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materia nº 7/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-04-08
EmentaAltera a Lei Complementar n° 635, de 07 de fevereiro de 2024.
native_id23179

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-14 Proposição distribuída às comissões — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Of. n° 322/2025 Mococa, 03 de abril de 2025
Excelentissimo Senhor Presidente,
Pelo presente, com nossos cordiais cumprimentos, e com
fundamento no artigo 39 da Lei Organica do Municipio, servimo-nos do presente para
encaminhar a Vossa Excelencia, o Projeto de Lei Complementar que trata da alteragao
da Lei Complementar n° 635, de 07 de fevereiro de 2024 (LC 635).
Dessa forma, o presente Projeto de Lei Complementar
pretende alterar o caput do artigo 4° para estabelecer o prazo maximo das
contratagoes temporarias em 12 meses, que e aquele aceitavel pela jurisprudencia
para que nao haja contestagao judicial. Os demais incisos e paragrafos mencionados
serao revogados.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
Ocorre que, a LC 635 e objeto da Agao Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) n° 3002857-94.2025.8.26.0000, ajuizada pela Procuradoria
Geral de Justiga do Estado de Sao Paulo e que tramita no drgao Especial do Tribunal
de Justiga. O objeto da referida agao e a declaragao de inconstitucionalidade dos
incisos II, III, IV, VI, VII, e os paragrafos 1° e 2° do artigo 2° e o caput do artigo 4° e seu
paragrafo unico.
CAMARA MUNICIPAL
-MOCOCA- |
PROTOCOLOi
NUMERO] DATA RUBRICA
'J*
A LC 635, que dispoe sobre a contratagao por tempo
determinado para atender as necessidades temporarias de excepcional interesse
publico, estabeleceu, nos incisos de seu artigo 2°, os casos assim considerados. Os
paragrafos 1° e 2 do mesmo artigo, por sua vez, dispuseram sobre as hipbteses d£ j
contratagao de professores por tempo determinado e a forma de contratagao das7
atividades mencionadas nas alineas b e c do inciso IV, respectivamente.
Por firn, o artigo 4° dispos que as contratagoes
temporarias seriam por periodo de 2 anos.
Atenciosamente,
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
Exmo. Sr.
CLAYTON DIVING BOCH
Presidente da Camara Municipal
Mococa, SP
Respeitosamente, renovamos nossos protestos de mais
elevada estima e considerapao.
Com isso, a ADI em questao perderia seu objeto e nao
haveria declaraqao de inconstitucionalidade das normas questao, o que tambem
adequaria a norma municipal a sua regularidade constitucional.
EDUARDO RIBEIRO BARISON
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR NW, DE 03 DE ABRIL DE 2025
Art. 4°.
publica^ao.
Art. 2°. O caput do artigo 4° da Lei Complementar n° 635,
de 07 de fevereiro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redagao:
Art. 3°. Ficam revogados os incisos II, III, IV, VI, VII, e os
paragrafos 1° e 2° do artigo 2° e o paragrafo unico do artigo 4° da Lei Complementar
n° 635, de 07 de fevereiro de 2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de
Mococa, Estado de Sao Paulo,
FAQO SABER, que a Camara Municipal de Mococa, em
Sessao Ordinaria realizada em no dia de de 
Altera a Lei Complementar n° 635, de 07 de
fevereiro de 2024.
Art. 1°. Esta Lei Complementar altera o caput do artigo 4°
e revoga os incisos II, III, IV, VI, VII, e os paragrafos 1° e 2° do artigo 2° e o paragrafo
unico do artigo 4° da Lei Complementar n° 635, de 07 de fevereiro de 2024.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua
As contratapdes serao feitas por tem
determinado, observando-se o prazo maximo de
(doze) meses.
2025, aprovou Projeto de Lei Complementar n°
/2025, de autoria do Sr. Prefeito Municipal de Mococa,
Eduardo Ribeiro Barison e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei Complementar:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, DE 2025
ED
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
RDO Rl
Prefeitc
IRO BARISON
unicipal

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