| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2025 |
| Date | 2025-02-24 |
| Ementa | Indica ao Exmo. Sr. Prefeito o encaminhamento do Projeto de Lei que institui o Programa Municipal de Educação Fiscal - PMEF no município de Mococa. |
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Câmara Municipal de Mococa PODER LEGISLATIVO PROTOCOLO DESPACHO ENCAMINHE-SE A QUEM DE Número Data Rubrica DIREITO 484 2u 102/2025 | Mu CLAYTON DIVINO BOCH Presidente EMENTA INDICAÇÃO Nº Qu /2025. Indica ao Exmo. Sr. Prefeito o encaminhamento do Projeto de Lei que institui o Programa Municipal de Educação Fiscal - PMEF no município de Mococa. INDICO à Mesa, cumpridas as formalidades Regimentais da Casa, no sentido de ser oficiado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Eduardo Ribeiro Barison, para que Sua Excelência, por meio da Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos, encaminhe a esta Casa o Projeto de Lei que institui o Programa Municipal de Educação Fiscal - PMEF no município de Mococa. JUSTIFICATIVA A Educação Fiscal é um instrumento fundamental para a conscientização da população sobre a função socioeconômica dos tributos, promovendo maior transparência e controle social na gestão dos recursos públicos. O fortalecimento da cidadania fiscal contribui para a construção de uma sociedade mais participativa, engajada e informada sobre a aplicação dos recursos arrecadados pelo município. O Programa Municipal de Educação Fiscal tem como objetivo fomentar a cultura da participação social, incentivando o acompanhamento da destinação dos tributos e fortalecendo a relação entre o poder público e a sociedade. A iniciativa também busca promover ações educativas e pedagógicas voltadas ao entendimento da tributação e sua importância para o desenvolvimento local. Considerando a dramática situação financeira da Prefeitura de Mococa e o "Índice Paulista de Responsabilidade Social - IPRS" na Dimensão Riqueza que classifica Mococa como Município com nível de riqueza baixo, entendemos que a implantação da lei que ora propomos certamente resultará, no médio prazo, em melhoria das condições de vida da população menos favorecida da nossa cidade. Dessa forma, considerando a relevância do tema para o aprimoramento da gestão pública e para a conscientização da população, solicito a análise e encaminhamento positivo desta indicação, visando à elaboração e apresentação do Projeto de Lei que institua o Programa Municipal de Educação Fiscal no município de Mococa. Plenário Ve do Ribeiro da Silva, 17 de fevereiro de 2025. t Ed CLAYTON DIVINO BOCH Prof. Clayton — Vereador Presidente/REPUBLICANOS CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA Poder Logistativo VEREADOR CLAYTON DIVINO BOCH - PROF. CLAYTON MINUTA DE PROJETO DE LEI Nº DE Institui o Programa Municipal de Educação Fiscal - PMEF em consonância com as diretrizes do Programa Nacional de Educação Fiscal - PNEF - a ser implantado no Município de Mococa. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococa, em sessão realizada no dia — de de 2025, aprovou o Projeto de Lei nº /2025 e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Educação Fiscal - PMEF - em consonância com as diretrizes do Programa Nacional de Educação Fiscal - PNEF - a ser implementado no Município de Mococa. Art. 2º São objetivos do PMEF: I. prestar informações aos cidadãos quanto à função socioeconômica dos tributos; I. levar aos cidadãos conhecimentos sobre a Administração Pública, alocação e controle de gastos públicos; WI. incentivar a sociedade a acompanhar a aplicação dos recursos públicos; IV. criar condições para uma relação harmoniosa entre o Município e os cidadãos; V. promover ações educativas e pedagógicas de cidadania fiscal; VI. promover ações integradas de combate à sonegação fiscal. Art. 3º O PMEF será desenvolvido: I | pela Secretaria Municipal da Fazenda e Secretaria Municipal de Educação em ação integrada junto aos corpos docente e discente da rede pública municipal de ensino; I. pela Secretaria Municipal da Fazenda em conjunto: a) com os servidores públicos da administração pública direta e indireta; b) com a população em geral. Art. 4º As ações do PMEF serão implementadas por meio de acordos ou convênios de cooperação técnica em parcerias com: CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA Poder Legislativo VEREADOR CLAYTON DIVINO BOCH - PROF. CLAYTON JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Apresentamos para apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei que institui o Programa Municipal de Educação Fiscal (PMEF), uma iniciativa fundamental para fomentar a consciência cidadã e a transparência na administração pública. O Estado necessita de recursos financeiros para executar suas políticas públicas e garantir serviços essenciais à população. Esses recursos provêm dos tributos pagos pelos cidadãos, tornando imprescindível a disseminação do conhecimento sobre sua função socioeconômica. Ademais, em um contexto de crescente demanda por transparência e gestão eficiente, torna- se essencial o envolvimento da sociedade na fiscalização dos gastos públicos. O PMEF busca promover a educação fiscal como ferramenta para fortalecer o controle social, incentivar a participação ativa da população na destinação dos recursos e estimular uma relação mais equilibrada entre o cidadão e o poder público. O programa também contribui para minimizar a sonegação fiscal e fortalecer o compromisso da administração com a justiça, honestidade e eficiência na gestão dos tributos. Dessa forma, solicitamos a aprovação deste Projeto de Lei, certos de sua relevância para a construção de uma sociedade mais consciente e participativa.