| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 80 / 2025 |
| Date | 2025-04-14 |
| Ementa | Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal a implantação do Programa Municipal de Apadrinhamento de Artistas Locais, com a finalidade de formentar a cultura no município por meio de parcerias entre artistas mocoquenses e empresas privadas, sem ônus aos cofres públicos. |
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PROTOCOLO Numero Data Rubrica 1151 1^1 / /2025 JUSTIFICATIVA INDICO a Mesa, cumpridas as formalidades Regimentais da Casa, no sentido de ser oficiado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Eduardo Ribeiro Barison, para que Sua Excelencia. por meio da Secretaria Municipal de Negocios Juridicos, encaminhe a esta Casa o Projeto de Lei visando a implanta^ao do Programa Municipal de Apadrinhamento de Artistas Locals, com a finalidade de fomentar a culture no municipio por meio de parcerias entre artistas mocoquenses e empresas privadas, sem onus aos cofres publicos. A presente indica^ao tern por objetivo sugerir ao Poder Executivo a cria^ao do Programa Municipal de Apadrinhamento de Artistas Locais, com a finalidade de valorizar e incentivar a produ^ao artistica no municipio de Mococa. A proposta preve a formaliza^ao de parcerias voluntarias entre empresas locais e artistas, mediante apoio logistico, material, de espa^o ou divulga^ao, sem envoiver repasses financeiros publicos. DESPACHO ENCAMINHE-SE A QUEM DE „ DIREITO Camara Municipal de Mococa PODER LEGISLATIVO Como parte estrategica de divulga^ao, propoe-se ainda a atuagao da TV Camara de Mococa na cobertura e promo^ao do programa, com a realiza^ao de reportagens, entrevistas e transmissoes de eventos culturais ligados a iniciativa. Essa participa^ao amplia o alcance do projeto. reior^a o compromisso institucional com o fomento a culture e oferece visibilidade aos artistas locais e as empresas envolvidas. CJ/AYTON DIVING BOCH Presidente O programa tambem propoe a concessao do selo “Empresa Amiga da Culture”, a ser atribuido as empresas madrinhas, bem como a inser^ao das marcas dessas apoiadoras em materials institucionais e eventos culturais promovidos pelos artistas apadrinhados. Todo o processo contara com a supervisao da Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Culture e Turismo, ou outro orgao competente. A iniciativa visa aproximar o setor privado da produ^ao cultural, promovendo um ciclo virtuoso de valoriza^ao da arte e da identidade mocoquense, com beneficios mutuos: os artistas ganham estrutura, visibilidade e condi^bes de expandir seu trabalho; as empresas, por sua vez, ganham reconhecimento social e institucional. alem de estarem vinculadas a a^oes de impacto cultural positive. EMENTA Indica ao Excelentissimo Senhor Prefeito Municipal a implanta^ao do Programa Municipal de Apadrinhamento de Artistas Locais, com a finalidade de fomentar a cultura no municipio por meio de parcerias entre artistas mocoquenses e empresas privadas, sem onus aos cofres publicos. INDICACAO N° Z2025. Plenario enerando Ribeiro da Silva, 14 de abril de 2025. 4 Para marcar o inicio da a^ao, sugere-se ainda a realiza9ao de um evento de lan^amento com mostra cultural, apresenta^oes artisticas e espa^o de intera^ao entre empresas e artistas, visando estabelecer as primeiras parcerias e dar visibilidade ao programa. Diante do exposto, e considerando o alinhamento da proposta com os principios constitucionais de fomento a cultura (art. 215 da Constitui(;ao Federal) e com a Lei Organica Municipal, solicitamos a aten?ao e o acolhimento desta proposta por parte do Excelentissimo Senhor Prefeito, confiantes de que ela representara um importante marco para o fortalecimento da cultura local. CLAJTON DIVING BOCH Prof. Clayton - Vereador Presidente/REPUBLICANOS X VEREADOR CLAYTON DIVING BOCH - PROF. CLAYTON DE 2025 Art. 2° Sao objetivos do Programa: I - valorizar os artistas mocoquenses em suas divcrsas expressoes culturais e artisticas; II - promover o acesso a arte e a cultura como instrumento de cidadania e transforma^ao social; III - estimular o engajamento cultural da sociedade civil e do setor empresarial; IV - fortalecer a identidade e o patrimonio cultural do municipio. Art. 3° O Poder Executive fica autorizado a firmar parcerias com empresas, institui^oes e pessoas juridicas de direito privado interessadas em apoiar artistas locais, nas seguintes modalidades: Paragrafo unico. O apoio se dara sem transferencia de recursos financeiros publicos, sendo regulamentado por termo de compromisso ou instrumento similar, con forme definido por regulamento. Art. 4° As empresas e institutes participantes do Programa poderao receber. a titulo de rcconhecimento publico, o Selo “Empresa Amiga da Cultura”, CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA Poder Le^igCativo MINUTA DE PROJETO DE LEI N° FAQO SABER que a Camara Municipal de Mococa, em sessao realizada no dia de de 2025, aprovou o Projeto de Lei n°/2025 e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituido. no ambito do Municipio de Mococa. o Programa Municipal de Apadrinhamento de Artistas Locais, com o objetivo de fomentar a produ^ao artistica e cultural por meio de parcerias voluntarias entre artistas locais e a iniciativa privada. sem repasse de recursos publicos. I - cessao de espa^os fisicos para apresentaQdes, exposi^oes, oficinas ou ensaios; II - apoio com insumos, materiais, equipamentos ou servi^os; III - promo^ao e divulga^ao das obras e atividades culturais; IV - colabora^ao tecnica e/ou estrutural de forma voluntaria e nao onerosa. Institui, no ambito do Municipio de Mococa, o Programa Municipal de Apadrinhamento de Artistas Locais, autoriza o Poder Executive a firmar parcerias com a iniciativa privada e da outras providencias. VEREADOR CLAYTON DIVINO BOCH - PROF. CLAYTON Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publica^ao. Art. 7° A participa^ao no Programa nao cria vinculo cmpregaticio ou obriga^ao de natureza trabalhista. previdenciaria ou tributaria entre artistas, empresas e o Poder Publico. Art. 5° Para efeito de visibilidade e valoriza^ao do programa, a TV Camara de Mococa podera realizar a cobertura audiovisual dos eventos culturais, exposi^oes, apresenta(;oes, encontros entre padrinhos e artistas e demais atividades promovidas no ambito do Programa. dos das CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA Poder LegisCativo Paragrafo unico. O conteudo podera ser exibido em grade propria, nas redes sociais da Camara e disponibilizado ao publico por meio de canais institucionais e educativos. concedido anualmente pelo Poder Executive, com divulga^ao no site oficial do Municipio, redes sociais, eventos culturais e meios de comunicavao parceiros. Art. 6° O Poder Executivo regulamentara a presente Lei no prazo de ate 90 (noventa) dias, estabelecendo: Art. 8° As despesas administrativas eventualmente necessarias para a operacionaliza^ao do Programa. se houver, correrao por conta de dota^oes or^amentarias proprias, suplementadas se necessario, sem prejuizo do disposto nesta Lei quanto a natureza voluntaria e nao onerosa das parcerias. I - os criterios de inscri^ao e sele^ao dos artistas; II - as formas de adesao e participa^ao das empresas; III - os instrumentos de acompanhamento e transparencia das a^oes; IV - diretrizes para concessao e uso do selo “Empresa Amiga da Cultura”. X VEREADOR CLAYTON DIVINO BOCK - PROF. CLAYTON JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores, A presente proposta legislative visa instituir, no ambito do Municipio de Mococa, o Programa Municipal de Apadrinhamento de Artistas Locals, com a finalidade de fomentar a produgao cultural, valorizar os talentos mocoquenses e incentivar a participagao da iniciativa privada no fortalecimento da cultura local, sem onus aos cofres publicos. A arte e uma expressao fundamental da identidade de urn povo, e os artistas locais sao os principals protagonistas dessa construpao. Entretanto, muitos desses profissionais e coletivos enfrentam dificuldades para manter suas atividades por falta de estrutura, visibilidade ou apoio. O programa proposto busca justamente criar pontes entre esses artistas e empresas ou instituigbes que desejam contribuir com o desenvolvimento cultural do municipio, por meio de apoio logistico, tecnico, estrutural ou de divulgagao. Trata-se de uma proposta de custo zero para o Municipio, que se baseia em parcerias voluntarias entre sociedade civil, setor produtivo e artistas, sob coordenapao da administrapao publica. Alem disso, a concessao simbolica do selo “Empresa Amiga da Cultura” representa uma forma etica e estrategica de reconhecer publicamente as entidades comprometidas com o fortalecimento da cultura e da cidadania. Outro ponto relevante e a possibilidade de cobertura e divulgapao das apbes do programa pela TV Camara, o que ampliara o alcance das iniciativas e reforpara o papel do Poder Legislative como aliado do desenvolvimento sociocultural. Tai medida contribui para a formapao de publico, a preservapao da memoria cultural e o estimulo a valorizapao das manifestapbes artisticas locais. Este projeto esta em consonancia com os principios constitucionais que garantem o direito a cultura (art. 215 da Constituipao Federal), alem de CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA Poder LegisMivo VEREADOR CLAYTON DIVING BOCH - PROF. CLAYTON Diante do exposto, e considerando os multiples beneficios que essa iniciativa podera trazer para os artistas, empresas e para a populapao em geral, solicita-se o apoio dos nobres pares para a aprovapao deste Projeto de Lei, contribuindo assim para o fortalecimento da cultura como instrumento de identidade, pertencimento e desenvolvimento social em nossa cidade. CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA Pcder dialogar com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentavel da ONU, especialmente o ODS 11 (Cidades e Comunidades Sustentaveis) e o ODS 17 (Parcerias e Meios de Implementagao).