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CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
PODER LEGISLATIVO
DATA RUBRICA
Altera o artigo 64 da Resolufao 012, de 12 de dezembro de 2024.
,0^ HI 05^5
Art. 29 Fica alterado o artigo 64, inciso VII, que passa a vigorar com a seguinte redagao:
“Art. 64.
III -
Art. 3Q Esta Resolugao entra em vigor na data de publica^ao.
Plenario Venerando Ribeiro da Silva, 17 de mar$o de 2025.
THIAGO JO: :olpani
reador/PL
Art. I9 Esta Resolu^ao altera o artigo 64, inciso VII da Resolu^ao n9 012, de 12 de dezembro de 2024, que
trata sobre o Regimento Interno da Camara Municipal de Mococa.
Edificio "Dra. Esther de Figueiredo Ferraz”
PraQa Marechai Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 — Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 - www.mococa.sp.leg.br
VII - convocar os Secretaries municipals a prestar informagoes sobre
assuntos inerentes as suas atribui^oes no exercicio de suas fun^oes
fiscalizadoras;".
FA^O SABER que a Camara Municipal de Mococa, em sessao realizada no dia de de
2025, aprovou Projeto de Resolugao n9. 006/2025, de autoria do Vereador Thiago Jose Colpani, e eu
promulgo a seguinte Resolugao:
CAMARA MUNICIPAL
I -MOCOCA PROJHTO DE RESOLUCAO N9 006, DE 17 DE MARCO DE 2025
i PROTOCOLO
NUMERO
CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
PODER LEGISLATIVO
JUSTIFICATIVA
THIAGO JO! IRANI
Vj idor/PL
0 presente Projeto de Resolu^ao tern como objetivo ampliar as competencias das Comissbes
Permanentes desta Casa Legislativa, permitindo que possam convocar os Secretarios Municipais
para prestarem informa^des sobre materias afetas as suas respectivas areas de atuagao.
Ao fortalecer as prerrogativas das Comissbes Permanentes, este projeto contribui para a
constru^ao de um ambiente politico mais democratico e participative, permitindo que os
vereadores exenjam plenamente sua fun^ao de fiscaliza^ao e controle. Alem disso, tai altera^ao
proporcionara maior celeridade na obten^ao de informagbes relevantes para a analise de projetos
de lei, proposi^bes e demais temas de interesse publico.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovagao desta relevante
medida, que representa um avan^o na atua^ao do Poder Legislative em prol da transparencia, da
eficiencia administrativa e do fortalecimento da democracia local.
Edificio "Dra. Esther de Figueiredo Ferraz"
Fraga Marechai Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 - www.mococa.sp.leg.br
Tai medida visa alinhar o Regimento Interne da Camara Municipal as disposigbes da Lei Organica
Municipal, garantindo maior efetividade no papel fiscalizador do Poder Legislative, conforme
preceitua a Constituigao Federal e demais normativas aplicaveis. A convocagao dos Secretarios
Municipais possibilitara um acompanhamento mais rigorosodas politicas publicas implementadas
pelo Executive, bem como assegurara maior transparencia na administragao municipal.
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