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materia nº 28/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 28 / 2025
Date 2025-02-24
EmentaIndica ao Exmo. Sr. Prefeito o encaminhamento de um Projeto de Lei que concede isenção de IPTU para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
PROTOCOLO DESPACHO
ENCAMINHE-SE A QUEM DE
Número Data Rubrica TO
525 94/02/2025 | Ny)
CLAYTON DIVINO BOCH
Presidente
EMENTA
INDICAÇÃO Nº 2% /2025. Indica ao Exmo. Sr. Prefeito o encaminhamento de
um Projeto de Lei que concede isenção de IPTU para
pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA)
e dá outras providências. i
EXMO. SR. PRESIDENTE,
INDICO à Mesa, cumpridas as formalidades regimentais desta Casa, que seja
oficiado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Eduardo Ribeiro Barison, para que Sua Excelência, por meio da
Secretaria Municipal Competente, encaminhe a esta Casa Projeto de Lei que “Concede isenção do Imposto
Predial e Territorial Urbano — IPTU aos contribuintes que sejam pessoas com Transtorno do Espectro
Autista (TEA) ou tenham dependentes nesta condição e dá outras providências.” (minuta em anexo).
JUSTIFICATIVA
O Transtorno do Espectro Autista (TEA) exige acompanhamento especializado
contínuo, o que acarreta custos significativos para as famílias. Muitas delas enfrentam dificuldades
financeiras devido às despesas médicas, terapêuticas e educacionais associadas ao tratamento e ao suporte
necessário para garantir qualidade de vida a essas pessoas.
A concessão da isenção do IPTU representa uma forma de apoio social e
econômico, possibilitando que essas famílias direcionem seus recursos para as necessidades fundamentais
de tratamento e assistência.
A medida também reforça o compromisso do município com a inclusão e com a
garantia de direitos das pessoas com deficiência, seguindo princípios já adotados em diversas cidades
brasileiras.
Diante da importância desse benefício para as famílias de pessoas com TEA e do
impacto positivo que essa ação trará à comunidade, solicito especial atenção para o encaminhamento do
referido Projeto de Lei.
Plenário Venerando Ribeiro-da ereiro de 2025.
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Câmara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
MINUTA DE PROJETO DE LEI N º / 2025.
“Concede isenção de IPTU para pessoas com
Transtorno do Espectro Autista (TEA) e dá outras
providências.”
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão
realizada no dia de de 2025, aprovou o Projeto de Lei
nº /2025, indicado pelo Vereador José Roberto Pereira:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
isenção de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) ao imóvel de
propriedade e residência do contribuinte, cônjuge ou filhos que
comprovadamente sejam pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Parágrafo Único - A isenção de que trata o artigo 1º será concedida
somente para um único imóvel utilizado exclusivamente como residência da
pessoa com TEA e de sua família, independentemente do tamanho do imóvel.
Artigo 2º - Para os efeitos desta Lei, considera-se pessoa com
Transtorno do Espectro Autista aquela diagnosticada nos termos da legislação
vigente, caracterizada por dificuldades persistentes na comunicação,
interação social e padrões restritos e repetitivos de comportamento, conforme
definição estabelecida por órgãos de saúde competentes.
Artigo 3º - Para ter direito à isenção, o requerente deve apresentar
os seguintes documentos:
Câmara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
I- Comprovante de propriedade ou contrato de locação do imóvel em
nome do responsável pelo beneficiário;
IH - Documento de identidade e CPF do requerente;
HI - Documento de identidade e CPF da pessoa com TEA, quando
aplicável;
IV - Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro
Autista (CIPTEA) ou laudo médico atualizado atestando a condição, com CID
correspondente;
V - Comprovante de residência atualizado.
Artigo 4º - A isenção prevista nesta Lei será concedida pelo período
de 01 (um) ano, podendo ser renovada anualmente mediante a apresentação
da documentação exigida.
Parágrafo Único - Além das condições acima, para a concessão da
isenção, deverão ser observados os seguintes requisitos:
a) A renda familiar não poderá ultrapassar cinco salários-mínimos;
b) O imóvel não poderá ser utilizado para fins comerciais, industriais
ou de prestação de serviços.
Artigo 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 6º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de
45 (quarenta e cinco) dias a partir da sua publicação.
Câmara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
Artigo 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
JUSTIFICAÇÃO
O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma condição
neurobiológica que impacta a comunicação, a interação social e o
comportamento da pessoa acometida. O tratamento requer acompanhamento
multidisciplinar contínuo, incluindo terapia comportamental, fonoaudiologia,
psicoterapia, entre outros, o que gera custos elevados para as famílias.
A concessão da isenção do IPTU visa reduzir a carga financeira
dessas famílias, permitindo que direcionem seus recursos para tratamentos e
assistência especializada. A medida é um importante passo para garantir
qualidade de vida e inclusão social às pessoas com TEA no município de
Mococa.
Diante da relevância da proposta, solicitamos o apoio dos nobres
pares para aprovação deste Projeto de Lei.
Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 24 de fevereiro de 2025.
JOSÉ ROBERTO PEREIRA
Bob - Vereador/PSD

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