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materia nº 108/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 108 / 2025
Date 2025-05-05
EmentaIndica ao Poder Executivo projeto de lei que dispõe sobre a concessão do direito ao transporte escolar gratuito aos alunos das Escolas Técnicas Estaduais (ETECs) Francisco Garcia e João Baptista de Lima Figueiredo, bem como da Faculdade de Tecnologia do Estado de São Paulo - FATEC Mococa - Mário Robertson de Sylos Filho (Minuta anexa).
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Câmara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
PROTOCOLO DESPACHO
ENCAMINHE-SE A QUEM DE DIREITO
Número Data Rubrica
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CLAYTON DIVINO BICH
Presidente
é EMENTA
INDICAÇÃO Nº 109 /2025. Indica ao Poder Executivo projeto de lei que
dispõe sobre a concessão do direito ao transporte
escolar gratuito aos alunos das Escolas Técnicas
Estaduais (ETECs) Francisco Garcia e João
Baptista de Lima Figueiredo, bem como da
Faculdade de Tecnologia do Estado de São
Paulo (FATEC Mococa - Mário Robertson de
Sylos Filho. (Mi
EXMO. SR. PRESIDENTE,
INDICO à Mesa, cumpridas as formalidades Regimentais da Casa, no
sentido de ser oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, Eduardo Ribeiro Barison, para que Sua
Excelência, por meio da Secretaria competente, encaminhe a esta Câmara de Vercadores projeto de lei
que dispõe sobre a concessão do direito ao transporte escolar gratuito aos alunos das Escolas Técnicas
Estaduais (ETECS) Francisco Garcia e João Baptista de Lima Figueiredo, bem como da Faculdade de
Tecnologia do Estado de São Paulo (FATEC Mococa - Mário Robertson de Sylos Filho), situadas no
município de Mococa.
O objetivo da presente propositura é facilitar o deslocamento dos estudantes,
promovendo a inclusão educacional e a igualdade de oportunidades no acesso ao ensino técnico e
tecnológico, setores essenciais para o desenvolvimento social e econômico da nossa cidade.
A realidade socioeconômica de grande parte das famílias mocoquenses,
muitas das quais possuem renda per capita reduzida, impõe ao Poder Público o dever de adotar políticas
que viabilizem o exercício efetivo do direito à educação. O transporte escolar gratuito, nesse contexto,
configura-se como instrumento fundamental para assegurar a permanência dos estudantes em suas
respectivas instituições de ensino, combatendo a evasão escolar e contribuindo para a redução das
desigualdades sociais, além de atender aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e
do pleno desenvolvimento educacional.
Ademais, é importante destacar que a formação técnica e tecnológica
proporcionada pelas ETECs e FATEC de Mococa tem elevado índice de empregabilidade, conforme
dados do Centro Paula Souza, órgão gestor dessas instituições. Dessa forma, fomentar o acesso e a
permanência dos estudantes nesses cursos é medida que repercutirá posi j não apenas na vida
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Câmara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
dos jovens beneficiados, mas também no fortalecimento da economia local, com a formação de mão de
obra qualificada e capacitada para atender às demandas do mercado de trabalho regional.
Diante da relevância da matéria para a coletividade e para o avanço das ações
de viabilização do direito à educação, o vereador que subscreve indica a presente propositura ao Poder
Executivo Municipal, para que este, se entender pertinente, envie proposição formal para deliberação
nesta Câmara Municipal.
Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 5 de maio de 2025.
JOSÉ R
Bob — Vereador / PSD
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CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
PODER LEGISLATIVO
MINUTA DE PROJETO DE LEI Nº / 2025.
“Dispõe sobre a concessão do direito ao
transporte escolar gratuito aos alunos
das Escolas Técnicas Estaduais (ETECs)
Francisco Garcia e João Baptista de
Lima Figueiredo, bem como da
Faculdade de Tecnologia do Estado de
São Paulo (FATEC Mococa - Mário
Robertson de Sylos Filho), e dá outras
providências.”.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no
dia de de 2025, aprovou o Projeto de Lei nº /2025 de indicação
do vereador José Roberto Pereira - Bob, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecido, no âmbito do Município de Mococa, o direito ao
transporte escolar gratuito aos estudantes regularmente matriculados nas seguintes
instituições de ensino técnico e tecnológico:
I- Escola Técnica Estadual Francisco Garcia (ETEC “Francisco Garcia”);
II — Escola Técnica Estadual João Baptista de Lima Figueiredo (ETEC “João
Baptista de Lima Figueiredo”);
III — Faculdade de Tecnologia do Estado de São Paulo (“FATEC Mococa —
“Mário Robertson de Sylos Filho”).
Edifício “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz”
Praça Marechal Deodoro, 26 — Centro — CEP: 13.730-047 — Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 — contato(imococa.sp.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
PODER LEGISLATIVO
SERRA MEA PAULISTA GENEROSA
Art. 2º Os convênios já existentes entre o Estado de São Paulo e o Município
de Mococa deverão ser revisados e ajustados para garantir a inclusão dos alunos das ETECs
e FATEC no sistema de transporte escolar gratuito.
Art. 3º O transporte escolar gratuito será destinado exclusivamente aos
estudantes que comprovarem residência na zona rural do Município de Mococa.
Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar esta lei, no que couber, para sua
fiel execução.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bob - Vereador/PSD E
Autor da minuta do Projeto de Lei
Edifício “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz”
Praça Marechal Deodoro, 26 — Centro — CEP: 13.730-047 — Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 — contatow)mococa.sp.leg.br
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ESSES CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
PODER LEGISLATIVO
SERRA MEA pauLISTA GENEROSA
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Submeto à elevada apreciação dessa Câmara o presente Projeto de Lei, cujo
objetivo é garantir o acesso gratuito ao transporte escolar aos alunos residentes na zona rural
do município regularmente matriculados nas Escolas Técnicas Estaduais Francisco Garcia
e João Baptista de Lima Figueiredo, bem como na Faculdade de Tecnologia do Estado de
São Paulo — FATEC Mococa - Mário Robertson de Sylos Filho, todas situadas no Município
de Mococa.
Tal iniciativa se revela imprescindível diante da necessidade de assegurar a
permanência dos estudantes no ensino técnico e tecnológico, contribuindo para a redução
das desigualdades sociais e para o fortalecimento da formação profissional dos jovens
mocoquenses. A realidade socioeconômica de grande parcela das famílias locais, muitas das
quais possuem renda per capita limitada, impõe ao Poder Público a adoção de medidas que
garantam efetivamente o direito fundamental à educação.
A instituição do transporte escolar gratuito representa, ainda, importante
medida de incentivo à qualificação profissional e ao desenvolvimento econômico do
Município, tendo em vista o reconhecido índice de empregabilidade dos egressos das
ETECs e FATECS, conforme dados estatísticos divulgados pelo Centro Paula Souza.
Diante do exposto, confiante na sensibilidade dos Nobres Vereadores quanto
à relevância da matéria, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei.
Coca, 5 de maio de 2025.
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Bob - Vereador/PSD
Autor da minuta do Projeto de Lei
Edifício “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz” E
Praça Marechal Deodoro, 26 — Centro — CEP: 13.730-047 — Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 — contato)mococa.sp.leg.br
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