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materia nº 312/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 312 / 2025
Date 2025-05-05
EmentaSolicita à Comissão de Obras, Urbanismo e Desenvolvimento da Câmara Municipal a contratação de equipe técnica para fiscalização da espessura da camada asfáltica das obras de recapeamento realizadas no Município.
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2025-05-07T11:20:16.013783-03:00 Rejeitado 6 8 0

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REJEITADO
Em. Discussho por
Sessão JO
Câmara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
PROTOCOLO DESPACHO
APROVADO
Número Data Rubrica
13 +5 05/05/2025 Pan
TON DIVINO BOCH
Presidente
EMENTA
REQUERIMENTO Nº 3() /2025.
Solicita à Comissão de Obras, Urbanismo e
Desenvolvimento da Câmara Municipal a
contratação de equipe técnica para fiscalização
da espessura da camada asfáltica das obras de
recapeamento realizadas no Município.
EXMO. SR. PRESIDENTE,
REQUEIRO à Mesa, cumpridas as formalidades regimentais da Casa, após
manifestação do Nobre Plenário, que seja encaminhado o presente requerimento à Comissão de Obras,
Urbanismo e Desenvolvimento, para que esta proceda à contratação de equipe técnica especializada para
auditoria da execução da obra de recapeamento asfáltico realizada no Município de Mococa, conforme
contrato nº 001/2025, no valor total de R$ 1.395.896,93.
O objeto do contrato é o recapeamento de diversas vias urbanas do
município, abrangendo as seguintes ruas: Rua Eliza Vita, Rua João José Vita, Rua Clodoaldo dos Santos
Figueiredo, Rua Doutor Aureliano, Rua Jayme Rehder, Rua Heroino Machado, Rua José de Castro
Figueiredo, Avenida Otavio dos Santos, Rua João Espanha, Rua João F alarini, Rua Pedro Giuntini, Rua
Barão de Monte Santo, Rua André Mazili, Rua Prudente de Moraes, Rua Riachuelo, Rua Venezuela,
Rua Colômbia, Rua Eugenio Xavier, Avenida José Justi, Rua Zequinha de Abreu, Rua Catulo da Paixão
Cearense, Rua Arthur Rossi, Rua Alexandre Cunali, Rua José Ribeiro dos Santos.
Conforme planilha orçamentária constante no edital, a espessura da camada
de rolamento de CBUQ prevista varia entre 3,0 em e 6,0 em, como é possível verificar nos anexos deste
documento e no edital completo, disponível no portal da Prefeitura Municipal. No entanto, há indícios
de que a espessura aplicada nas vias recapeadas não esteja dentro do padrão estabelecido em contrato, o
que compromete não apenas a durabilidade da obra, mas também a economicidade do investimento,
podendo resultar em deterioração precoce do pavimento e necessidade de intervenções corretivas em um
curto prazo.
A realização de uma auditoria técnica independente, com a utilização de
métodos apropriados — como a extração de corpos de prova (carotes) ou o uso de GPR (Ground
Penetrating Radar) — é essencial para assegurar que a obra atenda aos critérios técnicos previstos. A
espessura mínima da camada de asfalto não é apenas uma exigência contratual: trata-se de um parâmetro

técnico que impacta diretamente na resistência da via ao tráfego e à ação do tempo, sendo, portanto, uma
condição indispensável para a segurança viária e a durabilidade da infraestrutura urbana.
Considerando o alto custo do contrato, superior a R$ 1,3 milhão, trata-se de
um investimento expressivo aos cofres públicos, o que exige o devido zelo e fiscalização por parte desta
Casa. A eventual constatação de execução abaixo do previsto poderá representar grave dano ao erário,
uma vez que retrabalhos futuros custariam ainda mais caro, além de comprometer a credibilidade da
Administração. Diante disso, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação deste requerimento, como
medida de responsabilidade e compromisso com a boa gestão dos recursos públicos.
Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 05 de maio de 2025.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ENGENHARIA
E INFRAESTRUTURA URBANA
Rua XV de Novembro, 360 - Centro - Mococa - São Paulo
Tel: (19) 3656 - 9800
Portal da Cidadania: www.mococa.sp.gov.br
CAMADA ROLAMENTO CBUQ - GRAD. C-COM DOP- ESPESSURA DE 3,0
CM A 6,0CM
RENAN AUGUSTO DE CARVALHO
SECRETARIO MUNICIPAL DE ENGENHARIA E
INFRAESTRUTURA URBANA
CREA: 5070103369
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SETOR DE LICITAÇÕES E COMPRAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
Lil, Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de
Recapeamento de Diversas Ruas no Município de Mococa-SP, incluindo mão de obra,
equipamentos e materiais necessários, nos termos da tabela abaixo, conforme condições
e exigências estabelecidas neste instrumento.
1.2. O prazo de vigência da contratação é de 05 (cinco) meses contados do(a)
da data da emissão da ordem de serviço, prorrogável por mais 02 (dois) meses, na forma
do artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021.
13. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em
relação à vigência da contratação.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
21. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se
pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste
Termo de Referência.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO
DE VIDA DO OBJETO
3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em
tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de
Referência.
a. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Subcontratação
4.1. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
Garantia da contratação
4.2. Será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e
seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, no percentual de 05 % (cinco por cento) do valor
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contratual, conforme regras previstas no contrato.
4241. A garantia nas modalidades caução e fiança bancária deverão ser -
prestada em até 10 (dez) dias após a assinatura do contrato.
422; No caso de seguro-garantia sua apresentação deverá ocorrer, no
máximo, até a data de assinatura do contrato.
4.3. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em
relação à garantia da contratação.
Demais requisitos
44. Os serviços serão prestados por empresa especializada no ramo,
devidamente regulamentada e autorizada pelos órgãos competentes, em conformidade
com a legislação vigente e padrões de sustentabilidade exigidos nesse instrumento e no
futuro termo de referência/projeto básico.
4.5. Trata-se de obra/serviço de engenharia a ser contratado mediante
licitação, na modalidade Concorrência, em sua forma eletrônica.
4.6. Para a seleção das propostas mais vantajosas será levado em consideração
o menor preço por empreitada global ofertado.
4,7, O Prazo de execução dos serviços será de 05 (Cinco) meses contados da
data da emissão da ordem de serviço.
4.8. Os serviços deverão ser iniciados em até 10 (dez) dias após a emissão da
ordem de serviço emitido pela Secretaria requisitante da obra/serviço.
4.9. Todos os materiais a serem empregados na obra deverão ser
comprovadamente de boa qualidade e satisfazer rigorosamente as especificações
constantes na planilha orçamentária e nos respectivos projetos. Todos os itens, incluso
projetos, execuções, instalações, materiais e serviços deverão ser executados em
completa obediência aos princípios de boa técnica, devendo ainda satisfazer
rigorosamente às NormasBrasileiras (ABNT).
4.110. Deverão ser tomadas medidas adequadas para proteção contra danos aos
operários e observadas as prescrições das Normas NR 18 - Condições de Trabalho na
Indústria da Construção (MTb) e da NBR 5682/77 - Contrato, execução e supervisão de
demolições.Uso de mão-de-obra habilitada e uso obrigatório de Equipamento de
Proteção Individual (EPI).
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4.11. Deverá ser realizado recolhimento dos devidos Anotações/Registros de
Responsabilidade Técnica (ARTs e RRTs) dos profissionais e empresas envolvidas na obra,
para garantir um acompanhamento de qualidade de execução com profissionais
habilitados.
4.12. A empresa licitante deverá estar devidamente registrada no Conselho
Regional de Engenharia (CREA) ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU). Na data
prevista para entrega da proposta apresentará a Certidão de Registro e Quitação que
comprova a situação do registro da empresa no conselho quanto a sua regularidade e
anuidade.
4.13. A empresa também deverá atender a todos os demais requisitos de
habilitação técnica e econômica previstos no Termo de Referência e/ou no instrumento
convocatório (edital).
4.14. Juntamente com a proposta comercial, a licitante deverá apresentar os
seguintes documentos:
e Planilha orçamentária de preços unitários, quantitativos e preços totais dos itens
devidamente especificados os insumos com as suas respectivas marcas, ou em uma
lista das mesmas em anexo à planilha e planilha de composição analítica de preços
unitários;
e O cronograma físico-financeiro, em conformidade com as etapas, prazos e
demais aspectos fixados pela Administração no Projeto Básico, ajustado à proposta
apresentada;
e A composição do BDI, detalhando todos os seus componentes, em valores
nominais como também sob a forma percentual;
4.15. Será facultado às empresas interessadas ou seus representantes legais,
devidamente identificados, vistoriar os locais de execução dos serviços. Embora não seja
obrigatória a visita ao local da obra, é recomendável que a CONTRATADA realize a
vistoria antes de apresentar a sua proposta de preços, pois não serão aceitas quaisquer
alegações posteriores por desconhecimento das condições existentes.
4.16. A vistoria poderá ser realizada por arquiteto e/ou engenheiro civil
devidamente registrados no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia — CREA e/ou
no Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, autorizados pela empresa licitante
para esse fim e serão acompanhados por servidor designado pela SECRETARIA
MUNICIPAL DE ENGENHARIA E INFRAESTRUTURA URBANA.
4.17. O prazo para a vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do
Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para abertura da licitação.
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4.18. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os
empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes
que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
Condições de execução
Dad: A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
1 6 R Início da execução do objeto: em até 10 (dez) dias após a emissão da
ordem de serviço emitido pela Secretaria requisitante da obra/serviço.
5.1.2. Descrição detalhada dos métodos, rotinas, etapas, tecnologias procedimentos,
frequência e periodicidade de execução do trabalho: Conforme memorial descritivo e
planilhas em anexo.
513. horário da prestação de serviço: Durante horário comercial.
5.14. Cronograma de realização dos serviços: Conforme cronograma
físico- financeiro anexo a este instrumento.
Local da prestação dos serviços
Bias Os serviços serão prestados no seguinte endereço: RUA ELIZA VITA, RUA
JOÃOJOSÉ VITA, RUA CLODOALDO DOS SANTOS FIGUEIREDO, RUA DOUTOR AURELIANO,
RUA JAYME REHDER, RUA HEROINO MACHADO, RUA JOSÉ DE CASTRO FIGUEIREDO,
AVENIDA OTAVIO DOS SANTOS, RUA JOÃO ESPANHA, RUA JOÃO FALARINI, RUA PEDRO
GIUNTINI, RUA BARÃO DE MONTE SANTO, RUA ANDRE MAZILI, RUA PRUDENTE DE
MORAES, RUA RIACHUELO, RUA VENEZUELA, RUA COLOMBIA, RUA EUGENIO XAVIER,
AVENIDA JOSE JUSTI, RUA ZEQUINHA DE ABREU, RUA CATULO DA PAIXÃO CEARENSE,
RUA ARTHUR ROSSI, RUA ALEXANDRE CUNALI, RUA JOSÉ RIBEIRO DOS SANTOS.
Materiais a serem disponibilizados
5.3. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar
os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades
estimadas e qualidades estabelecidas na planilha orçamentária em anexo, promovendo
sua substituição quando necessário.
Especificação da garantia do serviço (art. 40, 81º, inciso III, da Lei nº 14.133, de
2021)
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5.4. O prazo de garantia contratual dos serviços será de, no mínimo 60
(sessenta) meses, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do
recebimento definitivodo objeto.
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
Rotinas de fiscalização contratual
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as
cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá
pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do
contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo
correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser
realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de
mensagem eletrônica para esse fim.
6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para
adoçãode providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.5, Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou
entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial
para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das
obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução
do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do
método de aferição dosresultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
6.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s)
fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117
caput).
6.7. O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam
cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os
melhores resultados para a Administração.
6.7.1. O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do
contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição
doque for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº
14.133, de 2021, art. 117, 81º.
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6.7.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico
do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato,
determinando prazo para a correção.
6.7.3. O fiscal do contrato informará ao gestor do contato, em tempo
hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua
competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
6.7.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do
contratonas datas aprazadas, o fiscal do contrato comunicará o fato imediatamente ao
gestor do contrato.
6.7.5; O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em
tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva
renovação ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
6.7.6. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos
fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as
medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que
ultrapassarem a sua competência.
6.8. O fiscal do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação
da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a
formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos
comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, | e Il, do Decreto nº 11.246, de
2022).
6.8.1. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal
administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema,
reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando
ultrapassar a sua competência;
6.9. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de
acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da
execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do
registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando
relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de
atendimento da finalidade da administração.
6.9.1. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de
habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os
problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no
relatório de riscos eventuais.
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6.9.2. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da
avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao
cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu
desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos
e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto
de cumprimento de obrigações.
6.9.3. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo
administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido
pelacomissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo
setor com competência para tal, conforme o caso.
6.10. O fiscal do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o
término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou
prorrogação contratual.
6.11. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações
sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais
condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.
6.12. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor
de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no
valordimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
6.13. O contratado deverá manter preposto aceito pela Administração no local
do serviço para representá-lo na execução do contrato.
6.134. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser
recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a
empresa designar outro para o exercício da atividade.
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
741. A avaliação da execução do objeto utilizará o disposto neste item.
71.1, Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à
irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a
Contratada:
Pablo não produzir os resultados acordados,
ZA. deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima
exigidaas atividades contratadas; ou
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TALS: deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a
execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à
demandada.
Do recebimento
72. Ao final de cada etapa da execução contratual, conforme previsto no
Cronograma Físico-Financeiro, o Contratado apresentará a medição prévia dos serviços
executados no período, por meio de planilha e memória de cálculo detalhada.
Pd Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os
serviços previstos para aquela etapa, no Cronograma Fiísico-Financeiro, estiverem
executados em sua totalidade.
722. O contratado também apresentará, a cada medição, os
documentos comprobatórios da procedência legal dos produtos e subprodutos
florestais utilizadosnaquela etapa da execução contratual, quando for o caso.
7.3. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 10 (dez) dias,
pelo fiscal técnico, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das
exigências de caráter técnico e administrativo. (Art. 140, | a, da Lei nº 14.133.
7.3.1. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de
comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos
serviços a que se referem a parcela a ser paga.
732. O fiscal do contrato realizará o recebimento provisório do objeto
do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências
de caráter técnico.
IB: O fiscal do contrato realizará o recebimento provisório do objeto
do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências
de caráter administrativo.
734. O fiscal setorial do contrato, quando houver, realizará o
recebimento provisório sob o ponto de vista técnico e administrativo.
7.4. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de
faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da
execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação
dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá
resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em
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relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
741. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir
ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem
vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados,
cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que
sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no
Recebimento Provisório.
742. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição
de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser
apontadas no Recebimento Provisório. (Art. 119 c/c art. 140 da Lei nº 14133, de 2021)
74.3. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à
conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
744. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando
em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na
proposta,sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.5. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo
Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na
execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais
documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para
recebimento definitivo.
7.6. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias,
contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela
autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e
consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes
procedimentos:
7.61. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelo fiscal
do contrato, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo
contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em
indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas,
devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme
regulamento
7.6.2. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação
apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o
pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à
CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
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7.6.3. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento
definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações
apresentadas; e
7.6.4. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com
o valor exato dimensionado pela fiscalização.
7.6.5. Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a
formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado
pela fiscalização e gestão.
7.7. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão,
qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de
2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela
incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.8. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução,
pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento
de cobrança.
7.9. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade
civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional
pela perfeita execução do contrato.
Liquidação
7.10. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o
prazo de 10 (dez) dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis
por igual período.
7.10.1. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade,
mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de
despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso Il do art. 75 da Lei
nº 14.133, de 2021
7.11. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal
ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento,
taiscomo:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do contrato;
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e) ovalora pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.12. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que
impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie
as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da
situação, sem ônus à contratante;
7.13. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da
comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF
ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios
eletrônicosoficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
7.14. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a
manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão
que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de
contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
7.15. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do
contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5
(cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O
prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
7.16. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente,
o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da
regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência
de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e
necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.17. — Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas
necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente,
assegurada ao contratado a ampla defesa.
7.18. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados
normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não
regularize sua situação junto ao SICAF.
Prazo de pagamento
7.19. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias úteis,
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contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior.
7.20. Nos casos de atraso no pagamento, imputável, exclusivamente, à
Administração Pública Municipal, o(s) valor(es) da(s) parcela(s) atrasada(s) ficará(ão)
sujeita(s) a correção monetária, com base no IPC/FIPE pro rata die, desde a data da
obrigação até sua efetivaquitação.
Forma de pagamento
7.21. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em
banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
7.22. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a
ordem bancária para pagamento.
7.23. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na
legislação aplicável.
223.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha,
quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os
percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.24. | O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da
Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos
impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará
condicionado aapresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz
jus ao tratamentotributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de
LICITAÇÃO, na modalidade CONCORRÊNCIA, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do
critério de julgamento pelo MENOR PREÇO POR EMPREITADA GLOBAL.
Critérios de aceitabilidade de preços
8.2. O licitante que estiver mais bem colocado na disputa deverá apresentar à
Administração, por meio eletrônico, planilha que contenha o preço global, os quantitativos
e os preços unitários tidos como relevantes, conforme modelo de planilha elaborada pela
Administração, para efeito de avaliação de exequibilidade (art. 59, 53º, da Lei nº
14.133/2021);
28
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Exigências de habilitação
8.3. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes
requisitos:
Habilitação jurídica
8.4. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas
Mercantis, acargo da Junta Comercial da respectiva sede;
85: Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de
Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação
da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-
br/empreendedor;
8.6. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal — SLU ou sociedade
identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição
do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas
Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento
comprobatório de seus administradores;
8.7. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as
alterações ou da consolidação respectiva.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
8.8. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no
Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
8.9. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante
apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do
Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os
créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados,
inclusiveaqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751,
de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-
Geral da Fazenda Nacional.
8.10. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS);
8.11. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do
Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de
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negativa, nostermos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo
Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.12. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Municipal relativo ao
domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com
o objeto contratual;
8.13. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do
fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
8.14. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos relacionados ao
objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de
declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na
forma da lei.
8.15. Declarações conforme modelo previsto no anexo Ill do instrumento
convocatório.
Qualificação Econômico-Financeira
8.16. Certidão Negativa de Falência, de concordata, de recuperação judicial ou
extrajudicial (Lei Federal nº 11.101/2005), expedida pelo distribuidor da sede da
empresa, datado dos últimos 90 (noventa) dias, ou que esteja dentro do prazo de
validade expresso naprópria Certidão;
8.15.1. Será permitida a participação de empresas em recuperação judicial, nos
termos da Súmula 50 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, mediante
apresentação de certidão de concessão de recuperação judicial. Caso a empresa em
Recuperação Judicial apresente certidão positiva, se faz necessário que a interessada
demonstre seu Plano de Recuperação, já homologado pelo juízo competente e em pleno
vigor, apto a comprovar sua viabilidade econômico - financeira, inclusive, pelo
atendimento de todos os requisitos de habilitação econômico financeira estabelecidos no
edital.
8.17. | Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente
(LC), superiores a 1 (um), comprovados mediante a apresentação pelo licitante de
balanço patrimonial e demonstração de resultado de exercício (DRE) dos 2 (dois)
últimos exercícios sociais e obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
| - Liquidez Geral (LG) = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo )/(
PassivoCirculante + Passivo Não Circulante);
Il - Solvência Geral (SG) = (Ativo Total)/(Passivo Circulante +Passivo não
30
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Circulante); e
Hit - Liquidez Corrente (LC) = (Ativo Circulante)/(Passivo Circulante).
8.18. Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em
qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC),
será exigido para fins de habilitação, patrimônio líquido mínimo de 10 % [dez por cento
do valor total estimado da contratação.
8.19. O Balanço Patrimonial e as demonstrações Contábeis, bem como o
Balanço de Abertura (para o caso de empresas recém-constituídas), deverão estar
devidamente registrados na Junta Comercial ou no Cartório de Registro competente da
sede ou domicílio da licitante, assinados por Contador ou por outro profissional
equivalente equiparado na forma de lei, acompanhados dos Termos de Abertura e
Encerramento do Livro Diário do qual foram extraídos.
8.20. As empresas que utilizam a escrituração contábil digital deverão
apresentar o Balanço Patrimonial e Demonstrativo de Resultado do último exercício
social exigível, acompanhado dos Termos de Abertura e Encerramento (relatório gerado
pelo SPED), Recibo de Entrega do Livro Digital na Receita Federal.
8.21. Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei Complementar nº
123/2006 (Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte) não estão dispensadas da
apresentação do Balanço Patrimonial.
8.22. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a
todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo
balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, 418).
8.23. O balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais
demonstrações contábeis limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica
ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, 86º)
8.24. O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser
atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil,
apresentada pelo fornecedor.
Qualificação Técnica
8.25. Registro na entidade profissional competente da empresa licitante que
se dará pela apresentação da Certidão de Registro no CREA — Conselho Regional de
engenharia e Agronomia ou CAU — Conselho de Arquitetura e Urbanismo, demonstrando
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situação regular na data de apresentação da proposta.
8.26. Apresentação do(s) profissional(is), devidamente registrado(s) no conselho
profissional competente (CREA ou CAU), detentor de atestado de responsabilidade
técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes. O(s)
profissional(is) indicado(s) na forma supra deverá(ão) participar da obra ou serviço objeto
do contrato, e será admitida a sua substituição por profissionais de experiência
equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração.
8.27. A comprovação do vínculo do profissional será feita mediante
apresentação de copia da carteira de trabalho (CTPS), cópia do contrato social da
licitante que conste o profissional como sócio, cópia de contrato de trabalho, ou ainda,
declaração de contratação futura do profissional detentor do atestado apresentado,
desde que acompanhada de declaração de anuência do profissional.”
8.28. Comprovação de aptidão para a execução de serviços de complexidade
tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou
com oitem pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas
jurídicas de direito público ou privado, na quantidade mínima de 50 % (cingienta por
cento) do item de maior relevância e valor significativo da contratação. Para fins da
comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos
executados com as seguintes características mínimas:
Item da planilha Serviço Quantidade
orçamentária mínima
é Ei À CAMADA DE ROLAMENTO CBUQ — 741,68 m3
GRAD.C-
COM DOP — ESPESSURA DE 3,0 A 6,0CM
8.28.1. Justifica-se tecnicamente a escolha para apresentação de atestados
referentes a 50% da quantidade do serviço indicado acima, considerando que este item
de maior relevância e valor significativo da contratação em questão, com base no
orçamento da Administração.
8.28.2. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a
apresentação e o somatório de diferentes atestados executados.
8.28.3. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome
da matriz ou da filial do fornecedor.
8.29. Declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as
informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da
licitação, conforme modelo do ANEXO VI ou Atestado de vistoria técnica a ser lavrado
pela municipalidade em modelo próprio (ANEXO VII), a ser entregue logo após a
realização da vistoria ao local da prestação dos serviços, as quais deverão ser
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previamente agendadas através do telefone 19 3656-9825 — Secretaria de Engenharia e
Infraestrutura urbana, através de qualquer representante indicado pela proponente.
8.30. Demais documentos/declarações previstas no Anexo Il e IV do edital.
ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
9.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 2.428.948,51, conforme
custos unitários apostos na planilha orçamentária (em anexo). Para determinação de
valores unitários dos serviços que compõem o objeto de contrato, foi utilizada Tabela
DER-SP na database 07/2024. Ainda para o orçamento, informa-se que foi utilizado BDI
(Bonificação e Despesas Indiretas) de 19,60%, não desonerado.
9.2. O detalhamento de orçamento, de composições e de BDI pode ser
verificado nos anexos “PLANILHA ORÇAMENTÁRIA” e “BDI”, respectivamente.
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de
recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União.
10.2. A contratação será atendida pela seguinte dotação:
a) 4.4.90.51.00 Obras e Instalações: 01220 — Fonte 07 — 1000076- FINISA
-OUTROS
10.3. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada
após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos
correspondentes, mediante apostilamento.
ANEXO Il
Modelo de Proposta (Readequada)
33
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SETOR DE LICITAÇÕES E COMPRAS
CONTRATO N. º 001/2025
Processo Administrativo nº 16.188/2024
Concorrência Eletronica nº 007 /2024
CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE
CELEBRAM ENTRE S! O MUNICÍPIO DE
MOCOCA E A EMPRESA PAVFRAN
USINAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA.
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE MOCOCA, pessoa jurídica
de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 44.763.928/0001-01, neste
ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. EDUARDO RIBEIRO BARISON,
brasileiro, casado, portador do RG nº 20.199.044-1 SSP/SP e do CPF nº 158.646.488-
41, residente e domiciliado nesta cidade de Mococa à Rua Dr. Luiz Antônio
Fernandez Dias, n.º 196 — Jardim São Luiz, doravante denominado CONTRATANTE,
e do outro lado a empresa PAVFRAN USINAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA, inscrito(a)
no CNPJ/MF sob o nº 12.804.156/0001-04 e Incrição Estadual 279.095.877.113, com sede
na Rodovia Angelo Cavalheiro , Cravinhos a Serrana, S/N, Km 4 Zona Rural, Cravinhos SP,
CEP 14.140-000, representada nesta ato pelo Sr. THALES ALEXANDRE CANDIDO SILVA,
brasileiro, casado, empresario, portador do CPF 357.216.108- 83 e do RG 43.184.371-5 SSP/SP,
residente e domiciliado na Rua Couto Magalhães nº 210, Alto da Boa Vista, Ribeirão Preto
SP, doravante designado CONTRATADO, conforme atos constitutivos da empresa
fprocuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo Administrafi
nº 16.188/2024 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º bril de s
e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrat /
decorrente da Concorrência Eletronica n.º 007/2024, mediante as cláusulas e /
condições a seguir enunciadas. Vá
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO (art 92, Le |)
1.1. O objeto do presente instrumento consiste na prestação de serviços especializada
para serviços de Recapeamento asfáltico em diversas Ruas no Município de Mococa SP,
incluindo mão de obra, equipamentos e materiais necessários, conforme condições,
quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência (Anexo |), e demais
anexos técnicos.
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1.2. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
+24: O Termo de Referência;
1.2.2. O Edital da Licitação;
123. A Proposta do contratado;
124, Anexos técnicos dos documentos supracitados,
1.3. Oregime de execução é o de empreitada por preço global.
CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O prazo de vigência da contratação é de 05 (cinco) meses contados do(a) da data
da emissão da ordem de serviço, prorrogável por mais 02 (dois) meses, na forma do artigos 106
e 107 da Lei nº 14.133/2021.
2.2. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de
termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as
providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento.
2.3. O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado
nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder
público, observadas as abrangências de aplicação.
CLÁUSULA TERCEIRA - MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92,
IV, Vil e XVII
3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assi
como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do
constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato. =
CLÁUSULA QUARTA - SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual,
CLÁUSULA QUINTA - PREÇO (art. 92, V)
E mil, oitocentos enta e seis. /
5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas
decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais,
trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete,
seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO (art. 92, V e VI)
6.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes
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encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA » REAJUSTE (art. 92, V)
7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano
contado da data do orçamento estimado.
7.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os
preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice
IPCAFIPE, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da
anualidade.
7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será
contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o
contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida,
liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) Índice(s)
definitivo(s).
7.4.1. Fica o Contratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao
reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
7.5. Nas aferições finais, o(s) Índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão),
obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.6. Caso o(s) Índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s)
qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição,
que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao Índice substituto, as partes elegerão novo
índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo
aditivo.
7.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, Xl e XIV)
8.1. São obrigações do Contratante:
8.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de
acordo com o contrato e seus anexos,
8.3. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
8.4. Notificar o Contratado por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas
ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a
sua correção, certificando-se de que as soluções por ele propostas sejam as mais
adequadas.
8.5. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no
objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em
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parte, às suas expensas;
8.6. O gestor do contrato será o Engº FÁBIO M. GICLIO, PORTADOR DO CPF CREA
5062348671. que coordenará a atualização do processo de acompanhamento, e a
fiscalização do contrato ficará a cargo Sr, Paulo Al Jardim Macedo CPF —
453.256.248-14, que fará todos os registros formais da execução no histórico de
gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das
alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da
necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da
administração.
8.7. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que se refere à parcela
incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando
houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e
quantidade, conforme o art. 143 da Leinº 14.133, de 2021;
8.8. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no
prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência;
8.9. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
8.10. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para
adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
8.11. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações
relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos
manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa
execução do ajuste.
8.12. A Administração terá o prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data do protocolo d
requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
8.13. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-
financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias,
8.14. Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto pelo
Contratante, no
caso 2º, da Lei nº 14.1 e 2021.
8.15. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos
serviços objeto do contrato.
8.16. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento.
8.17. Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações,
apresentem condições adequadas ao cumprimento, pelo Contratado, das normas de
segurança e saúde no trabalho, quando o serviço for executado em suas dependências, ou em
local por ela designado.
8.18. Não responder por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com
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terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano
causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos
ou subordinados.
8.19. Previamente à expedição da ordem de serviço, verificar pendências, liberar áreas
e/ou adotar providências cabíveis para a regularidade do início da sua execução.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)
9.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de
seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas
decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a
seguir dispostas:
9.2. Manter preposto aceito pela Administração no local do serviço para representá-lo na
execução do contrato.
9.2.1. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada
pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa
designar outro para o exercício da atividade.
9.3. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade
superior (art. 137, ||) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
9.4. —Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste
contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fomecendo os materiais,
equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e
tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
9.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou
em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem
vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de
acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo %
qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo eg fa)
responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual A
Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia,
caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos,
9.7. Efetuar comunicação ao Contratante, assim que tiver ciência da impossibilidade de
realização ou finalização do serviço no prazo estabelecido, para adoção de ações de
contingência cabíveis.
9.8. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em
linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do
fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Leinº 14.133, de
2021;
9.9. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de
Rua XV de Novembro, 360, CEP 13730-020, Mococa/SP 5
financeiroG)mococa.sp.gov.br
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Fornecedores - SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do
contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes
documentos:
a) prova de regularidade relativa à Seguridade Social,
b) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Divida Ativa da União;
c) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital
do domicílio ou sede do contratado;
d) Certidão de Regularidade do FGTS - CRF; e
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT,
9.10, Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo,
Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo
contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as
demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a
responsabilidade ao Contratante;
9.11. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer
ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
9.12. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus
prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como
aos documentos relativos à execução do empreendimento.
9.13. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja
sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de
pessoas ou bens de terceiros.
9.14. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o
que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
9.15. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertin se)
cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o locá 6?)
serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
9.16. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação,
quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial
descritivo ou instrumento congênere.
9.17. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto
na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do
trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
9.18. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
9.19. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos
prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para
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aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116);
9.20. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado
pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas
9.21. vagas (art. 116, parágrafo único);
9.22. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento
do contrato;
9.23. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos
quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores
futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta
não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer
algum dos eventos arrolados no art. 124, |l, d, da Lein? 14.133, de 2021;
9.24. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou
municipal, as normas de segurança do Contratante;
9.25. Manter os empregados nos horários predeterminados pelo Contratante.
9.26. Apresentar ao Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados
que adentrarão no órgão para a execução do serviço.
9.27. Observar os preceitos da legislação sobre a jornada de trabalho, conforme a
categoria profissional.
9.28. Atender às solicitações do Contratante quanto à substituição dos empreg
alocados, no prazo fixado pela fiscalização do contrato, nos casos em que ficar const
descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito nas
especificações do objeto.
9.29. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas do
Contratante.
9.30. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas,
alertando-os a não executarem atividades não abrangidas pelo contrato, devendo o
Contratado relatar ao Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar
desvio de função.
9.31. Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas do
Contratante.
9.32. Adotar as providências e precauções necessárias, inclusive consulta nos
respectivos órgãos, se necessário for, a fim de que não venham a ser danificadas as redes
hidrossanitárias, elétricas e de comunicação.
9.33. Estar registrada ou inscrita no Conselho Profissional competente, conforme as
áreas de atuação previstas no Termo de Referência, em plena validade.
9.34. Obter junto aos órgãos competentes, conforme o caso, as licenças necessárias e
demais documentos e autorizações exigíveis, na forma da legislação aplicável.
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9.35. Elaborar o Diário de Obra, incluindo diariamente, pelo Engenheiro preposto
responsável, as informações sobre o andamento do empreendimento, tais como, número de
funcionários, de equipamentos, condições de trabalho, condições meteorológicas, serviços
executados, registro de ocorrências e outros fatos relacionados, bem como os comunicados
à Fiscalização e situação das atividades em relação ao cronograma previsto.
9.36. Refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o
estabelecido nas especificações, bem como substituir aqueles realizados com materiais
defeituosos ou com vício de construção, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contado da data de
emissão do Termo de Recebimento
9.37. Observar as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da
construção civil estabelecidos na Resolução nº 307, de 05/07/2002, com as alterações
posteriores, do Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA, conforme artigo 4º, 882º e
3º, da Instrução Normativa SLTI/MP nº 1, de 19/01/2010, nos seguintes termos:
9.37,1, O gerenciamento dos resíduos originários da contratação deverá obedecer às
diretrizes técnicas e procedimentos do Programa Municipal de Gerenciamento de
Resíduos da Construção Civil, ou do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da
Construção Civil apresentado ao órgão competente, conforme o caso. E
9.37.2. Nos termos dos artigos 3º e 10º da Resolução CONAMA nº 307, de
05/07/2002, o Contratado deverá providenciar a destinação ambientalmente adequada
dos resíduos da construção civil originários da contratação, obedecendo, no que couber, aos
seguintes procedimentos:
9.37.2.1. resíduos Classe A (reutilizáveis ou recicláveis como agrega ds
deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados, ou encaminhadé
aterros de resíduos classe A de preservação de material para usos futuros.
9.37.2.2. resíduos Classe B (recicláveis para outras destinações): deverão
ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário,
sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura.
9.37.2.3. resíduos Classe C (para os quais não foram desenvolvidas
tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua
reciclagem/recuperação): deverão ser armazenados, transportados e destinados em
conformidade com as normas técnicas específicas.
9.37.2.4. resíduos Classe D (perigosos, contaminados ou prejudiciais à
saúde): deverão ser armazenados, transportados, reutilizados e destinados em
conformidade com as normas técnicas especificas.
9,37.3. Em nenhuma hipótese o Cpntratado poderá dispor os resíduos originários
da contratação em aterros de resíduos Sólidos urbanos, áreas de “bota fora”, encostas,
corpos d'água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não
licenciadas.
9,37.4. Para fins de fiscalização do fiel cumprimento do Programa Municipal de
Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, ou do Projeto de Gerenciamento de
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Resíduos da Construção Civil, conforme o caso, o Contratado comprovará, sob pena de
multa, que todos os resíduos removidos estão acompanhados de Controle de Transporte de
Resíduos, em conformidade com as normas da Agência Brasileira de Normas
Técnicas - ABNT, ABNT NBR ns. 15.112, 15.113, 15.114, 15.115 e 15.116, de 2004.
9.38. Observar as seguintes diretrizes de caráter ambiental:
9.38.1. Qualquer instalação, equipamento ou processo, situado em local fixo, que
libere ou emita matéria para a atmosfera, por emissão pontual ou fugitiva, utilizado na
execução contratual, deverá respeitar os limites máximos de emissão de poluentes
admitidos na Resolução CONAMA nº 382, de 26/12/2006, e legislação correlata, de
acordo com o poluente e o tipo de fonte.
9.38.2. Na execução contratual, conforme o caso, a emissão de ruídos não poderá
ultrapassar os níveis considerados aceitáveis pela Norma NBR-10.151 - Avaliação do
Ruído em Áreas Habitadas visando o conforto da comunidade, da Associação Brasileira de
Normas Técnicas - ABNT, ou aqueles estabelecidos na NBR-10.152 - Níveis de
Ruído para conforto acústico, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, nos
termos da Resolução CONAMA nº 01, de 08/03/90, e legislação correlata.
9.39. Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por uso
indevido de patentes registradas em nome de terceiros, por danos resultantes de defeitos
ou incorreções dos serviços ou dos bens do Contratante, de seus funcionários ou de
terceiros, ainda que ocorridos em via pública junto ao serviço de engenharia.
9.40. Realizar, conforme o caso, por meio de laboratórios previamente aprovados pela
fiscalização e sob suas custas, os testes, ensaios, exames e provas que lhe caibam
necessárias ao controle de qualidade dos materiais, serviços e equipamentos a serem
aplicados nos trabalhos, conforme procedimento previsto nas especificações.
9.41. Providenciar, conforme o caso, as ligações definitivas das utilidades previstas no
projeto (água, esgoto, gás, energia elétrica, telefone etc.), bem como atuar junto aos órgão
federais, estaduais e municipais e concessionárias de serviços públicos para a obten
licenças e regularização dos serviços e atividades concluídas (ex.: Habite-se, Licença
Ambiental de Operação etc.).
9.42. Em se tratando de atividades que envolvam serviços de natureza intelectual, após a
assinatura do contrato, o Contratado deverá participar de reunião inicial, devidamente
registrada em Ata, para dar início à execução do serviço, com o esclarecimento das
obrigações contratuais, em que estejam presentes os técnicos responsáveis pela
elaboração do termo de referência, o gestor do contrato, o fiscal técnico do contrato, O fiscal
administrativo do contrato, se houver, os técnicos da área requisitante, o preposto da
empresa e os gerentes das áreas que executarão os serviços contratados.
CLÁUSULA DÉCIMA- OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
10.1. As partes deverão cumprir a Leinº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD),
quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do
contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da
proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de
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aceitação expressa.
10.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que
justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
11.1. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses
permitidas em Lei.
11.2. A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos
os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado.
11.3. Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do
contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas
em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do
cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas
obrigações.
11.4. É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres,
requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
11.5. O Contratado deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos
deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua
observância.
11.6. O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula,
devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação
formulados.
11.7. O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável
justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da
LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
11.8. Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadament
aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambie)
virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (L.
37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de
responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.
11,8.1. Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato
interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas
hipóteses previstas na LGPD.
11.9. O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de
dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio
de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
11.10. Os contratos e convênios de que trata o 8 1º do art. 26 da LGPD deverão ser
comunicados à autoridade nacional.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII)
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nderá, pelo prazo de 5 (cinco) anos, pela qualidade,
11.5. O contratado apresentará, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por
igual período, a critério do contratante, contado da assinatura do contrato, comprovante de
prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública
ou, ainda, pela fiança bancária, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor
total/anual do contrato.
11.6. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade
durante a vigência do contrato e por mais 90 (noventa) dias após término deste prazo de
vigência, permanecendo em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas
convencionadas.
11.7. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações refe
vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora.
11.8. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da
Administração, o contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a
apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela
Administração.
11.9. Agarantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
11.9.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não
adimplemento das demais obrigações nele previstas;
119.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
11,9.3. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com
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o FGTS, não adimplidas pelo contratado, quando couber..
11,10. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta
específica indicada pelo CONTRATANTE, com correção monetária.
11,11. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido
emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e
de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores
econômicos, conforme definido pelo Ministério competente.
11.12. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por
banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do
Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do
11.13. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a
garantia deverá ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados
quando da contratação.
11,14. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer
obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10
(dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
11.15. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a
matéria.
11.15.1. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo
contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de
descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, 8 4º, da Lei n.º 14133, de 2021).
11.15.2. Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a
vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora se)
SU É
vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde
respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art.
da Circular Susep nº 662, de 11 de abril de 2022.
11.16. Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização
para a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada
11.17. de declaração do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado
cumpriu todas as cláusulas do contrato;
11.18. A garantia somente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou
após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, será
atualizada monetariamente.
11.19. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo
contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
11.20. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma
prevista no Edital e neste Contrato,
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a DÉCIMA SEGUNDA - INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92,
12.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado
que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração
ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação
sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução
do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as
seguintes sanções:
ii Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato,
Sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, 82º da Lei nº
14.133, de 2021);
ii Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas
alíneas “b”, “c' e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a
imposição de penalidade mais grave (art, 156, 8 4º, da Leinº 14.133, de 2021);
ii. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticada
condutas descritas nas alíneas “e”, “f,"g' e “h" do subitem acima deste Contrato”!
como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais-g
(art. 156
85º, da Lei nº 14.133, de 2021).
iv. Multa:
1. Moratória de 2.% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o
valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta.) dias,
2. Moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o
valor total do contrato, até o máximo de 10.% (dez por cento), pela inobservância do
prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia, se for o
caso..
i O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Administração a promover a
extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas
cláusulas, conforme dispõe o inciso | do art. 137 da Lein. 14.133, de 2021.
AS
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3. Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” do subitem
11.1, de 1.% a 3% do valor do Contrato.
4. Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alínea “c”
do subitem 11.1, de 15 % a 25.% do valor do Contrato.
5, Para infração descrita na alínea “b” do subitem 11.1, a multa será de 5.% a
15% do valor do Contrato.
6. Para infrações descritas na alínea “d” do subitem 11.1, a multa será de 5.%
a 10 % do valor do Contrato.
7. Para a infração descrita na alínea “a” do subitem 11.1, a multa será de 10
% a 15 % do valor do Contrato, ressalvadas as seguintes infrações:
12.3. À aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a
obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, 89º da Lei nº
14.133, de 2021)
12.3.1. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas
cumulativamente com a multa (art, 156, 87º, da Leinº 14,133, de 2021).
12,3.2. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no
prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº
14. e 2021
12.3.3. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor
do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda
desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada
judicialmente (art. 156, 88º, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.3.4. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poder,
recolhida administrativamente no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data
recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
12.4. À aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o
contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no
caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de
impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
12.5. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, 81º, da Lei nº 14,1
2021):
a) anatureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes,
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas
e orientações dos órgãos de controle.
12.6. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em
outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados
como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos
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mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na
referida Lei (art. 159).
12.7. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que
utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos
previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os
efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e
sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do
mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado,
observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de
análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.8. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de
aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela
aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e
Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no
âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.9. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para
12.10. licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº
14133121.
12.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de
multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser
compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão
decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contrata
possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/
nº 26, de 13 de abril de 2022.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)
13.1. O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de
terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
13.1.1. O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o
Contratante, quando este não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou
quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
13.1.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do
contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com
pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
13.1.3. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este
subitem ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção
contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação.
13.2. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas,
ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº
14,133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
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TZ Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
13.2.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da
empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
13.2.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada,
deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)
14.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos
específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo
discriminada:
1. Fonte de Recursos:
Il Programa de Trabalho:
Hi. Elemento de Despesa:
Iv. Nota de Empenho:
14.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após
aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes,
mediante apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS (art. 92, 1)
15.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições
contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas aplicáveis e, subsidiariamente,
segundo as disposições contidas na Lei nº 8.07 1990 — Código de Defesa
Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ALTERAÇÕES
Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts, 124 e segui
Leinº 14.133, de 2021.
16.1. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuai
acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e
por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.2. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo
aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de
justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do |
aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Leinº 14.133, de 2021).
16.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por
simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº
14.133, de 2021.
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CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PUBLICAÇÃO
f
)
17.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de
Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem
como no respectivo sítio oficial na Intemet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133,
de 2021,e ao art. 8º, 82º, da Lein. 12.527, de 2011,
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA- FORO (art. 92, 81º)
18.1. Fica eleito o Foro da Justiça Estadual da comarca de Mococa-SP para dirimir os
litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser
compostos pela conciliação, conforme art. 92, 81º, da Leinº 14.133/21.
Assinado de forma digital por 'THALES ALEXANDRE CANDIDO
SILVA:35721610883
DN: c=BR, osiCP-Brasil, ou=AC DIGITAL MULTIPLA G1,
ou=14017473000129, ou=videocanferencia, ourCertíficado PF
At, enTHALES ALEXANDRÉ CANDIDO SILVA:35721610883
THALES ALEXANDARE CANDIDO SILVA
PAVFRAN USINAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA
CONTRATADA
seg
Nome: Fábio Henrique Maziero Giglio
CREA/SP 5062348671
TESTEMUNHAS:
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TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: PREFEIETURA MUNICIPAL DE MOCOCA SP
CONTRATADO: PAVFRAN USINAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA
CONTRATO Nº (DE ORIGEM);001/2025
OBJETO:) CONTRATÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECAPEAMENTO EM DIVERSAAS
RUAS NO MUNICIPIO DE MOCOCA SP, INCLUINDO MÃO DE OBRA,
EQUIPAMENTOS E MATERIAIS NECESSARIOS.
ADVOGADO (8) Nº OAB/emall EDUARDO PAULINO DE ARAUJO
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua
execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das
manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no
Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº
01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que
vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário
Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de Sá
Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro
1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conf
regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no
módulo eletrônico do "Cadastro Corporativo TCESP —- CadTCESP”, nos termos previstos no,
Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral
anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
Fê Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente
publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais,
exercer o direito de defesa, interpor recursas e o que mais couber.
Mococa, 14 de Janeiro de 2025
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AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO /ENTIDADE: ”
Nome: EDUARDO RIBEIRO BARISON
Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 158.646.488-41
Nome: EDUARDO RIBEIRO BARISON
Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 158.646.488-41
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE: A
Nome: EDUARDO RIBEIRO BARISON
Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 158.646.488-41
Assinatura:
Pela contratadaí
Nome: THALES ALEXANDRE CANDIDO SILVA
Cargo: Representante Legal
CPF:357.216.108-83 Sede ca oro in par THA MANN EAMIDO
ON: eo BR, osICP-Brasil, cumAC DIGITAL MULTIPLA G1,
04 14017423000129, ou=videoconterencia, ou=Certificado PF At,
Assinatura: cor THALES ALEXANDRE CANDIDO SLVA:3572 1610883
RDEN DESPESAS DA CO “ANTE: Pd
Nome: EDUARDO RIBEIRO BARISON É quero
Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 158.646.488-41
Assinatura:
Rua XV de Novembro, 360, CEP 13730-020, Mococa/SP 19
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ANEXO LC-02 - DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MOCOCA
CNPJ Nº; 44.763.928/0001-01
CONTRATADA: PAVERAN USINAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA
CNPJ Nº: 12.804.156/0001-04
CONTRATO Nº (DE ORIGEM):001/2025
DATA DA ASSINATURA:.
VIGÊNCIA:05 MESES
OBJETO: CONTRATÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE RECAPEAMENTO EM DIVERSAS RUAS NO MUNICIPIO DE MOCOCA
SP, INCLUINDO MÃO DE OBRA, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS NECESSARIOS.
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as
penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação,
encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Mococa, 14 de Janeiro de 2025
Municipal
e-mail: gabinete(Qmococa.sp,gov.br
Rua XV de Novembro, 360, CEP 13730-020, Mococa/SP 20
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Anexo: Imagens de comparação da espessura do asfalto.

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