Câmara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
PROTOCOLO DESPACHO
ENCAMINHE-SE A QUEM DE
Número Data DIREITO
3hO AO Oy2025
CLAYTON DIVINO BOCH
Presidente
E EMENTA
INDICAÇÃO Nº “40%202s. Indica ao Exmo. Sr. Prefeito o encaminhamento de
um Projeto de Lei dispondo sobre o alinhamento e a
retirada de fios em desuso e desordenados existentes
em postes de energia elétrica no município de
Mococa.
EXMO. SR. PRESIDENTE,
INDICO à Mesa, cumpridas as formalidades Regimentais da Casa, no sentido de
ser oficiado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Eduardo Ribeiro Barison, para que Sua Excelência, por meio
da Secretaria Municipal Competente, encaminhe a esta Casa Projeto de Lei que “Dispõe sobre o
alinhamento e a retirada de fios em desuso e desordenados existentes em postes de energia elétrica e dá
outras providências.” (minuta em anexo).
JUSTIFICATIVA
A desordem e a presença de fios em desuso em postes de energia elétrica têm sido
motivo de preocupação por parte da população e representam um risco à segurança pública, além de
impactarem negativamente a paisagem urbana do município.
A retirada de fios obsoletos e o alinhamento dos cabos existentes visam não apenas
a melhoria estética das vias públicas, mas também a prevenção de acidentes envolvendo pedestres, ciclistas,
veículos e a própria rede elétrica.
Além disso, o ordenamento dos fios facilita a manutenção e a fiscalização das
concessionárias e empresas responsáveis, garantindo maior eficiência e segurança no fornecimento dos
serviços públicos.
Diante da importância do tema para a segurança e a qualidade de vida dos
munícipes, solicito especial atenção para o encaminhamento do referido projeto de lei, que contribuirá
significativamente para a modernização e organização do espaço urbano de Mococa
Plenário Venerando Ribeiro-da Silva, 3'de fevereiro de 2025.
Bob - Vereador/PSD
ARAL PA SA
Câmara Municipal de Mococa
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MINUTA DE PROJETO DE LEI Nº / 2025.
“Dispõe sobre o alinhamento e a retirada de fios
em desuso e desordenados existentes em postes
de energia elétrica e dá outras providências.”
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão
realizada no dia de de 2025, aprovou o Projeto de Lei
AS /2025, indicado pelo Vereador José Roberto Pereira:
Art. 1º Fica a empresa concessionária ou permissionária de energia
elétrica obrigada a realizar o alinhamento dos fios por ela utilizados e a
retirada dos seus fios não utilizados nos postes existentes no Município de
Mococa.
Parágrafo único. A empresa concessionária ou permissionária de
energia elétrica fica obrigada a notificar as demais empresas que utilizam os
postes como suporte de seus cabeamentos, a fim de que estas façam o
alinhamento dos seus cabos e demais instrumentos por elas utilizados,
procedendo à retirada daqueles que não estão mais sendo utilizados.
Art. 2º A empresa concessionária ou permissionária de energia
elétrica deve realizar a manutenção, conservação, remoção e substituição, sem
qualquer ônus para a administração pública municipal, de postes de concreto
ou madeira que estejam em estado precário, tortos, inclinados ou em desuso.
8 1º Em caso de substituição de postes, a empresa concessionária
ou permissionária de energia elétrica fica obrigada a notificar as demais
empresas que utilizam os postes como suporte de seus cabeamentos, para que
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RARA LA PEQUSTA GIMHAO SA
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possam realizar o realinhamento dos cabos e demais petrechos.
8 2º A notificação de que trata o 8 1º deste artigo deverá ocorrer com
antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data da substituição do
poste.
8 3º Em caso de substituição do poste, as empresas notificadas deverão, no
prazo de 15 (quinze) dias, regularizar a situação de seus cabos e/ou petrechos,
removendo os materiais substituídos e dando a eles a destinação correta.
Art. 3º O compartilhamento da faixa de ocupação deve ser realizado
de forma ordenada e uniforme, de modo que a instalação de um ocupante não
utilize pontos de fixação e nem invada a área destinada a outros, bem como o
espaço de uso exclusivo das redes de energia elétrica e de iluminação pública.
Art. 4º Fica a empresa concessionária ou permissionária de energia
elétrica obrigada a enviar mensalmente ao Poder Executivo Municipal de
Mococa um relatório das notificações realizadas, acompanhado do
comprovante de recebimento por parte do notificado.
Art. 5º As fiações devem ser identificadas e instaladas
separadamente com o nome da empresa ocupante, salvo quando o
desenvolvimento tecnológico permitir compartilhamento.
Parágrafo único. Nas ruas arborizadas, os fios condutores de
energia elétrica, telefônicos e demais ocupantes dos postes de energia elétrica
deverão ser estendidos à distância razoável das árvores ou convenientemente
isolados.
Art. 6º As empresas concessionárias, permissionárias e aquelas que
utilizam postes de energia elétrica para suporte de cabeamentos estarão
sujeitas a multa de 15 (quinze) Unidades Fiscais Municipais (UFM) do
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Município de Mococa para cada notificação não atendida no prazo de 30
(trinta) dias após o recebimento.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, consideram-se infratoras
todas as empresas concessionárias, permissionárias e/ou terceirizadas que
estiverem agindo em desacordo com esta Lei, no âmbito do Município de
Mococa.
Art. 7º O prazo para implementação total do que determina esta Lei
para a fiação existente será de no máximo 2 (dois) anos, a contar da data de
sua publicação.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Venerando Ribeiro da évereiro de 2025.
E
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JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto busca solucionar uma problemática crescente
nas ruas de Mococa: o abandono de cabos e fios soltos em postes, muitas
vezes deixados após reparos, substituições ou manutenções.
Tais fios soltos representam um perigo à população, podendo causar
acidentes graves, inclusive fatais, devido à possibilidade de condução de
energia elétrica. Além disso, esses cabos em desuso contribuem para a
poluição visual e prejudicam a organização do espaço urbano.
A presente propositura é fundamentada na Constituição Federal,
que confere aos municípios competência para legislar sobre assuntos de
interesse local, visando garantir um ambiente seguro e organizado.
Contamos com o apoio desta Casa para aprovação deste projeto.
Plenário Venerando Ribeiro d de fevereiro de 2024.
Bob - Vereador/PSD