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materia nº 182/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 182 / 2025
Date 2025-03-17
EmentaSolicita informações ao Poder Executivo a respeito da cobrança da taxa de fiscalização da Vigilância Sanitária no âmbito municipal.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-19T08:44:43.218621-03:00 Aprovado 14 0 0

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Câmara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
PROTOCOLO DESPACHO
APROVADO
Data Rubrica
5H03).2025 És
DIVINO BOCH
Presidente
EMENTA
REQUERIMENTO Nº 132,/2025. Solicita informações ao Poder Executivo a
respeito da cobrança da taxa de fiscalização da
Vigilância Sanitária no âmbito municipal.
EXMO. SR. PRESIDENTE,
REQUEIRO à Mesa, cumpridas as formalidades Regimentais da Casa, após
a manifestação do Nobre Plenário, no sentido de ser oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, Eduardo
Ribeiro Barison, para que Sua Excelência, por meio da Secretaria de Saúde, preste esclarecimentos
acerca da cobrança da taxa de fiscalização da Vigilância Sanitária no âmbito municipal, conforme
regulamentação estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) por meio da
Resolução da Diretoria Colegiada —- RDC nº 857, de 6 de maio de 2024.
A referida resolução dispõe sobre o recolhimento da taxa de fiscalização
sanitária, estabelecendo diretrizes para a cobrança e critérios que devem ser observados pelos entes
públicos responsáveis pela fiscalização das atividades sujeitas ao controle sanitário. Diante disso, é
imprescindível que o Poder Executivo informe como está estruturado o sistema de cobrança dessa taxa
no município de Mococa, especificando se há diferenciação de valores com base no grau de risco da
atividade desenvolvida por cada estabelecimento ou se a cobrança ocorre de maneira fixa e uniforme
para todos os contribuintes.
Considerando que a vigilância sanitária desempenha um papel essencial na
proteção da saúde pública, regulando e fiscalizando atividades econômicas que possam oferecer riscos à
população, torna-se fundamental compreender de que maneira o município tem aplicado essa
regulamentação, garantindo que a cobrança seja realizada de forma justa, proporcional e dentro dos
parâmetros estabelecidos pela Anvisa.
Além disso, é relevante esclarecer se a administração municipal tem adotado
critérios técnicos para classificar os estabelecimentos conforme o risco sanitário de suas atividades, bem
como se há regulamentação local específica que complemente a normativa federal, garantindo que a
arrecadação da taxa seja compatível com a prestação do serviço de fiscalização.
Câmara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
Diante do exposto, tendo em vista que as informações requeridas são de
relevante importância para o exercício das atividades atinentes ao mandato parlamentar, apresento o
requerimento, com fulcro no artigo 9º, inciso IX cumulado com seu parágrafo único, bem como o artigo
63, X, da Lei Orgânica do Município.
Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 17 de março de 2025.
Sd
ANA CÂNDIDA PEREIRA LIMA PUCCIARELLI
Du Pereira Lima — Vereadora / PSD

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