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materia nº 270/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 270 / 2025
Date 2025-04-14
EmentaSolicita ao Poder Executivo relatório do SAD sobre a implementação da oxigenioterapia domiciliar (Lei nº 5.364/2025), com comprovação documental da entrega de cilindros de oxigênio reserva a todos os pacientes.
native_id23195

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2025-04-16T16:13:05.604776-03:00 Aprovado 13 0 0

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PROTOCOLO
Rubrica Numero I.
CL
REQUERIMENTO N" J^O/2025.
EXMO. SR. PRESIDENTE,
1. Avalia^ao Medica:
DESPACHO
APROVADO
Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
TON DIVING BOCH
Presidente
Data
• Critdrios aplicados na sele^ao dos pacientes elegiveis para o
uso dos concentradores de oxigenio.
• Metodos utilizados para realizar a avalia^ao medica dos
pacientes que necessitam de oxigenioterapia,
n°
EMENTA
Solicita ao Poder Executive relatorio do SAD
sobre a implementa^ao da oxigenioterapia
domiciliar (Lei n° 5.364/2025), com
comprova^ao documental da entrega de
cilindros de oxigenio reserva a todos os
pacientes. __ _________________
REQUEIRO a Mesa, cumpridas as formalidades Regimentals da Casa, apos
a manifesto do Nobre Plenario, no sentido de ser oficiado ao Excelentissimo Senhor Prefeitos Eduardo
Ribeiro Barison, para que Sua Excelencia, por meio do Departamento competente, elabore
disponibilize, em ate 15 dias. urn relatorio individual e detalhado do Servi?o de Atendrmento Domiciliar
(SAD) a respeito da implementa9ao dos aparelhos de concentradores de oxtgento, em conformtdade com
a Lei n° 5.364, de 23 de Janeiro de 2025.
Considerando a imperiosa necessidade de garantir a correta implementapao
dos concentradores de oxigenio para pacientes que dependem de ^^XolresuX'e
fundamental que este processo seja conduzido com preersao e eficacra. A Le. n 5364/2025 e taWece
diretrizes especificas para assegurar que todos os pacientes do Sistema Umco de Saude (SUS) tenham
acesso a este tratamento vital de forma justa e equitativa. Este marco legal foi cnado para abordar
crescentes demandas de saude da populapao e garantir que as ajudas fmanceiras e log.sticas necessanas
sejam corretamente aplicadas.
Para garantir a transparencia e a eficacia na implementafao da Lei
5.364/2025, o relatorio do SAD deve incluir os seguintes pontos:
2. Avaliagao Financeira:
3. Acompanhamento dos Pacientes:
Plenario Venerando Ribeiro da Silva, 7 de abril de 2025.
• Calculo da ajuda de custo baseado
el^trica dos aparelhos terapeuticos.
Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVE)
DR. THIAGO JOS
Vereador/i
dos recursos publicos e a
de Saude.
no consume de energia
Essas informa<?oes sao essenciais para garantir transparencia na aplica9ao
eficacia do tratamento oferecido aos pacientes atendidos pelo Sistema Umco
POLPANI
L
4 Apresentar a comprova?ao documental de que todos os pacientes
contemplados pelo programa de oxigenioterapia domicil.ar
possuem urn cilindro de oxigenio reserva em sua residency
conforme exigido pelo §4= do Art. 2= da Lei n^ 5.364/2025.
5. Quantos pacientes sao atualmente contemplados pelo programa de
oxigenioterapia domiciliar atraves do Servi?o de Atendimento
Domiciliar (SAD)?
. Detalhamento do acompanhamento continue realizado
para monitorar a saude dos pacientes utilizando os
equipamentos;
. Procedimentos adotados para avaliar a situa;ao financeira
dos pacientes e determinar a elegibilidade para a ajuda de
custo;
Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025 www.mococa.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico
LEI NB5.364, DE 23 DE JANEIRO DE 2025
Prefeitura Municipal de Mococa
Atos Oficiais
Leis
>MOCOCA
Ediqao nQ 1471
Ano 2025 DIARIO OFICIAL P6gina 7 de 15
Prefeitura Municipal de Mococa
concedido serA calculado a partir do
a partir das varidveis de
valor da tarifa de energia
§3°. Nas hipdteses em que houver desconto social no valor
da tarifa eldtrica, este devera ser utilizado como vartevel para a composigao da ajuda de
custo financeira.
FAQO SABER, que a Camara Municipal de Mococa, em
Sessao Extraordinaria realizada no dia 22 de Janeiro de 2025,
aprovou Projeto de Lei nQ 003/2025, de autoria do Sr. Prefeito
Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison e eu sanciono
e promulgo a seguinte Lei:
§2°. O beneficio a ser
consume mensal de energia eldtrica do equlpamento apurado
tempo de utilizaQao de energia, potdneia do equipamento e
vigente.
Autorlza a Prefeitura Municipal de Mococa a conceder
ajuda de custo flnancelro mensal aos paclentes orlundos
do Slstema Unlco de Saude em uso de Oxlgenloterapia
Domlclllar, correspondente ao consumo de energia
eldtrlca do respective aparelho terapAutico.
Art. 1°. Esta Lei autoriza a Prefeitura Municipal de Mococa a
conceder ajuda de custo financeiro mensal aos pacientes oriundos do Sistema Umco de
Saude em uso de Oxigenioterapia Domiciliar, correspondente ao consumo de energia
eletrica do respective aparelho terapeutico.
§1Q. O beneficio de que trata essa Lei ser£ restrito aos
pacientes atendidos pelo SAD - Servigo de Atendimento Domiciliar, devidamente
cadastrados na Secretaria Municipal de Saude de Mococa, restringmdo-se,
exclusivamente, ao dispendio decorrente da utilizagao de aparelho respiratorio para o
fornecimento de oxigenio.
Art. 2°. Pica a Prefeitura Municipal de Mococa autorizada a
conceder ajuda de custo financeiro mensal aos pacientes oriundos do Sistema Umco de
Saude em uso de Oxigenioterapia Domiciliar, correspondente ao consumo de energia
eldtrica do respective aparelho terapdutico (concentrador de 02).
n n DIARIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado PadrSo ICPBrasil, em conformidade com a MP nB 2.200-2, de 2001
IGP Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado atrav^s do site
Brasil www.mococa.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de
Mococa, Estado de Sao Paulo,
Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
a
EdiQao na 1471
Ano 2025 DIARIO OFICIAL Pagina 8 de 15
Prefeitura Municipal de Mococa
ao disposto no §1a, o
recebimento da ajuda
Municipal de Mococa obrigada a
cilindro de oxigenio reserva, nas
caso de falha no equipamento.
presente Lei no
www.mococa.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico
a MP n° 2.200-2, de 2001
Art. 8°. O Poder Executive Municipal regulamentara
prazo de 30 (trinta) dias a contar de sua publicapao.
§4°. Fica a Prefeitura
manter, na residencia de todos os pacientes, um
hipoteses de falta de energia por qualquer motive, ou em
Art. 7°. Para atender as despesas decorrentes da aplicagao
desta Lei, no presente exerclcio, fica autorizada a abertura de erddito especial, na Lei
Orpamenteiria em vigor, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
^MOCOCA
§1Q. a conta banc^ria deverA ser em nome do titular da conta
de energia eldtrica onde o paciente estiver residindo.
Art. 4°. E elegivel a ajuda de custo financeiro apenas
pacientes tltulares ou em dependencia. devidamente comprovada, de contas de energias
cadastradas come Pessoa Flsica junto a Concessionaria de Energia Eletnca.
Art. 3°. Caso o paciente nao seja o titular da conta de energia
eldtrica, dever* o mesmo apresentar declaraqao do titular confirmando a residencia do
paciente no local, que dever& ser atestada pela equipe do SAD.
Art. 5Q. A ajuda de custo financeira e destinada
exclusivamente para o pagamento dos custos extras de energia eletrica proveniente do
tratamento de oxigenioterapia domiciliar atraves de aparelho terapSutico (concentrador),
sendo de inteira responsabilidade do titular da conta o pagamento do consume integral de
energia apresentado nas respectivas faturas emitidas pela concessioniria de energia.
— diARIO OFICIAL - Assinado Eletronlcamente com Certlflcado PadrSo ICPBrasil. em confomldade com
ICP GaranUmos a autenticidade deste documento. desde que visuahzado atraves
Brasil www.mococa.sp.gov.br/diario-oficial-eletromco
§2°. Na impossibilidade de atendimento
titular devera apresentar declaraqao indicando o beneficiano para o
de custo financeira.
Art. 6Q. A Prefeitura Municipal de Mococa procedera ao
pagamento mensal da ajuda de custo financeiro ate o quinto dia irtil, atravbs de
transfetencia banciria em conta indicada no formuterio de solicitagSo a ser elaborado e
entregue junto ao SAD.
Par^grafo Onico. Em caso de mudanqa de enderego do
usuArlo do atendimento de oxigenioterapia, o familiar ou responsavel devera comunlcar ao
SAD e sollcitar a transfetencia do equipamento e das InformagPes para concess&o da
ajuda de custo.
Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 23 DE JANEIRO DE 2025
Brasil
EDUARDO RIBEIRO BARISON
Prefeito Municipal
Edicao n° 1471
Ano 2025 DIARIO OFIC1AL Pagina 9 de 15
Prefeitura Municipal de Mococa
www.mococa.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico
Art. 10. Revogam-se as disposigoes em contrario.
Art. 98 Esta lei entra em vigor na dara de sua publicagao.
iSjMOCOCA

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