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materia nº 314/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 314 / 2025
Date 2025-05-05
EmentaReitera ao Poder Executivo o Requerimento nº 182/2025, o qual solicita informações a respeito da cobrança da taxa de fiscalização da Vigilância Sanitária no âmbito municipal (Cópia em anexo).
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2025-05-07T11:22:01.768054-03:00 Aprovado 14 0 0

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Câmara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
PROTOCOLO DESPACHO
APROVADO
Número Data Rubrica
1377 os/ostimas | (ese
TON DIVINO BOCH
Presidente
EMENTA
REQUERIMENTO Nº 94 y /2025. Reitera ao Poder Executivo o Requerimento nº
182/2025, o qual solicita informações a respeito
da cobrança da taxa de fiscalização da
Vigilância Sanitária no âmbito municipal.
EXMO. SR. PRESIDENTE,
REQUEIRO à Mesa, cumpridas as formalidades Regimentais da Casa, após
a manifestação do Nobre Plenário, no sentido de ser REITERADO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito,
Eduardo Ribeiro Barison, o Requerimento nº 182/2025 (cópia anexa), o qual solicita informações a
respeito da cobrança da taxa de fiscalização da Vigilância Sanitária no âmbito municipal, conforme
regulamentação prevista na Resolução da Diretoria Colegiada — RDC nº 857, de 6 de maio de 2024, da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A mencionada resolução estabelece diretrizes para o recolhimento da
referida taxa, fixando critérios que devem ser observados pelos entes públicos no exercício da
fiscalização das atividades sujeitas ao controle sanitário. Em razão disso, torna-se imprescindível que o
Poder Executivo informe de que maneira se estruturou a cobrança da taxa de fiscalização sanitária no
Município de Mococa, esclarecendo, de forma específica, se há diferenciação de valores conforme o grau
de risco sanitário da atividade desenvolvida por cada estabelecimento ou se a cobrança é realizada de
maneira uniforme e fixa para todos os contribuintes.
Saliento que a atuação da vigilância sanitária é de fundamental importância
para a proteção da saúde pública, sendo necessário compreender de que forma a municipalidade tem
aplicado a regulamentação federal, a fim de assegurar que a cobrança seja pautada na justiça,
proporcionalidade c razoabilidade, em conformidade com as normas estabelecidas pela Anvisa.
Outrossim, é imprescindível que sejam prestadas informações acerca da
existência de regulamentação municipal específica que complemente a normativa federal e esclareça a
adoção de critérios técnicos para a classificação dos estabelecimentos conforme o risco sanitário de suas
atividades, visando a adequada compatibilização entre a arrecadação da taxa e a efetiva prestação do
serviço de fiscalização.
Câmara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
Cumpre destacar que o presente requerimento se faz necessário diante da
ausência de resposta no prazo de 15 (quinze) dias estabelecido pelo artigo 63, inciso X, da Lei Orgânica
do Município de Mococa, não obstante a relevância e a pertinência das informações solicitadas para o
pleno exercício das atribuições inerentes ao mandato parlamentar.
Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 5 de maio de 2025.
do
ANA CÂNDIDA PEREIRA LIMA PUCCIARELLI
Du Pereira Lima — Vereadora / PSD
Câmara Municipal de Mococ À N E K á
PODER LEGISLATIVO
PROTOCOLO DESPACHO
APROVADO
Data Rubrica
E
3H03/20a5
DIVINO BOCH
Presidente
EMENTA
Solicita informações ao Poder Executivo a
respeito da cobrança da taxa de fiscalização da
Vigilância Sanitária no âmbito municipal.
REQUERIMENTO Nº 132/2025.
EXMO. SR. PRESIDENTE,
REQUEIRO à Mesa, cumpridas as formalidades Regimentais da Casa, após
a manifestação do Nobre Plenário, no sentido de ser oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, Eduardo
Ribeiro Barison, para que Sua Excelência, por meio da Secretaria de Saúde, preste esclarecimentos
acerca da cobrança da taxa de fiscalização da Vigilância Sanitária no âmbito municipal, conforme
regulamentação estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) por meio da
Resolução da Diretoria Colegiada — RDC nº 857, de 6 de maio de 2024.
A referida resolução dispõe sobre o recolhimento da taxa de fiscalização
sanitária, estabelecendo diretrizes para a cobrança e critérios que devem ser observados pelos entes
públicos responsáveis pela fiscalização das atividades sujeitas ao controle sanitário. Diante disso, é
imprescindível que o Poder Executivo informe como está estruturado o sistema de cobrança dessa taxa
no município de Mococa, especificando se há diferenciação de valores com base no grau de risco da
atividade desenvolvida por cada estabelecimento ou se a cobrança ocorre de maneira fixa e uniforme
para todos os contribuintes.
Considerando que a vigilância sanitária desempenha um papel essencial na
proteção da saúde pública, regulando e fiscalizando atividades econômicas que possam oferecer riscos à
população, torna-se fundamental compreender de que maneira o município tem aplicado essa
regulamentação, garantindo que a cobrança seja realizada de forma justa, proporcional e dentro dos
parâmetros estabelecidos pela Anvisa.
Além disso, é relevante esclarecer se a administração municipal tem adotado
critérios técnicos para classificar os estabelecimentos conforme o risco sanitário de suas atividades, bem
como se há regulamentação local específica que complemente a normativa federal, garantindo que a
arrecadação da taxa seja compatível com a prestação do serviço de fiscalização.
Câmara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
Diante do exposto, tendo em vista que as informações requeridas são de
relevante importância para o exercício das atividades atinentes ao mandato parlamentar, apresento o
requerimento, com fulcro no artigo 9º, inciso IX cumulado com seu parágrafo único, bem como o artigo
63, X, da Lei Orgânica do Município.
Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 17 de março de 2025.
ANA CÂNDIDA PEREIRA LIMA PUCCIARELLI
Du Pereira Lima — Vereadora / PSD

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