| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2025 |
| Date | 2025-04-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade da tradução para a Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS durante as sessões legislativas e eventos realizados no Plenário da Câmara Municipal de Mococa e dá outras providências. |
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de 2025. NUMERO JCOo Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publica^ao. Plenario Venerando Ribeiro da Silva, 7 de abril de 2025. Art. 1° Fica a Camara Municipal de Mococa obrigada a disponibilizar interpretes habilitados em Lingua Brasileira de Sinais - LIBRAS, durante: Art. 3° As despesas decorrentes da execupao desta Lei correrao por conta de dotapbes orpamentarias proprias, suplementadas, se necessario. I - todas as Sessbes Legislativas, incluindo sessbes ordinarias, extraordinarias, solenes e audiencias publicas realizadas no ambito do Legislativo; II - eventos oficiais promovidos no Plenario da Camara Municipal de Mococa, tais como palestras, conferencias, seminarios e afins. Camara Municipal de Mococa PODER LEGISLATIVO FRANCIELLI MARTINS FIALHO Fran da Andreia da Propaganda - Vereadora/PSB Comissao dos Direitos Sociais RUBRICA CAMARA MUNICIPAL -MOCOCAPROTOCOLO DATA acesso a participapao cidada. A Mesa da Camara Municipal de Mococa, no uso de suas atribuipbes, em sessao realizada no dia de de 2025, faz saber que o Plenario aprovou o Projeto de Resolupao n°. QOft /2025, de autoria da vereadora Francielli Martins Fialho, e promulga a seguinte Resolupao: “Dispoe sobre a obrigatoriedade da tradugdo para a Lingua Brasileira de Sinais - LIBRAS durante as sessbes legislativas e eventos realizados no Plenario da Camara Municipal de Mococa e da outras providencias. Projeto de Resolupao n° 006 , de 0^ de AfbftJu Art. 2° A atuapao dos interpretes de LIBRAS visa garantir o direito de informapao da comunidade surda, promovendo a inclusao e a JUSTIFICATIVA Nobres Vereadores: apoio dos(as) nobres colegas Plenario Venerando Ribeiro da Silva, 7 de abril de 2025. Camara Municipal de Mococa PODER LEGISLATIVO Diante do exposto, contamos com o parlamentares para a aprovapao desta proposta. A iniciativa esta em consonancia com os principios constitucionais da dignidade da pessoa Humana, da cidadania e da inclusao social, assegurados pela Constituipao Federal de 1988, bem como com a Lei n° 10.436/2002, que reconhece a LIBRAS como meio legal de comunicapao e expressao, e o Deereto n° 5.626/2005, que regulamenta seu uso em ambientes institucionais e publicos. Mais do que uma medida de inclusao, trata-se de um compromisso do Poder Legislativo com a promopao da equidade e com a construpao de uma sociedade maisjusta, democratica e acessivel a todos. O presente Projeto de Lei visa garantir a acessibilidade comunicacional as pessoas surdas ou com deficiencia auditiva, por meio da disponibilizapao de interpretes de Lingua Brasileira de Sinais - LIBRAS durante as sessoes legislativas e eventos oficiais realizados no Plenario da Camara Municipal de Mococa. A presenpa de interpretes de LIBRAS nas sessoes ordinarias, extraordinarias, solenes, audiencias publicas e demais eventos como palestras, conferencias e seminarios realizados no Plenario da Camara, representa um avanpo significative na efetivapao dos direitos das pessoas surdas, promovendo sua participapao ativa nos debates e decisbes que envolvem os interesses do municipio. FRANCIELLI MARTINS FIALHO Fran da Andreia da Propaganda - Vereadora/PSB Comissao dos Direitos Sociais