| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2025 |
| Date | 2025-02-18 |
| Ementa | Altera o artigo 25 da Resolução nº 012, de 12 de dezembro de 2024. |
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CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA PODER LEGISLATIVO PROJETO DE RESOLUQAO N2 003, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025 Altera o artigo 25 da Resolufao n° 012, de 12 de dezembro de 2024. "Art. 25. I - II - a) Art. 39 Esta Resolugao entra em vigor na data de publicagao. Plenario Venerando Ribeiro da Silva, 13 de fevereiro de 2025. THIAGO JOSI 'ANI numero Vei lor/PL I Art. I9 Esta Resolugao altera o artigo 25, inciso II, alinea "h" da Resolugao n9 012, de 12 de dezembro de 2024, que trata sobre o Regimento Interno da Camara Municipal de Mococa. Art. 29 Fica alterado o artigo 25, inciso II, alinea "h", que passa a vigorar com a seguinte redagao: h) fazer publicar o inteiro teor do texto e da respectiva exposigao de motives de qualquer propositura recebida no diario oficial do Legislative municipal, bem como as respostas de requerimentos e as ementas das materias respondidas, desde que recebidas em formato editavel pela Secretaria da Camara Municipal, de modo a garantir maior publicidade e transparencia do processo legislative;". Edificio "Dra. Esther de Figueiredo Ferraz" Praga Marechai Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP Telefone (19) 3656-0002 - www.mococa.sp.leg.br WfOIIC 'j. MfiShM’’*!' FA£O SABER que a Camara Municipal de Mococa, em sessao realizada no dia de de 2025, aprovou Projeto de Resolugao n9. 003/2025, de autoria do Vereador Thiago Jose Colpani, e eu promulgo a seguinte Resolugao: I CAMARA - NLOCO.CjA_:__ p R OTOCCLOF'"~DMA J RUBRICA | I CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA X PODER LEGISLATIVO JUSTIFICATIVA THIAGO JO! lOLPANI V< ador/PL Edificio "Dra. Esther de Figueiredo Ferraz” Pra?a Marechai Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP Telefone (19) 3656-0002 -www.mococa.sp.leg.br O presente Projeto de Resolute tem como objetivo promover maior transparencia e publicidade aos atos do Poder Legislative, alterando o Regimento Interne para determinar a publica^ao das respostas aos requerimentos apresentados pelos vereadores no Diario Oficial. Os requerimentos sao instrumentos essenciais para o exercicio da fiscaliza^ao e do controle das atividades do Poder Executive e demais orgaos da administrate publica. No entanto, muitas vezes as respostas a esses requerimentos nao chegam ao conhecimento da populate e ate mesmo dos demais parlamentares, dificultando o acompanhamento das demandas apresentadas e das informates prestadas pelos orgaos competentes. A publicato das respostas no Diario Oficial garante amplo acesso as informates, fortalecendo os principios da publicidade e da transparencia previstos no artigo 37 da Constituito Federal. Alem disso, possibilita que a sociedade acompanhe de forma mais efetiva as ates do Legislative e do Executive, promovendo maior participate cidada e controle social. Dessa forma, a presente proposta visa aprimorar os mecanismos de transparencia e publicidade no ambito do Legislative, garantindo que as informates de interesse publico sejam devidamente divulgadas, contribuindo para uma gestao mais eficiente e democratica. Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres parlamentares para a aprova^ao desta proposito.