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materia nº 7/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-04-07
EmentaInstitui, no âmbito da Câmara Municipal de Mococa, a Semana da Dança e dá outras Providências.
native_id23180

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-13T09:33:55.249838-03:00 Aprovado 13 0 0

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texto original #

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Projeto de resolu^ao n° 0Q> , de de Acuuc de 2025.
RUBRICA
J0d6
Art. 2° A Semana da Dan^a tera por objetivo:
instituipoes ligados a
IV - integrar a Camara Municipal as iniciativas de fomento a cultura e a
arte local.
Art. 5° Esta Resolu^ao entra em vigor na data de sua publicaQao.
Plenario Venerando Ribeiro da Silva, 7 de abril de 2025.
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III - proporcionar a comunidade mocoquense atividades culturais
gratuitas, como apresentaQdes, oficinas, rodas de conversa, exposi^oes e homenagens;
DATA
I - promover a valorizapao da arte da dan^a em seus diversos estilos e
manifestaqdes culturais;
Art. 4° As despesas decorrentes da execuqao desta Resoluqao correrao
por conta das dotaqoes proprias consignadas no orqamento da Camara Municipal,
respeitados os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3° A programapao da Semana da Dan^a sera organizada pela Camara
Municipal, podendo contar com a parceria de entidades publicas e privadas, coletivos
culturais, escolas de dan^a e artistas locals.
Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
ADRIANA BATISTA DA SILVA
Adriana Batista - Vereadora/Uniao Brasil
JAMARA MUNICIPAL
-MOCOCA-
’ R 9TOCOLO
NUMERO1 — • -
A Mesa da Camara Municipal de Mococa, no uso de suas atribuiqdes,
em sessao realizada no dia de de 2025, faz saber que o Plenario 
aprovou o Projeto de ResoluQao n°. 02} /2025, de autoria da Vereadora Adriana
Batista da Silva, e promulga a seguinte Resolu^ao:
II - incentivar a participaqao de artistas, grupos e
dan^a do municipio de Mococa;
Art. 1° Fica instituida, no ambito da Camara Municipal de Mococa, a
Semana da Danga, a ser realizada anualmente na ultima semana do mes de abril, em
alusao ao Dia Internacional da Dan^a, comemorado em 29 de abril.
((Institui, no
Mococa, a
providencias”.
ambito da Camara Municipal de
Semana da Danqa e da outras
JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores:
Plenario Venerando Ribeiro da Silva, 7 de abril de 2025.
O presente Projeto de ResoluQao tem como objetivo instituir, no ambito
da Camara Municipal de Mococa, a Semana da Dan^a, a ser celebrada anualmente
na ultima semana do mes de abril, em consonancia com o Dia Intemacional da DanQa,
comemorado mundialmente no dia 29 de abril.
Alem disso, a iniciativa reforpa o papel educativo e cultural da Camara
Municipal, abrindo espa^o para que ela se torne tambem um paleo de promoqao da
arte e da diversidade cultural.
A danqa e uma das mais antigas formas de expressao artistica da
humanidade. Presente em praticamente todas as culturas, ela carrega em seus
movimentos a historia, os valores, os sentimentos e a identidade dos povos. Em
Mococa, diversas escolas, academias, coletivos e artistas independentes dedicam-se a
arte da danpa, contribuindo para o enriquecimento cultural da cidade.
Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
ADRIANA BATISTA DA SILVA
Adriana Batista - Vereadora/Uniao Brasil
A criaqao da Semana da Dan^a no calendario da Camara Municipal visa
nao apenas reconhecer a importancia da danqa como expressao artistica e meio de
inclusao social, mas tambem aproximar o Legislativo da comunidade cultural
mocoquense. A proposta e que durante essa semana sejam realizadas atividades como
apresenta^oes, homenagens, oficinas e debates, com a participa^ao de artistas locals,
incentivando a valoriza^ao dos talentos da cidade e promovendo o acesso da
popula^ao a cultura.
Diante do exposto, e considerando os beneficios socials e culturais que a
Semana da Danqa pode proporcionar, conto com o apoio dos nobres colegas
vereadores para a aprova^ao desta proposta.

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