria Municipal de Meio
Ambiente, a relação atualizada dos adotantes cadastrados que serão beneficiados pela
isenção.
Art. 7º A Administração deverá avaliar os casos de forma individual, após o
requerimento do contribuinte, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, e, sendo aprovado, o
interessado será contatado por telefone, carta ou e-mail.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
a»3 de fevereiro de 2025.
E ROB O-RPER
Bob - Vereador/PSD
Autor da minuta do Projeto de Lei
Edifício “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz”
Praça Marechal Deodoro, 26 — Centro — CEP: 13730-047 — Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 — contato/2&mococa.sp.leg.br
ar
Eden CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
PODER LEGISLATIVO
JUSTIFICATIVA
Senhores vereadores,
O presente Projeto de Lei visa incentivar a adoção de cães e gatos,
promovendo a responsabilidade social e o bem-estar animal no Município de Mococa. Em
uma realidade onde muitos animais softem com o abandono, é essencial criar mecanismos
que estimulem a população a participar ativamente na solução desse problema.
Por meio da concessão de descontos no IPTU, o projeto busca não apenas
beneficiar os adotantes, mas também reduzir os custos sociais e financeiros gerados pelo
abandono animal. A parceria com organizações do terceiro setor credenciadas garante a
seriedade e a transparência do processo de adoção, ao mesmo tempo em que fortalece as
entidades que já atuam com dedicação e compromisso na área de proteção animal.
Ademais, a iniciativa encontra respaldo na Constituição Federal, que, em seu
artigo 225, impõe ao Poder Público e à coletividade o dever de proteger a fauna e promover
o bem-estar dos animais. Também se alinha à Lei Federal nº 9.605/1998, que prevê punições
para casos de maus-tratos, reforçando a importância de estimular a adoção responsável.
A aplicação de descontos no IPTU é uma medida concreta e eficaz,
considerando o baixo impacto financeiro para os cofres públicos, especialmente quando
comparado aos benefícios gerados, como a diminuição de animais em situação de abandono
e a melhora na qualidade de vida da população.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação
deste Projeto de Lei, que representa um avanço significativo nas políticas de proteção animal
em nosso Município.
Mococa, 3 de fevereiro de 2025.
be
Bob - Vereador/PSD
Autor da minuta do Projeto de Lei
Edifício “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz”
Praça Marechal Deodoro, 26 — Centro — CEP: 13.730-047 — Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 — contato(imococa.sp.leg.br

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