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materia nº 42/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 42 / 2025
Date 2025-03-10
EmentaIndica ao Poder Executivo o encaminhamento de Projeto de Lei que institui o Sistema de Proteção, Respeito e Cuidado às Mães de Natimorto e com Óbito Fetal nas unidades de saúde credenciadas no Sistema Único de Saúde - SUS e na rede privada no município de Mococa, e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
PROTOCOLO DESPACHO
ENCAMINHE-SE A QUEM DE
Número Data Rubrica DIREITO
0690 do 0% (2025 ps
TON DIVINO BOCH
Presidente
EMENTA
INDICAÇÃO Nº 429, 12025. Indica ao Poder Executivo o encaminhamento de
Projeto de Lei que institui o Sistema de Proteção,
Respeito e Cuidado às Mães de Natimorto e com
Óbito Fetal nas unidades de saúde credenciadas no
Sistema Único de Saúde — SUS e na rede privada
no município de Mococa, e dá outras providências.
EXMO. SR. PRESIDENTE,
INDICO à Mesa, cumpridas as formalidades Regimentais da Casa, no sentido de
ser oficiado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Eduardo Ribeiro Barison, para que Sua Excelência, por meio
da Secretaria Municipal Competente, acerca da viabilidade de encaminhar ao Legislativo um Projeto de Lei
para a instituição de um sistema de proteção, respeito e cuidado às mães de natimorto e com óbito fetal nas
unidades de saúde do município, tanto na rede pública quanto na rede privada.
Justificativa:
O período gestacional e o puerpério são momentos delicados na vida de uma
mulher, e o enfrentamento de um natimorto ou óbito fetal acarreta impactos emocionais e psicológicos
profundos. No entanto, a ausência de diretrizes específicas para o acolhimento e suporte dessas mães pode
resultar em uma experiência ainda mais dolorosa e traumática.
O projeto visa oferecer um atendimento humanizado e especializado às mães que
enfrentam a perda, assegurando suporte psicológico imediato nas unidades de saúde, um ambiente
adequado e respeitoso durante a internação, longe de contato com puérperas e recém-nascidos, além de
promover a capacitação de profissionais de saúde para uma abordagem sensível e respeitosa, com
encaminhamento para acompanhamento psicológico contínuo e redes de apoio.
A adoção dessa política pública contribuirá significativamente para o bem-estar e
a saúde mental dessas mães, reduzindo os impactos emocionais e promovendo um acolhimento mais digno
e respeitoso.
Diante da relevância do tema, solicito especial atenção do Poder Executivo para a
viabilização dessa iniciativa, a fim de assegurar um atendimento humanizado às mães de natimorto e com
óbito fetal no município de Mococa.
Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 10 de março de 2025.
SAULO ISTUIS
Roseli Aparecida Faustino Batistuti
Vereadora/Podemos
Câmara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
PROJETO DE LEINº. DE DE DE 2025.
Institui sistema de proteção, respeito e cuidado às
mães de natimorto e com óbito fetal nas unidades
de saúde credenciadas no Sistema Único de Saúde -
SUS e da rede privada no município de Mococa e dá
outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada
no dia de de 2025, aprovou o Projeto de Lei nº (2025, e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º As unidades de saúde credenciadas ao Sistema Único de Saúde - SUS e da rede
privada de saúde no município de Mococa devem disponibilizar às parturientes de natimorto
áreas específicas de internação em separado das demais parturientes.
$ 1º A separação mencionada no caput deste artigo aplica-se também às mães em que
for constatado óbito fetal e que aguardam o procedimento para a retirada do feto.
$ 2º Para os casos previstos no caput e no $ 1º, fica garantido o direito à parturiente de
ter a presença de 1 (um) acompanhante, de sua livre escolha, durante todo o período de
internação.
Art. 2º As parturientes que se encontram nas situações previstas nesta Lei, caso
desejem receber atendimento psicológico ou haja recomendação médica para tanto, devem ser
encaminhadas ao serviço de acompanhamento especializado, preferencialmente na unidade de
saúde mais próxima de sua residência.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor em 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua
publicação.
Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 10 de março de 2025.
ROSELI APARECIDA FAUSTINO BATISTUTI
ergadora/PODEMPS
Câmara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo central garantir dignidade,
respeito e cuidado às mulheres que enfrentam a dor da perda de um filho antes do nascimento,
situação que pode gerar profundo impacto emocional e desencadear quadros de depressão.
É essencial proporcionar um ambiente acolhedor e respeitoso, separando as
parturientes de natimorto ou óbito fetal de outras mães acompanhadas por seus recém-
nascidos, para minimizar o sofrimento emocional e respeitar sua condição.
Além disso, o atendimento psicológico previsto no projeto assegura o suporte
necessário para o enfrentamento dessa situação, ajudando a evitar agravamentos emocionais e
promovendo o cuidado integral dessas mulheres.
A proposta não gera impacto financeiro significativo, pois aproveita a estrutura
já existente das unidades de saúde, e está em conformidade com a legislação vigente e os
direitos fundamentais da mulher.
Contamos com a compreensão e aprovação dos nobres pares para esta
importante iniciativa, que reforça o compromisso da Câmara Municipal de Mococa com a
dignidade e os direitos das mulheres.
Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 10 de março de 2025.
ROSELI APARECI
readora/PODEMOS
TUTI

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