Câmara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
PROTOCOLO DESPACHO
Número Data Rubrica
1084 | Ox/oljioas| fu
CLAYTO DIVINO BOCH
Presidente
EMENTA
REQUERIMENTO Nº Wy /2025.
Q Ss Solicita ao Poder Executivo Informações sobre o
Convênio para Implantação de Equipamento Social
no Conjunto Habitacional Dr. Gilberto Rossetti.
EXMO. SR. PRESIDENTE,
REQUEIRO à Mesa, cumpridas as formalidades Regimentais da Casa, após a manifestação
do Nobre Plenário, no sentido de ser oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, Eduardo Ribeiro Barison, para que Sua
Excelência, por meio da Secretaria competente, para que, com base nos documentos em anexo, informe a esta Casa de Leis:
a) Quais providências estão sendo adotadas para a concretização do Convênio firmado
com a Secretaria Estadual da Habitação, no valor de R$ 383.686,39 (trezentos e oitenta
e três mil, seiscentos e oltenta e seis reais e trinta e nove centavos), cujo objeto é a
implantação de equipamento social (área de lazer e esportes) no Conjunto Habitacional
Dr. Gilberto Rossetti?
Em que estágio se encontra o processo licitatório necessário para viabilizar a
contratação da empresa responsável pela execução da obra, conforme previsto no Plano
de Trabalho?
Existe previsão para a realização da Licitação e posteriormente a expedição da Ordem
de Serviço Inicial (OIS), condição indispensável para o desembolso da parcela única de
recursos estaduais?
Considerando o prazo de vigência do convênio de 24 meses, iniciado em 08 de junho de
2022, há risco de perda do recurso em razão da demora na implementação das etapas
previstas no cronograma?
Havendo entraves administrativos, jurídicos ou técnicos para o cumprimento das etapas
previstas no Plano de Trabalho, quais são e como estão sendo superados?
' Justifica-se o presente requerimento diante da relevância social do projeto, que beneficiará
:
diretamente 1,994 famílias de baixa renda, promovendo inclusão social e qualidade de vida, além da necessidade de zelo
pela boa aplicação dos recursos públicos.
Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 07 de abril de 2025.
OB witl
Adriana ta da Silva
Vereadora / União
PLANO DE TRABALHO
, Equipamento social
PROGRAMA ESPECIAL DE MELHORIAS — PEM
CONVÊNIO SECRETARIA DA HABITAÇÃO / PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
(De acordo com o Decreto Estadual nº 54.199/2009)
[- IDENTIFICAÇÃO
Representantes Legais
Convenente Conveniado
Secretaria Estadual da Habitação Prefeitura Municipal de Mococa
CNP): 47.209.002/0001-59 CNP): 44.763.928/0001-01
Representante Legal Representante Legal
Nome: Flávio Augusto Ayres Amary Nome: Eduardo Ribeiro Barison
Cargo: Secretário de Estado da Habitação Cargo: Prefeito
CPF: 123.533.628-92 CPF: 158.646.488-41
Telefone: (11) 3638-5226 Telefone: (019) 97416-0333
E-mail: flavio.amaryOsp.gov.br E-mail: BarisonQglobomail.com
!l- DO CONVÊNIO - OBJETO
Transferência de recursos financeiros pela Secretaria da Habitação à Prefeitura Municipal de Mococa para
implantação de “equipamento social” (Construção de área para prática de esportes e lazer) a fim de proporcionar
melhorias urbanas em empreendimento habitacional desenvolvido pela administração pública, beneficiando as
famílias residentes, conforme prevê Decreto nº. 54,199/2009.
Hi - DESCRIÇÃO DA REALIDADE A SER TRANSFORMADA
O Conjunto Habitacional Dr. Gilberto Rossetti construído pela Companhia Metropolitana de Habitação - COHAB,
composto de 1,994 unidades habitacionais, o qual é caracterizado por famílias de baixa renda - aproximadamente
1.994 famílias, com renda mensal compreendida entre 1 a 3 salários mínimos.
Obs.: O espaço urbano no entorno do núcleo habitacional em referência, não possui equipamento comunitário
social similar ao objeto pleiteado que permita propiciar aos moradores um local de convívio social.
IV —- DESCRIÇÃO DA AÇÃO / SERVIÇO A SER QUALIFICADO
implantação de “equipamento social” (Construção de área para prática de esportes e lazer) em imóvel
disponibilizado pelo Município, com área de intervenção de 2919,11m?, cuja execução se dará em conformidade
aos projetos básicos e demais documentos técnicos que integram este Plano de Trabalho.
V- OBJETIVO GERAL
Propiciar a melhoria da qualidade de vida das famílias residentes no Conjunto Habitacional Dr. Gilberto Rossetti,
além de:qualificar toda a área instalada.
VI = PÚBLICO ALVO FAVORECIDO
As 1.994 famílias de baixa renda moradoras do Conjunto Habitacional Dr. Gilberto Rossetti.
VII - METAS
1. Promover o constante desenvolvimento urbano e social do Município de forma planejada, valorizando os
seus bairros;
2. Agregar valor à qualidade de vida da população local e vizinha permitindo o entretenimento e o convívio
social;
3. Entregar o objeto no menor prazo possível, respeitando àquele previsto no Ajuste.
VIII — OBJETIVOS ESPECÍFICOS
Página de 4
: PLANO DE TRABALHO
Equipamento social
Criar um local/espaço que propicie, estimule e fortaleça o convívio social entre os moradores, como por exemplo:
A recreação para as crianças;
Estimular às pessoas a se exercitarem;
À troca do conhecimento pelas conversas que se darão;
O descanso e à contemplação da natureza;
Uma identificação à comunidade local;
Etc.
IX - METODOLOGIA / FORMA DE OPERAÇÃO
O Convênio será executado pela Prefeitura Municipal de Mococa, mediante contratação de empresa da construção
civil através de procedimento licitatório prévio conforme legislação aplicável.
A liberação dos recursos financeiros pela SH dar-se-á a crédito da conta corrente vinculada ao convênio aberta junto
ao Banco do Brasil S.A. sob nº 44.094-9, Agência n.º 0413-8.
X-VALOR DO CONVÊNIO
R$383.686,39 (Trezentos e oitenta e três mil e seiscentos e oitenta e seis reais e trinta e nove centavos), apurados
conforme planilha orçamentária anexa.
REFERENCIAL DE CUSTOS: Boletim CDHU nº 185 (BDI 20%), assim distribuídos:
1. Estado: R$300.000,00 (Trezentos Mil).
2. Contrapartida Município: R$83.686,39 (Oitenta e três mil e seiscentos e oitenta e seis reais e trinta e nove
centavos).
XI — PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONVÊNIO
24 (vinte e quatro) meses com início a partir da data de assinatura do convênio (Cláusula Suspensiva)
XIl — PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
De acordo com a Planilha Orçamentária Detalhada da Obra — “ANEXO P”,
XIll — ETAPAS OU FASES DE EXECUÇÃO
Instrução Processual Procedimento Execução do Objeto do as
Ê A Prestação de Contas
(Cláusula Suspensiva) Licitatório di
Tempo Estimado Tempo Estimado
(3 meses) (3 meses)
XIV - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
O desembolso do valor de responsabilidade do Estado pela Convenente se dará em “parcela única” mediante a
comprovação pela conveniada da expedição da Ordem de Serviço Inicial - OIS dada à empresa contratada, através
de crédito na conta corrente vinculada ao convênio, em consonância com o Decreto nº 66.173, de 26 de outubro de
2021.
Obs.: A “OIS” somente poderá ser expedida ala Prefeitura após a aprovação do procedimento licitat rio pela
SH/CPH.
XV — CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
Tempo Estimado
(12 meses)
|
i
De acordo com o modelo de documento — “ANEXO mp”,
XVI — PREVISÃO DE RECEITAS
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PLANO DE TRABALHO
Equipamento social
Recursos oriundos da conta Tesouro do Estado (LOA/2021) mediante transferência da SH para a Prefeitura
Municipal (conveniada), bem como da Prefeitura conveniada quando houver contrapartida, conforme descrito no
campo “X” deste Plano de Trabalho.
XVII - RECURSOS FÍSICOS
As ações de responsabilidade de cada partícipe serão realizadas em suas respectivas instalações, com seus próprios
equipamentos e materiais disponíveis. Portanto, não serão exigidos quaisquer recursos físicos adicionais ou
extraordinários ao andamento regular de órgão da Administração com vistas a não onerar o erário.
XVII - RECURSOS HUMANOS
Prefeitura deverá contar com a equipe interna. Ainda, nomear os responsáveis (Responsável técnico “Engenheiro
e/ou Arquiteto” e “Gestor do convênio”), devendo os mesmos estarem cientes de todas as ações que envolvam o
respectivo Convênio, e providenciar o pronto atendimento das solicitações e dúvidas a eles dirigidas.
XIX - MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DO OBJETO
t
Mediante vistorias técnicas a serem realizadas, contados a partir na expedição da OIS, com o objetivo de aferir a
evolução da obra, considerando para tanto as etapas/serviços de execuções programadas e o efetivamente
realizado.
Constatado irregularidades ou atraso na execução do objeto, caberá a SH/CPH comunicar à conveniada a(s)
ocorrência(s), em até 5 (cinco) dias do recebimento do laudo técnico, e solicitar as providências cabíveis quanto ao
fiel cumprimento do convênio.
XX — INDICADORES DE RESULTADOS
Apurados ao longo de todo o processo, desde a autorização do convênio pela Secretaria da Habitação, a sua
formalização e execução, até o encerramento final. Por exemplo:
e O tempo dispendido pela PM para apresentação do procedimento licitatório: Data da autorização pela
SH/CPH para abertura da licitação X Apresentação do certame;
Cumprimento do Cronograma Físico: Porcentagem de execução de obras a realizar X Realizado
Gestão dos recursos financeiros: Liberação dos recursos pela SH/CPH X Prestação de Contas pela PM
e Cumprimento ao prazo original de vigência: Data de assinatura X Data do Termo de Encerramento.
XXI - PRESTAÇÃO DE CONTAS / CDHU
A prestação de contas deverá observar as diretrizes previstas no Manual de Orientação do Programa PEM - item
“5”, bem como as instruções pertinentes do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
+
XXII—- ANEXOS
Anexos ao presente Plano e Trabalho, parte integrante do mesmo, os seguintes documentos:
e Planilha Orçamentária Detalhada de Obra — ANEXO |;
e Cronograma Físico Financeiro — ANEXO Ile ;
e Projeto Básico da Obra — ANEXO III.
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GE
PLANO DE TRABALHO
Equipamento social
Mococa, em 08 de Junho de 2022.
Responsável pelo convênio -/PM: Renan Augusto de Carvalho
Responsável técnico - PM: Rafael Nogueira Carvalho Dias
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SECRETARIA DA HABITAÇÃO
TERMO DE CONVÊNIO
SPdoc n.º SH - 1221568/2021
Termo de Convênio que entre si celebram o Estado de
São Paulo, por intermédio de sua Secretaria da
“ Habitação e o Município de MOCOCA objetivando a
transferência de recursos para a implementação do
Programa Especial de Melhorias — PEM.
Pelo presente instrumento, o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria da Habitação,
neste ato representada por seu Secretário, FLÁVIO AUGUSTO AYRES AMARY,
autorizado pelo Governador do Estado nos termos do Decreto nº 54.199, de 02 de abril
de 2009, publicado no DOE, de 03 de abril de 2009, do Decreto nº 66.173/2021 de 26
de outubro de 2021, publicado no DOE de 27 de outubro de 2021 que disciplina acerca
da celebração de convênios no âmbito da Administração Centralizada e Autárquica e do
Decreto nº 66.307, de 08 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a celebração de
convênios mediante a inserção de cláusula suspensiva e o Município de MOCOCA neste
ato representado por seu(ua) Prefeito(a), EDUARDO RIBEIRO BARISON, concordam
em celebrar o presente convênio, com observância da Lei Federal nº 8.666, de 21 de
junho de 1993, com suas alterações posteriores, e da Lei Estadual nº 6.544, de 20 de
novembro de 1989, no que couber, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto
Constitui objeto do presente a transferência de recursos financeiros para a execução de
obras de Equipamento Social, no(s) Conjunto Habitacional Gilberto Rosseti, nos termos
do Plano de Trabalho anexo, aprovado pela Secretaria da Habitação, que passa a fazer
parte integrante deste convênio.
Parágrafo único: O Plano de Trabalho poderá sofrer adequação técnica, mediante prévia
e expressa autorização do Secretário da Habitação e lavratura do competente termo de
aditamento, vedados o repasse de novos recursos por parte da Secretaria ou a
modificação do objeto do convênio inicialmente previsto.
CLÁUSULA SEGUNDA - Da Execução
SECRETARIA DA HABITAÇÃO
São executores do presente Convênio:
| - pelo ESTADO, a Secretaria da Habitação, doravante denominada SECRETARIA;
Il - pelo MUNICÍPIO, a Prefeitura Municipal de MOCOCA, doravante denominada
PREFEITURA.
CLÁUSULA TERCEIRA - Das Obrigações dos Partícipes
Para a execução do presente convênio a SECRETARIA e a PREFEITURA terão as
seguintes obrigações:
| - Compete à SECRETARIA:
a) analisar e aprovar a documentação técnica e administrativa exigida para a
* formalização do processo, bem como as prestações de contas dos recursos
repassados e os laudos de vistoria técnica emitidos em nome da PREFEITURA;
b) realizar vistorias, relatando o estágio dos serviços e obras objeto deste ajuste, além
de atestar a efetiva realização de cada uma das etapas do projeto, como condição
para a liberação dos recursos financeiros ajustados, na conformidade do respectivo
cronograma físico-financeiro;
c) atestar a execução final do objeto ajustado, na conformidade do disposto no artigo
73 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993;
d) repassar ao Município, até o limite previsto na Cláusula Quarta, os recursos
alocados, em parcelas de acordo com o previsto na Cláusula Sexta.
Il - Compete à PREFEITURA, além das obrigações previstas nas Cláusulas Quinta,
Oitava e Nona:
à) iniciar a execução do objeto do presente Convênio, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, contados a partir de sua assinatura, consoante cronograma físico-financeiro
apresentado;
b) executar, direta ou indiretamente, o objeto previsto na Cláusula Primeira, nos
prazos e nas condições estabelecidas no projeto e cronograma físico-financeiro,
sob sua inteira e total responsabilidade, inclusive no tocante ao fornecimento de
material, disponibilidade e despesas de pessoal, obrigações fiscais, trabalhistas,
previdenciárias, sociais, decorrentes de ato ilícito, ou outras de qualquer natureza,
observando, ao longo dos trabalhos, os melhores padrões de qualidade e
SECRETARIA DA HABITAÇÃO
* economia, bem como a legislação pertinente, em especial a que rege as licitações
e contratos administrativos;
c) arcar com quaisquer custos que superem o valor do presente convênio;
d) submeter previamente à SECRETARIA eventual proposta de alteração do projeto
ou do cronograma físico-financeiro originariamente aprovados;
e) colocar à disposição da SECRETARIA toda a documentação envolvendo a
aplicação dos recursos repassados, possibilitando a mais ampla fiscalização do
! desenvolvimento do projeto objeto do ajuste;
f) prestar contas das aplicações dos recursos, na conformidade do "Manual de
Orientação", disponibilizado pela SECRETARIA, sem prejuízo do atendimento
das instruções do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
9) colocar e conservar uma placa de identificação da obra e serviços, de acordo com
o modelo fornecido pela SECRETARIA;
h) manter, durante a execução do convênio, todas as condições que a habilitaram à
* celebração do presente instrumento.
CLÁUSULA QUARTA - Do valor
O valor total do presente Convênio é de R$ 375.000,00 (trezentos e setenta e cinco mil
reais), sendo de responsabilidade da SECRETARIA a quantia de R$ 300.000,00
(trezentos mil reais), e de responsabilidade da PREFEITURA, o montante de R$
75.000,00 (setenta e cinco mil reais), a título de contrapartida, na conformidade do
disposto no artigo 3º do Decreto nº 54.199, de 02 de abril de 2009.
CLÁUSULA QUINTA - Dos Recursos - Origem e Aplicação
Os recursos estaduais destinados à execução do presente Convênio originam-se na
Conta do Programa 2510 - Requalificação Habitacional e Urbana; Ação: Melhorias
Habitacionais e Urbanas, na natureza da despesa 444051-01, referente a transferência
aos Municípios - Obras, e deverão ser aplicados exclusivamente na consecução do
objeto do presente Convênio.
Parágrafo único - Caberá à PREFEITURA:
1.no período correspondente ao intervalo entre a liberação das parcelas e a sua efetiva
utilização, aplicar os recursos em caderneta de poupança de instituição financeira oficial,
SECRETARIA DA HABITAÇÃO
se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou, em fundo de aplicação
financeira de curto prazo, ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida
pública, quando a utilização dos mesmos recursos verificar-se em prazos menores que
um mês;
2. as receitas financeiras auferidas serão obrigatoriamente computadas a crédito do
convênio e aplicadas, exclusivamente, no seu objeto, devendo constar de demonstrativo
específico que integrará as prestações de contas;
3. quando da apresentação da prestação de contas, a PREFEITURA anexará o extrato
bancário contendo o movimento diário (histórico) da conta, juntamente com a
documentação referente à aplicação das disponibilidades financeiras no mercado de
capitais.
CLÁUSULA SEXTA - Da Liberação dos Recursos
Os recursos financeiros de responsabilidade da SECRETARIA serão repassados em
parcelas, conforme estipulado no plano de trabalho que integra o presente ajuste,
observados os 88 3.º a 6.º do artigo 116 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de
1993, bem como os itens 1 a 5 do $ 2º do artigo 10 do Decreto Estadual n.º 66.173, de
26 de outubro de 2021.
Parágrafo único - Concluída a execução do objeto deste ajuste, observado o
cronograma físico-financeiro, a PREFEITURA deverá apresentar a PRESTAÇÃO DE
CONTAS FINAL, abrangendo os recursos repassados, no prazo máximo de 90 (noventa)
dias, sob pena de ser incluída no CADIN ESTADUAL — Cadastro Informativo dos
Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais, sem prejuízo das demais
mégidas legais cabíveis.
CLÁUSULA SÉTIMA — Do tribunal de Contas
A prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, por parte da
PREFEITURA, deverá se dar na forma e prazo determinados por aquele Tribunal.
CLÁUSULA OITAVA — Da Denúncia e da Rescisão
SECRETARIA DA HABITAÇÃO
Este convênio poderá, a qualquer tempo, ser denunciado, mediante notificação prévia
de 30 (trinta) dias, e será rescindido, por descumprimento das obrigações assumidas ou
por infração legal, promovendo-se o competente acerto de contas.
CLÁUSULA NONA — Dos Saldos Financeiros Remanescentes
Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do convênio, os saldos financeiros
remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações
financeiras, serão devolvidos à SECRETARIA por meio de guia de recolhimento, no
prazo de 30 (trinta) dias do evento, sob pena de imediata instauração de tomada de
contas especial do responsável, a ser providenciada pela SECRETARIA.
CLÁUSULA DÉCIMA - Da Responsabilidade da Prefeitura pela Devolução dos
Recursos
Obriga-se a PREFEITURA, nos casos de não utilização integral dos recursos para o fim
conveniado, ou de sua aplicação irregular, a devolvê-los, acrescidos da remuneração
devida pela aplicação em caderneta de poupança, desde a data da sua liberação,
consoante disposto no parágrafo único da cláusula quinta.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — Do Prazo
O prazo para a execução do presente convênio será de até 18 (dezoito) meses contados
a partir da data de sua assinatura
Parágrafo 1º - Havendo motivo relevante e interesse dos partícipes, o presente convênio
poderá ter seu prazo prorrogado, mediante termo aditivo e prévia autorização do
Secretário da Habitação, observadas as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de
junho de 1993, da Lei Estadual nº 6.544, de 20 de novembro de 1989, e demais normas
regulamentares.
Parágrafo 2º - A mora no repasse dos recursos ensejará a prorrogação automática deste
convênio, pelo mesmo número de dias relativos ao atraso da respectiva liberação,
independentemente de termo aditivo, desde que autorizada pelo Titular da
SECRETARIA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Do Foro
SECRETARIA DA HABITAÇÃO
O Foro da Comarca de São Paulo é competente para dirimir as questões oriundas do
presente convênio, reservando-se a SECRETARIA o direito de reter a dotação de
recursos que eventualmente for objeto de discussão.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA CLÁUSULA SUSPENSIVA - DO REQUISITO
PARA REPASSE DE RECURSOS
O repasse inicial de recursos para o MUNICÍPIO fica condicionado à apresentação da
documentação a que se referem os artigos 4º e 7º do Decreto nº 66.173, de 26 de outubro
de 2021.
E por estarem assim ajustados, firmam o presente em 2 (duas) vias de igual teor, com 2
(duas) testemunhas instrumentais.
São Paulo, de dezembro de 2021.
FLÁVIO AUGUSTO AYRES AMARY
Secretário de Estado da Habitação
EDUARDO RIBEIRO BARISON
Prefeito(a) Municipal de MOCOCA
Testemunhas:
Nome:
RG; CPF:
Assinatura:
Nome:
RG: CPF:
Assinatura:
EL
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
REPASSES A ÓRGÃOS PÚBLICOS
ÓRGÃO CONCESSOR: Secretaria da Habitação - SH
ÓRGÃO BENEFICIÁRIO: Prefeitura Municipal de MOCOCA
CONVÊNIO Nº: 1221568/2021
TIPO DE CONCESSÃO: CONVÊNIO precedido de Ajuste
VALOR DO AJUSTE: R$
EXERCÍCIO: 2021
OBJETO DO CONVÊNIO: Transferência de recursos financeiros da SH para a Prefeitura Municipal
de MOCOCA, visando à implantação de obras de Equipamento Social no Conjunto Habitacional
Gilberto Rosseti.
Pelo presente TERMO damo-nos por NOTIFICADOS para o acompanhamento dos atos da
tramitação do correspondente processo no Tribunal de Contas até seu julgamento final e
consequente publicação, e se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais
e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser
tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno
do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o
artigo 90 da Lei Complementar Estadual nº 709, de 14 de janeiro de 1993, precedidos de
mensagem eletrônica aos interessados.
São Paulo, de dezembro de 2021.
PELO CONVENENTE
. FLÁVIO AUGUSTO AYRES AMARY
à Secretário da Habitação
PELA CONVENIADA
EDUARDO RIBEIRO BARISON
Prefeito(a) Municipal de MOCOCA
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
REPASSES A ORGÃOS PÚBLICOS
: (IDENTIFICAÇÃO DOS REPRESENTANTES)
|- AUTORIDADE MÁXIMA:
1. ÓRGÃO/CONVENENTE:
> Nome: FLÁVIO AUGUSTO AYRES AMARY
Cargo: Secretário da Habitação
CPF: 132.533.628-92
2. PREFEITURA BENEFICIÁRIA:
> Nome: EDUARDO RIBEIRO BARISON
Cargo: Prefeito(a)
t
CPF: 158.646.488-41
1l - RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
1. ÓRGÃO/CONVENENTE:
> Nome: FLÁVIO AUGUSTO AYRES AMARY
Cargo: Secretário da Habitação
CPF: 132.533.628-92
2. PREFEITURA BENEFICIÁRIA:
> Nome: EDUARDO RIBEIRO BARISON
Cargo: Prefeito(a)
'CPF: 158.646.488-41