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materia nº 102/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 102 / 2025
Date 2025-02-24
EmentaSolicita ao Poder Executivo a apresentação de Informações Sobre a Destinação de Recursos do Financiamento com a Caixa Federal.
native_id22879

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-28T09:45:15.675621-03:00 Aprovado 14 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.80 · pages: 58

Câmara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
PROTOCOLO DESPACHO
APROVADO
Número Data Rubrica
448 auloa/2s Au CLAYTON DIVINO BOCH
- Presidente
EMENTA
REQUERIMENTO Nº A02,/2025. Solicita ao Poder Executivo a apresentação de
Informações Sobre a Destinação de Recursos do
Financiamento com a Caixa Federal.
EXMO. SR. PRESIDENTE,
REQUEIRO à Mesa, cumpridas as formalidades Regimentais da Casa, após
a manifestação do Nobre Plenário, no sentido de ser oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, Eduardo
Ribeiro Barison, para que apresente informações detalhadas e rigorosamente documentadas sobre a
aplicação dos recursos provenientes do financiamento contratado com a Caixa Federal (Contrato nº
623093-14). A presente solicitação visa dirimir quaisquer dúvidas sobre a destinação dos recursos,
esclarecendo possíveis divergências entre o que foi amplamente divulgado à população e a efetiva
execução do projeto, garantindo a total transparência e a correta aplicação dos recursos públicos, em
estrita observância aos princípios constitucionais da administração pública.
Financiamento com a Caixa Federal (Lei Complementar nº 601/2023).
e Em 11 de julho de 2023, esta Casa aprovou a Lei Complementar nº
601, autorizando o Poder Executivo a contratar financiamento com a
Caixa Federal no valor de R$ 15.000.000,00. A prefeitura divulgou
pública e amplamente que os recursos seriam destinados ao projeto
de modernização da iluminação pública, pretendido o objetivo
principal do financiamento.
O Contrato nº 623093-14 assinado com a Caixa, embora
formalmente destinado à iluminação pública (informação que está no
anexo I do contrato, ação financiada dentro do grupo de despesas de
capital 4.4.90.51 - Vias urbanas/Iluminação Pública), apresenta um
caráter genérico, trazendo na ementa a finalidade do contrato o
financiamento de DESPESAS DE CAPITAL, o que dificulta o
acompanhamento da aplicação dos recursos e a verificação do
cumprimento das metas estabelecidas.
e Do valor contratado no financiamento, apenas R$ 7.822.712,18
foram utilizados para esse fim, restando R$ 7.177.287,82. Ou seja,
há uma expressiva diferença entre o valor contratado e o valor
efetivamente gasto com a iluminação.
Câmara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
e Por meio do Ofício nº 401/2024, o Gabinete do Prefeito solicitou
autorização da Caixa para utilizar o valor restante em outras despesas
de capital/investimentos, o que foi posteriormente acolhido pela
instituição financeira.
e A Prefeitura informou, em resposta ao Requerimento nº 361, que R$
5.177.287,82 seriam destinados ao grupo de despesa 4.4.90.51 e R$
2.000.000,00 ao grupo de despesa 4.4.90.52.
Diante do exposto, requer-se os seguintes esclarecimentos:
1. Encaminhar a esta Casa o estudo prévio e justificativas para a
contratação dos 15 milhões, considerando que a licitação
envolveu apenas 8 milhões. O assunto já foi levantado no
Requerimento nº 361, sem esclarecimento da prefeitura.
2. Detalhar obras ou aquisições realizadas com os R$
7.177.287,82, apresentando:
e Alocação individual e detalhada dos valores alocados,
e Cópia integral de processos licitatórios, contratos, e
comprovantes de pagamento.
3. Como a prefeitura comunicou à população a decisão de
realocar os recursos do financiamento? Quais canais de
comunicação foram utilizados e qual foi o feedback recebido
da comunidade?
A divergência entre o valor financiado e o gasto em iluminação pública,
somada à realocação de recursos, exige esclarecimentos detalhados do Executivo. A transparência é
crucial para legitimar ações governamentais e garantir o interesse público. Informações documentadas
são necessárias para a fiscalização eficaz da Câmara Municipal e a correta aplicação dos recursos. A
elucidação dos questionamentos é fundamental para a responsabilização dos agentes públicos.
Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 24 de fevereiro de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
Ofício 563/2024 — GAB
Mococa, 22 de agosto de 2024.
Resposta ao Requerimento 361/2024
CÂMARA M
Autor: Vereador Thiago José Colpani UNICIPA
- MOCOCA -
PROTOCOLO
UMER
DATA |RÚBRICA
4344 g z
Reportamo-nos, mui respeitosamente, em resposta ao requerimento
361/2024 que versa sobre Solicitação de Informações sobre o Financiamento
firmado junto à Caixa Econômica Federal, formulado pelo nobre Vereador
Thiago José Colpani. Para tanto, enviamos anexos os documentos solicitados
nos itens 1,2e83.
Exmo Sr.
Em reposta ao item 1, segue anexo o Contrato n 0623093-14 na
integralidade, bem como publicação de seu extrato em Diário Oficial datado de
20/09/2023.
Quanto ao questionamento constante no item 2, cumpre-nos informar
que o Objeto do Financiamento tem como finalidade as Despesas de Capital,
conforme página 5 do Contrato nº 0623093-14. No anexo | encontra-se a
primeira Despesa descrita com o Código do Grupo de Natureza de Despesa:
44.90.51.
Em resposta ao item 3, segue a Lei Complementar 601 de 11 de julho de
2023, votada por esta Casa de Leis e que Autoriza o Poder Executivo a
contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, e dá outras
providências. No Art 1º da referida Lei Complementar, fica caracterizado O
objeto referendando a utilização dos recursos para Despesas de Capital.
Como o valor da Licitação para a contratação de empresa ficou em
R$7.822.712,18, foi solicitado junta à Caixa GIGOV — RP, através do Ofício
401/2024 — GAB, também anexo à documentação ora enviada, a utilização do
valor remanescente de R$7.177.287,82 para outras despesas de
capital/investimentos, que gerou o Primeiro Termo Aditivo, também anexo, que
foram assim distribuídos no Orçamento:
EX
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
R$5.177.287,82 para Grupo de Despesa 4.4.90.51
R$2.000.000,00 para Grupo de Despesa 4.4.90.52.
Tal discriminação foi efetuada para facilitar a Prestação de Contas, uma
vez que, para o objeto de Iluminação de Vias Públicas, a CIP poderá ser
utilizada para amortização/pagamento do Financiamento. Tal ato visa dar mais
Transparência ao objeto.
Sendo só para o momento, informamos que permanecemos à
disposição para sanar as dúvidas e esclarecimentos que se fizerem
necessários e enviamos nossos protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Assinado de forma
EDUARDO digital por EDUARDO
RIBEIRO
RIBEIRO BARISON:1586464884
BARISON:15 1 ido
Dados: 2024.08.
864648841 2220-0300
Eduardo Ribeiro Barison
Prefeito Municipal
f
Exmo Sr.,
Guilherme de Souza Gomes
Presidente da Câmara Municipal
Mococa- SP
mm
WWw.mococa.sp-g
DIÁRIO OFICIAL
Edição nº 1154
Ano 2023
à pis Página 2
Prefeitura Municipal de Mococa REA
ov.brídiario-oficial-eletronico Quarta-feira, 20 de Setembro de 2023
Prefeitura Municipal de Mococa
Atos Administrativos
Qutros atos administrativos
Contrato de Financiamento nº 0623093-14
Partes: Agente Financeiro —- Caixa Econômica Federal
CNPJ 00.360.305/0001-04
Tomador - Município de Mococa/SP
CNPJ 44763928/0001-01
Objeto: Financiamento no valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais)
provenientes de recursos ordinários da Caixa com a finalidade única e exclusiva de
“ financiar despesas de capital previstas na legislação orçamentária do ano de 2023 e
dos exercícios financeiros subsequentes e suas suplementações.
valor: R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais)
Prazos contratuais:
Prazo de Desembolso: 24 meses contados da assinatura deste contrato
Prazo para a realização do primeiro desembolso: 180 (cento e oitenta dias)
contados a partir da assinatura do contrato
Prazo total do financiamento: 120 (cento e vinte) meses compostos por um período
de carência de 24 (vinte e quatro) meses e um período de amortização de 96 (noventa
e seis) meses.
Prazo de Carência: Período de Carência será de 24 meses contados a partir da data
de assinatura do contrato, considerando como primeiro, o mês subsequente ao da
contratação,
Data da Assinatura: 26/07/2023
DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão IcpBrasil, em conformidade com a MP'nº 2,200-2, de 2001
Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site
www. mococa.sp.gov.brídiario-oficial-eletronico
OR j irado Contrato - nº pan | |
dd
caAIX, A Contrato de Financiamento à Infrassirutura e ao Sanes!
Do 14 FINISA — Apoio Financeiro para Despesa de Capital — Outras
Garantias
CONTRATO DE FINANCIAMENTO QUE,
ENTRE SI, FAZEM A CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL E O ME
MOCOCAISP DESTINADO AS
FINANCEIRO PARA O FINANG
DE DESPESAS DE CAPITAL, (
PLANO DE INVESTIMENTO —
RECURSOS DO FINISA: vi
FINANCIAMENTO À INFRAESTRUTURA
AO SANEAMENTO.
Poreste instrumento, as partes adiante nominadas é qualificadas, ra
final indicado, têm justo & contratado, entre si, à concessão de FI
forma a seguir ajustada:
|- AGENTE FINANCEIRO - CAIXA ECONÓMICA FEDERAL, instituição financeira sob e
forma de empresa pública, dotada de personalidade jurídica ce gireito privado, criada pelo
Decreto-Lei nº. 759, de 12 de agosto ds 1969, alterado pelo Decreto-Lel nº. 1.258, de 19
de teverairo de 1973, & constituída pelo Decreto nº. 86.303. de 08 de meiço dé
tegendo-se pelo Estatuto Vigente, com sede no Setor Bancário Sul, Quadra -
em Brasita-DF, CNPJME G0.350.305/0001-04, neste ato representada
Superintandente Execulivo de Governo de Piracicaba sr. SEU FE
PRUDENTE MODA, brasilairo, economidrio, casado, portador da cédula da É
26. 749,188-9 SSPISP e insgrito no CPF 269.447. 198-80, com ancereço profis:
cidade de Piracicaba/SP, à Avenida Independência nº 3415 CEP 13416- É
CAIXA.
y
Alemães, doravante designada simplesmente
H - TOMADOR — MUNICÍPIO DE MOCOCAISE, inscrito no CNPJIMF
Edu
44.763.928/0001-01, representado pelo Prefeito Municisar St.
Ens E A88-41, RG nº 20.199.044.1 SSP/SP emiítid
pelo abaixo assinado,
gas mista, representado neste ato
ADOR.
| "
%
ga astdotá micro DOCUMENTO MICROFILMADO
spo DE REBISTRO DE TIULOSÉ pocuMENTOS
E civiL DE PESSOA JURÍDICA DE MOGOGA
E uni
54 A Contrato de Financiamanto à Infraestrutura s ao Saneamento
EINISA — Apoio Financeiro para Despesa de Capital - Ouiras
Garantias
Contrato - nº 082:
AIXA é TOMADOR, isciadamenia, também podem ser designados PARTE e, quando: |
considerados em corjunto PARTES. Ene
| — a manilesiação favorável quanto à verilicação dos limites e condições relativos
realização de operações de crédito, na forma do art. 32 da Lei Complementar nº 104,
2000, por meio da Ofício Circular SEL nº 1250/2023/MF, de 28/g7/2028;
| — & adimplência do TOMADOR com = CAIXA € as instituições financeiras o demais:
instituições autorizadas & funciorar pelo Banco Central do Brasil, 2 inexistência.
pendências de ragistro no Sistema de Registo de Operações com | Setor Pi
(GADIP), bem como a comprovação das adimptências a que se retarem art. 18 6/
Vil de at. 21 da Resolução nº 43, da 2001 do Senado Federal: INSS (Instituto
do Seguro Social). FGTS (Fundo Ge Garantia do Tempo de Serviço), CRP (Certificada
Regularidade Previdenciária), RFB/PGEN (Regulendade quanto a Tributos, à
Contribuições Previdenciêrias Federais s à Divida Ativa da União), & 0 cumprimento do.
dispósio no inciso |V do S 10º do an. 97 do ADOT (EC 62/2009).
Il — à entrega de parecer jurídico atualizado do contratante sobre o cumprimenta:
* requisitos legais apiicavels à operação de crédito:
IV —a Autorização Legislativa para contratação de operação de crédito, por meio da
Autorzadora de nº 601. ds onze de julho de dois mil e vinte & três, publicada no Diário
Olicial do TOMADOR:
Vos limites estabelecidos pela Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 4.9
VI — que os recursos foram captados no mercado pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL: ne
Vil — considerando, ainda. que cada expressão abaixo tem, pars efeito
CONTRATO, 0 seguinte significado:
pe rt tomem
2U.Vt via migo :
2
Câmara de Custódia e Liquidação, por meio de endereço
| doçumentas fiscais referentes à prestação de serviços realizados.
Contrato de Financiamento à Inirasstutura e ao Sansamento —
FINISA — Apoio Financeiro para Despesa de Capital — Oi as
Garantias
Contrato - nº
BACEN - Banco Central do Brasil.
CADIP — Sistema de Registro de Operações de Crédito com O Setor Público.
CDI — Certificado de Depósitos Interinanceiros/interbancárias, divulgado pela GETIP —
elatrônico:
CONTA VINCULADA — É a conta bancária individualizada, aberta pelo TOMADOR em —
seu home, em agência da Caixa Econômica Federal, com & fmalidade espacifica
registrar 08 recursos financeiros relativos ao(s) desembolso(s). e
DESEMBOLSO DE RECURSOS - É a movimentação de recursos originados do pr
financiamento para & CONTA VINCULADA, leita pela CAIXA, após solicitação .
DIA ELEITO — E aquele definido para que & TOMADOR efeiua o pagamento de sui
DÍVIDA VINCENDA — Significa a divida composta pelas ilberações, suas sp:
amonizações, e que é base de cáloulo para OS encargos previstos nesta instrumento. |
FIEL DEPOSITÁRIO - Pessoa juridica que assume O encargo pela boa qui
Conservação e entrega dos livros aliou documentos fiscais, notas fiscais,
em ou outros documentos que lhe perencem, decorrentes das opers
aplicação des recuísos objeto deste CONTRATO, bem com
:GLENCaSS
compra, referentes &
“PINISA — Programa de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento.
NA DIE fins do disposto neste CONTRATO, à
inadimplência de quaisquer obrigações financeiras será caracterizada na ocormréncia de |
não pagamento do serviço da dívida, seja na lase os carência ou na tase de setorno,
compreendendo no todo ou em parte, do principal, encargos, juros Ge mor&, "1
farias e acessórios, entre outras obrigações financeiras, conforme. previsto
“INADIMPLÊNCIA FINANCEIRA — Para
ra,
| Pd  Contrato de Financiamento à Infraestrutura e ao Sangamanto 5.
FINISA — Apoio Financeiro para Despesa de Capital — Outras ( y
Garantias
Conirato - nº D623093- tir
JUROS — Significa a taxa nominal negociada para este CONTRATO, previsto
CLÁUSULA QUINTA: E ido
LEGISLAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Trata-se das Leis Orçamentárias do TOMADOR, que |
são o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO é a Lei
Orçamentária Anual - LOA, devendo estar pravistas nessas leis as ações'projetos a
serem financiadas com recursos desto CONTRATO: ta
» PPA: Lei á910, de 03/09/2021, publicada n Diário Oficlal di
BERAÇÃO DE RECURSOS - É a movimentação dos recursos disponíveis na-G
VINCULADA, solicitada pelo TOMADOR ou pela AGENTE PROMOTOR à CAIXA,
pagamento dos bens adquiridos e serviços prestados, conforme !
previstos ne LEGISLAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
PROJETOSIAÇÕES —- São os PROJETOS/AÇÕES previstos na LEGISLAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA a serem executados pelo TOMADOR com recursos deste |
CONTRATO, conforme ANEXO |.
BECOMPOSIÇÃO - É a devolução de valores à GAIXA com & concomiti
radistribuição do valor davolvido no cronograma de desembolso, para nova utilização
SSARCIMENTO - É a devolução de valores à CAIXA com a concomitante redução do
Valor do Emprésiimo a amoriização do saldo devedor, f
'SAG — Sistema de Amortização Constante.
VISITA DE CONSTATAÇÃO — Visita técnica que jêm coma objetivo constatar SS à |
execução financeira das obras siou ão cid
méquinasvelculos/equipamentos/mobiliários estã sendo realizada contorme descrito na
documentação apresentada pelo TOMADOR. FR
/
Dater vols sibo
as XxX Ã Contrato do Financiamento à Infraestrutura e ão insamento
PA" FINISA — Aoolo Financeiro para Despesa de Capital - Outras:
Garanhas
Têm, entre st, justo e acordado o que 5€ contêm nas cléusulas seguintes:
14 A CAIXA concede ao TOMADOR financiamento no valor de 000.0
(quinze milhões de reais), proveniente se recursos ordinários da CAIXA, E
finalidade única e exclusiva de financiar as Despesas Capital; discriminadas ne.
ANEXO |, previstas na LEGISLAÇÃO ORÇAMENTÁRIA do ano de 2
exercicios financeiros subsequentes € suas suplementações e £
utarizativa de 11 de lulho de 2028. 2 saber: ização 8
E
12 É vedada a aplicação dos recursos obsidos com o presente financiamento arm
Correntes nos tarmos do artigo 35, $12, Inciso |, da Lei Complementar
pê 401/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
13 Apresente apereção de crédito encontra-se devidamente enquadrads
endividamento público no âmbito da Resolução do Conselho Moneiário Ne
“995/22, seus aditamentos & altorações, requerendo coniirmação nos:
CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA.
“CLÁUSULA SEGUNDA - DA DESTINAÇÃO DO CRÉDITO
or É de inteira e exclusiva responsabilidade do TOMADOR & execução das
atividades, obras de engenharia civil, a aquisição de bens-e serviços &
nútros investimentos. enquadrados como Despesas de Capital, que venham &
pi ultrapassar o valor inicialmente previsto nos PROJETOS/AÇÕES citados neste
do do CONTRATO.
"pa É vedada a desinação dos recursos para pagamento de despesa reaiiz
"data antenor à assinatura deste CONTRATO.
| cal x A Contrato de Financiamento à Infraestrutura & so Sansamento E,
FINISA — Apoio Financeiro para Despesa de Capital - Quiras
Garantias
Contrato - nº 0629093445
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS
44 DO PRAZO DE DESEMBOLSO
81,1 O prazo para o desembalso da erádito deste FINANCIAMENTO & de até 24:
e quairô) meses contados ca data de assinatura deste contrato.
22 DO PRAZO PARA REALIZAÇÃO DO 1º DESEMBOLSO
821 O prazo para realização do 4º desembolso é de até 180 (cento e oitenta)
contados a partir da data de assinatura deste CONTRATO.
43 DOPRAZO TOTAL DO FINANCIAMENTO
431 O prazo total deste CONTRATO é de 120 meses, compostas por um periodo: q q
carência de 24 meses, e um período de amortização de 26 meses.
a4 DO PRAZO DE CARÊNCIA
341 O periodo de carência será de 24 meses, contados a parir da data de assinatura
deste CONTRATO, considerando como primeiro, o mês subsequente ao da -
contratação.
342. O término da carência é 10/07/2025.
45 DO PRAZO DE RETORNO
354 Este CONTRATO será amortizado em 96 meses. contados a partir do mês
seguinte -ao do tórmino de carência. ;
f od
280141 vota micro
t
q IX A Contrato de Financiamento à Infraestrutura é ao Saneamento”
FINISA — Apoio Financeiro para Despesa de Capital - Outras
Garantias
Contrato - nº 0623093-14
CLÁUSULA QUARTA - DOS ENCARGOS
a4 NACARÊNCIA
444 Dutante esta fase e após 0 primeiro des
mensalmente. Juros de Carência.
embolso, serão devidos & cabe
442 Os Jutos de Carência lerão como base de cálculo a Divida Vincenda ext
dia anterior ao DIA ELEITO e à Taxa de Juros estipulada na €
42 NO RETORNO
Az As prestações, mensais e sucessivas, satão calculadas segundo 6 Sistema SAS.
4.2.2 As prestações, composias por colas de Amoriização e Juros Contratuais,
como base de cálculo a Divida Vincenda existente no dia anterior ao DIA El
USULA QUINTA.
« Taxa de Juros estipulada na CLA
423 O DIA ELEITO para o TOMADOR corresponde ao dia 10 de cada mês.
CLÁUSULA QUINTA — DOS JUROS
514 Sobre a DÍVIDA VINCENDA, tanto na fase «e carência quanto na fase de reto
incidirão juros correspondentes à 145 15% (cento-e quarenta € inço virqui
j da variação acumulada das taxas médias diárias do Certificado
Depósitos Interfinancairos — CDI ao ane.
Bt4 OQ cálêulo de Juros previsto no tem 5.1, observará & equação presente no
52 Observado o estabslecido abaixo. NO caso de indisponibilidade temporária da T:
CDI quando do pagamento de qualquer cbrigação pecuniária prevista no presente
CONTRATO, será ulilizada, em sua substituição, a última Taxa CDI divulgada até a
data do cálculo, não sendo devidas quaisquer compensações financeiras, tanto por
parte do TOMADOR quanta por parie da CAIXA, quando da divulgação pos
o e aplicável.
f
ER
2
“28d ir 4
53
CLÁUSULA SEXTA - DA COBRANÇA
st
814
612
813
14
x À Contrato de Financiamento à Infraestrutura e ao Sansamento.
FINISA — Apoio Financeiro para Despesa de Capital - Outras
Garantias sa
Contrato - nº 0623093-14
Na hipótese de extinção, suspensão, falta de divulgação por prazo superior & 5
(cinco) dias úteis da data esperada para sua divulgação, ou impossibilidade de
aplicação da Taxa CDI, fica, desde já, convencionado que a CAIXA e o TOMADOR |
poderão, mediante mútuo e prévio acordo por escrito, adotar para as mesmas
finalidades, índices ou taxas que vierem a ser divulgados = determinados peles |
autoridades competentes, ou, na falha de sua divulgação, os Índices, texas ou
bases de remuneração substitutas e que melhor reflitam os custos de capiação de
recursos para aplicações em operações crediticias.
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DA DÍVIDA - a cobrança do principal e
encargos será feita da seguinte lorma: É
A CAIXA expedirá Aviso de Cobrança ao TOMADOR, para que esta promove a
liquidação de suas obrigações até o DIA ELEITO em qualguer outra da CAIXA. |
O não recebimento do Aviso de Cobrança não eximirá 0 TOMADOR da obrigação
de pagar as prestações do principal e dos encargos nas datas es! neste
CONTRATO.
Neste ato, o TOMADOR ilambém autoriza a CAIXA, em caráter irre
irretralával, a debitar em sua conta corrente de nº 200025-6,
Agéncia 0322 - CIDADE DE MOCOCA, os montantes necessários ao
de cada prestação de principal e/ou encargos, nos respectivos vencimento:
como TARIFAS, COMISSÕES, TAXAS E MULTAS até O encerramento:
compramissos assumidos neste Canirato e suz total liquidação.
Vencimento em dias feriados - ocorrendo vencimemo em sábados, domingos Gt
feriados nacionais, Inclusive os bancários, este será, para todos os fins &
deslocado para o primeiro dia úlil subsequente, sendo OS encargos calculado
esta data, se iniciando, também a partir desta data, o periodo saguinte
apuração e cálculo dos encargos da onsração.
6.1.5 A CAIXA mantarã à disposição do TOMADOR as informações, dados e cálculos :
28.445 VO13 mico”
que ii base para apuração dos valores devidos.
EM
Ba
”
|
Le
Contrato de Financiamento à Inirsestruture é 20 5
FINISA — Apoio Financeiro para Despesa de Capital
Garantias
Contrato - nº 0628 e
CLÁUSULA SÉTIMA - DO INADIMPLEMENTO FINANCEIRO
74 Na ocorrência de inadimplemento de qualquer obrigação financeira des
CONTRATO, os débitos em atraso ficarão sujeitos, a parir da data “do
inadimplemento, sem prejuizo das demais sanções previstas neste CONTRATO,
os seguintes entargos:
|. multa, de 3% tuês por cento) sobte-o valor da divida vencida e não pagã: ã
IL. Juros remuneratórios contratados para O periodo de adimplência da
previstos na CLÁUSULA QUINTA; & a
114, juros moratórios de 1954 a.a. (doze por cento Bo ano). Incidentes sobre a saldo
devedor vencido, que serão calculados, dia a dia, até a data da efativa liquidação
do débito. ;
74.1 Nos casos em que o valor gisrecigo em pagamanto for insuliciemte para
do débito em atraso, e caso & CAIXA =úmits o pagâmento parmel
venéida, esse procedimemo rão importará em novação da divida, nem pi
invogado como causa culicento para interromper eu elidir amora OU CX]
imediata da obrigação.
72 Sobre as parcelas vincendas da divida continuarão a ser aplicados. esjuros
23 Ná hipótese de ocorrer a imediaia exigibilidade da divida, incidirão sobra-to
sposto o saído devedor, à pera convencional, juros nós, juros
previstos neste CONTRATO
CLÁUSULA OITAVA — DA PENA POR VENCIMENTO ANT ECIPADO
g4 O TOMADOR, nas hipóteses de vencimento antecipado, fica sujeito à multa de
10% idez por cento) incidente sobre o montante dos recursos hasrame
aplicados na forma ontratualmente ajustada, ou que não tenha ocomido O
pela CAIXA, na torma e prazes ora pactuados, Ê
82 hém da multa prevista acima, Caso seja declarado O vencimento antesipado
sívida por quaisquer dos motivos listados na CLÁUSULA DÉCIMA NON
bam ocorrido despesas operacionais após & contratação desta 9
| sua-eficácia, ou outras que porventura selam perilnen «9 TO
arc a tais despesas, limitadas à 19% (um por cento) €
; calx  Contrato de Financiamento à Infraestrulura e ad
Cas dê FINISA — Apolo Financeiro para Despesa de Capital = OL
CLÁUSULA NONA - DA LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA E AM
Garantias
Contrato - nº 062º
81 O TOMADOR poderá realizar à liquidação antecipada da divida, bem como
8.1.1 Os recursos provenientes de rendimento de aplicação iinanceira não observam
83
94
pagamentos extraordinários para amorizar a dívida, desde que a quantia
amoriizada corresponda ao valor mínimo de 02 (duas) prestações.
Valor mínimo de 02 (duas) prestações, conforme ltem acima, e podem ser U
a qualquer momento,
Para qualquer evento, liguidação antecipada da divida ou amortização
extraordinária, serão cobradas as taxas previstas nas CLÁUSULAS QUARTA -
DOS ENCARGOS e QUINTA - DOS JUROS. aplicadas sobra o saido devedor
atualizado pro raia até a data prevista de liquidação. contorme fórmulas abé
suá integralidade, de forma a assegurar O retorno à CAIXA dos
operacionais, de captação e de canital alocado para o presente FIN:
O Saldo Devedor para Liquidação Antecipada será igual ao saldo devedor
atualizado pro rata, multiplicado pelo fator correspondente à taxa de juros prevista
na CLÁUSULA QUINTA - DOS JUROS.
SOLA = SD x [1+ preencher cam o percentual do COI% x CDI);
Onde:
SDLA = Saldo Devedor para Liquidação Aniecipada; e,
SD = Saldo Devedor atualizado pro rata.
O Valor Total da Amortização Extraordinária será igual ao valor da amortização
«amecipada, multiplicado peio fator correspondente ao somatório da taxa de juros
acrasvida de CDI, previstas nas CLÁUSULAS QUARTA - DOS ENCARGOS,
QUINTA - DOS JUROS 6 SEXTA - DA COBRANÇA.
VTAE = VAE x (!+ preencher com O percentua! do CDI% x CDI);
Onde:
vT alor Total da Amortização Extraordinária, e,
VAE = valorda Amortização Extraordinária.
om
h,
ain
28144 VOTS mira A vã
4 E
es
Contrato de Financiamento à infraesirutura e ao Saneamento ta :
FINISA — Apoio Financeiro pars Despesa de Capital - Quiras 1;
Garantas
Contrato - nº.06290
CLÁUSULA DÉCIMA — DO INADIMPLEMENTO NÃO-FINANCEIRO o
101 Na hipótese de auaso no cumprimento de obrigação não-financeira, O TOMADOR
ficará sujeito a multa de 1% aa (um por conto ao ano), incidente sobre o saldo |
sevedor corrigido de principal e encargo, & partir do dia seguinte fixado pela é
ou por meio de notificação judicial ou extraludicial, para cumprimento da obfi
inadimplida.
nto da obrigação não-financeira, nã hipotese de 1 vidas
calculada sobre o valor recebido antecipadamente pela
TO.
ertérios do subitem 2.3 deste CO
10.4 Se ocorrer descumprime
antecipada, a multa serê
CAIXA, corrígido de acordo com 08
10.21Se o descumprimento de obrigação não-inanceira ocorrer em operação
prestação de garantia, o saldo devedor será b da-obrigação
10.22 Nes hipóteses de aplicação dos recursos concedidos om finalidade
daquela prevista neste instrumento, o TOMADOR ficará sujeito, a partir &
fixada por meio de nolificação judicial ou extrajudicial, ao ressarcimento
pedidos de devolução dos recursos da CAIXA, acrescido dos encargos devidos
fetiva liquidação do débito. |
torma contratuaimente ajustada até a data das
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — DA FORMA DE UTILIZAÇÃO
NÃ OD desembolso dos recursos é stetuado pela CAIXA, mediante & solicitação do
TOMADOR, coniarme Modelo para Solicitação De Desembolsos — ANEXO NL
sit Os desembolsos daverão respeitar Q
da Desemboiso — ANEXO 1.
1112 O TOMADOR se responsabiliza pela aplicação dos recursos dese. e
FINANCIAMENTO nos PROJETOS/AÇÕES contratados. a
142 Os recursos de que trata o item 11.1 serão creditados na CONTA VIA
aberia na agência da CAIXA - 0322 - CIDADE D MOCOCA, S
- (007190B-2, cujos recursos destinam-se, obrigatoriamente, ao pagar
GONAT
datisamentos dos PROJETOSIAÇÕES constantes no ANEXO deste CONT
citação de dasembolso apresentados pelo TOMADOR.
nos documentos de sal
ve a utilização desses recursos para quaiquer quira lim que não a execuí
dos P JETOS/AÇÕES.
s totais por exercicio definidos no CR
ss
j1.4
15,
115
* vinculada Indicada no tem 11.2.
Y x, A Contrato de Financiamento à Iniraestrutura e ao Saneamento:
FINISA — Apoio Financelro para Despesa de Caphtel - O
Garantias
Contrato - nº 08:
As parcelas do FINANCIAMENTO a serem desembolsadas não farão jus à
cão monetária, independentemente do prazo previsto para a execução das
“serviços. À gr
O TOMADOR assume, perario a CAIXA, inteira responsabilidade por eventt
diferenças de atualização, reclamadas por terceiros, que porventura. recaiam so
9 FINANCIAMENTO gra concedido. ,
A transferência dos recursos deposiiados na CONTA IM
exclusivamente para pagamento ao beneficiário ds direito & ocone
solicitação do TOMADOR, devendo ser apresentada listagem comer
despesas a serem pagas com os respectivos dados bancários das cônias
desiine, observadas as rubricas orçamentárias constantes no Anexo | deste
CONTRAT:
O prazo para o TOMADOR comprovar à CAIXA a aplicação dos recursos
desemb É contado a partir da data do depósito des recursos na conta
Ny
RASA cUrêmico)
Contrato de Financiamento & Iniraestrutura e &o Sansâmento
EINISA — Apolo Financeiro para Despesa de Gapital - Out”
Gearamtias :
Contrato - nº 0623083-+
deve-se observar os seguintes prazos B.
cursos conforma tabeia abaixo:
is de comprovação de aplicação das 18
1161 Para à realização dos desembolsos,
percentuai
rem | PRAZODE | PERDENTUAL DE
pESEMBGLSO | so ENA
| | 'Para o primeiro dasembo!
| | vedada à recomposição. integr
| | ido valor da parcela
| 4º | Atá 480 dias | Não se aplica desembolsada, exceto para 8.
| | situação Ge
|financiado-do contrato.
|
|
RR
10056 dos
pan qo | Má 180 dios | desembolsos
| | anteriores — gosembolsos 08 Valores TES
| | comprovados devem ser
'ressaroidos à CAIXA em até 30
paes eia
intermediários é per
| recomposição de
| bomprovados. Quo
| a continuldade dos
ler os
| | | (dias contados do fim do prazo de
| | I | comprovação,
|
| Ressarcir à CAIXA em até 3
| . Até 30 clas |
| Não se aplica | contados do tim do
|compiuação.
11.6.2Caso é TOMADOR não comprova aplicação dos recursos desembo
não seja lundamentada & aceita pala CAIXA nos prazos
vação j
nesta WGLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA, à CAIXA poderá suspenos
| desembo o. ou, à seu critênio, declarar O vencimento amecipado da divida.
| x
! "
e
BE 4a wdia mero
i
CAIXA Conirato de Financiamento à Infraesirutura e aq Sansamê
4 FINISA — Apoio Financeiro para Despesa de Capital - O
Garantias É
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
1424 O TOMADOR declara e concorda que a CAIXA não detém competência ou
atribuição para fiscalizar a atuação do TOMADOR nos procedimentos lichatórios,
ou éxecução de obras e serviços sendo à CAIXA isenta de toda e qualquer
responsabilidade ou obrigação para avaliar OU tiscalizar tais procedimentos.
493 O TOMADOR se obriga a ressarcir e'ou indenizar a CAIXA e seus empregados,
por qualquer perda ou dano, de qualquer prejuizo financeiro ou à imagem e/ou
qualquer quanta que vier a ser sompalida a pagar por conta de decisões jucidlais
transitadas em luigado, decisões zdministranvas dentro das esferas administrativa,
legisiativa e/ou jurídica, ou procedimentos de arbitragem ou inquéritos civis e
procedimentos investigatórios promovidos pelo Ministério Público ou áções «
públicas ou Termos de Ajustamenio que, da qualquer forma; a autoridade ent
estar rolacionado aos procedimentos licitatórios € de |. fiscalização
responsabilidade do TOMADOR relativas ao obietvo deste CONTRATO.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - TARIFAS, TAXAS E MULTAS
4314 Tartas pós-contratuais podem ser cobradas pela CAIXA, conforme Tabelên
C Taias publicada e afixada em suas agências, tarifas estas CO
individualmente, pagas pelo TOMADOR no momento do recebimento da solicitação
do evento pela CAIXA.
43.2 As alterações contralums motivadas por inicialiva da CAIXA, am decorrência de
normas legais e/ou iniralegais nao serão objeto de cobrança de taritas, taxas CU
muitas.
43.3 O TOMADOR obriga-se a reembolsar a CAIXA por todas as multas epanalidadesa
esta impostas pelo BACEN, por atrasos Ou cancelamentos de desembolsos, |
decorrentes de inios impuláveis ao TOMADOR, ais como atraso ou lrey laríidade
nas obras, serviços, estudos e projetos, ou por astar o TOMADOR em situação |
csdastra! irregular, comprovada por documentos, que não lhe permita recsper .
recursos da CAIXA.
nto
134 O TOMADOR agjorza, desoe já, à cobrança de Comissão de Estruturação devida
de 2,00% (dois par cento) sobre o valor total do FINANCIAMENTO em isvorda
CAIXA, a ser paga com recursos próprios,
"
|
ea tir voI3 mars preerinatto a Ê
Cantrato de Financiamento & Infraestrutura e do ane
FINISA — Apolo Financeiro para Despesa de Capital - Outras
Garantias
13,4.2 O recurso que trata esta comissão não é valor financiável e não faz parte do valor |
a ser garantido.
135 A evêntual tolerância da CAIXA quanto 205 direitos Insiituldos por este,
“ONTRATO, inclusive sobre a cobrança. OU, eveniual não cobrança de mulk
taxas e outras taritas, não importará alteração, nevação OU renúncia dos re
diraitos. que poderão ser exercidos pela CAIXA à qualquer tempo.
A - DA RESPONSABILIDADE POR EVENTUAIS
CLÁUSULA DÉCIMA QUART
TRIBUTOS OU ENCARGOS
acortado entre o TOMADOR & a CAIXA que
quaisquer custos. despesas, encargos, emolumentos 8. tibutos |
quaisquer impostos, taxas e/au contibuições devidas). relacionados à Cé
registro ou execução € acompanhamento do presente CONTRATO e da
nele prevista, ou, de qualquer alteração, serão de responsabilidade € correrão por
conta do TOMADOR, Inclusive O acompanhamento por parte cia CAIXA no que.
seja pertinente às visitas de constatação & inspeções que serão realizadas, mésmo
na hipótese de cancelamento parcial ou total do crédito aberto.
+41 Fica expressamente
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA — DAS GARANTIAS
1514 Em garanta 20 pagamento do FINANCIAMENTO ora concedido, damais
CONTRATO, e tecomposição de vaior lierado-s não
obrigações contraídas neste
comprovado. nos termos pactuados, O TOMADOR oferece à CAIXA:
152 VINCULAÇÃO DE RECEITA DO ENTE DA FEDERAÇÃO
45.21 O TOMADOR outorga à CAIXA, nesta data, poderes irevogáveis & ires
vencimento amecipado da divida, &
sa, em caso de inadimplemento Ou k
toh w e repasse dos [scursos decorrentes da arrecadação de rar
proveniei cia EPM — FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS, )
elecids, nos Arigos 157 & 158 e nos incisos | e Il do Artigo:
de ti de julho
| estabi
no
! Eonitção Yes da 1988, e pela Lei Municipal nº 601, de 11 de ano.
i no do Oficial em 107/2023, até O limite do saldo €
: £
BEAST Of mis I
, 15
+
7 2d  Contrato de Financiamento à infraesiruura e ao Saneame
sy EINISA — Apoio Financeiro para Despesa de Capital- O
Garantias
Contrato - nº 0625
4522 Em decorrência da vinculação da receita ara constituida, e para o efeito dé
assegurar a efetividade das garantias oferecidas neste Instrumento, o TOMAE E
como forma e meio de efetivo pagamento integral da dívida, cede e transfere à
CAIXA, em caráter irrevogável e irretratável, os otéditos atetuados na(s) :
contaís) de depósito, mantidais) no BANCO DO BRASIL S/A: A cessão
sstipulada se laz a titulo “pro-salvando” e nos exatos valores a Serem requisitad
por escrito pela CAIXA.
15.2.2:1Na ocorrência de inadimplemento por parte do TOMADOR, a CAIXA solicita ai
BANCO DO BRASIL S/A a retenção dos recursos do FPM. destinando-os &
quitação do encargo, nos termos do ACORDO OPERACIONAL firmado-entre a
CAIXA & o BANCO DO BRASIL S/A. em 23/09/1998, o qual regulamenta esse
4522 14ÁFica 0 TOMADOR ciente neste aro que, por lorça do acordo operacional |
supracitado, o BANCO DO BRASIL comprometeu-se a:
| não gostar contrsordem de pagamento do TOMADOR, exceto quando se
tratar de ordem judicial;
|. obedeçer à ordam de prorização estabelecida para liquidação de divi
qual seja; dividas junto ao Tesouro Nacional, junto ao BANCO DO BF
S/A e lunto à CAIXA;
lil. pagar à CAIXA. no prazo de até 02 (dois) dias úteis bancários:a.
otetiva retenção de que rata o subilem anterior, 35 quantias suficis ,
quitação das obrigações vencidas. levando a débito daquela comia 08.
valores correspondentes
25149 VOIS inte
16
Conirato de Financiamento à Infraestrutura e ao Sansámento'=:
FINISA — Apoie Financeira para Despesa de Capital — Outras '&..
Garantias Rca
Contrato - nº 06230951
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA — OUTRAS OBRIGAÇÕES
16.1 Constituem obrigações do TOMADOR, independentemente de outras previstas |
neste CONTRATO:
|. manter-se em situação reguiar perante o Fundo de Garantia do Tempo
Serviço — FGTS, à Instituto Nacionel de Segundade Social - INSS e a!
Il. realizar os PROJETOS/AÇÕES com à devido empenho & sficiência = de Acorde
com normas e práticas tecnicas. econômicas. financeiras, gerenciais, ambientais
e sociais confiáveis:
er 111. contratar e/ou adquirir os bens, nbras e serviços para 05 quais foram destinados
( ai racursos deste CONTRATO de acordo com à lagislação em vigor, RR
Iv, garantir que todos os bens, obras € serviços para 08 quais foram destinados
é deste FINANCIAMENTO sejam utilizados exclusivamente para
cumprimento dos objetivas dos PROJETOS/AÇÕES constantes nas rubricas
orçamentárias rslacionadas no Anexo | deste CONTRATO: Sa
Y. manter procedimentos adequados para registar O andamento.
ectivas partes dos PROJETOS/AÇÕES, inclusive O custo 8 08)
dele resultantes, com o abjetivo de itentificar os bens, €5. ghras e 08º
para os quais foram destinados recursos deste FINANCIAMENY
seu uso nos PROJETOS/AÇÕES, bem coma famecer esses registo
VI. manter todos às registros — contratos. pedidos, faturas, cobranças. fé
outros documentos — que comprovem SE despesas rel às
respectivas partes dos PROJETOS/AÇÕES, pelo prazo de 05 anos após
liquidação da divida deste CONTRATO,
vil. oisborar e apresentar à CAIXA iodas RS informações que à CAIXA
: justificadamente solicitar com relação às obrigações indicadas
to instrumento:
vitl. responsabilizar-se pele retorno & CAIXA deste FINANCIAMENTO nos Pp
condições estabelecidas no presente CONTRATO:
48.44) val 3 micro
Xi.
XE,
Xu.
XV.
XVI
REA vos nr
. apresentar à CAIXA, quando por esta solicitado, listagem de pendências que :
Contrato de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamé
FINISA — Agoio Financeiro para Despesa de Capital — O
Garantias
Contrato - nº 0623]
pagar todas as importâncias davidas por força desta CONTRATO em 4
da CAIXA, em especial aquelas a que der causa por impontualidade,
neste CONTRATO;
. arquivar em sua contabilidade analítica. todos os documentos comprobatórios
das despesas que permanecem à disnosição da CAIXA pelo prazo de 05 anos
após a liquidação da dívida deste CONTRATO;
tar & CAIXA, a critário dest ou quando por êsta exigido, relatórios;
dados, Informações, balencetes financeiros e/cu prestações de contas,
instruídos com a documentação comprobatória referentes 0 presente
CONTRATO:
comunicar proniamente & CAIXA qualquer ecorrência que imparté modificação
dos investimentos previstos, indicando as providências a serem adotadas;
manter vigentes, durante todo S prazo do FINANCIAMENTO, todas as licenses,
principalmente ambientais, autorizações e demais exigências de órgãos
fomecer à CAIXA, quando for o caso, cópia das licenças ambientais rela
ao(s) empreendimento(s) objetois) dos PROJETOSIAÇÕES.
renovações, Dam como de todes as autuações, relatórios 8 fscaliz
administrativas, rotativas ao meio ambient; ;
permitir aos representames da CAIXA livre acesso, em horário nercial, à.
todos os documentos. informações e registros contábeis a eles. pertinentes,
mediante aviso prévio daquela ao TOMADOR. com pelo menos 24 1
quaro) horas de antecedência, para análise do andame
PROJETOS/AÇÕES e verificação das obrigações assumidas ne
CONTRATO,
envolvam assunios ambiontais, relativas aos empreendimentos objetos dos
PROJETOS/AÇÕES, consubsianciadas em ações judiciais, procedimentos
administrativos CU procedimentos de arbitragem, incluíndo deserção,
pormanorizada das respectivas pendências, montantes envolvidos -&-
estágio de evenluais negociações, incluindo: autos de infração emitidos:
autoridade ambiental: inquémios civis e procedimentos investigatork
promovidos pelo Ministério Pública; ações civis públicas; Termos ds Ajustamento |
C TAC — assinados cam o Ministério Público ou órgão ambiental, :
não ceder ou transferir os direitos é obrigações decorrentes do CONTRATO,
bem como não vender ou, de qualquer forma, alienar 08 bens financlados sem a
autorização expressa da CAIXA, sob pena de rescisão de plano ireito do.
CONTRATO, o que acarelará o vencimento de todas-as obrigações assu
f tornando Imediatamente exigivel o total da dívida, compreandendo o pr
| 05 aoessóras. inclusive quanto às parcelas vincendas que se consik
| antecipadamente vencidas, sem prejuizo das demais medidas €&
«cabiveis:
!
'
É
t
a bd A Conitato de Financiamento & Infraastrutura e ao Saneamento:
; FINISA — Apolo Financeiro para Despesa de Cagital = Qutras mo
Garantias dia
Contrato - nº o62a093-14
XViH. apresentar, preferencialmente, por meio de arquivo eletrônico, listagem cor
dados que identifiquem as despesas de capital correspondentes à parcela E
FINANCIAMENTO & ser utilizada, assim como outras informações qua venham
a ser solicitadas pele CAIXA. Em relação aos bens, deverão ser apresentadas
informações de forma a comprovar que as. máquinas e equipame dos são
adquiridos com recursos do presente CONTRATO.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS CONDICIONANTES CONTRATUAIS.
ri
() +74 SONDIÇÕES RESOLUTIVAS
+47.1.1 Sob pena de resolução do CONTRATO da FINANCIAMENTO fica co ei
que o TOMADOR deverá apresentar o presente CONTRATO, à CA
devidamente registrado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da $
assinatura, observadas as exigências legais de registro deste CONTRATO
cartório(s) compstente(s), Dem como de publicação do ato sm meio à
ancaminhamento de uma via co CONTRATO ao Tribunal de Contas do Estado Ol
Distrito Federal! ou do Município, apresentando à CAIXA Es cof
provas da realização desses atos, sendo este prazo prorrogável à entério
171.2 O valor de financiamento do presente CONTRATO devera estar dentre
global de endividamento do setor público ou de excepelonalidade, regi
Conselho Monetário Nacional e controlado pelo BAGEN, por meio do
Sistema de Registro de Operações de Srédito com o Setor Público.
É : 24.2 Fica condicionado ao TOMADOR, sob pena de resolução do presente
Riad CONTRATO, o pagamento à CAIXA ds Comissão de Estruturação, definida At
item 13.4 deste CONTRATO. :
caia À
Be. 141 varsfniro
: A Contrato de Financiamento à Infraestrutura e ao:
FINISA — Apoio Finenceiro para Despesa de Capital
Garantias
Contrato - nº 064
17.2 CONDIÇÕES PARA DESEMBOLSO:
47.21 Para utilização do FINANCIAMENTO. o TOMADOR Obriga-se a cumprir -alé
condições previstas nas Clãusulas de Garantias, as seguimtes condições:
a) apresentação ds pedido de desembolso de recursos, dentro dos prazos
definidos nos subitens 2.1.1 e 3.2.1 do presente contrato, disoriminando a(s)
despesa(s) do capital a que se destinarão os recursos,
b) atender inisgralmento =s condições de eficácia, se houver, &
exprassas neste CONTRATO,
c? inexistência ds Inadimplememo de qualquer natureza, perante & É
e/ou de qualquer tato que, a critério da CAIXA, venha alterar substancialmente
situação econômico-financeira do TOMADOR e, que a critério da CAIXA, possa
atetar a segurança do crédito a ser concedido;
dj comprovação da regulandade fiscal do TOMADOR, mediante co
CAIXA da Certidão Negativa de Débitos relativos a Con
Previdenciárias - CND ou da Ceridão Positiva de Débito com Er
Negativa — CPO-EN;
e; comprovação da regularidade previdenciária relacionada ao regime próprio
de previdência social, mediante consulta pela CAIXA do Cenificado de |
Regularidade Previdenciária - GRP, Ro
1) comprovação de regularidade junto ao FGTS e à CAIXA,
q) comprovação de regularidade de situação perante os órgãos ambientais, em
relação aos PROJETOS/AÇÕES. ou quando tal comprovação já tenha sido
apresentada e esteja em vigor. deciaração do TOMADOR sobre a continuidade
da validade de tal documento, i
h) quendo for o caso, apresentar, preferencialmente por meio de arquivo
eletrônico, a listagem contendo dados qua identifiquem as despésas da 0%
correspondentas a parcela do crédito a ser utilizada, discriminare
equipamento, o fabricante, o valor, assim como outras informações que venh
a ser solicitadas pela CAIXA,
i comp ão, mediante consulta ao Sistema de Registro da Operações da . |
régito com Setor Público - CADIP, do Banco Central do Brasi, da in) :
ide anotações. cadastrais impedilvas em nome do TOMADOR;
N
4 %
Pd
Pd y
DBSter vONS miga ——— =" MR
abs
. x, A Contrato de Financiamento à Intrassirulura ego Saneai
FINISA — Apoio Financeiro para Despesa de Capital —O
Garantias
Contrato"
p observar a legislação trabalhista, especialmente as normas relativas:
saúde e a segurança ocupacional, & inexistência de Irabalho infantil e ti
da inscrição do TOMADOR no Cadastro de Empregadores que tenham
ores em condições análogas à de escravo. instituído p
Interministerial MTPS/MMIADH Nº 4 de 11/05/2016, a ser verificada.
mediante consulta na imemet. no endereço itDs/Wama
previdencia'nt-br,
kj apresentação de toda a documentação necessária e suficien
prálise, pela CAIXA, do Piano de Investimento, caso o início do €
esteja previsto pára O exercício financeiro subsaquente ao deste
4 h o à GAIXA de taxas ou tarfas OU comissões pré-co
E «evidas pato TOMADOR;
m) em ano eleitoral deverão ser observadas as limitações impostas
Eleitoral nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 e disposições
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA:
BEM vor] miçro
Contrato de Financiamento & Iniraestrutura e ao Saneamento
FINISA — Apolo Financeiro para Despesa de Capital —
Garantias
Contraio - nº 5230
| DÉCIMA OITAVA — DA SUSPENSÃO DOS DESEMBOLSOS
48.1 A CAIXA pode, 8 qualquer momemo. megiante comunicação por esco ao
TOMADOR, suspender os desembolsos. na hipótese de ocorrarem, & anal
persistirem. quaisquer das seguintes circunstências:
|. mora no pagamento de imponâncias devidas par torça do presente-contrato,
indepandentemente da aplicação das cominações neis previstas; E
|. irregularidade de situação do TOMADOR perante o FGTS, INSS o a CAIXA:
o jtl. qualquer alo. processo du circunstância que possa reduzir a livre administração
q do TOMADOR ou a capasidade de disposição de seus bens;
mw. Inadimplêmento, por parte do TOMADOR, de obrigação assumida com &
CAIXA no presante contrato;
V. atraso, lata de. comprovação 008 pagamentos efetuados: com os te
obtidos'da CAIXA, ou aceite da comprovação pela CAIXA,
vi alteração de qualquer das disposições das normas legais & infralegais:
g
distritals, municipais cu estaduais, que pessam surtir efeitos neste
que contaris. direja ou indiretamente, O ajustado nesis CONTRATO é
demais a ele vinculados:
vil. ocorrência de fato superventente Que venha a afetar & CAIXA etou ateté ais)
garantiats) constituldals) sara este CONTRATO;
vill. descumprimento ds comprovação das parcelas liperagas.
1X. descumprimento de qualquer obrigação prevista NO preseme instrumento de.
agordo com Os PROJETOS/AÇÕES relacionados no ANEXO | deste
CONTRATO:
. realização de ceclaração falsa ou incorreta pelo TOMADOR, no âmbito
CONTRATO, ouiainta qualquer exposição da tatos ou declaração Inco t
qualquer aspecio relevante fomecida pelo TOMADOR à CAIXA pars
consassão deste FINANCIAMENTO; P
xl. conhecimento pela CAIXA. & qualquer tempo, de que as atividades
TOMADOR geram danos do meio ambiente, que não observem a tenislação
trabalhista, que uilizam mão de obra em situação ) E
trabalho escravo, coniorme previsto na Poriaria Interministerial MTPSIMMÍRDA
1/05/2016, trabalho infantil de forma não regulamentada, exploração
ida prostidção ou exerçam atividades ilegais. constando ou não no Cadastro de
pas ,
+ Empregadores. ;
|
|
E |
RAS dO gpa S ni
t
»
: bd A Contrato de Financiamento à Infraestrutura & ao Sansamento'
FINISA — Apoio Financeiro para Despesa de Caplial - Outras
Garantias
Contrato - nº 06
XI. demais situações previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal e na lBgis
correlata,
xill. em decorrência de decisão ou geterminação judicial ou de órgão de contr
externo ou interno, podendo ser glosados os valores que correspondam &
iregutaridades apontadas, sem prejuízo a outras medicas a serem tomadas.
182 Caso a suspensão dos desembolsos para as situações descritas acima não sf
menida suficiente para assegurar O regular cumprimento des
assumidas, poderá ser declarado o vencimento antecipado da divida.
- CLÁUSULA DÉCIMA NONA — DO VENCIMENTO ANTECIPADO
á 19.1 Constiuem rmotivos de vencimento antecipado da divida, a critério da CARA:
|. ineficácia da suspensão dos desembolsos para os motivos que jno orlginaram:
tl inexaidão ou falsidade das declarações prestadas, relacionadas
presente CONTRATO:
WI. inadimplemento de qualquer das obrigações estipuladas nests co!
Iv. úeorrência de procedimento judicial e extrajudícial que atote à
constituida em favor da CAIXA:
V. a cessão ou transterência & terceiros cas obrigações assumidas
CONTRATO sem prévia expressa autorização da CAIXA;
vi. modificação ou Inobservância das PROJETOS/AÇÕES e demais do
aceitos & integrantes do respectivo processo de contratação desta op
crédito, sem prévio e expresso consentimento da CAIXA;
vil. conhecimento pela CAIXA, a qualquer tempo, da que as atividades
TOMADOR geram danos ao meio ambiente, que não observem a 3
Í E trabalhista, que utilizam mão de obra em situação aráb ]
trabalho escrava, contorme previsto na Portaria Interministerial MTPSIM
Nº 4 de 11/05/2016, trabalho infantil de forma não regulamentada,
da prostituição ou exerçam atividades legais. constando out não no
Empregadores,
Vit. cescumprimento de qualquer O
instrumento:
s de qualquer natureza sobre |
4 correr a incidência Ce novos tributo E 4
operações da espécie. ou aumento substancial das alíquotas OU valores &
| tributos Vigentes;
1X. eventos dê, responsabilidade do TOMADOR que possam causar
| Imagem da CAIXA no contexto da sociadade e do Sistema Financeiro À
,
t
brigação do TOMADOR prevista no
atas e / À
nm XA Contrato de Finansiamento à infraestrutura e ao Saneamanto —
; FINISA — Apoio Financeiro para Despesa de Capital Outras
Garantias
Contrato - nº
XI se, par ocasião de reavaliação da capacidade de pagamento do TOMADOR,
seja constatada a perda da capacidade de pagamento e, consequentementr
declirio-do seu conceito de risco de crádito, não alcançando o conceito m
exigido pela CAIXA, após o primeiro desambaiso.
19.2 Na ocorrência da aplicação de recursos em finalidade diversa ca prevista |
CLÁUSULA PRIMEIRA, devidamente enquadrada pela CAIXA, e/ou não
comprovação da aplicação dos recursos apés transcorrido todos ds. ra
previstos nesta CONTRATO com o respectivo aceite da CAIXA, alôm de adotar
medidas previstas nesta Cláusula e neste CONTRATO, comunicará 0 |
Ministério Público Federal, para os fins e ateitos da Lei nº, 7.492 de 16.de jum
1985,
149.3 Nos casos:de vencimento antecipado, tormam-se exigíveis. desde logo, o principal,
de “8
juros-e demais obrigações contrsiualmente aiustadas, independentemente
ou hotificação judicial ou extrajudicial, além dos previstos nos Artigos
do Código Civil, devendo a CAIXA, depois de constatada a irregulanio
fe) ADOR, concedando-lhe o prazo de até 60 (sessenta) dias, y
da CAIXA, contados do recebimento da notificação, para sanar qualquer do
tarnbe!
194 O TOMADOR obriga-se a dar conhecimento e/ou esclarecimento Expre
imediata à CAIXA ds ocorrência, iminência Ou veiculação de noticia a eg
lquer situação relacionada nos incisos das CLÁUSULA O
CLÁUSULA DECIMA NONA, sob pena de incorrer na hipótese da inciso Il da:
19.1,
ir
28,4% vOT3 mcçê E
| 2a
4
: CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
202 O presenta CONTRATO poderá ser extinto, ain
203 Tanto no caso de rescisão quanio no caso
é ação escrita, ficando q TOMADOR obrigado
Contrato de Financiamento à& infraestrutura & 40 Sanéamento
FINISA — Apoio Financeiro para Despesa da Capital — OU
Garantias Pad
presente CONTRATO pode ser extinto. via rescisão contratual,
descumprimento das obrigações pastuadas, nos seguintes casos: É
|. não sendo cumprida(s) als) condição(ões) resolutivats) ou Impedimento
desembolso, conforme CLÁUSULA DECIMA SÉTIMA;
|. se, por ocasião de reavaliação da capacidade de pagamento de TOM
seja constatada a perda da capacidade de pagamento &, consequeny
declínio do seu conceito de risco de crédito, não alcançando o conceito.
exigido pela CAIXA, antes da realização do primeiro desembolso:
lil. se, varfic qualquer uma das hipóteses relacionadas fas CL
DÉCIMA OITAVA e CLÁUSULA DÉCIMA NONA;
IV. se ocorrerem divergências entre O pedido de financiamento apresentado aleu,
PROJETOSIAÇÕES analisados &f /
as premissas & parâmetros das !
nsequentemente, alterando as análises econômico-financeiras e jurídica Qi
subsidiarám & presente contratação,
V. 38 acornsrem aventos graves que, de comum acordo ente +
CAIXA, tornem Impossíveis, OU gesaconsalháveis, O Gump
abrigações assumidas neste CONTRATO:
Vi descumprimento, por pare do TOMADOR, do prazo pata & pr
gasembalso. estipulado na CLÁUSULA TERCEIRA.
da, via resilição, por acordo Tr
entres CAIXA e o TOMADOR.
de resilição, a extinção do p
mediante comunie
CAIXA o valor equivalente à 134 (um por cento) da VALOR DO FINANC)
relergnte a despesas operacionais ocoridas.
204 O valor apurado será cobrado mediante 3 amissão de ÁVISO DE COBRANÇA :
»
cal XA Contrata de Financiamento à Infraestrutura e ao Sanea
: FINISA — Apoio Financeiro para Despesa de Capital! —
Garantias
Contrato « nº 0843
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA — DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS
21.1 O TOMADOR, a partir da assinatura do presente instrumento, autoriza à CAIXA
negociar, a qualquer momento. durante a vigência dests CONTRATO, o montante
do crédito ora concedido, em pane ou no todo, junto às outras ins
financeiras, desde que mantidas as condições contratuais e mediante
clência do TOMADOR. :
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DAS DECLARAÇÕES DO TOMADOR
224 O TOMADOR declara:
|. responsabilizar-se pela execução e conclusão dás PROJETOS/A!
quais foram destinados recursos do objato/objstivo deste CONTRATO;
H. conhecer e estar de acordo com a condição estabelecida na CLÁUSULA
QUARTA e declara, ainda, reconhecer que nenhuma responsabilidade
é imputada à CAIXA em ralação às despesas Incorridas por ela, TOM
perfodo de vigência da condição resolutiva, caso seja realizada ou.
alguma despesa relativa ãos PROJETOS/AÇÕES, 3 E
Hi que fodas as aprovações e medidas necessárias para celebrar 0.
CONTRATO loram tomadas, obtidas e estão válidas e eficazes, '
IV. que a Celebração do presente CONTRATO não infringe ou viola qualquer A
disposição ou cláusula contida em qualquer acordo, contrato ou avença de que
o TOMADOR seja parte;
V. ôumprir a legisiação relativa à Reserva Legal, Reserva Indigena, Área.
Praservação Permanente, Área de Preservação Ambiental, Zonas
Libano, Zoneamento Ecológico Econômico e Zoneamento Agrosconômico
legislação sobre o pawimônio cultural brasileiro, assim compreendis
patrimônio histórico, anistco, arquitetônico, arqueológico, geológico
paleontológico:
VI. que a execução dos investimentos dos PROJETI OS/AÇÕES não implica
yitação à Legislação Ambiental em vigor: Rc
que-a áree'dos PROJETOS/AÇÕES não é área embargada, área
' alou área degradada,
VIH. não haver Terma de Ajustamento de Conduiz relativo aos PROJETOS/A
ou que, caso existente, se abrigarã a todos os termos & condições aco!
com o Ministério Público.
Ea À
vir
“
8,141 vÔ!S mero Rs Sad
4
ES
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DA RESPONSABILIDADE AMBIENTAL
SOCIAL
231
dano ambiental.
O TOMADOR deverá ressarcir à CAIXA qualquer quantia a que a GAIXA venha.
? XxX, A Gontrato de Financiamento à Infraestrutura & do
“cumprimento das obrigações dscorrerites deste CONTRATO, ficando todos,
FINISA — Apoio Financeiro para Despesa de Capital
Garantias
Contrato - nº 062309314
As declarações prestadas pelo TOMADOR subsistirão até o final e total
prejuízo das demais sanções cabíveis, responsáveis por todos & quaisquer d
prejuizos causados & CAIXA oriundos da não veracidade ou da inexatidão de tor
as declarações aqui prestadas. E
O TOMADOR declara, aínda, estar ciente de que os dados e informaçõe
raterentes ao presente CONTRATO serão registrados no Sistema de Inform orme
da Créditos - SOR, atendendo à determinação do BACEN.
O TOMADOR obriga-se = respeitar a legisiação ambiental e informar à CAIXA
sobre a ocorrência de qualquer irregularidade ou evento relacionado
PROJETOS/AÇÕES que possa levar os órgãos competentes a consi
descumprida qualquer norma ambiental ou devida: obrigação de indenizar
ser compalida = pagar por tonta do dano ambiental que, de qualquer forma,
autoridade entenda estar relacionado aos PROJETOS/AÇÕES, assim Como
deverá indenizar a CAIXA por qualquer perda Ou dano que esta venha
experimentar em razão do dano ambiental. E
O TOMADOR obriga-se a monitorar suas atividades de torma a identificar em
impactos: ambientais: não antevistas no momento da contratação do credita!
comunicar imediatamente à CAÍXA qualquer evento que cause grave
maio amblente ou violação às leis & práticas de proteção ambiental,
execução dos PROJETOS/AÇÕES apoiados com os recursos deste GO
com a indicação das ações reparadoras das ocomências é as atitudes de '6
adotadas para a respectiva solução.
234 O TOMADOR obriga-se à informar a CAIXA, em até 30 (trinta) dias, caso h ja
238
“conhecimento de descumprimento de obrigação ambiental ou exis
trabalho análogo ao escravo ou Infantil por parte de tomecedor direia e f
O TOMADOR desiara que as obras já execuiadas s a executar astão em completa.
tó ja com as leis de acessibilidade e de prioridade de atendim des
: portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
Ny
E
aura! vara fisco qu
“CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - DAS AUTORIZAÇÕES DO TOMADOR
“2a
242
243
AA
28141 voT3 pes
a x A Contrato de Financiamento à Infraestrutura e ao Si
Sistema Financeira Nacional, nos termos do inciso | do Art. 8 da Resolução CM
FINISA — Apoio Financeiro para Despesa de Capital
Garantias et
Contrato = nº 6
O TOMADOR expressamente autoriza a CAIXA, durante a vigência,
CONTRATO. a solicitar e receder informações acerca da existência ou |
registros no CADIN a seu respeito, bem como a acessar a Central de Ris:
Banco Central do Brasil para obter dados sobre o seu endividamento jun
n.43,658, da. 17 de dezembro de 2008, e suas altarações.
O TOMADOR declara ter ciência de que a CAIXA, bem como ás
instituições financeiras, por lorça de ceterminação do Conselho
Nacional. comi base nas ainbuições que lhe são confendas pela L
de dezembro de 1964, está obrigada prestar Informações &
situação contabil deste e de todos us créditos de sua respo ie
essas infurmiações consolidadas no sistema Central de Risco de Crédito,
da Resolução CMN n.º 3.858, de 17 de dezembro de 2008, e suas atal
cujo propósito é permitir ao BACEN a supervisão indireta da solvência |
instituições Integrantes do Sistema Financeiro Nacional.
O TOMADOR autoriza à CAIXA, de torma irrevogável e iratratável,
iniormações sobro o presents CONTRATO aos órgãos de fisc Jizag
controls externo e/ou judicants. quando legalmente a isso obrigada,
de ardem judicial.
& TOMADOR autoriza a CAIXA a remete: intarmação ao Sistema de If
de Créditos (SCR) do BACEN, nos termos definidos na Resolução O
de 28 de setembro de 2022.
Às autorizações acima mencionadas serão automaticamente s
outrá entidade que, no curso deste CONTRATO, venha
compelência e lunção, os órgãos regutatórios/fiscalizadores acima.
a
MN n:º5.087,
Re, K
*
Canirato de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento -
FINISA— Apoio Financeiro para Despesa de Capital - Outras
'Qarantias
Contrato - nº 0!
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - DA CONDIÇÃO DE FEL DEPOSITÁ
DOCUMENTAÇÃO
251 O TOMADOR assume 0 encargo de guardar, conservar e entregar em parieiia
estado os livros e/ou documentos fiscais, notas fiscais, faturas, duplicatas ot! 01
documentos relativos às operações de compra referentes à aplicação dos rect
objeto deste CONTRATO, bem como os documentos fiscais referentes:
serviços realizados relativamente aos PROJETOS/AÇÕES, possuindo-os em
da CAIXA.
252 Desde já, 0 TOMADOR se obriga a guardar, conservar e entregar de imediato.
mertéito estado tal documentação À CAIXA. quando por esta solicitado, s€
penas civis e enminais previstas na legislação em vigor.
253 O TOMADOR assume o encargo provisto nesta Olâusula, em nome da: E A KA
forma não onerosa durante toda 3 vigência deste CONTRATO.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - OUTRAS CONSIDERAÇÕES
261 Qualquer tolerância, por parte da CAIXA, pelo não cumprimento de quais
obrigações decorrentes deste CONTRATO, é considerada como.
liberalidade, não se constituindo em novação ou procedimento invocável
TOMADOR. à
98.2 Se qualquer item ou cláusula desta CONTRATO vier à ser considerado E
inexequivel ou, por qualquer motivo ineficaz. todos OS demais ltens & Class
permanscarão plenamente válidos & aficazes.
083 As paries desde já se comprometem à, nO menor praza possivel, negociar Res
cláusula que. conforme o caso, venha a substituir o Hom ou &
inexequivel ou ineficaz.
2.3.1 Nessa negociação, deverá ser considerado 0 objetivo das PARTES na &
assinatura deste CONTRATO, bem como o contexto no qual o tem ou à
ilegal, inexequível ou Insficaz fai inserido(a).
Persa
| RA
1 N
k
2R2a1 vol a
é "
de de Financiamento & Infraestrutura e RO Saneamé+
— Apolo Financeiro para Despesa de Capital — Odin
Garantias
Contato - nº 088
VIGÉSIMA SÉTIMA - DA CERTEZA E LIQUIDEZ DA DÍVIDA
274 Ficam expressamente asseguradas, a qualquer tempo, a certeza é a liquidez da
divida do TOMADOR, que reconhecerá como prova, para OTRA divida
resultante deste CONTRATO, os lançamentos que a CAIXA realizar, por sua vez,
5 recibos ou comunicações que expedir sobre as quantias ared
respectiva CONTA VINCULADA, indicada na CLÁUSULA DÉCIMA
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - DA PRESERVAÇÃO DE DIREITOS
expresso e |rrevogaveimente estabelecido que a abstenção do exercicio, DO
da CAIXA, de quaisquer direitos que lhe assista por iórça desta CONTRATE
concardância com atrasos no cumprimento au inadimplemento de abriga
“do TOMADOR, não afetarão aqueles direitos ou faculdades, que poderão,
* exercidos a qualquer tempo e não alterarão, de nenhum modo, as condiçã
estipuladas neste Instrumento, nem obrigarão a CAIXA retativamenta à
vencimentos ou inadimplementos futuros.
JSULA VIGÉSIMA NONA — DA IMPUTAÇÃO AO PAGAMENTO
28.1 As quantias recebidas para crédito do TOMADOR serão Imputadas ao pagamenta:
E das verbas a seguir discriminadas, obrigatonamenie na seguinte ordem: multa.
iuros moratórios, cuiros acessórios debitados. principal vencido principal
vinçendo.
LA TRIGÉSIMA — MARKET FLEX
804 A CAIXA e 0 TOMADOR, de comum acordo, reservam-se à direito de, a qualquer.
momento, requererem modificação de quaisquer termas deste CONTRATO nes
seguintes. mas não limitadas, situações:
| Ocorrência de mudança mataria! ou substancial nas condições de mercado;
1. Ocotrência de alteração material adversa nas nperações, no negócio ou nas
condições financeiras do TOMADOR.
| modificações chadas no subitem acima devem ser previamente -submetidas à
da Secretara do Tesouro Nacional - STN.
7 NA Contrato de Financiamento à Infraestrutura e ao Ss
, 8 FINISA — Apolo Financeiro para Despesa de Capital —
Garantias
Contrato - nº 082309514
SULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA - DA COMPROVAÇÃO DE APLICAÇÃO: |
311 A sistemática 2 ser adotada para eleitos de comprovação da aplicação do
FINANCIAMENTO obedecerá. no minimo, ao que segue:
L A obrigação pela comprovação da aplicação correta dos recursos cabe ao
TOMADOR, cabendo à CAIXA promover a aceitação, ou não, após anélige:
documentação apresentada para tal,
il. O TOMADOR deverá apresentar notas liscais com a respeotiva.
financeira (fais como: TED, DOC, ordem de pagamento, depósito em
corrente. boleto bancário quitado e recibos). além das notas de empanho 6.
liquidação; sejam dos recursos obtides com esta CONTRATO, sejam com |
outras fontes de linanciamento, recursos próprios, entre outros: '
a) tais documentos, para aieitos de comprovação, serão aceitos 6
a partir da assinatura deste CONTRATO;
b) nasnotas de empenho, devem constar os códigos da ação orçamentá
& o código do grupo de natureza de despesa de capital previstos no
contrato de financiamento, bem como o código de fonte da recursos de
operação de crédito,
ce) nas notas fiscais ou recibos apresentados devem constar o númiei
presente contrato.
fil. No caso de bens fabricados sob encomenda, a comprovação da aplicação do
crédito deverá ser por meio da apresentação de cópia autenticada de contreto
da compra e venda para entrega iutura, firmado entre O fabricante, com aceite
do TOMADOR. contendo a descrição dos serviços a serem realizados, es |
valores e às datas de conclusão previstas para cada elapa, acoi
recibos de pagamentos ou adiantamentos porventura eletuados, O
da venda lutura, além da comprovação do cumprimento dos ditames
2.666/83 (Lei das Licitações), :
ty de apresentação de recibos, e quando q vendedor ou prestador de:
f seiviçãs esteja legaimente desobrigado da emissão de nota fiscal, do recibo
! deverá ar: o registro do CPF, do documento de identidade (ou do GNP
| no caso déPessos Juridica). com a identificação do representante legal
| CNPJ, devidamente assinado. É
/ » Fá
À
1 : /
Garantias
Contrato - nº 0629098547
y. No caso de desapropriação. a comprovação é feita com recibo de depósito
*fudicial em favor do desapropriado: ú
Vi. A CAIXA realizará visitas de constatação, devendo o TOMADOR disponibilizar
à CAIXA, assim que disponível, e no minimo com 30 dias úteis de
antecedência da visita de constatação, os projetos descritivos de engenharia,
as especificações, os orçamentos, os cronogramas de andamento físico e
fisico-financeiro das obres & os contratos de empreitadas, bem como o roteiro
de acesso com croqui de incalização do empreendimento devendo, se
possivel, identificar em qual trecho das obras foram aplicados os recursos
abiidos com o FINANCIAMENTO deste CONTRATO:
aj tais documentos apresentados serão utilizados nas demais visitas de
constatação, se for O caso.
Vi. O TOMADOR deverá apresentar. também, licenças ambientais prévias, de
instalação ou operação, na forma da legislação ambiental aplicável, confomsido.
respectiva etapa do projetoações, expedidas pelo órgão ambient
mpetente, em nome do TOMADOR ou entidade diretamente responsá
pela execução dos PROJETOS/AÇÕES:
“VIH O TOMADOR se obriga 2 etetuar o pagamento aos tormecedores, “coma
utilização dos recursos obtidos deste CONTRATO. liberados na CONTA
VINCULADA.
914.1 À CAIXA poderá solicitar outros documentos que venham a ser exigíveis pelas
políticas e/ou normas internas da CAIXA ou legislação que ine é aplicável.
“812 O TOMADOR obriga-se a quardar as notas liscais, taturas, recibos, notas de
“empenho, notas de liquidação e outros documentos decorrentes das operações de
- venda & prestação de serviços realizados com os recursos deste CONTRATO s
( “entregar cópias autenticadas, por agente público do própio TOMADOR, à CAIXA,
no no-prazo de té 05 (cinco) dias úteis, quando por este solicitado, podendo a CAIXA
considerar o CONTRATO vencido, na forma da CLÁUSULA DÉCIMA NONA, caso
o prazo seja descumprido.
“Tais: documentos comprovarão as despesas públicas (de capital) realizadas, nos
" tetmos do áriigo 53 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964.
Ea /
25441 dia is
h x. A Contrato de Financiamento à infraestrutura = ao dane a:
Ro FINISA — Apoio Financeiro para Despesa de Capital — Quir
Garantas
Contrato - nº 0523093-14
41.3 Nenhum documento de comprovação de aplicação de recursos será aceito
contendo. ressalvas, rasuras, acertos e/OU condições restrilivas, 08 quais ficarão
suleitos à análise e aceitação pela CAIXA.
31.4 O TOMADOR assuma € compromisso de manter arquivado, pelo prazo de 05 anos
anós-a liquidação da divida deste CONTRATO, toda º qualquer documentação
utilizada para comprovação de aplicação dos recursos.
31.5 O TOMADOR se compromete à apresentar comprovantes de queo
fornecedor estrangeiro, no caso da sua ocorrência, se deu
comprovação da entrega dos bens adquiridos no exterior, conforme
contrato de compra é venda e de acordo com as especificações co ;
projeto financiado, observadas as disposições legais pertinentes a tais transeç
tnelusivo quanto 80 cumprimento da legislação ficitatória perinente.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA — DA IDENTIFICAÇÃO DAS OBRAS E DAS
“AÇÕES PROMOCIONAIS
324 Caso o objeto deste contrata preveja o financiamento de Despesas de Capital —
investimento com obras. deverá ser observado o que Se segue: |
42:1.1 PLACA DE OBRA
|. À colocação de Placa de Obra é OBRIGATÓRIA, quando solicitas a
CAIXA é deve ser afixada pelo TOMADOR, sendo mantida duram
exocução dos PROJETOS/AÇÕES.
custeades pela TOMADOR.
|. À confecção. manutenção & instalação são
' 221.2 PLACA INSTITUCIONAL
í | | A Placa instiucional, composta por peças e materiais publicitários, é destinada
à divulgação da marca, produtos e serviços da CAIXA. j
| As peças ou materiais publicitários serão disponibilizados e custeados pela
irrevogável e irretratával, a instalar a
Hk a CAIXA autorizada, de torma
f mealizama manutenção da Placa instilucional durante toda à execução:
'
: Fall
gas wiiico
+
Gontrato de Financiamento & Imirassirutura eao Ssnea!
FINISA — Apoio Financeiro para Despesa de Capital —
Garantias
Todas as placas descritas nesta CLÁUSULA serão confeccionadas gi
modelo definido pela CAIXA e devem ser afixadas no local do empreendimento
objeto de execução das obras financiadas por meio do presente contrato, am local
visivel ao público,
92:3 O TOMADOR declara também que autoriza a CAIXA. de torma irmavogável e
irretratável, a realizar ações promocionais, das obras executadas com recursos
seca CONTRATO, por meio de materiais publicitários impressos ou veiculados na
midia.
Para o disposto nesta CLÁUSULA deverão ser cheervadas as limitações impostas
pela Lei Eleitoral nº 8.504, de 30 de setembro de 1997.
TRIGÉSIMA TERCEIRA - LIVRE ACESSO E SITUAÇÃO FUNDIÁRIA
O TOMADOR éssume O compromisso de permitir, além de facilitar, à CAIXA e
seus representantes devidamente identificados s indicados por ela, ampla
verificação da aplicação dos recursos deste CONTRATO e do desenvolvi
das atividades por meio deste CONTRATO financiades, franqueando a
representantes.e prepostos. quando ior o casa, livra acesso às dependências q Ro
TOMADOR e às obras de engenharia civil bem como os comprovantes GE
entos de fomesedores, documemas comprobatórios do regular processo
Neitatório envolvido, pagamento de impostos, registros contábeis, jurídicos &
qualquer ouira Informação solicitada e atinente aos recursos deste CONTRATO.
sob pera de vencimento antecipado deste CONTRATO e imediata exigibilidade da
divida.
A CAIXA poderá, sempre qua julgar necessário, exigir a apresentação de
comprovação na modalidade pertinente (Dispensa, pregão, tomada de preços:
concorrência: diálogo competitiva, bem como seus procedimentos auxiliares), de
homologação de resultados, bem como & aprasentação de contratos com
empreiteiros é outros fornecedores, consuliores 6 auditores extemos que tenham
| cido pagos ou que serão pagos com os recursos oriu ndos deste CONTRATO.
6 TOMADOR compromele-se a apresentar à CAIXA, sempre que por esta
solicitado, à documentação referente ao processo de regularização das áreas de
intarvertõão prmovidas com ds recursos deste CONTRATO. revestidas das
jadais, de acordo com cada-siluação.
»
MADOR e & CAIXA poderão, ds comum acordo, revisitar a sistemática
e desta Cláusula, estabelecendo novas condições ou as alterando, desde
| nuside com Os meios previstos na legislação nacional é verificadas és
exigências da legislação local.
RB AM VOTE minro,
Contrato de Financiamento à Infraestrutura e ao Sanes
FINISA — Apoio Financeiro para Despesa de Capital — Dull
Garantias
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
34,1 O TOMADOR obriga-se a atander às intimações que lhe venham a ser feitas p
CAIXA, no interesse da segurança e realização do crédito gra aberto. na forma e:
no prazo que delas constarem, as quais se tomarão efetivas pela aposição do.
“ciente” do TOMADOR, representado por agente público ou carimbo/recibo do sei!
protocolo oficial, àu em virtucia de aviso por via postal.
34.2 Fica facultado à CAIXA mencionar, em qualquer divulgação q
atividades;-a colaboração financaira concedida por meio deste CC
“343 O TOMADOR assume o compromisso de mencionar expressamente à codpa
ÇÕES objetos
da CAIXA, como entidade financiadora dos PROJETOS/A
CONTRATO.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA — DO PERÍODO ELEITORAL
3514 O TOMADOR declara estar ciente que cdoverão ser observadas as li tai
impostas peia Lei Elaltoral nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para
.desemboiso dos recursos previstos no contrato ora firmado.
35.2 O TOMADOR declara estar ciente e anuente de que, em atendimento doar. 73h
“alinea “a” da Lei n.º 9.5041997. O desembolso dos recursos previstos nº contato
firmado, durante o periodo eleitoral, só ocorrerá em periodo posterior à-canti
da processo eleitoral, ficando automaticamente estendido este paríodo caso
turma”,
: 54 O TOMADOR deciara estar clente e anusnte de que & aquisição do direitos
ne deciaração anterlar está condicionada ao atendimento das demais 4
eficácia, resolutivas & de realização do primeiro dasembolso expressas
instrumento”.
sê 44% E
e | Gontrato de Financiamento à Iniraestrutura e ao Saneamento
A E ER poio Financeiro para Despesa de Capital - Quire
Contrato - nº 062308
“CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA — DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
36.1 As obrigações assumidas neste CONTRATO poderão ser objeto de execução
— específica por iniciativa da CAIXA, nos lermos do disposto do Código de Pr cessa.
Civil Brasileiro, sem que isso signifique renúncia a qualquer outra ação
providência, judicial ou não, que objetive resguardar direitos decorrentes do
presenta CONTRATO.
2. Nenhuma ação ou omissão, tanto do TOMADOR quanto da CAIXA importará em
renúncia de seus direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo, nem
nificará- novação de quaisquer das obrigações decorrentes do presente
e
7 Os diraitos e recursos previstos neste CONTRATO são cumulativos,
exerçidos Individual cu simultaneamente, e não excluem quaisquer outros dire
ou recursos previstos em lei.
2354 O TOMADOR não poderá cedar ou transfer, no todo ou em parte, quaisquer de
seus direitos e obrigações previstos no presente CONTRATO sem o prévio
consentimento da CAIXA.
365 Os PROJETOS/AÇÕES descritos neste CONTRATO serão executados por :
intermédio da RETARIA MUNICIPAL DE ENGENHARIA
BA URBANA, que será responsével pala coordenação geral de
Toda e quaiguer notificação ou comunicação uocada entre o TOMADOR é a
CAIXA, relativamente ao presênie CONTRATO, deverá ser feita por escrito e
“via correio ao portador, para O endereço indicado a seguir:
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Endereço: Rua Álvares Cabral, 230, 2º andar — Gentro — CEP 14010-080
Ribeirão Preto/SP
Telefone: (16) 3323-0121
387 Qualquer aitetação no endereço acima deverá ser comunicada à CAIXA, por
1 escrito, no. prazo máximo de 10 (dez) dias contados de sua ocorrência.
|
|
H
AR a
FINISA — Apoio Financeiro para Despesa de Capital — Oulkg
Garantias
Contrato - nº 0B230g3-14
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA — DA FISCALIZAÇÃO
371 O TOMADOR declara que esta expressamente ciente e autoriza a CAIXA, de
forma irrevogável e irratratável, a prestar informações no ambito do presente .
CONTRATO, ciente de que a CAIXA poderá encaminhá-las aos órgãos de;
272 'O TOMADOR está cionto que o Banco Central do Brasil - BACEN, a Secrstanis
Fedéral de Controle Intemo — SFCI da Controladoria-Geral da União - CGU, o
Tribunal de Contas da União — TCU, a Secretaria do Tesouro Nacional — STN eo
Ministério Público Federal - MPF, por meio de seus representantes indicados, .
pedem nos termos e limites da lei, ter livre acesso às informações relativas ao/ |
presente FINANCIAMENTO com & finalidade de eletuar, quando ne E
inspeções técnicas, administrativas, financeiras & contábeis, inclusiva, a-&
daquelas instituições, à sua contabilidade e arquivos.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA — VALIDADE
384 A validade do presente CONTRATO está condicionada à existência de margem no
limita estabelecido nos termos da Resolução do Conselho Monetário Nacional
4995/22, verificado pela CAIXA na contratação desta operação.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA NONA — DA PUBLICAÇÃO
491 O TOMADOR obriga-se a providenciar a publicação deste CONTRATO qu.
extrato, no Diário Oficial do Estado/Distrito Federal/Município, ou no Gaso
inexistência de Diário, em outro meio oficial, às suas expensas, até O 'Sº (quinto)
til do mês seguinte 20 da sua assinatura, para fins de validade -8 eficácia :
instrumento,
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA - DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO
40.1 ama presente CONTRATO. para rodos os fins de diraito, além |
documentos entregues à CAIXA
|: ANEXO | — Dêtalhamento PROJETOS/AÇÕES;
Hl.: ANEXO |l= Cronograma de Desembolso,
HE ANEXO hi = Modelo para Solicitação de Desemoolso; dd
IV. ANEXO IV — Fórmulas das taxas de juros contratuais, Ã
28443 03 E 4 a
Cal X. A Contrato da Financiamento à Intraestrutura e ao Sa
FINISA — Apoio Financeiro para Despesa de Capital
Garantias
Contrato - nº DB230
CLÂUSULA QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA —- DO FORO
41.1 ASPARTES aceitam esta instrumento tal como está redigida E se abrigar
sucessores, no fiel e exato cumprimento do que ora ficou alustado
se como foro, com privilégio sobre qualquer oulro, para conhecimento
toda e qualquer questão decorrente ca sua interpretação ou execução,
Jdudictária da Justiça Federal com jurisdição no local de ass
CONTRATO.
E. por estarem assim acordes, firmam com as testemunhas abaixo o presente |
em 3 (ltês) vias onginais de igual teor a para um só efeito.
Piracicaba/SP Julho
AI
AGENTE FINANCEIRO
Nome: ELISEU
PRUDENTE MODA
CPF: 265,447.198-60
alto Pirsácei par
SS
Nome: AS ay Ra FApSlies EMA RA
3 j
Ria CAIXA: 4004 0104 (Capitais e Regiões Metropoltanas) 0800 104 0104 (Comals Regiões
SAC CAIXA: UBTO 728 0301 f
Para pessoas com dsliciência suditiva ou da fala: 0800 726 2482
Ouvidoria: 0900 725 7475
caixa.gov.br
28-44 vOl3- magra
AIG CAIXA; S004 QTDE (Capitais 5 Regiôes Metropolitanas) 0900 104
SAC CAIXA; Dano 725 0107
Pura pessoas com deficiência auditiva ou de tata:
I Ouvidoria: 0809 725 747a
caixa.gov.br
Mi dt: gr (3
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E 26250), Dou a s ss
o da 2023, Agfa, É EG
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ESCREVENTE UZÓRGADA Valor. a
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Há BBELÃO DE ROTAS - PIRACICABAS?
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Contrato de Financiamento à Infraestrutura e ao Sansamanio =
FINISA — Apoio Financeiro para Despesa de Capital — Ol
Garantias
Contrato - nº
ANEXO | - DETALHAMENTO PROJETOS/AÇÕES
| TOMADOR | 08.01.00.15.452.0062.1073
S
SB. 441 volS micro
Contrato de Financiamento é Infraestrutura e as S
FINISA — Apoio Financairo para Despesa da Capital —
Garantias
ANEXO Il - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
Estado/Municipio/Distrito Federal
e na
Contrato de Financiamento à Infraestrutura e ao
FINISA — Apoio Financeiro para Despesa de Capital:
Garantias
Contrato - nº 0623093-14
ANEXO
MODELO PARA SOLICITAÇÃO DE DESEMBOLSOS
a,
À
CAIXA EGONÔMICA FEDERAL
GIGOV Ribeirão Preto/SP
End: Rua Álvares Cabral, 930 — 2º andar — CEP 14010-080
REF: Contato de Financiamento & Infraestrutura e ao Saneamento —
Despesas de Capital nº 0522093-14 (CONTRATO).
Nos temos do pactuado no Contrato em referência, solicitamos O desembolso -d
recursos, em favor do Municipio de Nocgca/SP, no valor de BS xxxxx poooavoda). |
O TOMADOR, nos termos do CONTRATO = dos respectivos Documentos:
concorda com 6 valor ora solicitado, ficando ralificadas todas as garantias pres
Atesto, para todos os efeilos da presente:
(i) estar em dia com todas as obrigações decorrentes do CONTRATO; r
(i) ter atendido a todas as condições previstas no CONTRATO, para & realização: do'
Também para os efeitos do presente desemboiso, apresentamos, anexos, os seguintes
(1) Certidão Negativa de Débito — CND, expedida pelo Instituto Nasionaí do Seguro Si
e A E
(ij <indicar demais documentos peninentes para cada solicitação de desembol
Réligro. nossa concordância com todas as cláusulas e condições do.
inclusive, sem limitação, as condições financeiras aplicáveis ao presente 089
compromisso de aplicar Os recursos desembolsados. exclusivamente
PROJETOS/AÇÕES relacionados no ANEXO | do CONTRA 0.
Os termos a expressões aqui utilizados em maiúscula ou tom int
dafinidos neste instrumento terão o significado a ales atriduído no
ande Legal do TOMADOR
FIRO BARISON
QRASI VOS qmices EM ) a
Contrato de Financiamento à Intraestrutura e ao Sansamento:
ENA — Apoio Financeiro para Despesa de Caplial— Outras
Garantias a
ANEXO Iv
FÓRMULAS DAS TAXAS DE JUROS CONTRATUAIS
E Sobre q valor contratado incidirão ancargos financeiros correspondentes |
taxa média diária dos Certificados de Depósitos Interbancárias - CDI, divuk
pela Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Tilulos - CETIP, nos
seguintes termos:
14 PERCENTUAL DO COI
4441 É utilizado um percentual do CDI (% DO CDI), à prestação do financiamentos
calculada conforme segue:
E! CDlgga “e P |
DUy
Íperiovo = > Joia
i=i
Ja = juros do dia.
Jogniopo = juros do períoda.
SD = saldo devedor para a data de Inicio do periodo.
DU = periodo em dias úteis compreendido entre q dia útil anterior ao Dia
amtenor (inclusive) ou Dia do Evento (inclusive) e o dia útil anterior (incl
a do Vencimento. E:
f P = pefgentuai da taxa OL, 4
CDipa = Cm diário anualizado divulgado pela CETIP.
4
|
! Contrato - 1º 0523093-14.
28.147 void R 42 j
12
13
ta
E
(C. qss
A
18
“Os juros na fase de Carência serão cobrados mensalmente.
“Sendo incorporados ao saldo devedor e serão cobrados juntamente: 60%
Contrato de Finansiamento à Infraestrutura e ao Sangamanto é
FINISA — Apoio Financeiro para Despesa de Gapltal— OL
Garantias
As prestações mensais s sucessivas são compostas por cobrança de juros
acrescidas de amortização & calculadas de acordo com 6 Sistema de Amortizz
Constante — SAC.
Os referidos encargos financeiros são calculados e capitalizados por dias Uteis,
prestação.
Nos casos de pagamento, amortização extraorcinária Ou liquidação antecipada em o
épocas diferentes da data de aniversário do presente CONTRATO, será feita à —
aplicação “pro rata” dia útil, j
Considaram-se, para esse fim, como dias não úteis, sábados, domingos; feriados
bancários nacionais e o dia 31 da dezembro. |
O indico de CDI CEMP utilizado no calculo dos encargos é o indice
diariamente para O período de apuração, sendo que 86 O indica
atualizado para algum dos dias da periodo, é utilizado o última indice divy
O indice de CDI CETIP é divulgado pela CETIP — Câmara de Custódia
Liquidação, por meto do endersço eletrônico http:/mm cet
Na hipátese de extinção, suspensão, falta de divulgação por prazo supe
(cinco) dias úteis da data esperada para sua civulgação, ou | iliiad
aplicação da Taxa CDI, fica, desde já. convencionado que a CAIXA & 0 TOMA
x | mediante mútuo e prévio acordo por escrito, adotar pára as.
finalidados, indices ou taxas que visrem a ser divulgados € dsisrminades
autoridades: competentes, ou, Na fala de sue divulgação, os indices, trixs
bases de remuneração subsiltuias s que melhor refiltam os custos de captação
ecursos para aplicações em operações creditícias. à
OFICIAL 5% RSGISINO DE TÍTULOS E DocmentOs DE dEGSA
: p36%6-LELG
= PFRCIALA INTERINA |
ceszrrsca mos & presence É
"06/05/2023, deu origém au!
Registrado sob nº:18247
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Valor Bnso
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otocolado sob mimero 24.522 em
eis) atols) nesta Serventia:
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oticisi Fetudo Svo. Fus. 8. Civil Tetbunal ur
RSS
R$93,50
se Frevigêncis
a valores dúvidos ad Estado e 4 Carteira
DESTINADO AO RPOIO ES
FRAMO DE INVESTIMENTO
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PaRREITUGA MUNICIPAL E me
CONTSATO
MOCOCA, 15 de satemibro de 2023
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DIÁRIO OFICIAL ão e nao
Prefeitura Municipal de Mococa paújjo ee
www.mococa.spigov.br/diario-oficial-eletronico Terça-feira, 11 de Julho de 2023
eee Prefeitura Municipal de Mococa
RE Atos Oficiais
LEI COMPLEMENTAR Nº601, DE 11 DE JULHO DE 2023.
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação
de crédito com a Caixa Econômica Federal, e dá
outras providências.
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa,
Estado de São Paulo,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em
Sessão Extraordinária realizada em no dia 10 de julho de 2023,
aprovou Projeto de Lei Complementar nº027/2023, de autoria
do Senhor Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro
Barison e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação
de crédito junto à Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 15.000.000 (quinze milhões
de Reais) no âmbito do Programa FINISA — Financiamento à Infraestrutura e ao
Saneamento, nos termos da Resolução CMN nº 4.995, de 24.03.2022 e posteriores
alterações, destinados à utilização em DESPESAS DE CAPITAL, observada a legislação
vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2.º - Fica O Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular
em garantia da operação de crédito de que trata esta lei, as cotas de repartição
constitucional, do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e/ou O
Fundo de Participação dos Municípios - FPM, nos termos do Inciso IV do artigo 167 da
Constituição Federal, até o limite suficiente para o pagamento do principal, das prestações e
demais encargos decorrentes desta lei
Art. 3º - Os recursos provenientes da operação de crédito a
que se refere esta Lei serão consignados como receita no Orçamento ou em créditos
adicionais, nos termos do inc. Il, $ 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 4.º - Os orçamentos ou os créditos adicionais consignarão
as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos
aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site
ICP DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com à MP nº 2.200-2, de 2001
*
Brasil www, mOCcoca.sp.gov.bridiario-oficial-elewanico
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+ Prefeitura Municipal de Mococa Página 3 de 3
www. mocoça.sp.gov.bridiario-oficial-eletronico Terça-feira, 11 de Julho de 2023
Art. 5º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir
créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da
operação de crédito ora autorizada.
Art. 6.º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 11 DE JULHO DE 2023.
EDUARDO RIBEIRO BARISON
Prefeito Municipal
o ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001
DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrã
través do site
ICP ==> Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado a!
Brasil www. mococa.sp.gov.bridiario-oficial-eletronico
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR Nº601, DE 11 DE JULHO DE 2023.
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação
de crédito com a Caixa Econômica Federal, e dá
outras providências.
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa,
Estado de São Paulo,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em
Sessão Extraordinária realizada em no dia 10 de julho de 2028,
aprovou Projeto de Lei Complementar nº027/2023, de autoria
do Senhor Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro
Barison € eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º, Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação
de crédito junto à Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 15.000.000 (quinze milhões
de Reais) no âmbito do Programa FINISA - Financiamento à Infraestrutura e ao
Saneamento, nos termos da Resolução CMN nº 4.995, de 24.03.2022 e posteriores
alterações, destinados à utilização em DESPESAS DE CAPITAL, observada a legislação
vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2.º - Fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vine
em garantia da operação de crédito de que trata esta lei, as cotas de reparti
constitucional, do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços — ICMS e/ou
Fundo de Participação dos Municípios — FPM, nos termos do Inciso IV do artigo 167 da
Constituição Federal, até o limite suficiente para o pagamento do principal, das prestações e
demais encargos decorrentes desta lei.
Art. 3º - Os recursos provenientes da operação de crédito a
que se refere esta Lei serão consignados como receita no Orçamento ou em créditos
adicionais, nos termos do inc. Il, 8 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
A
Ê
— PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
Ne eo eee
Art. 4.º - Os orçamentos ou os créditos adicionais consignarão
as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos
aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 5º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir
créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da
operação de crédito ora autorizada.
Art. 6.º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 11 DE JULHO DE 2023.
Prefeito Municipal
E
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
Oficio 401/2024 — GAB
Ref.: Contrato 0623093-14 Utilização de valor restante
Mococa, 12 de junho de 2024.
Prezados,
Servimo-nos do presente para solicitar Alteração ao Contrato 0623093-14 para a
utilização de valor restante. O valor do Contrato é de R$15.000.000,00 que não serão utilizados
no processo de Iluminação por LED que teve o valor em R$7.822.712,18 na licitação. Caso seja
aceita a Alteração solicitada, informamos que os R$ 7.177.287,82 restantes serão utilizados em
outras despesas de capital/investimentos.
Solicitamos a vossa acolhida ao presente pleito e nos despedimos enviando-lhes
nossos protestos de elevada estima e consideração.
Assinado de forma
EDUARDO digital por EDUARDO
RIBEIRO RIBEIRO
: SON: 1586464884
BARISONA 5864 SU ana
648841 17:15:08 -03/00"
Eduardo Ribeiro Barison
Prefeito Municipal
À GIGOV RP
CAIXA
Termo Aditivo de Contrato de Financiamento - FINISA
Grau de sigilo
HPÚBLICO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO DE FINANCIAMENTO nº
0623093-14, QUE ENTRE SI FAZEM A
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E O
MUNICÍPIO DE MOCOCA/SP, NA FORMA
ABAIXO.
|- AGENTE FINANCEIRO - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, instituição financeira sob a
forma de empresa pública, dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada pelo
Decreto-Lei nº. 759, de 12 de agosto de 1969, alterado pelo Decreto-Lei nº. 1.259, de 19
de fevereiro de 1973, e constituída pelo Decreto nº. 66.303, de 06 de março de 1970,
regendo-se pelo Estatuto vigente, com sede no Setor Bancário Sul, Quadra 4, Lote 3/4, em
Brasília-DF, CNPJ/MF 00.360.305/0001-04, neste ato representada pelo Gerente de Filial
da Gerência Executiva de Governo de Ribeirão Preto, Jefferson Luís Coutinho, brasileiro,
casado, economiário, RG 17727444 SSP/SP emitido em 06/04/1988, CPF 095.937.518-07,
domiciliado à Rua Doutor Hortêncio Mendonça Ribeiro, 96 — Ribeirão Preto/SP, CEP 14025-
590, doravante designada simplesmente CAIXA.
| - TOMADOR - MUNICÍPIO DE MOCOCAISP, inscrito no CNPJ/MF sob o ne
44.763.928/0001-01, representado pelo Prefeito Municipal Sr. Eduardo Ribeiro Barison,
CPE nº. 158.646.488-41, RG nº 20.199.044-1 SSP/SP emitido em 19/10/2010, brasileiro,
casado. dentista, representado neste ato pelo abaixo assinado, doravante designado
TOMADOR.
CAIXA e TOMADOR, isoladamente, também podem ser designados PARTE e, quando
considerados em conjunto PARTES.
CLÁUSULA PRIMEIRA — O presente instrumento tem por objetivo alterar 9 Anexo | —
Detalhamento Projetos/Ações e o Anexo || - Cronograma de Desembolso do Contrato de
Financiamento nº 0623093-14, de 26/07/2023, que passam a vigorar com à seguinte
redação:
28.117 v006 micro o
CAIXA
Termo Aditivo de Contrato de Financiamento - FINISA
ANEXO | - DETALHAMENTO PROJETOS/AÇÕES
ES FINANCIADAS :
"| CÓDIGO DO
cóbiGo ação GRUPO DE RS.
ORÇAMENTÁRIA |NATUREZA DE | PROS TOSA
| | DESPESA RE RRR e
44.90.51 Vias urbanas/ Iluminação
EE pública
4.4.90.51 Vias urbanas/ Manut
07.01.00.15.452.0062.2010 Diretoria de Obras
4.4.90.52 Vias urbanas/ Manut
07.01.00,15.452.0062.2010 Diretoria de Obras
ANEXO Il - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
TOMADOR
TOMADOR
TOMADOR
08.01.00.15.452.0062.1073
CT nº Estado/Município/Distrito Federal UF
0623093-14 Mococa SP
Programa TOMADOR
FINISA Município de Mococa/SP.
Valor do Financiamento
R$ 15.000.000,00
Total por Exercício
Ano Valor (R$)
2024 15.000.000,00
TE | site
CLÁUSULA SEGUNDA - Ficam ratificadas os demais termos, cláusulas e condições do
contrato ora aditado, ficando o presente Termo Aditivo a fazer parte integrante e
complementar daquele, a fim de que juntos produzam um só efeito.
28.117 v006 micro
CAIX A MO 28117 006
E, por estarem assim de pleno acordo com as cláusulas, termos e condições deste
instrumento, assinam o presente.
Ribeirão Preto ) 19 de Julho de 2024
Local/Data
€ t do | EDUARDO Assinado de forma digital
ares cicero O smmono ' RIBEIRO por EDUARDO RIBEIRO
Si BARISON: 1586464 Enscoamaaório
8841 14:22:24 -03/00'
E
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL MUNICÍPIO DE MOCOCA/SP
AGENTE FINANCEIRO TOMADOR
Nome: Jefferson Luís Coutinho Nome: Eduardo Ribeiro Barison
CPF: 095.937.518-07 CPF: 158.646.488-41
Alô CAIXA: 4004 0104 (Capitais e Regiões Metropolitanas) 0800 104 0104 (Demais Regiões)
SAC CAIXA: 0800 726 0101
Para pessoas com deticiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
caixa.gov.br
28.117 v006 micro 3

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