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materia nº 332/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 332 / 2025
Date 2025-05-05
EmentaReitera ao Poder Executivo o Requerimento nº 715/2023, que solicita esclarecimentos sobre a atuação de Guardas Civis Municipais como agentes de trânsito no município de Mococa.
native_id23316

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-07T14:33:08.820730-03:00 Aprovado 14 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 6

Câmara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
PROTOCOLO DESPACHO
APROVADO
Número Data Rubrica aely
vp
(395 Dra
05/05 l0as
Cc TON DIVINO BOCH
Presidente
EMENTA
REQUERIMENTO Nº 339 /2025. Reitera ao Poder Executivo o Requerimento nº
715/2023, que solicita esclarecimentos sobre a
atuação de Guardas Civis Municipais como
agentes de trânsito no município de Mococa.
EXMO. SR. PRESIDENTE,
REQUEIRO, nos termos do Regimento Interno desta Casa e após
aprovação do Plenário, a reiteração do Requerimento nº 715/2023, de 6 de novembro de 2023,
considerando a persistente ausência de respostas por parte do Poder Executivo quanto à atuação dos
Guardas Civis Municipais (GCMs) como agentes de trânsito em Mococa.
A reiteração deste pedido justifica-se não apenas pela ausência de retorno
institucional, mas também pela urgência em aprimorar a segurança viária e garantir o cumprimento das
normas de trânsito em nosso município, bem como pelo bom aproveitamento do corpo técnico da Guarda
Civil Municipal, uma vez que a Prefeitura investiu na capacitação de ao menos 20 guardas civis
municipais para desempenhar essa função, o que torna a inoperância desse serviço um desperdício de
recursos públicos e de potencial humano.
Adicionalmente, e com o objetivo de promover um trânsito mais seguro e
eficiente em Mococa, solicito que sejam encaminhadas respostas para as seguintes questões, que visam
esclarecer pontos ainda não abordados no requerimento 715/2023 e que são cruciais para a segurança
viária do município:
1. Por que os Guardas Civis Municipais (GCMs) capacitados por meio
de curso promovido pela Prefeitura para atuarem como agentes de
trânsito, não estão exercendo essa função no município?
Que seja encaminhada a esta Casa cópia da escala de serviço dos
GCMs dos últimos 6 meses.
Qual a justificativa para a Guarda Municipal estar desguarnecida aos
finais de semana (sábado e domingo)?
À presente propositura se justifica pelo crescente número de motocicletas e
veículos que trafegam em alta velocidade, colocando em risco a integridade física dos habitantes e
gerando um clima de insegurança. A ausência de fiscalização e a sensação de impunidade incentivam
Câmara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
comportamentos irresponsáveis no trânsito, com graves consequências para a segurança de pedestres,
ciclistas e motoristas. É imperativo que esta Casa compreenda as razões pelas quais o Poder Público não
está administrando adequadamente a segurança pública, um serviço essencial para o bem-estar da
população. A segurança viária não pode ser tratada como uma prioridade secundária, mas sim como um
direito fundamental de todos os cidadãos, e é nosso dever como representantes do povo garantir que esse
direito seja respeitado, buscando soluções eficazes para proteger a vida e a integridade física de todos os
munícipes.
Diante do exposto, aguardo o pronto atendimento deste requerimento, a fim
de que possamos exercer nossas funções de vereança de forma diligente e contribuir para a melhoria dos
serviços públicos prestados à comunidade mocoquense. A transparência e a responsabilidade na gestão
da segurança pública são pilares fundamentais para a construção de uma cidade mais justa e segura para
todos, e é nosso compromisso como vereadores zelar por esses princípios, buscando informações claras
e precisas para tomarmos decisões informadas e eficazes em prol da segurança de nossa população.
Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 05 de maio de 2025.
Câmara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
PROTOCOLO DESPACHO
Data Rubrica
064 |ao23 És
REQUERIMENTO Nº +15 /2023.
EXMO. SR. PRESIDENTE,
REQUEIRO à Mesa, cumpridas as formalidades Regimentais da Casa, após
a manifestação do Nobre Plenário, no sentido de ser oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, Eduardo
Ribeiro Barison, para que Sua Excelência, por meio da Secretaria competente, informe a respeito sobre
a habilitação dos Guardas Civis Municipais (GCMs) de Mococa para exercerem a função de Agentes de
Trânsito, notadamente em virtude da realização de um curso de capacitação no ano de 2020, promovido
pela Prefeitura Municipal, a saber:
D
6)
Quem solicitou a realização do curso de capacitação direcionado aos
GCMs com o desígnio de habilitá-los como Agentes de Trânsito?
Qual foi a duração total dessa formação e quais foram as datas de início e
término de sua execução?
Qual foi data na qual a Prefeitura Municipal de Mococa realizou o
pagamento pelos serviços prestados?
Informar o montante despendido pela Administração Municipal para
custear o referido curso, bem como a identificação da entidade ou
empresa contratada para ministrar tal capacitação.
Quantos Guardas Civis Municipais participaram efetivamente do curso
em questão?
Estes servidores guardas municipais que fizeram o curso estão
desempenhando a funções de agentes de trânsito? Caso a resposta seja
PE 4 SED CN, 7 PRE SD | NE O O SR PRO, MES E O O
ce meinen -
cone ania
Câmara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADI 5780. que reconheceu, de
forma unânime, que as Guardas Municipais podem ser reconhecidas
como autoridade de trânsito.
Adicionalmente, é crucial que se forneça justificativa e esclarecimentos acerca
da decisão administrativa de proceder com um concurso público destinado ao provimento do cargo de
Agentes Fiscais de Trânsito, em detrimento da ampliação das atribuições dos Guardas Civis Municipais,
os quais já demonstraram aptidão e formação para desempenhar tarefas de fiscalização de trânsito e afins.
Saliento que este requerimento visa à obtenção de informações que se
mostram cruciais para o desempenho das atividades atinentes à vereança e, por conseguinte, para o
aprimoramento dos serviços públicos prestados à coletividade mocoquense.
Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 6 de novembro de 2023.
emisigeus
emas ANEXO
Decisão do STF permite atuação de
guardas municipais no controle de
trânsito
O Plenário do Supremo Tribunal
Federal (STF) declarou constitucional o
Estatuto Geral das Guardas Municipais
(Lei Federal 13.022/2014). A decisão
unânime ocorreu em sessão virtual,
finalizada em 30 de junho, no
julgamento da Ação Direta de
» E Inconstitucionalidade (ADI) 5780.
Um dos aspectos positivos, no
entendimento da Confederação
Nacional de Municípios (CNM), é que a
decisão confirma a possibilidade dos guardas atuarem na fiscalização de trânsito,
conforme prevê o Estatuto. Isso evita que os Entes locais tenham de criar carreiras de
agentes de fiscalização de trânsito, o que onera os cofres públicos.
O relator da ADI, ministro Gilmar Mendes, explicou que a lei federal apenas estabelece
normas gerais da organização, da instituição e do exercício das guardas municipais. sendo
parte da competência da União. Segundo ele, a legislação preserva a autonomia dos
Municipios, pois deixa a cargo de cada um a criação das guardas municipais e a definição
de sua estrutura e funcionamento, desde que observadas as normas gerais.
Quanto ao poder de polícia de trânsito, o ministro observou que ele pode ser amplamente
desempenhado pelo Município e, se necessário, delegado. conforme previsão do Código
de Trânsito Brasileiro,
O Estatuto foi questionado pela Associação Nacional dos Agentes de Trânsito no Brasil
(AGT Brasil, autora da ação.
Da Agência CNM de Notícias, com informações do STF
Foto; Marcos de Paula/Prefeitura do Rio
Câmara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
PROTOCOLO k DESPACHO
APROVADO
Número Data Rubrica
2930 |oluizos) B
GUILHERME GOMES
Presidente
REQUERIMENTO NH /2023. Solicita informações ao Poder Executivo a
acerca do não pagamento de horas extras aos
agentes da Guarda Civil Municipal (GCM),
ocasionando a vulnerabilidade do patrimônio
público durante o período notumo e nos
feriados.
EXMO. SR. PRESIDENTE,
REQUEIRO à Mesa, cumpridas as formalidades Regimentais da Casa, após
a manifestação do Nobre Plenário, no sentido de ser oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, Eduardo
Ribeiro Barison, para que Sua Excelência, por meio da Secretaria competente, preste ao vereador que
subscreve esclarecimentos acerca da situação relativa ao não pagamento de horas extras aos agentes da
Guarda Civil Municipal (GCM), ocasionando a vulnerabilidade do patrimônio público durante o período
noturno e nos feriados.
A presente circunstância suscita a necessidade premente de elucidar os
motivos subjacentes à ausência de remuneração das horas extraordinárias dos referidos agentes da GCM.
Adicionalmente, requer-se informações concementes à estratégia adotada pelo Executivo Municipal para
assegurar à continuidade e a efetividade dos serviços prestados por essa instituição, visando garantir a
salvaguarda do patrimônio público e a segurança da comunidade, mesmo diante dessa restrição
operacional.
Neste sentido, solicito ainda informações específicas acerca das
providências em andamento para garantir o pleno funcionamento do órgão, especialmente nos períodos
nos quais o não pagamento do tempo trabalhado além da jornada padrão resulta na redução do efetivo,
comprometendo, assim, a segurança dos cidadãos e a proteção do patrimônio público.
Cumpre ressaltar que o presente requerimento visa à obtenção de
informações cruciais para o desempenho das atribuições inerentes ao cargo de vereador e, por
conseguinte, para a melhoria dos serviços públicos prestados à comunidade mocoquense.
Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 22 de novembro de 2023.

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