| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 67 / 2025 |
| Date | 2025-04-07 |
| Ementa | Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal o envio de Projeto de Lei para a criação do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura. |
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Câmara Municipal de Mococa PODER LEGISLATIVO PROTOCOLO DESPACHO ENCAMINHE-SE A QUEM DE Número Data Rubrica DIREITO 1054 OT 12025 ad TON DIVINO BOCH Presidente EMENTA INDICAÇÃO Nº [á | /2025. Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal o envio de Projeto de Lei para a criação do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura. EXMO. SR. PRESIDENTE, INDICO à Mesa, cumpridas as formalidades regimentais desta Casa, que seja oficiado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Eduardo Ribeiro Barison, para que Sua Excelência, por meio da Secretaria Municipal Competente, analise a viabilidade do envio a esta Casa Legislativa de Projeto de Lei que institua o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura, conforme minuta anexa. JUSTIFICATIVA A presente indicação tem como objetivo sugerir ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal o envio de Projeto de Lei à Câmara Municipal visando à criação do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura (FMSAD). A formação deste Conselho representa um passo fundamental para a boa governança e a transparência na gestão dos recursos públicos destinados às ações de saneamento básico, sustentabilidade ambiental e infraestrutura urbana. O modelo de governança proposto atende às exigências da legislação vigente, especialmente no que se refere à implementação do Plano Municipal de Saneamento Básico, ao controle social e à fiscalização do uso dos recursos vinculados ao contrato de programa firmado com a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo — SABESP. A composição proposta contempla tanto representantes do Poder Executivo Municipal quanto da sociedade civil organizada, garantindo pluralidade, participação democrática e representação técnica e social nos processos de tomada de decisão. Além disso, assegura a inclusão de setores diretamente relacionados ao meio ambiente, habitação e infraestrutura, criando um espaço colegiado para deliberação, planejamento e acompanhamento das ações e investimentos do Fundo. A criação do Conselho Gestor permitirá ao município aprimorar os mecanismos de controle, fiscalização e transparência, estabelecendo normas claras de funcionamento, periodicidade de reuniões e prestação de contas à sociedade e aos órgãos de controle, como a ARSESP. Cabe destacar ainda que a iniciativa não trará custos adicionais ao erário, visto que a participação no Conselho não será remunerada, sendo considerada de relevante interesse público. A atuação da Secretaria Municipal responsável como instância técnica e administrativa dará o suporte necessário ao funcionamento do Conselho e à operacionalização do FMSAI. Diante da relevância e urgência da matéria, e considerando os benefícios institucionais e sociais decorrentes da criação do Conselho, encaminha-se esta indicação, com a expectativa de que o Executivo possa submetê-la ao crivo legislativo, em favor de uma gestão pública mais eficiente, participativa e comprometida com a qualidade de vida da população. Plenário Venerando Ribeiro da 7 de abril de 2025. JOSÉ ROBERTO Bob - Vereador/PSD E OS Câmara Municipal de Mococa PODER LEGISLATIVO MINUTA DE PROJETO DE LEI Nº / 2025. “Dispõe sobre a criação do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura — FMSAI, instituído pela Lei nº 5.316, de 03 de setembro de 2024, e dá outras providências.” FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia de de 2025, aprovou o Projeto de Lei o n /2025, indicado pelo Vereador José Roberto Pereira: Art. 1º Fica criado o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura - FMSAI, vinculado à Secretaria Municipal de Habitação, com a finalidade de estabelecer diretrizes, acompanhar, fiscalizar, controlar, gerir e deliberar sobre a aplicação dos recursos do Fundo, conforme disposto na Lei Municipal nº 5.316/2024. Art. 2º O Conselho Gestor do FMSAI será composto por, no mínimo, 7 (sete) membros titulares e seus respectivos suplentes, assim distribuídos: I - Secretário Municipal de Habitação; II - Secretário Municipal do Verde e Meio Ambiente; HI - Secretário Municipal de Governo; IV - Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras; V — Secretário Municipal de Planejamento e Finanças; VI- 1 (um) representante da sociedade civil, indicado pelo Conselho Municipal de Habitação; VII = 1 (um) representante da sociedade civil, indicado pelo Conselho Municipal do Meio Ambiente. 8 1º A Presidência do Conselho será exercida pelo Secretário Municipal de Habitação, e a Vice-Presidência pelo Secretário Municipal do Verde e Meio Ambiente. S 2º Os representantes da sociedade civil terão mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução, e deverão ser indicados formalmente pelos Conselhos Municipais correspondentes. Câmara Municipal de Mococa PODER LEGISLATIVO 8 3º A participação no Conselho Gestor é considerada de relevante interesse público, não sendo remunerada. Art. 3º Compete ao Conselho Gestor do FMSAI: I- aprovar seu Regimento Interno; I — estabelecer normas, procedimentos e mecanismos de acompanhamento, fiscalização e controle do FMSAI, II — decidir sobre a aplicação dos recursos, em consonância com o Plano Municipal de Saneamento e o contrato com a SABESP, IV - aprovar as contas anuais do Fundo e remetê-las aos órgãos de controle e à ARSESP; V — garantir transparência à gestão do Fundo, divulgando suas deliberações e informações financeiras na imprensa oficial e nos canais eletrônicos da Prefeitura. Parágrafo único. As reuniões do Conselho serão ordinárias a cada 6 (seis) meses e extraordinárias sempre que convocadas pela Presidência. Suas decisões serão tomadas por maioria simples dos membros presentes, cabendo voto de desempate à Presidência. Art. 4º Caberá à Secretaria Municipal de Habitação prestar o apoio técnico, administrativo e contábil necessário ao funcionamento do Conselho e à execução das ações do FMSAI. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Plenário Venerando Ribeiro da 7 de abril de 2025. JOS Bob - Vereador/PSD Câmara Municipal de Mococa PODER LEGISLATIVO JUSTIFICAÇÃO O presente Projeto de Lei tem por objetivo regulamentar a criação do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura - FMSAI, nos termos da Lei Municipal nº 5.316, de 03 de setembro de 2024, que instituiu o referido Fundo, em conformidade com as diretrizes do novo contrato firmado com a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo — SABESP. O Conselho Gestor ora proposto terá papel essencial na governança e na transparência da aplicação dos recursos oriundos do contrato de concessão dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, garantindo que os investimentos previstos em saneamento, drenagem, habitação e infraestrutura urbana estejam alinhados ao interesse público e às políticas municipais setoriais. Além de assegurar o controle social e a participação da sociedade civil por meio de representantes indicados pelos Conselhos Municipais de Habitação e do Meio Ambiente, o Conselho contribuirá para o fortalecimento da gestão democrática e para a efetividade das metas estabelecidas no Plano Municipal de Saneamento Básico. Importante destacar que a criação do Conselho Gestor atende também às exigências legais e regulatórias previstas pelo Decreto Municipal nº 5.127/2024, que dispõe sobre a estrutura e funcionamento do Fundo, bem como às orientações da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo — ARSESP, no que tange à transparência e à gestão participativa dos recursos. Diante da relevância da matéria e da necessidade de dar efetividade à execução do novo contrato de concessão dos serviços de saneamento no Município de Mococa, submeto este Projeto de Lei à apreciação dos nobres Vereadores, confiando em sua aprovação. Plenário Venerando Ribeiró-da-Silva, 7de abril de 2025. Bob - Vereador/PS