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materia nº 297/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 297 / 2025
Date 2025-04-28
EmentaRequer ao Poder Executivo que forneça informações sobre os repasses financeiros realizados à empresa Convênios Card, bem como esclarecimentos referentes à dívida que esta empresa possui com empresa do município.
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2025-04-30T15:18:46.910776-03:00 Aprovado 12 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.96 · pages: 5

Câmara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
PROTOCOLO DESPACHO
APROVADO
Número Data Rubrica
12.45 do lot/25 des ON DIVINO BOCH
Presidente
EMENTA
REQUERIMENTO Nº 43 12025. Requer ao Poder Executivo que forneça
informações sobre os repasses financeiros
realizados à empresa Convênios Card, bem
como esclarecimentos referentes à dívida que
esta empresa possui com empresa do município.
EXMO. SR. PRESIDENTE,
REQUEIRO à Mesa, cumpridas as formalidades Regimentais da Casa, após
a manifestação do Nobre Plenário, no sentido de ser oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, Eduardo
Ribeiro Barison, para que Sua Excelência, por meio do Departamento competente, preste os seguintes
esclarecimentos e adote as providências que se fizerem necessárias, em face da situação que ora se expõe.
Contextualização e Relevância do Caso:
A presente solicitação tem origem em um litígio judicial que envolve a
empresa Convênios Card Administradora e Editora Ltda EPP, prestadora de serviços de gestão de cartões
de benefícios, e o Supermercado Alvorada (Granito & Oliveira Ltda), estabelecimento comercial situado
no município de Mococa.
Conforme consta nos autos do processo nº 0000259-79.2023.8.26.0457, em
trâmite perante a 2º Vara Cível da Comarca de Pirassununga, a empresa Convênios Card, à época,
mantinha contrato com a Prefeitura Municipal de Mococa para a gestão dos cartões de benefícios dos
servidores públicos municipais. Em virtude desse contrato, o Supermercado Alvorada aceitava os
referidos cartões como forma de pagamento. aguardando o posterior repasse dos valores pela
administradora.
Ocorre que, em determinado período, a Convênios Card deixou de
realizar os repasses devidos ao Supermercado Alvorada, alegando, em sua defesa judicial, que a
causa do não repasse reside na inadimplência da própria Prefeitura Municipal de Mococa, que
não teria efetuado os pagamentos devidos à administradora pelos serviços prestados.
Tal situação gerou um !itígio judicial que, em fase de cumprimento de
sentença, busca a satisfação do crédito do Supermercado Alvorada, que, atualizado até 30 de maio de
2023, alcançava o valor de R$ 323.941,88 (trezentos e vinte e três mil, novecentos e quarenta e um reais
e oitenta e oito centavos).
Câmara Municipal de Mococa
II.
PODER LEGISLATIVO
Da Necessidade de Esclarecimentos e Transparência
Diante da alegação da empresa Convênios Card, e considerando o interesse
público na correta aplicação dos recursos municipais, faz-se necessária a atuação desta Casa Legislativa
para apurar a veracidade das informações apresentadas e buscar a forma mais transparente e eficaz de
solucionar o impasse. Nesse sentido, requer-se:
1.
Que a Prefeitura Municipal de Mococa informe, de forma clara e
precisa, se efetuou ou não o pagamento dos valores devidos à
empresa Convênios Card Administradora no âmbito do contrato de
gestão dos cartões de benefícios dos servidores públicos municipais.
Caso o pagamento não tenha sido realizado, requer-se que a
Prefeitura promova imediatamente o pagamento diretamente à
empresa Supermercado Alvorada (Granito & Oliveira Ltda), a quem,
conforme alegações judiciais, é devido o valor em aberto.
Caso o pagamento já tenha sido realizado à Convênios Card, solicita-
se o envio de documentação comprobatória (notas fiscais,
comprovantes de transferência bancária, ou equivalente) a esta Casa
Legislativa.
Diante do exposto, aguardo um posicionamento oficial no prazo regimental.
Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 28 de abril de 2025.
DR. THIAGO JOSKCOLPANI
AO EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA
2º VARA CÍVEL DA COMARCA DE PIRASSUNUNGA/SP.
Proc. 1002881-85.2021.8.26.0457
CONVENIOS CARD ADMINISTRADORA E EDITORA LTDA
EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº
08.656.963/0001-50, Rua Felipe Boller Junior, nº 4260 — Jardim São
Fernando, CEP: 13.631-120, Pirassununga/SP, na pessoa de seu
representante legal, vem, mediante seu advogados Dr. ELIZANDRO DE
CARVALHO, inscrito na OAB/SP 194.835, procuração anexa, perante
Vossa Excelência, apresentar:
CONTESTAÇÃO
Em face de GRANITO & OLIVEIRA LTDA, nome fantasia
“SUPERMERCADO ALVORADA”, já devidamente qualificada, pelos
fatos e fundamentos a seguir:
01.DOS FATOS
A Requerida consagrou-se vencedora do Pregão Presencial nº
036/2017 e assim, celebrou contrato com o município de Mococa/SP, com o
fim de prestar serviço especializado na administração e gerenciamento de
fornecimento de documento de legitimação para aquisição de gêneros
alimentícios e refeições destinadas aos servidores da Administração Direta
Municipal. Assim, firmou credenciamento junto a Requerente a fim de
atender as necessidades dos servidores, visando maior poder de aquisição de
compras aos servidores públicos municipais.
A municipalidade firmou contrato com a Requerente não só por ter
apresentado melhor proposta em fase de licitação, mas também por esta
restar apta a prestação do serviços licitado, no integral cumprimento de suas
fis. 158
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por ELIZANDRO DE CARVALHO e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 02/03/2022 às 14:49 , sob o número WPAG22700082524
Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tisp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1002881-85.2021.8.26.0457 e código ZNFKdxmm.
responsabilidades fiscais e trabalhistas com capacidade técnica e econômico-
financeira para tanto.
O contrato obtivera o termino em setembro/2019, conforme período
de vigência, sendo prorrogado por mais 03 (três vezes), termo aditivo em
anexo, conforme o pactuado, em novembro/2019 fora encaminhado a
Requerida às notas de pagamento referente aos últimos créditos solicitados,
que totalizavam um valor de R$ 820.498,21 (oitocentos e vinte e um mil
quatrocentos e noventa e oito reais e vinte e um centavos), não sendo
liquidados, atingindo drasticamente o fluxo de caixa da Requerida e toda a
rede destinada ao contrato.
Constatado o déficit nas obrigações contratuais a Requerida tentou por
diversas veze um negociação amistosa, tendo sempre uma promessa de
composição amigável pela prefeitura sem que a mesma tenha dado iniciativa
nas demandas, fazendo com que a Requerida tenha por diversas vezes se
dirigido até a municipalidade com o compromisso de adimplemento, o que
não ocorreu, elevando a mesma a buscar as vias judiciais, sendo que até o
presente momento não conseguiu o adimplemento.
Os atrasos influenciaram drasticamente no repasses da Requerida aos
seus fornecedores, pois muitos contratos com estabelecimentos não são
destinados a atender unicamente o município em que estão situados, visto
que os beneficiários das municipalidades vizinhas podem usufruir das
mercadorias mediante a bandeira da contratada se o estabelecimento estiver
credenciado, e ainda que não estejam necessariamente fornecendo a
servidores de outros municípios a correlação com a administradora do cartão
se faz relevante.
Cumpre mencionar que esta empresa não visa com a presente se
afastar de suas obrigações ou até mesmo estabelecer condições
extracontratuais, mas levar a conhecimento e consideração os fatos e
fundamentos que levaram a lide em apreço.
02.DOS FUNDAMENTOS.
Esta Administradora de cartões possui contratos administrativos em
todos os estados do país, com ampla atuação federativa, sempre
administrando seus recursos em benefício dos servidores e fornecedores.
Ocorre que, no período indicado houveram atrasos reiterados nos repasses
de alguns contratos de forma cumulativa, afetando de forma direta alguns de
fis. 159
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por ELIZANDRO DE CARVALHO e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 02/03/2022 às 14:49, sob o número WPAG22700082524
Para conferir o original, acesse o site https://esaj tisp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1002881-85.2021.8.26.0457 e código ZNFKdxmm.
responsabilidades fiscais e trabalhistas com capacidade técnica e econômico-
financeira para tanto.
O contrato obtivera o termino em setembro/2019, conforme período
de vigência, sendo prorrogado por mais 03 (três vezes), termo aditivo em
anexo, conforme o pactuado, em novembro/2019 fora encaminhado a
Requerida às notas de pagamento referente aos últimos créditos solicitados,
que totalizavam um valor de R$ 820.498,21 (oitocentos e vinte e um mil
quatrocentos e noventa e oito reais e vinte e um centavos), não sendo
liquidados, atingindo drasticamente o fluxo de caixa da Requerida e toda a
rede destinada ao contrato.
Constatado o déficit nas obrigações contratuais a Requerida tentou por
diversas veze um negociação amistosa, tendo sempre uma promessa de
composição amigável pela prefeitura sem que a mesma tenha dado iniciativa
nas demandas, fazendo com que a Requerida tenha por diversas vezes se
dirigido até a municipalidade com o compromisso de adimplemento, o que
não ocorreu, elevando a mesma a buscar as vias judiciais, sendo que até o
presente momento não conseguiu o adimplemento.
Os atrasos influenciaram drasticamente no repasses da Requerida aos
seus fornecedores, pois muitos contratos com estabelecimentos não são
destinados a atender unicamente o município em que estão situados, visto
que os beneficiários das municipalidades vizinhas podem usufruir das
mercadorias mediante a bandeira da contratada se o estabelecimento estiver
credenciado, e ainda que não estejam necessariamente fornecendo a
servidores de outros municípios a correlação com a administradora do cartão
se faz relevante.
Cumpre mencionar que esta empresa não visa com a presente se
afastar de suas obrigações ou até mesmo estabelecer condições
extracontratuais, mas levar a conhecimento e consideração os fatos e
fundamentos que levaram a lide em apreço.
02.DOS FUNDAMENTOS.
Esta Administradora de cartões possui contratos administrativos em
todos os estados do país, com ampla atuação federativa, sempre
administrando seus recursos em benefício dos servidores e fornecedores.
Ocorre que, no período indicado houveram atrasos reiterados nos repasses
de alguns contratos de forma cumulativa, afetando de forma direta alguns de
fis. 159
, protocolado em 02/03/2022 às 14:49 , sob o número WPAG22700082524
.do, informe o processo 1002881
assinado digitalmente por ELIZANDRO DE CARVALHO e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo
Este documento é cópia do original,
-85.2021.8.26.0457 e código ZNFKdxmm.
Para conferir o original. acesse o site https://esai.tisp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.

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