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Câmara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
PROTOCOLO DESPACHO
APROVADO
Número Data | Rubrica
Q402 31/03/2025 & Paulo Sérgio Miquelin
Vice-Presidente
CLAYTON DIVINO BOCH
Presidente
EMENTA
Solicita ao Poder Executivo que preste
esclarecimentos sobre a aplicação da Lei
Complementar nº 654, de 18 de fevereiro de
2025, que entrou em vigor imediatamente após
sua publicação.
REQUERIMENTO Nº 2% /2025.
EXMO. SR. PRESIDENTE,
REQUEIRO à Mesa, cumpridas as formalidades Regimentais da Casa, após
a manifestação do Nobre Plenário, no sentido de ser oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, Eduardo
Ribeiro Barison, para que Sua Excelência, através da Secretaria competente, preste esclarecimentos
sobre a aplicação da Lei Complementar nº 654, de 18 de fevereiro de 2025, que entrou em vigor
imediatamente após sua publicação.
A referida lei trouxe alterações significativas para a estrutura administrativa
municipal, no que se refere ao cargo de Coordenador Pedagógico. Tendo em vista que a legislação entrou
em vigor de forma imediata, há uma preocupação legítima sobre como está sendo conduzida a transição
e quais medidas estão sendo adotadas para garantir que a substituição dos profissionais nomeados por
concursados ocorra de maneira organizada, sem comprometer o funcionamento dos serviços públicos e
sem gerar sobrecarga de trabalho para nenhum profissional.
Nesse contexto, solicitamos informações detalhadas sobre os seguintes
pontos:
1. Situação dos atuais profissionais: Os profissionais que ocupavam
Os cargos foram exonerados? Em caso positivo, quando encerraram
oficialmente suas atividades e quais foram os procedimentos
adotados para garantir a continuidade dos serviços?
2. Trâmites do concurso público: A Prefeitura já iniciou os trâmites
para a realização do concurso público visando o preenchimento
dessas vagas? Em caso positivo, em que estágio se encontra o
processo e quais são as etapas já concluídas?
3. Motivo da ausência do edital de licitação da banca organizadora:
Considerando que a Administração Municipal já tinha conhecimento
de que a substituição dos nomeados por concursados seria
necessária, por qual motivo ainda não foi publicado o edital para a
licitação da empresa que será responsável pela organização do
concurso? Qual a previsão para que essa licitação seja realizada e
qual o impacto desse atraso na execução do certame?
Cronograma e prazos: Qual o prazo estimado para que o concurso
seja devidamente realizado, homologado e para que os novos
coordenadores tomem posse? Existe um cronograma oficial para
essas etapas?
Responsabilidade durante o período de transição: Considerando
que os profissionais nomeados não podem mais ocupar os cargos em
razão da nova legislação, quem está assumindo suas funções até que
os concursados sejam nomeados?
Sobrecarga de trabalho: Se a responsabilidade pelas funções dos
cargos exonerados recair sobre os Diretores, isso não causará uma
sobrecarga excessiva de trabalho para esses profissionais? A
Prefeitura realizou um estudo para avaliar o impacto dessa
sobrecarga nas atividades administrativas?
O presente requerimento tem como objetivo esclarecer pontos cruciais que
afetam a gestão municipal e a qualidade dos serviços prestados à população. A falta de planejamento e
de informações claras sobre essa transição pode gerar desorganização administrativa, sobrecarga de
trabalho para servidores, impacto na prestação de serviços essenciais e até mesmo riscos jurídicos para
É fundamental que esta Casa Legislativa e a população tenham total
transparência sobre o planejamento do Executivo para garantir que nenhum setor fique desamparado e
que a continuidade dos serviços públicos seja assegurada.
Diante da relevância do tema e do impacto da legislação na administração
municipal, solicitamos respostas céleres e objetivas para esclarecimento desta Casa e da sociedade.
COLPANI CARLOS
Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 31 de março de 2025.
UARDO MARCHESI TROMBINI
Vereador/PSD
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