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APROVADO
Eminic-Discussão por [iCJA
Sessão 31 103 12025.
P ROTOCOLO
NUMERO] DATA [|RÚBRICA
Oss | Bios125
Paulo Sérgio Miquelin
Vice-P
e Câmara Municipal de Mococa
Pá PODER LEGISLATIVO
EMENDA ADITIVA Nº 01, ao Projeto de Lei nº 023/2025.
Inclua o artigo 12-A ao Projeto de Lei nº 023/2025.
Art. 1º Fica incluído o artigo 12-A, com a seguinte redação:
“Art. 12-A. A participação dos usuários na gestão dos serviços
públicos municipais poderá ocorrer, entre outras formas, através
de:
I- Audiências públicas;
HW - Consultas públicas;
III - Plataformas digitais de participação;
IV - Outros mecanismos previstos em regulamento específico. ”.
Justificativa: Embora o projeto de lei mencione a participação dos usuários, ele
não detalha os mecanismos específicos para que essa participação ocorra. A
inclusão deste artigo traria mais clareza e poderia incentivar a criação e o
fortalecimento de diferentes formas de envolvimento dos cidadãos na gestão dos
serviços públicos, tornando a lei ainda mais efetiva. Isso estaria em consonância
com o objetivo da lei de assegurar o direito de participação dos usuários.
Edifício “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz”
a RES ST
Câmara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
Mococa, 31 de março de 2025.
Edifício “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz”
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