| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2025 |
| Date | 2025-03-10 |
| Ementa | Indica ao Exmo. Sr. Prefeito o encaminhamento de Projeto de Lei que dispõe sobre a inclusão da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) como componente curricular nas escolas da rede Municipal de ensino de Mococa. |
| native_id | 22962 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.96 · pages: 2
Câmara Municipal de Mococa PODER LEGISLATIVO PROTOCOLO DESPACHO APROVADO Data Rubrica Jo/03) 2025 CLAYTON DIVINO BOCH Presidente EMENTA INDICAÇÃO Nº 33 /2025. Indica ao Exmo. Sr. Prefeito o encaminhamento do Projeto de Lei que dispõe sobre a inclusão da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) como componente curricular nas escolas da rede municipal de ensino de Mococa. EXMO. SR. PRESIDENTE, INDICO à Mesa, cumpridas as formalidades Regimentais da Casa, no sentido de ser oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, Eduardo Ribeiro Barison, para que Sua Excelência, por meio da Secretaria de Negócios Jurídicos, encaminhe a esta Casa o Projeto de Lei que institui a Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) como componente curricular nas escolas da rede municipal de ensino de Mococa. JUSTIFICATIVA Destaca-se que o ensino da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) na rede municipal de ensino é de extrema importância para a promoção de uma educação mais inclusiva e acessível. Ademais, além de contribuir que os alunos surdos tenham acesso a uma educação de qualidade, permitindo uma maior integração no ambiente escolar por parte desses alunos, o ensino da Língua Brasileira de Sinais também incentiva a empatia e a compreensão dos demais, promovendo atitudes mais inclusivas e solidárias entre todos os alunos. Dessa forma, a aprendizagem de LIBRAS nas escolas municipais de ensino de Mococa contribui para a formação de uma sociedade mais inclusiva e justa, na qual as barreiras de comunicação são reduzidas, bem como as diferenças são respeitadas. Diante do exposto, considerando a relevância do tema para o aprimoramento e a promoção da inclusão na educação municipal de Mococa, solicito a análise e encaminhamento positivo desta indicação, visando a elaboração e apresentação do Projeto de Lei que institua a Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) como componente curricular nas escolas municipais de Mococa. Plenário Vénerando Ribeiro da Silva, 10 de março de 2025. ereador/Republicanos ANEXO ANTEPROJETO DE LEI Dispõe sobre a inclusão da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) como componente curricular nas escolas da rede municipal de ensino de Mococa e dá outras providências. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em sessão realizada no dia de de 2025, aprovou Projeto de Lei nº | /2025, de autoria do Prefeito Municipal Eduardo Ribeiro Barison, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade do ensino da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) como componente curricular nas escolas da rede pública municipal de ensino do Município de Mococa. Art. 2º O ensino de LIBRAS será implementado de forma progressiva, integrando o currículo escolar a partir da educação infantil e ensino fundamental. Art. 3º O Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Educação, adotará as medidas necessárias para a formação de profissionais capacitados para o ensino de LIBRAS, podendo firmar parcerias com instituições de ensino superior e entidades especializadas. Art. 4º O material didático e pedagógico necessário para a implementação do ensino de LIBRAS será fornecido pela Secretaria Municipal de Educação. priorizando materiais acessíveis e adaptados às diferentes faixas etárias. Art. 5º O ensino de LIBRAS deverá respeitar as diretrizes da Lei Federal nº 10.436, de 24 de abril de 2002, e do Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005, que regulamentam a inclusão da LIBRAS no ensino. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.