Câmara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
PROTOCOLO DESPACHO
VADO
Número | Data Rubrica
O 246
PAULO SÉRGIO MIQUELIN
Presidente em exercício
31/03/2025 Les
EMENTA
REQUERIMENTO Nº 943 /2025. Solicita ao Poder Executivo que preste
esclarecimentos sobre a destinação dos valores
oriundos das emendas parlamentares número
202341260003, da Ex-Deputada Federal Kátia
Sastre, e 202325340025, do Ex-Deputado
Federal Paulo Teixeira.
EXMO. SR. PRESIDENTE,
REQUEIRO à Mesa, cumpridas as formalidades Regimentais da Casa, após
a manifestação do Nobre Plenário, no sentido de ser oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, Eduardo
Ribeiro Barison, para que Sua Excelência, através da secretaria competente, preste esclarecimentos sobre
a destinação dos valores oriundos das emendas parlamentares número 202341260003, da Ex-Deputada
Federal Kátia Sastre, e 202325340025, do Ex-Deputado Federal Paulo Teixeira.
Conforme consta nos registros desta Casa de Leis, em 2023, foram
encaminhados pelo Executivo Municipal projetos de lei que autorizavam a abertura de crédito especial
em decorrência do recebimento das referidas emendas parlamentares. No entanto, nos anos de 2024 e
2025, o Executivo Municipal tornou a enviar projetos de lei para as mesmas emendas, com os mesmos
valores, tendo atualizado os montantes apenas no exercício de 2025 devido à correção monetária.
Diante desse fato, requer-se as seguintes informações:
I. Qual a situação atual dos recursos oriundos das emendas
parlamentares supracitadas?
[9]
- Caso os recursos tenham sido recebidos, por que foram reenviados
novos projetos de lei para abertura de crédito especial nos anos
subsequentes?
3. Em quais contas bancárias estão depositados os valores dessas
emendas? Encaminhar os extratos bancários desde 2023.
4. Considerando que os créditos adicionais referentes a essas emendas
já foram aprovados nos anos de 2023 e 2024, por qual motivo esses
valores ainda não tiveram uma destinação definida e executada?
Houve algum impedimento na aplicação dos recursos ou na execução
dos projetos previstos?
5. Encaminhar as atas das reuniões realizadas para discutir a utilização
dos recursos mencionados.
6. Encaminhar a ata da reunião realizada para a criação do conselho
responsável por avaliar a aplicação desses recursos.
A transparência na gestão dos recursos públicos é fundamental para garantir
a correta aplicação das verbas destinadas ao Município, bem como para assegurar a fiscalização por parte
desta Casa de Leis e da população.
Dessa forma, aguarda-se o pronto atendimento deste requerimento, nos
termos do prazo regimental.
Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 31 de março de 2025.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
Oficio nº 518/2024
—— — Mococa, 08 de agosto de 2024.
CÂMARA MUNICIPA
- MOCOCA -
PROTOCCGLO
ME
Afos | Osorias
Encaminhamos em anexo o projeto de lei em epígrafe, cuja matéria versa" sobre a
necessidade da adequação das dotações orçamentárias, relativas à Lei nº 5.212/2023 —
Orçamento Anual, para adequações necessárias nas despesas orçamentárias.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O projeto de lei autoriza a abertura de crédito especial, com as despesas orçamentárias
correspondentes, em razão de Emenda Partamentar nº 202325340025 — Paulo Teixeira, tendo
como objeto pórtico e sinalização turística no Município.
Conclusa a presente explanação, solicitamos de Vossas Excelências a boa acolhida: da
presente matéria, por conter ações que agregam valores, proporcionando uma melhor qualidade
de vida aos nossos munícipes.
Na oportunidade, apresentamos no ensejo nossos sinceros votos de estima e respeito.
Atenciosamente, EDUARDO a
RIBEIRO o DE
BARISON:15 orevassasasas
648841 4/7 50359-0300'
EDUARDO RIBEIRO BARISON
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
GUILHERME DE SOUZA GOMES
Presidente da Câmara Municipal de
Mococa - SP
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
LEI 'Nº5:304, DE 13 DE AGOSTO DE 2024.
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial e dá
outras providências”
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa,
Estado-de São Paulo,
FAÇO SABER que, a Câmara Municipal de Mococa, em
Sessão Extraordinária realizada no dia 12 de agosto de 2024,
aprovou o Projeto de Lei nº114/2024, de autoria do Prefeito
Municipal de Mococa, Sr. Eduardo Ribeiro: Barison e el
sanciono e promulgo a seguinte LEI;
Arttº «- Fica. o Poder Executivo: Municipal de Mococa, Estado de São: Paulo,
autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento do exercicio financeiro de: 2024, no
valor de R$ 100.000,00 (cem: mil reais), observadas as seguintes classificações: institucioni,
functional programática e econômica, aberta:
14.01 - MANUTENÇÃO SM DE CULTURA E TURISMO
13 392 0071/2047 — MANUTENCAO DA DIRETORIA DE CULTURA E TURISMO |
4.4:90:51.00 - Obras e Instalações (sha TROS. oinasasmemessesaaç
FONTE DE RECURSO: 05 = Transferências e Convênios Federais - Vinculados
R$ 100.000,00
CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 1000063 — Emenda 202325340024 = Paulo Teixeira É
Aré, 2º - O válórdo Crédito: Adicional aberto.no artigo 1º desta Lei será coberto com
o recurso financeirooriundo de crédito especial. a
Art, 3º - Para cumprimento do disposto nesta Lei, O Poder Executivo: fica
autorizado-a compatibilizar o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias às alterações
ora implementadas.
Art; 4º « Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 13 DE AGOSTO DE 2024.
ui
Prefeito Municipal
Oi
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 519/2024
Senhor Presidente,
Encaminhamos em anexo o projeto de lei em epígrafe, cuja ja matéria versa sobre à
necessidade. da adequação das dotações orçamentárias, paro a à Lei nº 5212/2023 —
Orçamento Anual, para adequações necessárias nas despesas orçamentárias.
ais cagada Ame o He cródiio aenócial, io om ld
Conclusa: a:presente explanação, solicitamos de Vossas Excelências a boa acolhida da
presente matéria, por conter ações que agregam valores, proporcionando uma melhor qualidade
de vida aos nossos municipes.
Na oportunidade, apresentamos no ensejo nossos sinceros votos de estima e respeito,
Atenciosamente,
EDUARDO RIÉSIRO BARISON
Profeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
LEI Nº5:308, DE 13 DE AGOSTO DE 2024.
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial e dá
outras providências.”
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa,
Estado-de São Paulo, o
FAÇO SABER que, a Câmara Municipal de Mococa, em
Sessão Extraordinária realizada no dia 12 de agosto de: 2024,
aprovou o Projeto de Lei -nº1 15/2024, de autoria da: Prefeito.
Municipal de Mococa. Sr. Eduardo Ribeiro Barison e eu
sanciono e promulgo a seguinte LEI.
Art4º - Fica o Poder Executivo: Municipal de Mococa, Estado de São Paulo,
autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no-orçamento do exercicio fihanceiro de 2024, no
valor de R$ 551.989,00 (seiscentos e cinquenta e um mil novecentos e oitenta e nove: reais),
observadas as seguintes classificações institucional, funcional programática e econômica, aberta:
13.00 = S.M' SEGURANCA PUBLICA TRANSITO.MOBIL.URB
43.02 — MANUT DE SEGURANCA PUBLICA
06 181 0081 2046 — GUARDA MUNICIPAL,
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente (ficha 1235)... ooo: R$ 651.989,00
FONTE DE RECURSO: 05 — Transferências e Convênios Federais - Vinculados
CÓDIGO DE-APLICAÇÃO: 1000082 — Emenda 2023412600083 — Katia Sastre
Art 2º O valor do Crédito Adicional aberto no artigo 1º desta Lei será coberto com
o recurso financeiro óriundo de crédito especial.
Art. 3º - Para cumprimento do dispasto nesta Lei, O Poder Executivo fica
autorizado a compatibilizar 6: Plano Piurianual-e a Lei de Diretrizes Orcamentárias às alterações
ara implérrientadas.
Art. dº - Esta Lei entrará em vigor na data-de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 13 DE AGOSTO DE 2024.
— —EBUARDO RIBEIRO BARISON
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
Senhores Vereadores,
Encaminhamos em anexo o projeto de lei em epigrafe, cuja maténa versa sobre a
necessidade da adequação das dotações orçamentárias, relativas à Lei nº 5.099/2022 —
Orçamento Aral, para adequações necessárias nas despesas orçamentárias.
O Preto de lei aúprica a sberura se cédio aldeia! peca “criando as despesas
orçamentárias correspondentes, em razão de! É " 202325340025 — Paulo
Tebeira, tendo como objeto pórtico Ee ecl
Conclusa a presente explanação, soticitamos de Vossas Excelências a boa acolhida da
presente matéria, a qual pedimos que tramite em REGIME DE URGÊNCIA, e nos termos do
Artigo 39, da Lei Orgânica do Município, em virtude da relevância da matéria, por conter
a proporcionando uma melhor qualidade de vida aos nossos .
Na oportunidade, apresentamos:no ensejo nossos sinceros votos de estima e respeito.
Atenciosamente,
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EDUARDO RIBEIRO BARISON
Prefeito Municipal
[CÂMARA MUNICIPAL
- MOCOCA -
PROTOCOLO
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SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa,
Estado de São Paulo,
FAÇO SABER que, a Câmara Mimicipal des Mococa, em
Sessão Extraordinária realizada no dia 26 de junho de 2023,
aprovou o Projeto de Lei nº051/2023 de autoria do Prefeito
Municipal de Mococa, Sr. Eduardo Ribeiro Barison e eu
sanciono e promiigo a seguinte LEI:
14.00- SM DE CULTURA E TURISMO |
14.01 - MANUTENÇÃO SM DE CULTURA E TURISMO
13.392.0071.2.134 — DESENVOLVIMENTO DO TURISMO
4.4.90.51.00 — Obras e Instalações (Ficha 2... R$ 100.000,00
FONTE DE RECURSO; 05 — Transferências e Convênios Federais - Vinculados
CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 1000063 — Emenda Pariamentar 202325340025 — Paulo Teixeira
Art. 2º - O valor do Crédito Adicianal aberto no artigo 1º desta Lei, será coberto
com o recurso financeiro oriundo de crédito especial.
Art. 3º - Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo fica autorizado
a compatibilizar o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias às alterações ora
implementadas.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 27 DE JUNHO DE 2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
Í GABINETE DO PREFEITO i
Oficio nº582/2023
Mococa, 22 de junho de 2023.
Encamirhemos em anexo o projeto de foi em eplgeo, “Cuja matéria versa sobre a
- à Lei pº 5.099/2022 —
: necessidade da adequação das dotações orçamentárias,
Orçamento Anual, para adequações necessárias nas despesas orçai
Roca dem pd dn
Conciusa a presente explanação, solicitamos de. Vossas Excelências a boa acolhida da
presente matéria, a qual pedimos que tramite em REGIME DE URGÊNCIA, e nos termos do
Artigo 39, da Lei Orgânica do Município, em virtude da televência da matéria, por conter
ações que agregam valores, proporcionando uma melhor qualidade. de vida aos nossos
munieipes.
Na oportunidade, apresentamos no ensejo nossos sinceros votos de estima e respeito.
é à Rpeeviirete
DO RIBEIRO BARON
Prefeito Municipal .
Excelentíssimo Senhor
GUILHERME DE SOUZA GOMES
Presidente da Câmara Municipal de
Mococa - SP
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial, e dá
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipe de Mococa,
Estado de São Paulo,
FAÇO SABER que, a Câmara Municipal de Mococa, em
Sessão Ordinária realizada no dia de de 2023,
aprovou o Projeto de Lei:nº 12025 de autoria do
Prefeito Municipal de Mococa, Sr. Eduardo Ribeiro Barison e su
“sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Artº - Fica o Poder Executivo Municipal de Mococa, Estado de São Paulo,
valor de R$ 651.989,00 (seiscentos é cinquenta e um mil novecentos e oitenta e nove reais),
observadas as seguintes classificações institucional, funcional programática e econômica, aberta:
13.00- RA EEGURANÇA PUBRICA THÂNEITO MOBIL. URBANA
13.02 — MANUTENÇÃO
a 00 DANO — Conipormentos à Materiel Permanente feigha R$ 651.988,00
RECURSO: » Convênios F - Vinculados
CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 4000052 — Emenda Partamentar 202341260008 — Kátia Sastre
Ar 2º - - O valor do Crédito Adicional aberto no artigo 1º desta Lei, será coberto
som o Josue Aitantonito qoundio da crariao mepiiol
Art. 3º - Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo fica autorizado
a: compasbilizar o Plano Piuriamial e a Lei de Diretrizes Orçamentárias às alterações Ora
| Art 4º.- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 22 DE JUNHO DE 2023.
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EDUARDO ÁBEIRO BARISON
Prefeito Municipal
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SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial, é dá
Nao proemtêncta”
Estada de São Paulo, :
FAÇO SABER que, a Câmara Municipal de Mococa, em
Sessão Extraordinária realizada no dia 26 de junho de 2023,
aprovou o Projeto de Lei nº050/2023 de autoria do Prefeito
Municipal de Mococa, Sr. Eduardo Ribeiro Barison e eu
sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Artº - Fica o Poder Executivo Municipal de Mococa, Estado de São Paulo,
autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento do exercício financeiro de 2023, no
valor de R$ 651.989,00 (seiscentos é cinquenta e um mil novecentos e oitenta e nave reais),
observadas as seguintes classificações institucional, funcional programática e econômica, aberta:
13,00 - SM SEGURANÇA PÚBLICA TRÂNSITO MOBIL. URBANA
13.02 - MANUTENÇÃO SEGURANÇA PÚBLICA
06.181.0088.2.046 —- GUARDA MUNICIPAL
44.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente (FICHA Dio rem R$ 651.989,00
FONTE DE RECURSO: 05 — Transferências é Convênios Federais - Vinculados
CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 1000062 — Emenda Parlamentar 202341260003 — Kátia Sastre
Art. 2º - O valor do Crédito Adicional aberto no artigo 1º desta Lei, será coberto
com 9 recurso financeiro oriundo de crédito especial.
Ast. 3º - Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo fica autorizado
a compatibilizar o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Drçamentárias às alterações ora
implementadas. i
Art 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 27 DE JUNHO DE 202
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
Oficio nº 221/2025
lncaca de março de 20
RIR MUNICIPA
- COCA -
Senhor Presidente, PROTOCOLO
Senhores Vereadores,
NUMERO) DATA [RÚBRICA
33 | 2hwo3)a5|
Encaminhamos em anexo o projeto de lei em epígrafe, cuja matéria versa sobre a
necessidade da adequação das dotações orçamentárias, relativas à Lei nº 5.344/2024 —
Orçamento Anual, para adequações necessárias nas despesas orçamentárias.
O projeto de lei autoriza a abertura de crédito especial, com as despesas orçamentárias
correspondentes, em razão dê Emenda Parlamentar nº 202341260003 — Kátia Sastre, tendo como
objeto aquisição de equipamento de material permanente.
Conclusa a presente explanação, solicitamos de Vossas Excelências a boa acolhida da
presente matéria, por conter ações que agregam valores e proporciona uma melhor qualidade de
vida aos nossos munícipes.
Na oportunidade, apresentamos no ensejo nossos sinceros votos de estima e respeito.
Atenciosamente,
Excelentissimo Senhor
CLAYTON DIVINO BOCH
Presidente da Câmara Municipal de
Mococa - SP
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CS032022-033344 - = investimento: Aquisição de Côméras pars sistema de
ana ed Teu nega; de-7 de janeiro de
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
Oficio nº 222/2025
j É 24 e
GAMA ta MUNICIPA
OCA -
Senhor Presidente,
Ei PROTOCOLO
Senhores Vereadores,
NUMERO DATA RÚBRICA
cru jautoras | PP
Encaminhamos em anexo o projeto de lei em epígrafe, cuja matéria versa sobre a
necessidade da adequação das dotações orçamentárias, relativas à Lei nº 5.344/2024 —
Orçamento Anual, para adequações necessárias nas despesas orçamentárias.
O projeto de lei autoriza a abertura de crédito especial, com as despesas orçamentárias
correspondentes, em razão de Emenda Parlamentar nº 202325340025 — Paulo Teixeira, tendo
como obieto pórtico e sinalização turística no Município.
Conclusa a presente explanação, solicitamos de Vossas Excelências a boa acolhida da
presente matéria, por conter ações que agregam valores e proporciona uma melhor qualidade de
vida aos nossos munícipes.
Na oportunidade, apresentamos no ensejo nossos sinceros votos de estima e respeito.
Atenciosamente,
Excelentíssimo Senhor
CLAYTON DIVINO BOCH
Presidente da Câmara Municipal de
Mococa - SP