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materia nº 273/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 273 / 2025
Date 2025-04-14
EmentaSolicita a esta Casa de Leis que providencie a implantação de sinalização de prioridade em assentos do plenário, destinada a idosos, gestantes, pessoas com deficiência, pessoas com crianças de colo e pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), bem como sinalização horizontal indicando claramente o espaço reservado a cadeirantes.
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2025-04-16T16:14:03.725113-03:00 Aprovado 13 0 0

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PROTOCOLO
Numero Data Rubrica
/
14/04/2025
REQUERIMENTO N°P73 /2025.
EXMO. SR. PRESIDENTE,
A presente solicita^ao visa garantir o cumprimento da legisla^ao federal que
assegura o direito a acessibilidade. mobilidade e inclusao de pessoas com deficiencia e grupos com
prioridade legal. A ausencia de sinaliza^ao adequada compromete a plena efetividade desses direitos no
ambito da Camara Municipal, local que deve ser exemplo de respeito as normas de acessibilidade.
As principals legislates que embasam a presente solicita^ao sao:
• Lei n° 10.098/2000, que estabelece normas gerais e criterios basicos
para a promo^ao da acessibilidade das pessoas com deficiencia ou
com mobilidade reduzida;
• Lei n° 12.764/2012, que institui a Politica Nacional de Prote^ao dos
Direitos da Pessoa com Transtomo do Espectro Autista e reconhece
o autista como pessoa com deficiencia para todos os efeitos legais;
DESPACHO
APROVADO
Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
REQUEIRO a Mesa, cumpridas as fonnalidades Regimentais da Casa, apos
a manifesta^ao do Nobre Plenario, para que sejam tomadas providencias por esta Casa Legislativa no
sentido de implantar sinaliza^ao de prioridade em assentos do plenario, destinada a idosos, gestantes,
pessoas com deficiencia, pessoas com crianqa de colo e pessoas com transtorno do espectro autista
(TEA), bem como sinaliza^ao horizontal (no chao) indicando claramente o espa^o reservado a
cadeirantes.
• Lei n° 10.048/2000, que da prioridade de atendimento as pessoas
com deficiencia. idosos com idade igual ou superior a 60 anos,
gestantes, lactantes. pessoas com crian^as de colo e pessoas com
autismo;
CLAYTON DIVING BOCH
Presidente
EMENTA
Solicita a esta Casa de Leis que providencie a
implanta^ao de sinaliza^ao de prioridade em
assentos do plenario, destinada a idosos,
gestantes, pessoas com deficiencia, pessoas com
crian^a de colo e pessoas com transtorno do
espectro autista (TEA), bem como sinaliza^ao
horizontal indicando claramente o espa^o
reservado a cadeirantes.
I
• Decreto n° 5.296/2004. que regulamenta as Leis n° 10.048 e 10.098,
detalhando criterios de acessibilidade em espa^os publicos.
A implementa^ao da sinaliza^ao nos espa^os do plenario da Camara
refor^ara o compromisso institucional com a acessibilidade e garantira condi^oes equitativas de
participa^ao a todos os cidadaos.
FRANCIELLI MARTINS FIALHO
Vereadora / PSB
T^ACX/vx
Plenario Venerando Ribeiro da Silva, 14 de abril de 2025.

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