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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-02-18
EmentaAltera o artigo 25 da Resolução nº 012, de 12 de dezembro de 2024.
native_id22844

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
PODER LEGISLATIVO
PROJETO DE RESOLUQAO N2 003, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025
Altera o artigo 25 da Resolufao n° 012, de 12 de dezembro de 2024.
"Art. 25.
I -
II -
a)
Art. 39 Esta Resolugao entra em vigor na data de publicagao.
Plenario Venerando Ribeiro da Silva, 13 de fevereiro de 2025.
THIAGO JOSI 'ANI
numero
Vei lor/PL I
Art. I9 Esta Resolugao altera o artigo 25, inciso II, alinea "h" da Resolugao n9 012, de 12 de dezembro de
2024, que trata sobre o Regimento Interno da Camara Municipal de Mococa.
Art. 29 Fica alterado o artigo 25, inciso II, alinea "h", que passa a vigorar com a seguinte redagao:
h) fazer publicar o inteiro teor do texto e da respectiva exposigao de motives
de qualquer propositura recebida no diario oficial do Legislative municipal,
bem como as respostas de requerimentos e as ementas das materias
respondidas, desde que recebidas em formato editavel pela Secretaria da
Camara Municipal, de modo a garantir maior publicidade e transparencia do
processo legislative;".
Edificio "Dra. Esther de Figueiredo Ferraz"
Praga Marechai Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 - www.mococa.sp.leg.br
WfOIIC
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FA£O SABER que a Camara Municipal de Mococa, em sessao realizada no dia de de
2025, aprovou Projeto de Resolugao n9. 003/2025, de autoria do Vereador Thiago Jose Colpani, e eu
promulgo a seguinte Resolugao:
I CAMARA
- NLOCO.CjA_:__
p R OTOCCLO￾F'"~DMA J RUBRICA
| I
CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
X PODER LEGISLATIVO
JUSTIFICATIVA
THIAGO JO! lOLPANI
V< ador/PL
Edificio "Dra. Esther de Figueiredo Ferraz”
Pra?a Marechai Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 -www.mococa.sp.leg.br
O presente Projeto de Resolute tem como objetivo promover maior transparencia e publicidade
aos atos do Poder Legislative, alterando o Regimento Interne para determinar a publica^ao das
respostas aos requerimentos apresentados pelos vereadores no Diario Oficial.
Os requerimentos sao instrumentos essenciais para o exercicio da fiscaliza^ao e do controle das
atividades do Poder Executive e demais orgaos da administrate publica. No entanto, muitas vezes
as respostas a esses requerimentos nao chegam ao conhecimento da populate e ate mesmo dos
demais parlamentares, dificultando o acompanhamento das demandas apresentadas e das
informates prestadas pelos orgaos competentes.
A publicato das respostas no Diario Oficial garante amplo acesso as informates, fortalecendo os
principios da publicidade e da transparencia previstos no artigo 37 da Constituito Federal. Alem
disso, possibilita que a sociedade acompanhe de forma mais efetiva as ates do Legislative e do
Executive, promovendo maior participate cidada e controle social.
Dessa forma, a presente proposta visa aprimorar os mecanismos de transparencia e publicidade no
ambito do Legislative, garantindo que as informates de interesse publico sejam devidamente
divulgadas, contribuindo para uma gestao mais eficiente e democratica.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres parlamentares para a aprova^ao desta
proposito.

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