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materia nº 24/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 24 / 2025
Date 2025-02-24
EmentaIndica ao Exmo. Sr. Prefeito o encaminhamento do Projeto de Lei que institui o Programa Municipal de Educação Fiscal - PMEF no município de Mococa.
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Câmara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
PROTOCOLO DESPACHO
ENCAMINHE-SE A QUEM DE
Número Data Rubrica DIREITO
484 2u 102/2025 | Mu
CLAYTON DIVINO BOCH
Presidente
EMENTA
INDICAÇÃO Nº Qu /2025. Indica ao Exmo. Sr. Prefeito o encaminhamento do
Projeto de Lei que institui o Programa Municipal de
Educação Fiscal - PMEF no município de Mococa.
INDICO à Mesa, cumpridas as formalidades Regimentais da Casa, no sentido de
ser oficiado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Eduardo Ribeiro Barison, para que Sua Excelência, por meio
da Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos, encaminhe a esta Casa o Projeto de Lei que institui o
Programa Municipal de Educação Fiscal - PMEF no município de Mococa.
JUSTIFICATIVA
A Educação Fiscal é um instrumento fundamental para a conscientização da
população sobre a função socioeconômica dos tributos, promovendo maior transparência e controle social
na gestão dos recursos públicos. O fortalecimento da cidadania fiscal contribui para a construção de uma
sociedade mais participativa, engajada e informada sobre a aplicação dos recursos arrecadados pelo
município.
O Programa Municipal de Educação Fiscal tem como objetivo fomentar a cultura
da participação social, incentivando o acompanhamento da destinação dos tributos e fortalecendo a relação
entre o poder público e a sociedade. A iniciativa também busca promover ações educativas e pedagógicas
voltadas ao entendimento da tributação e sua importância para o desenvolvimento local.
Considerando a dramática situação financeira da Prefeitura de Mococa e o "Índice
Paulista de Responsabilidade Social - IPRS" na Dimensão Riqueza que classifica Mococa como Município
com nível de riqueza baixo, entendemos que a implantação da lei que ora propomos certamente resultará,
no médio prazo, em melhoria das condições de vida da população menos favorecida da nossa cidade.
Dessa forma, considerando a relevância do tema para o aprimoramento da gestão
pública e para a conscientização da população, solicito a análise e encaminhamento positivo desta
indicação, visando à elaboração e apresentação do Projeto de Lei que institua o Programa Municipal de
Educação Fiscal no município de Mococa.
Plenário Ve do Ribeiro da Silva, 17 de fevereiro de 2025.
t Ed
CLAYTON DIVINO BOCH
Prof. Clayton — Vereador Presidente/REPUBLICANOS
CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
Poder Logistativo
VEREADOR CLAYTON DIVINO BOCH - PROF. CLAYTON
MINUTA DE PROJETO DE LEI Nº DE
Institui o Programa Municipal de
Educação Fiscal - PMEF em consonância
com as diretrizes do Programa Nacional
de Educação Fiscal - PNEF - a ser
implantado no Município de Mococa.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococa, em sessão realizada no dia
— de de 2025, aprovou o Projeto de Lei nº /2025 e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Educação Fiscal - PMEF - em
consonância com as diretrizes do Programa Nacional de Educação Fiscal - PNEF
- a ser implementado no Município de Mococa.
Art. 2º São objetivos do PMEF:
I. prestar informações aos cidadãos quanto à função socioeconômica dos
tributos;
I. levar aos cidadãos conhecimentos sobre a Administração Pública, alocação
e controle de gastos públicos;
WI. incentivar a sociedade a acompanhar a aplicação dos recursos públicos;
IV. criar condições para uma relação harmoniosa entre o Município e os
cidadãos;
V. promover ações educativas e pedagógicas de cidadania fiscal;
VI. promover ações integradas de combate à sonegação fiscal.
Art. 3º O PMEF será desenvolvido:
I | pela Secretaria Municipal da Fazenda e Secretaria Municipal de Educação
em ação integrada junto aos corpos docente e discente da rede pública
municipal de ensino;
I. pela Secretaria Municipal da Fazenda em conjunto:
a) com os servidores públicos da administração pública direta e indireta;
b) com a população em geral.
Art. 4º As ações do PMEF serão implementadas por meio de acordos ou convênios
de cooperação técnica em parcerias com:
CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
Poder Legislativo
VEREADOR CLAYTON DIVINO BOCH - PROF. CLAYTON
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
Apresentamos para apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de
Lei que institui o Programa Municipal de Educação Fiscal (PMEF), uma iniciativa
fundamental para fomentar a consciência cidadã e a transparência na
administração pública.
O Estado necessita de recursos financeiros para executar suas
políticas públicas e garantir serviços essenciais à população. Esses recursos
provêm dos tributos pagos pelos cidadãos, tornando imprescindível a
disseminação do conhecimento sobre sua função socioeconômica. Ademais, em
um contexto de crescente demanda por transparência e gestão eficiente, torna-
se essencial o envolvimento da sociedade na fiscalização dos gastos públicos.
O PMEF busca promover a educação fiscal como ferramenta para
fortalecer o controle social, incentivar a participação ativa da população na
destinação dos recursos e estimular uma relação mais equilibrada entre o
cidadão e o poder público. O programa também contribui para minimizar a
sonegação fiscal e fortalecer o compromisso da administração com a justiça,
honestidade e eficiência na gestão dos tributos.
Dessa forma, solicitamos a aprovação deste Projeto de Lei, certos
de sua relevância para a construção de uma sociedade mais consciente e
participativa.

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