br-locleg corpus explorer

← Mococa (SP)

materia nº 31/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 31 / 2025
Date 2025-03-10
EmentaIndica ao Prefeito Municipal a limpeza do terreno localizado ao lado da Escola Estadual " Dr. Carlos Lima Dias".
native_id22960

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

Câmara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
PROTOCOLO DESPACHO
ENCAMINHE-SE A QUEM DE DIREITO
Número Data
Oco Q 10/03/2025 7
UU EN
€ TON DIVINO BOCH
Presidente
EMENTA
INDICAÇÃO Nº 314 /2025. Indica ao Prefeito Municipal a limpeza do
terreno localizado ao lado da Escola Estadual
“Dr. Carlos Lima Dias”.
EXMO. SR. PRESIDENTE,
INDICO à Mesa, cumpridas as formalidades Regimentais da Casa, no sentido de
ser oficiado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Eduardo Ribeiro Barison, para que Sua Excelência, por meio
da Secretaria competente, providencie com a máxima urgência, a limpeza do terreno localizado ao lado da
Escola Estadual “Dr. Carlos Lima Dias”.
Em visita recente à referida instituição de ensino, constatou-se uma preocupante
situação: existe uma grande quantidade de lixo acumulado ao lado da unidade escolar, conforme
demonstram as fotos anexadas a esta indicação. Situação que favorece a proliferação de vetores de doenças
e coloca em risco a saúde dos alunos, professores e demais frequentadores da escola, tornando-se um
problema ainda mais grave por se tratar de um ambiente educacional frequentado por crianças e
adolescentes.
Embora reconheçamos que o descarte irregular de resíduos seja um
problema causado pela própria sociedade, cabe ao Poder Executivo agir de maneira eficiente e diligente
para resolver essa questão. A falta de ação na remoção do lixo contribui para a degradação ambiental e
expõe a população a sérios problemas sanitários.
Diante disso, indica-se que sejam tomadas, com a máxima urgência, as
seguintes providências:
1. A remoção imediata do lixo acumulado no local para garantir
a salubridade da área e eliminar potenciais focos de doenças;
19
A instalação de uma placa com a inscrição "Proibido Jogar
Lixo", visando coibir novos descartes irregulares e conscientizar
a população sobre a importância da manutenção da limpeza
pública.
Confiante no compromisso de Vossa Excelência com o bem-estar da
comunidade, aguardo retorno quanto às providências a serem adotadas.
Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 10 de março de 2025.
DR. THIAGO JOSE/CGOLPANI
Vereado
Anexo: Imagens do terreno loca
lizado ao lado da EE Dr. Carlos Lima Dias.
Google

open original →