br-locleg corpus explorer

← Mococa (SP)

materia nº 8/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-04-07
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade da tradução para a Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS durante as sessões legislativas e eventos realizados no Plenário da Câmara Municipal de Mococa e dá outras providências.
native_id23181

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

de 2025.
NUMERO
JCOo
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publica^ao.
Plenario Venerando Ribeiro da Silva, 7 de abril de 2025.
Art. 1° Fica a Camara Municipal de Mococa obrigada a disponibilizar
interpretes habilitados em Lingua Brasileira de Sinais - LIBRAS, durante:
Art. 3° As despesas decorrentes da execupao desta Lei correrao por
conta de dotapbes orpamentarias proprias, suplementadas, se necessario.
I - todas as Sessbes Legislativas, incluindo sessbes ordinarias,
extraordinarias, solenes e audiencias publicas realizadas no ambito
do Legislativo;
II - eventos oficiais promovidos no Plenario da Camara Municipal de
Mococa, tais como palestras, conferencias, seminarios e afins.
Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
FRANCIELLI MARTINS FIALHO
Fran da Andreia da Propaganda - Vereadora/PSB
Comissao dos Direitos Sociais
RUBRICA
CAMARA MUNICIPAL
-MOCOCA￾PROTOCOLO
DATA
acesso a
participapao cidada.
A Mesa da Camara Municipal de Mococa, no uso de suas
atribuipbes, em sessao realizada no dia de de 2025, faz saber que
o Plenario aprovou o Projeto de Resolupao n°. QOft /2025, de autoria da vereadora
Francielli Martins Fialho, e promulga a seguinte Resolupao:
“Dispoe sobre a obrigatoriedade da tradugdo
para a Lingua Brasileira de Sinais - LIBRAS
durante as sessbes legislativas e eventos
realizados no Plenario da Camara Municipal
de Mococa e da outras providencias.
Projeto de Resolupao n° 006 , de 0^ de AfbftJu
Art. 2° A atuapao dos interpretes de LIBRAS visa garantir o direito de
informapao da comunidade surda, promovendo a inclusao e a
JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores:
apoio dos(as) nobres colegas
Plenario Venerando Ribeiro da Silva, 7 de abril de 2025.
Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
Diante do exposto, contamos com o
parlamentares para a aprovapao desta proposta.
A iniciativa esta em consonancia com os principios constitucionais da
dignidade da pessoa Humana, da cidadania e da inclusao social, assegurados pela
Constituipao Federal de 1988, bem como com a Lei n° 10.436/2002, que
reconhece a LIBRAS como meio legal de comunicapao e expressao, e o Deereto n°
5.626/2005, que regulamenta seu uso em ambientes institucionais e publicos.
Mais do que uma medida de inclusao, trata-se de um compromisso
do Poder Legislativo com a promopao da equidade e com a construpao de uma
sociedade maisjusta, democratica e acessivel a todos.
O presente Projeto de Lei visa garantir a acessibilidade
comunicacional as pessoas surdas ou com deficiencia auditiva, por meio da
disponibilizapao de interpretes de Lingua Brasileira de Sinais - LIBRAS durante
as sessoes legislativas e eventos oficiais realizados no Plenario da Camara
Municipal de Mococa.
A presenpa de interpretes de LIBRAS nas sessoes ordinarias,
extraordinarias, solenes, audiencias publicas e demais eventos como palestras,
conferencias e seminarios realizados no Plenario da Camara, representa um
avanpo significative na efetivapao dos direitos das pessoas surdas, promovendo
sua participapao ativa nos debates e decisbes que envolvem os interesses do
municipio.
FRANCIELLI MARTINS FIALHO
Fran da Andreia da Propaganda -
Vereadora/PSB
Comissao dos Direitos Sociais

open original →