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materia nº 33/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 33 / 2025
Date 2025-03-10
EmentaIndica ao Exmo. Sr. Prefeito o encaminhamento de Projeto de Lei que dispõe sobre a inclusão da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) como componente curricular nas escolas da rede Municipal de ensino de Mococa.
native_id22962

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Câmara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
PROTOCOLO DESPACHO
APROVADO
Data Rubrica
Jo/03) 2025
CLAYTON DIVINO BOCH
Presidente
EMENTA
INDICAÇÃO Nº 33 /2025. Indica ao Exmo. Sr. Prefeito o encaminhamento
do Projeto de Lei que dispõe sobre a inclusão da
Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) como
componente curricular nas escolas da rede
municipal de ensino de Mococa.
EXMO. SR. PRESIDENTE,
INDICO à Mesa, cumpridas as formalidades Regimentais da Casa, no
sentido de ser oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, Eduardo Ribeiro Barison, para que Sua
Excelência, por meio da Secretaria de Negócios Jurídicos, encaminhe a esta Casa o Projeto de Lei que
institui a Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) como componente curricular nas escolas da rede
municipal de ensino de Mococa.
JUSTIFICATIVA
Destaca-se que o ensino da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) na rede
municipal de ensino é de extrema importância para a promoção de uma educação mais inclusiva e
acessível.
Ademais, além de contribuir que os alunos surdos tenham acesso a uma
educação de qualidade, permitindo uma maior integração no ambiente escolar por parte desses alunos, o
ensino da Língua Brasileira de Sinais também incentiva a empatia e a compreensão dos demais,
promovendo atitudes mais inclusivas e solidárias entre todos os alunos.
Dessa forma, a aprendizagem de LIBRAS nas escolas municipais de ensino
de Mococa contribui para a formação de uma sociedade mais inclusiva e justa, na qual as barreiras de
comunicação são reduzidas, bem como as diferenças são respeitadas.
Diante do exposto, considerando a relevância do tema para o aprimoramento
e a promoção da inclusão na educação municipal de Mococa, solicito a análise e encaminhamento
positivo desta indicação, visando a elaboração e apresentação do Projeto de Lei que institua a Língua
Brasileira de Sinais (LIBRAS) como componente curricular nas escolas municipais de Mococa.
Plenário Vénerando Ribeiro da Silva, 10 de março de 2025.
ereador/Republicanos
ANEXO
ANTEPROJETO DE LEI
Dispõe sobre a inclusão da Língua Brasileira de Sinais
(LIBRAS) como componente curricular nas escolas da
rede municipal de ensino de Mococa e dá outras
providências.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em sessão realizada no dia de
de 2025, aprovou Projeto de Lei nº | /2025, de autoria do Prefeito Municipal
Eduardo Ribeiro Barison, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade do ensino da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS)
como componente curricular nas escolas da rede pública municipal de ensino do Município de
Mococa.
Art. 2º O ensino de LIBRAS será implementado de forma progressiva, integrando o currículo
escolar a partir da educação infantil e ensino fundamental.
Art. 3º O Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Educação, adotará as medidas
necessárias para a formação de profissionais capacitados para o ensino de LIBRAS, podendo
firmar parcerias com instituições de ensino superior e entidades especializadas.
Art. 4º O material didático e pedagógico necessário para a implementação do ensino de LIBRAS
será fornecido pela Secretaria Municipal de Educação. priorizando materiais acessíveis e
adaptados às diferentes faixas etárias.
Art. 5º O ensino de LIBRAS deverá respeitar as diretrizes da Lei Federal nº 10.436, de 24 de
abril de 2002, e do Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005, que regulamentam a inclusão
da LIBRAS no ensino.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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