br-locleg corpus explorer

← Mococa (SP)

materia nº 8/2025

Tipo Parecer do Tribunal de Contas de SP
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-02-14
EmentaParecer prévio do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo pela rejeição das contas do exercício de 2022 da Prefeitura Municipal de Mococa.
native_id22817

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-22T10:11:44.263974-03:00 Rejeitado 3 11 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 GABINETE DO CONSELHEIRO
 MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI
 (11) 3292-3662 - gcmab@tce.sp.gov.br
P A R E C E R
TC-004263.989.22-0
Prefeitura Municipal: Mococa.
Exercício: 2022.
Prefeito(a): Eduardo Ribeiro Barison.
Advogado(s): Marcelo Torres Freitas (OAB/SP nº 131.543) e Luciana Maria 
Catalani (OAB/SP nº 159.580).
EMENTA: CONTAS ANUAIS. CUMPRIMENTO DOS ÍNDICES 
CONSTITUCIONAIS E LEGAIS. DÉFICITS ORÇAMENTÁRIO E 
FINANCEIRO. INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA INFERIOR A UM MÊS 
DE ARRECADAÇÃO. RELEVAMENTO. OCULTAÇÃO DE 
PASSIVO. PAGAMENTOS INTEMPESTIVOS E RECOLHIMENTO 
APENAS PARCIAL DE ENCARGOS SOCIAIS. FALTA DE 
QUITAÇÃO DE PARTE DOS PRECATÓRIOS DEVIDOS. 
RESULTADOS INSATISFATÓRIOS NO IEG-M. ADVERTÊNCIAS. 
PARECER PRÉVIO DESFAVORÁVEL.
APLICAÇÃO NO ENSINO 32,76 %
DESPESAS COM FUNDEB 99,76 %
MAGISTÉRIO – FUNDEB 99,35 %
DESPESAS COM PESSOAL 46,44 %
APLICAÇÃO NA SAÚDE 22,65 %
DÉFICIT ORÇAMENTÁRIO 5,02 %
A Egrégia Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São 
Paulo, em sessão realizada em 05 de novembro de 2024, pelo voto dos 
Conselheiros Marco Aurélio Bertaiolli, Relator, Antonio Roque Citadini, Presidente, 
e Dimas Ramalho, nos termos do artigo 2°, inciso II, da Lei Complementar n° 
709/93, e do artigo 56, inciso II, do Regimento Interno, decidiu emitir parecer 
prévio desfavorável à aprovação das Contas do Prefeito de Mococa, relativas 
ao exercício de 2022, sem prejuízo de advertências e recomendações ao 
Executivo.
CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: MARCO AURELIO BERTAIOLLI; ANTONIO ROQUE CITADINI. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre
assinatura e/ou ver o arquivo original acesse http://e-processo.tce.sp.gov.br - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 5-OS9V-1Z7M-5PXQ-3FYB
 GABINETE DO CONSELHEIRO
 MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI
 (11) 3292-3662 - gcmab@tce.sp.gov.br
Certificado o trânsito em julgado da presente decisão e cumpridas 
todas as providências cabíveis, fica determinado o arquivamento dos autos, 
inclusive de expedientes eventualmente referenciados ao processo principal.
Presente na sessão o Procurador do Ministério Público de Contas
Rafael Antonio Baldo.
O processo eletrônico ficará disponível aos interessados para vista, 
independentemente de requerimento, mediante cadastro no sistema.
Publique-se.
Sala das Sessões, 05 de novembro de 2024.
 Antonio Roque Citadini – Presidente 
Marco Aurélio Bertaiolli – Relator
TC-004263.989.22-0
CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: MARCO AURELIO BERTAIOLLI; ANTONIO ROQUE CITADINI. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre
assinatura e/ou ver o arquivo original acesse http://e-processo.tce.sp.gov.br - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 5-OS9V-1Z7M-5PXQ-3FYB

open original →