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CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
PODER LEGISLATIVO
PROJETO DE RESOLUCAO N 04, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025.
DATA RUBRICA
Art. 2° O auxilio-refei^ao nao Integra o salario para todos os efeitos legais.
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p,,,, GfeHEROS,
Dispde sobre a institui^do e concessdo de
auxilio-refeisdo aos servidores da Camara
Municipal de Mococa.
Edificio “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz"
Pra?a Marechai Deodoro, 26 - Centro — CEP: 13.730-047 - Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 - www.mococa.sp.leg.br
Art. 4° As despesas resultantes da aplica^ao desta Resolu^ao correrao por conta de
dotages proprias do or^amento vigente, suplementadas sc necessario.
CAMARA MUNICIPAL
-MOCOCAPROTOC OLO
NUMERO
FACO SABER que a Camara Municipal de Mococa, em sessao
rcalizada no dia 24 de fevereiro de 2025, aprovou Projcto de ResoluQao n° 04/2025, de autoria da
Mesa da Camara, e eu promulgo a seguinte Resolu<?ao:
Art. 1° Fica instituido em favor dos servidores ativos da Camara Municipal de
Mococa o auxilio-refci^ao, na forma de cartao eletronico, com a finalidade de aquisi^ao de
refeiQoes prontas.
§ 1° O valor do beneficio do caput sera de R$30,00 por dia trabalhado.
§ 2° O beneficio deste artigo tera seu valor reajustado anualmente, mediante Ato da
Mesa, observando-se a data base de 1° de Janeiro e o INPC/IBGE (indice Nacional de Pre^os ao
Consumidor do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatistica).
Art. 3° Para os fins desta Resolu^ao, a Camara Municipal podera firmar contratos
de prcsta?ao de services de gerenciamento do sistema de concessao do auxilio-refei?ao com
empresas especializadas, observadas as disposi^oes da Lei Federal n° 14.133/2021 e suas
altera^oes.
CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
F
PODER LEGISLATIVO
X
Art. 5° Esta Resolu^ao entra em vigor na data de sua publica^ao.
Plensirio Venerando Ribeiro da Silva, 21 de fevereiro de 2025.
GIOVz A FA IVAN FRANCISCO
2° secretario /
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TeRPA ME^ PA,„ 06**°^
AQUES LOYOLA
r secretaria
AP ROVAC °
Discussao por
Sessao.
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CLAYTON DIVINO BOCH
Presidente
in Divine Boch
Presidente
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CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
PODER LEGISLATIVO
JUSTIFICATIVA
Excelentissimos Senhores Vereadores,
Plenario Venerando Ribeiro da Silva, 17 de fevereiro de 2025.
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salario para efeitos legais,
visa garantir que o auxilio
servidores uma ajuda de custo dedicada
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beneficio, representa o
Estamos diante de uma proposta crucial para o bcm-estar c qualidade de vida dos
servidores ativos da Camara Municipal de Mococa. O Projeto de Resolu^ao propoe a institui^ao
do auxilio-refeipao, na forma de urn cartao eletronico, uma medida que transcende a esfera
burocratica e assume contomos humanitarios.
Ao instituir o auxilio-refei^ao, a Camara Municipal de Mococa busca trazer ao seu
servidor urn beneficio que ja existe para o funcionario publico da Prefeitura Municipal de Mococa
O auxilio-refei^ao proposto nao e apenas urn valor monetario: e uma expressao de
cuidado com a saude e bem-estar dos nossos colaboradores. A garantia de acesso a refei(?oes
adequadas durante a jomada de trabalho nao e apenas uma questao de comodidade, mas sim de
preserva(?ao da saude fisica e mental dos servidores, reflctindo direUmente na qualidade do
serviQO publico oferecido.
A proposta, ao prever o reajuste anual vinculado ao INPC/1BGE, demonstra urn
compromisso continue com a manuten^ao do poder de compra do beneficio. Essa medida visa
assegurar que, ao longo do tempo, o auxilio-refei^ao mantenha sua eficacia como instrumento de
suportc financciro para as necessidades alimentares dos servidores.
Destacamos que o auxilio-refei^ao nao integrara o
refor^ando a natureza especifica desse beneficio. Essa diferencia(;ao vi
cumpra sua finalidade primordial: proporcionar aos
cxclusivamente a alimenta^ao.
Contamos com o apoio de todos para a aprova^ao desta medida que, mais do que
urn beneficio. representa o reconhecimento justo da importancia dos servidores municipals da
Camara Municipal de Mococa.
CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
PODER LEGISLATIVO
CLA’ ON DIVING BOCH
Presidente
r
GJO A AQUES LOYOLA IVAN FRANCISCO
1a secretaria 2° secretario
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