br-locleg corpus explorer

← Mococa (SP)

materia nº 43/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 43 / 2025
Date 2025-04-28
EmentaEsta Lei dispõe sobre a criação do Programa Mococa Olímpica do Conhecimento no âmbito do sistema municipal de ensino, com o objetivo de estimular a participação estudantil em competições acadêmicas, identificar e desenvolver talentos, promover a excelência educacional e fortalecer a integração entre as instituições de ensino do Município.
native_id23254

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-01T09:04:18.655849-03:00 Aprovado 14 0 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
PODER LEGISLATIVO
X
PROJETO DE LEI N 0 de 28 de abril de 2025.
iNUMERO DATA
Art. 3° Constituem a^oes do Programa:
I. Manutengao de cadastro de competigoes academicas;
II. Organizagao de atividades preparatdrias;
III. Promogao de eventos de reconhecimento academico:
IV. Estabelecimento de parcerias com instituigoes de ensino superior.
Art. 2° Sao diretrizes do Programa:
I. Utilizagao de estruturas educacionais existentes;
II. Estimulo a participagao voluntaria de estudantes e professores;
III. Priorizagao de mecanismos colaborativos com instituigoes parceiras;
IV. Valorizagao de iniciativas que nao onerem o erario publico.
Art. 1° Pica criado o Programa Mococa Olimpica do Conhecimento, iniciativa do municipio para:
I. Estimular a participagao estudantil em competigoes academicas reconhecidas;
II. Identificar e desenvolver talentos nas diversas areas do conhecimento;
III. Promover a excelencia educacional por meio de atividades complementares;
IV. Fortalecer a integragao entre as instituigoes de ensino locals.
Paragrafo unico. O Programa sera desenvolvido em consonancia com as diretrizes do sistema
municipal de educagao.
FAQO SABER que a Camara Municipal de Mococa, em Sessao realizada no dia de
de 2025, aprovou o Projeto de Lei noO^£> 72025 de autoria do vereador Dr. Thiago
Colpani, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Esta Lei dispoe sobre a criagao do Programa
Mococa Olimpica do Conhecimento no ambito do
sistema municipal de ensino, com o objetivo de
estimular a participagao estudantil em competigoes
academicas, identificar e desenvolver talentos,
promover a excelencia educacional e fortalecer a
integragao entre as instituigoes de ensino do
Municipio.
Art. 4° A coordenagao do Programa sera exercida pela Municipalidade, conforme regulamentagao a
ser definida pelo Poder Executive, podendo para tanto:
I. Designar servidores para suas atividades;
II. Celebrar acordos de cooperagao tecnica:
aMARA municipal
- MOCOCA-__
T» R Q T o c q L o
rubrica
CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
PODER LEGISLATIVO
III. Estabelecer calendario de atividades.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
DR. THIAGO ANI
Veread L
Art. 6° As despesas decorrentes da execupao desta Lei correrao por conta das dotagoes orgamentarias
proprias, suplementadas se necessario, observados os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 5° Fica criado o Comite Consultivo do Programa, composto por:
I. Representantes da Municipalidade;
II. Membros do Conselho Municipal de Educagao;
III. Representantes de instituigoes de ensino superior.
§ 1° O Comite tera carater consultivo e nao remunerado.
§ 2° As atribuigdes do Comite serao definidas em ato do Poder Executive.
CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
PODER LEGISLATIVO
X
Justificativa:
Plenario Venerando Ribeiro da Silva, 28 de abril de 2025.
Em ambito local, os dados sao igualmente convincentes: Mococa-SP ja conta com inumeros
medalhistas em Olimpiadas nacionais que nao receberam qualquer apoio institucional, demonstrando
o potencial latente a ser explorado. Uma pesquisa realizada com escolas municipals revelou que 89%
delas manifestaram interesse em contar com uma estrutura dedicada a preparapao olimpica.
Diante desse contexto, fica claro que a instituiqao do Programa Mococa Olimpica do
Conhecimento representa uma politica publica urgente e estrategica, capaz de alavancar o
desenvolvimento educational, economico e social do municipio, posicionando Mococa-SP na
vanguarda da formagao de talentos cientificos no pais. A medida consolida urn compromisso com o
future, investindo no potencial dos jovens mocoquenses e criando as condigoes necessarias para que
possam competir em igualdade de condigoes nos cenarios nacional e international.
Dados do Ministerio da Ciencia, Tecnologia e Inovagoes revelam que 72% dos medalhistas
brasileiros em competigbes intemacionais vem de cidades que implementaram programas de incentivo,
o que comprova a eficacia dessa estrategia para identificar e desenvolver talentos locals. Alem disso,
estudos da UNESCO atestam que iniciativas municipais como esta podem ampliar em 40% o acesso
de alunos da rede publica a universidades de ponta, contribuindo significativamente para reduzir
desigualdades educacionais e democratizar oportunidades, especialmente nas regibes mais carentes
do municipio.
Diante de todo o exposto, conto com o apoio dos nobres colegas vereadores para a aprovagao
deste projeto, em beneficio da educagao, da juventude e do future de Mococa.
DR. THIAGO
Vereatfo
1
O presente projeto de lei surge da necessidade de transformar Mococa-SP em urn polo de
excelencia academica e cientifica, criando condigoes sistematicas para que estudantes do municipio
possam participar e se destacar em Olimpiadas do conhecimento. A proposta se fundamenta em
evidencias concretas que demonstram o impacto positive de politicas publicas estruturadas nessa area.
;ptPANi
7 PL

open original →