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Câmara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
PROTOCOLO DESPACHO
APROVADO
Número Data Rubrica
Soq 24/02/2025 Atos
CLAXTON DIVINO BOCH
Presidente
EMENTA
REQUERIMENTO Nº 112,/2025. Solicita ao Poder Executivo que preste
informações sobre o cancelamento de restos a
pagar processados e não processados, conforme
apresentado no relatório da execução
orçamentária de 2024.
EXMO. SR. PRESIDENTE,
REQUEIRO à Mesa, cumpridas as formalidades Regimentais da Casa, após
a manifestação do Nobre Plenário, no sentido de ser oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, Eduardo
Ribeiro Barison, para que Sua Excelência, através da Secretaria competente, preste informações
detalhadas sobre o cancelamento de restos a pagar processados e não processados, conforme apresentado
no relatório da execução orçamentária de 2024.
No exercício de 2019, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-
SP) rejeitou as contas do então Prefeito Municipal Felipe Niero Naufel, apontando, entre outras
irregularidades, o cancelamento indevido de restos a pagar processados. Segundo o parecer do TCE, essa
prática reduziu artificialmente o déficit financeiro da Prefeitura, ocultando obrigações assumidas pelo
Município e impactando diretamente a transparência fiscal. O relatório do Tribunal caracterizou a ação
como uma "pedalada contábil", uma prática ilegal que prejudica a correta demonstração da situação fiscal
da Administração.
Agora, ao analisar o relatório da a execução orçamentária de 2024, verificou-
se que a atual gestão realizou o cancelamento de R$ 10.616.936,67 em restos a pagar processados e R$
1.083.597,80 em restos a pagar não processados. Diante da gravidade do ocorrido em 2019 e da
semelhança entre as situações, torna-se essencial obter esclarecimentos sobre essas operações para
garantir que não se trata de uma repetição das práticas que levaram à rejeição das contas do passado.
Dessa forma, questiona-se sobre o risco de irregularidade:
e Considerando que, no parecer do TCE-SP referente ao exercício de
2019, o cancelamento indevido de restos a pagar foi uma das
principais razões para a rejeição das contas municipais, existe o risco
de que esta mesma conduta esteja se repetindo na atual gestão?
A Prefeitura assegura que tais cancelamentos não representam uma
tentativa de melhorar artificialmente os resultados financeiros do
Município, o que configuraria uma nova “pedalada contábil”?
e Qual a justificativa para o cancelamento desses valores?
e Por que esses montantes foram inicialmente empenhados?
e Qualo impacto financeiro e orçamentário dessas operações?
Para comprovar que todas as movimentações financeiras ocorreram dentro
da legalidade, solicita-se o envio de toda a documentação que comprove as respostas aos
questionamentos acima, isso inclui os processos administrativos que fundamentaram os cancelamentos,
demonstrativos financeiros detalhados que evidenciem o impacto dessas operações nas contas
municipais, e eventuais pareceres técnicos ou jurídicos que tenham embasado tais decisões.
O cancelamento de restos a pagar processados sem a devida justificativa
técnica e respaldo documental pode distorcer a realidade fiscal da Prefeitura, afetando a transparência e
comprometendo a credibilidade da gestão pública. Este requerimento visa garantir que as contas
municipais sejam geridas de maneira correta, responsável e em conformidade com os princípios da
administração pública, evitando que Mococa volte a enfrentar as mesmas irregularidades apontadas
anteriormente pelo Tribunal de Contas.
Diante da relevância do tema e da necessidade de garantir a transparência na
gestão dos recursos públicos, aguarda-se o devido retorno dentro do prazo regimental, com as
informações e documentações solicitadas.
Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 24 de fevereiro de 2025.
DR. THIAGO Ji COLPANI
Vereador/PL
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