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materia nº 80/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 80 / 2025
Date 2025-04-14
EmentaIndica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal a implantação do Programa Municipal de Apadrinhamento de Artistas Locais, com a finalidade de formentar a cultura no município por meio de parcerias entre artistas mocoquenses e empresas privadas, sem ônus aos cofres públicos.
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PROTOCOLO
Numero Data Rubrica
1151 1^1 / /2025
JUSTIFICATIVA
INDICO a Mesa, cumpridas as formalidades Regimentais da Casa, no sentido de
ser oficiado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Eduardo Ribeiro Barison, para que Sua Excelencia. por meio
da Secretaria Municipal de Negocios Juridicos, encaminhe a esta Casa o Projeto de Lei visando a
implanta^ao do Programa Municipal de Apadrinhamento de Artistas Locals, com a finalidade de fomentar
a culture no municipio por meio de parcerias entre artistas mocoquenses e empresas privadas, sem onus aos
cofres publicos.
A presente indica^ao tern por objetivo sugerir ao Poder Executivo a cria^ao do
Programa Municipal de Apadrinhamento de Artistas Locais, com a finalidade de valorizar e incentivar a
produ^ao artistica no municipio de Mococa. A proposta preve a formaliza^ao de parcerias voluntarias entre
empresas locais e artistas, mediante apoio logistico, material, de espa^o ou divulga^ao, sem envoiver
repasses financeiros publicos.
DESPACHO
ENCAMINHE-SE A QUEM DE
„ DIREITO
Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
Como parte estrategica de divulga^ao, propoe-se ainda a atuagao da TV Camara
de Mococa na cobertura e promo^ao do programa, com a realiza^ao de reportagens, entrevistas e
transmissoes de eventos culturais ligados a iniciativa. Essa participa^ao amplia o alcance do projeto. reior^a
o compromisso institucional com o fomento a culture e oferece visibilidade aos artistas locais e as empresas
envolvidas.
CJ/AYTON DIVING BOCH
Presidente
O programa tambem propoe a concessao do selo “Empresa Amiga da Culture”, a
ser atribuido as empresas madrinhas, bem como a inser^ao das marcas dessas apoiadoras em materials
institucionais e eventos culturais promovidos pelos artistas apadrinhados. Todo o processo contara com a
supervisao da Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Culture e Turismo, ou outro orgao
competente.
A iniciativa visa aproximar o setor privado da produ^ao cultural, promovendo um
ciclo virtuoso de valoriza^ao da arte e da identidade mocoquense, com beneficios mutuos: os artistas
ganham estrutura, visibilidade e condi^bes de expandir seu trabalho; as empresas, por sua vez, ganham
reconhecimento social e institucional. alem de estarem vinculadas a a^oes de impacto cultural positive.
EMENTA
Indica ao Excelentissimo Senhor Prefeito Municipal
a implanta^ao do Programa Municipal de
Apadrinhamento de Artistas Locais, com a
finalidade de fomentar a cultura no municipio por
meio de parcerias entre artistas mocoquenses e
empresas privadas, sem onus aos cofres publicos.
INDICACAO N° Z2025.
Plenario enerando Ribeiro da Silva, 14 de abril de 2025.
4
Para marcar o inicio da a^ao, sugere-se ainda a realiza9ao de um evento de
lan^amento com mostra cultural, apresenta^oes artisticas e espa^o de intera^ao entre empresas e artistas,
visando estabelecer as primeiras parcerias e dar visibilidade ao programa.
Diante do exposto, e considerando o alinhamento da proposta com os principios
constitucionais de fomento a cultura (art. 215 da Constitui(;ao Federal) e com a Lei Organica Municipal,
solicitamos a aten?ao e o acolhimento desta proposta por parte do Excelentissimo Senhor Prefeito,
confiantes de que ela representara um importante marco para o fortalecimento da cultura local.
CLAJTON DIVING BOCH
Prof. Clayton - Vereador Presidente/REPUBLICANOS
X VEREADOR CLAYTON DIVING BOCH - PROF. CLAYTON
DE 2025
Art. 2° Sao objetivos do Programa:
I - valorizar os artistas mocoquenses em suas divcrsas expressoes culturais e
artisticas;
II - promover o acesso a arte e a cultura como instrumento de cidadania e
transforma^ao social;
III - estimular o engajamento cultural da sociedade civil e do setor empresarial;
IV - fortalecer a identidade e o patrimonio cultural do municipio.
Art. 3° O Poder Executive fica autorizado a firmar parcerias com empresas,
institui^oes e pessoas juridicas de direito privado interessadas em apoiar artistas
locais, nas seguintes modalidades:
Paragrafo unico. O apoio se dara sem transferencia de recursos financeiros
publicos, sendo regulamentado por termo de compromisso ou instrumento similar,
con forme definido por regulamento.
Art. 4° As empresas e institutes participantes do Programa poderao receber. a
titulo de rcconhecimento publico, o Selo “Empresa Amiga da Cultura”,
CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
Poder Le^igCativo
MINUTA DE PROJETO DE LEI N°
FAQO SABER que a Camara Municipal de Mococa, em sessao realizada no dia
de de 2025, aprovou o Projeto de Lei n°/2025 e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituido. no ambito do Municipio de Mococa. o Programa
Municipal de Apadrinhamento de Artistas Locais, com o objetivo de fomentar
a produ^ao artistica e cultural por meio de parcerias voluntarias entre artistas locais
e a iniciativa privada. sem repasse de recursos publicos.
I - cessao de espa^os fisicos para apresentaQdes, exposi^oes, oficinas ou ensaios;
II - apoio com insumos, materiais, equipamentos ou servi^os;
III - promo^ao e divulga^ao das obras e atividades culturais;
IV - colabora^ao tecnica e/ou estrutural de forma voluntaria e nao onerosa.
Institui, no ambito do Municipio de
Mococa, o Programa Municipal de
Apadrinhamento de Artistas Locais,
autoriza o Poder Executive a firmar
parcerias com a iniciativa privada e da
outras providencias.
VEREADOR CLAYTON DIVINO BOCH - PROF. CLAYTON
Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publica^ao.
Art. 7° A participa^ao no Programa nao cria vinculo cmpregaticio ou obriga^ao de
natureza trabalhista. previdenciaria ou tributaria entre artistas, empresas e o Poder
Publico.
Art. 5° Para efeito de visibilidade e valoriza^ao do programa, a TV Camara de
Mococa podera realizar a cobertura audiovisual dos eventos culturais,
exposi^oes, apresenta(;oes, encontros entre padrinhos e artistas e demais atividades
promovidas no ambito do Programa.
dos
das
CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
Poder LegisCativo
Paragrafo unico. O conteudo podera ser exibido em grade propria, nas redes sociais
da Camara e disponibilizado ao publico por meio de canais institucionais e
educativos.
concedido anualmente pelo Poder Executive, com divulga^ao no site oficial do
Municipio, redes sociais, eventos culturais e meios de comunicavao parceiros.
Art. 6° O Poder Executivo regulamentara a presente Lei no prazo de ate 90
(noventa) dias, estabelecendo:
Art. 8° As despesas administrativas eventualmente necessarias para a
operacionaliza^ao do Programa. se houver, correrao por conta de dota^oes
or^amentarias proprias, suplementadas se necessario, sem prejuizo do disposto
nesta Lei quanto a natureza voluntaria e nao onerosa das parcerias.
I - os criterios de inscri^ao e sele^ao dos artistas;
II - as formas de adesao e participa^ao das empresas;
III - os instrumentos de acompanhamento e transparencia das a^oes;
IV - diretrizes para concessao e uso do selo “Empresa Amiga da Cultura”.
X VEREADOR CLAYTON DIVINO BOCK - PROF. CLAYTON
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
A presente proposta legislative visa instituir, no ambito do Municipio
de Mococa, o Programa Municipal de Apadrinhamento de Artistas Locals, com a
finalidade de fomentar a produgao cultural, valorizar os talentos mocoquenses e
incentivar a participagao da iniciativa privada no fortalecimento da cultura local,
sem onus aos cofres publicos.
A arte e uma expressao fundamental da identidade de urn povo, e
os artistas locais sao os principals protagonistas dessa construpao. Entretanto,
muitos desses profissionais e coletivos enfrentam dificuldades para manter suas
atividades por falta de estrutura, visibilidade ou apoio. O programa proposto
busca justamente criar pontes entre esses artistas e empresas ou instituigbes
que desejam contribuir com o desenvolvimento cultural do municipio, por meio
de apoio logistico, tecnico, estrutural ou de divulgagao.
Trata-se de uma proposta de custo zero para o Municipio, que se
baseia em parcerias voluntarias entre sociedade civil, setor produtivo e artistas,
sob coordenapao da administrapao publica. Alem disso, a concessao simbolica
do selo “Empresa Amiga da Cultura” representa uma forma etica e estrategica
de reconhecer publicamente as entidades comprometidas com o fortalecimento
da cultura e da cidadania.
Outro ponto relevante e a possibilidade de cobertura e divulgapao
das apbes do programa pela TV Camara, o que ampliara o alcance das iniciativas
e reforpara o papel do Poder Legislative como aliado do desenvolvimento
sociocultural. Tai medida contribui para a formapao de publico, a preservapao da
memoria cultural e o estimulo a valorizapao das manifestapbes artisticas locais.
Este projeto esta em consonancia com os principios constitucionais
que garantem o direito a cultura (art. 215 da Constituipao Federal), alem de
CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
Poder LegisMivo
VEREADOR CLAYTON DIVING BOCH - PROF. CLAYTON
Diante do exposto, e considerando os multiples beneficios que
essa iniciativa podera trazer para os artistas, empresas e para a populapao em
geral, solicita-se o apoio dos nobres pares para a aprovapao deste Projeto de
Lei, contribuindo assim para o fortalecimento da cultura como instrumento de
identidade, pertencimento e desenvolvimento social em nossa cidade.
CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
Pcder
dialogar com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentavel da ONU,
especialmente o ODS 11 (Cidades e Comunidades Sustentaveis) e o ODS 17
(Parcerias e Meios de Implementagao).

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