br-locleg corpus explorer

← Mococa (SP)

materia nº 67/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 67 / 2025
Date 2025-04-07
EmentaIndica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal o envio de Projeto de Lei para a criação do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura.
native_id23161

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 5

Câmara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
PROTOCOLO DESPACHO
ENCAMINHE-SE A QUEM DE
Número Data Rubrica DIREITO
1054 OT 12025 ad
TON DIVINO BOCH
Presidente
EMENTA
INDICAÇÃO Nº [á | /2025. Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal
o envio de Projeto de Lei para a criação do Conselho
Gestor do Fundo Municipal de Saneamento
Ambiental e Infraestrutura.
EXMO. SR. PRESIDENTE,
INDICO à Mesa, cumpridas as formalidades regimentais desta Casa, que seja
oficiado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Eduardo Ribeiro Barison, para que Sua Excelência, por meio da
Secretaria Municipal Competente, analise a viabilidade do envio a esta Casa Legislativa de Projeto de Lei
que institua o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura,
conforme minuta anexa.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem como objetivo sugerir ao Excelentíssimo Senhor Prefeito
Municipal o envio de Projeto de Lei à Câmara Municipal visando à criação do Conselho Gestor do Fundo
Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura (FMSAD).
A formação deste Conselho representa um passo fundamental para a boa
governança e a transparência na gestão dos recursos públicos destinados às ações de saneamento básico,
sustentabilidade ambiental e infraestrutura urbana. O modelo de governança proposto atende às exigências
da legislação vigente, especialmente no que se refere à implementação do Plano Municipal de Saneamento
Básico, ao controle social e à fiscalização do uso dos recursos vinculados ao contrato de programa firmado
com a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo — SABESP.
A composição proposta contempla tanto representantes do Poder Executivo
Municipal quanto da sociedade civil organizada, garantindo pluralidade, participação democrática e
representação técnica e social nos processos de tomada de decisão. Além disso, assegura a inclusão de
setores diretamente relacionados ao meio ambiente, habitação e infraestrutura, criando um espaço colegiado
para deliberação, planejamento e acompanhamento das ações e investimentos do Fundo.
A criação do Conselho Gestor permitirá ao município aprimorar os mecanismos de
controle, fiscalização e transparência, estabelecendo normas claras de funcionamento, periodicidade de
reuniões e prestação de contas à sociedade e aos órgãos de controle, como a ARSESP.
Cabe destacar ainda que a iniciativa não trará custos adicionais ao erário, visto que
a participação no Conselho não será remunerada, sendo considerada de relevante interesse público. A
atuação da Secretaria Municipal responsável como instância técnica e administrativa dará o suporte
necessário ao funcionamento do Conselho e à operacionalização do FMSAI.
Diante da relevância e urgência da matéria, e considerando os benefícios
institucionais e sociais decorrentes da criação do Conselho, encaminha-se esta indicação, com a expectativa
de que o Executivo possa submetê-la ao crivo legislativo, em favor de uma gestão pública mais eficiente,
participativa e comprometida com a qualidade de vida da população.
Plenário Venerando Ribeiro da 7 de abril de 2025.
JOSÉ ROBERTO
Bob - Vereador/PSD
E OS
Câmara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
MINUTA DE PROJETO DE LEI Nº / 2025.
“Dispõe sobre a criação do Conselho Gestor do Fundo
Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura —
FMSAI, instituído pela Lei nº 5.316, de 03 de setembro de
2024, e dá outras providências.”
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão
realizada no dia de de 2025, aprovou o Projeto de Lei
o
n /2025, indicado pelo Vereador José Roberto Pereira:
Art. 1º Fica criado o Conselho Gestor do Fundo Municipal de
Saneamento Ambiental e Infraestrutura - FMSAI, vinculado à Secretaria
Municipal de Habitação, com a finalidade de estabelecer diretrizes, acompanhar,
fiscalizar, controlar, gerir e deliberar sobre a aplicação dos recursos do Fundo,
conforme disposto na Lei Municipal nº 5.316/2024.
Art. 2º O Conselho Gestor do FMSAI será composto por, no mínimo, 7
(sete) membros titulares e seus respectivos suplentes, assim distribuídos:
I - Secretário Municipal de Habitação;
II - Secretário Municipal do Verde e Meio Ambiente;
HI - Secretário Municipal de Governo;
IV - Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras;
V — Secretário Municipal de Planejamento e Finanças;
VI- 1 (um) representante da sociedade civil, indicado pelo Conselho
Municipal de Habitação;
VII = 1 (um) representante da sociedade civil, indicado pelo Conselho
Municipal do Meio Ambiente.
8 1º A Presidência do Conselho será exercida pelo Secretário Municipal
de Habitação, e a Vice-Presidência pelo Secretário Municipal do Verde e Meio
Ambiente.
S 2º Os representantes da sociedade civil terão mandato de 2 (dois)
anos, permitida a recondução, e deverão ser indicados formalmente pelos
Conselhos Municipais correspondentes.
Câmara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
8 3º A participação no Conselho Gestor é considerada de relevante
interesse público, não sendo remunerada.
Art. 3º Compete ao Conselho Gestor do FMSAI:
I- aprovar seu Regimento Interno;
I — estabelecer normas, procedimentos e mecanismos de
acompanhamento, fiscalização e controle do FMSAI,
II — decidir sobre a aplicação dos recursos, em consonância com o
Plano Municipal de Saneamento e o contrato com a SABESP,
IV - aprovar as contas anuais do Fundo e remetê-las aos órgãos de
controle e à ARSESP;
V — garantir transparência à gestão do Fundo, divulgando suas
deliberações e informações financeiras na imprensa oficial e nos canais
eletrônicos da Prefeitura.
Parágrafo único. As reuniões do Conselho serão ordinárias a cada 6
(seis) meses e extraordinárias sempre que convocadas pela Presidência. Suas
decisões serão tomadas por maioria simples dos membros presentes, cabendo
voto de desempate à Presidência.
Art. 4º Caberá à Secretaria Municipal de Habitação prestar o apoio
técnico, administrativo e contábil necessário ao funcionamento do Conselho e à
execução das ações do FMSAI.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Venerando Ribeiro da
7 de abril de 2025.
JOS
Bob - Vereador/PSD
Câmara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem por objetivo regulamentar a criação do
Conselho Gestor do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e
Infraestrutura - FMSAI, nos termos da Lei Municipal nº 5.316, de 03 de
setembro de 2024, que instituiu o referido Fundo, em conformidade com as
diretrizes do novo contrato firmado com a Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo — SABESP.
O Conselho Gestor ora proposto terá papel essencial na governança e
na transparência da aplicação dos recursos oriundos do contrato de concessão
dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário,
garantindo que os investimentos previstos em saneamento, drenagem, habitação
e infraestrutura urbana estejam alinhados ao interesse público e às políticas
municipais setoriais.
Além de assegurar o controle social e a participação da sociedade civil
por meio de representantes indicados pelos Conselhos Municipais de Habitação
e do Meio Ambiente, o Conselho contribuirá para o fortalecimento da gestão
democrática e para a efetividade das metas estabelecidas no Plano Municipal de
Saneamento Básico.
Importante destacar que a criação do Conselho Gestor atende também
às exigências legais e regulatórias previstas pelo Decreto Municipal nº
5.127/2024, que dispõe sobre a estrutura e funcionamento do Fundo, bem como
às orientações da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de
São Paulo — ARSESP, no que tange à transparência e à gestão participativa dos
recursos.
Diante da relevância da matéria e da necessidade de dar efetividade à
execução do novo contrato de concessão dos serviços de saneamento no
Município de Mococa, submeto este Projeto de Lei à apreciação dos nobres
Vereadores, confiando em sua aprovação.
Plenário Venerando Ribeiró-da-Silva, 7de abril de 2025.
Bob - Vereador/PS

open original →