| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 108 / 2025 |
| Date | 2025-05-05 |
| Ementa | Indica ao Poder Executivo projeto de lei que dispõe sobre a concessão do direito ao transporte escolar gratuito aos alunos das Escolas Técnicas Estaduais (ETECs) Francisco Garcia e João Baptista de Lima Figueiredo, bem como da Faculdade de Tecnologia do Estado de São Paulo - FATEC Mococa - Mário Robertson de Sylos Filho (Minuta anexa). |
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Câmara Municipal de Mococa PODER LEGISLATIVO PROTOCOLO DESPACHO ENCAMINHE-SE A QUEM DE DIREITO Número Data Rubrica (oa 05/08 /006 | (manu CLAYTON DIVINO BICH Presidente é EMENTA INDICAÇÃO Nº 109 /2025. Indica ao Poder Executivo projeto de lei que dispõe sobre a concessão do direito ao transporte escolar gratuito aos alunos das Escolas Técnicas Estaduais (ETECs) Francisco Garcia e João Baptista de Lima Figueiredo, bem como da Faculdade de Tecnologia do Estado de São Paulo (FATEC Mococa - Mário Robertson de Sylos Filho. (Mi EXMO. SR. PRESIDENTE, INDICO à Mesa, cumpridas as formalidades Regimentais da Casa, no sentido de ser oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, Eduardo Ribeiro Barison, para que Sua Excelência, por meio da Secretaria competente, encaminhe a esta Câmara de Vercadores projeto de lei que dispõe sobre a concessão do direito ao transporte escolar gratuito aos alunos das Escolas Técnicas Estaduais (ETECS) Francisco Garcia e João Baptista de Lima Figueiredo, bem como da Faculdade de Tecnologia do Estado de São Paulo (FATEC Mococa - Mário Robertson de Sylos Filho), situadas no município de Mococa. O objetivo da presente propositura é facilitar o deslocamento dos estudantes, promovendo a inclusão educacional e a igualdade de oportunidades no acesso ao ensino técnico e tecnológico, setores essenciais para o desenvolvimento social e econômico da nossa cidade. A realidade socioeconômica de grande parte das famílias mocoquenses, muitas das quais possuem renda per capita reduzida, impõe ao Poder Público o dever de adotar políticas que viabilizem o exercício efetivo do direito à educação. O transporte escolar gratuito, nesse contexto, configura-se como instrumento fundamental para assegurar a permanência dos estudantes em suas respectivas instituições de ensino, combatendo a evasão escolar e contribuindo para a redução das desigualdades sociais, além de atender aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e do pleno desenvolvimento educacional. Ademais, é importante destacar que a formação técnica e tecnológica proporcionada pelas ETECs e FATEC de Mococa tem elevado índice de empregabilidade, conforme dados do Centro Paula Souza, órgão gestor dessas instituições. Dessa forma, fomentar o acesso e a permanência dos estudantes nesses cursos é medida que repercutirá posi j não apenas na vida ualé pu anil à O ar Rd srta o [mm e e 1 e e pl em mt mm ERP Am º Í- É | A Ap a FPA RR a o e cá am Mad Cage ia pipa ars E a Bati Emo oii SAE ar) to Eri] qn Di EA, RP a qm A ga Eri o pum da Va rm td namo . Raia na pb ln? NE nus [ o nun Gi vit pese MN RAR) o Ore pr | = so a e sbre] ro o yr ai rr VI Habita * ari mm ção, it sr plenos! Re: tan uctagaiteo les 7 ri ol Rar E E pa ah a q E a 2 par da À a, ça pi qu o E DO 6 E AD qb EPT a RO ig GÊ a aaa E E A PR SR A o Pa a a ES al Di O la | E go a pi a a sm LT 4a O a a gato? E RU an od a arma ama mp A O e O a a E pg ço DS a DD O ay no nity qa O | Gi TE = Mr PO FD amb A melão 1 a, TRT. Er. dl o o Di IP nu pes edi Clero get om nl nt GI SS a O pl E man mirando, sad aghae ey ss ee ai AD PD Dad ql nt om oo o A add] Rd A aa o a E a to a ie adora ui ta slim uniram mara, pirar o SP sa Dpeplradi Die A ndo o ban se gears sl sy não É As ESA Aja 58 a Sader aqu o = aa Dali nai q o sea on ea pre exp usaç — COS e) Pe pri mm pm o, mah sete Mg DE gr gumes dolo, oi po iba na Prog tuóo ER RR Ma E no Câmara Municipal de Mococa PODER LEGISLATIVO dos jovens beneficiados, mas também no fortalecimento da economia local, com a formação de mão de obra qualificada e capacitada para atender às demandas do mercado de trabalho regional. Diante da relevância da matéria para a coletividade e para o avanço das ações de viabilização do direito à educação, o vereador que subscreve indica a presente propositura ao Poder Executivo Municipal, para que este, se entender pertinente, envie proposição formal para deliberação nesta Câmara Municipal. Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 5 de maio de 2025. JOSÉ R Bob — Vereador / PSD gu a me o e = nar fd ie Ve Ji mm Gia li Pinot pipa, + DEP Po SA MO DE Esc aà go SL a e Niguecaa Dog 38d sala o E 0 ao O a Doria DE pad q O Se e q pp 8a Dto po SR a a E O AD a RPC lr 20 aà 6 too etusg prego Bo ra At RO ARA TD a a a ap Dr ENE DR dE opa tr RO ar o poa herda RR LO CRP RAR ROS TIO RR TR RU RUN] so Rs a, dRiag = = À Cp eira DR! E! Fo Ala ro = aa (ue e e e e a e e e it a e e E pa = o e po e eia O ES CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA PODER LEGISLATIVO MINUTA DE PROJETO DE LEI Nº / 2025. “Dispõe sobre a concessão do direito ao transporte escolar gratuito aos alunos das Escolas Técnicas Estaduais (ETECs) Francisco Garcia e João Baptista de Lima Figueiredo, bem como da Faculdade de Tecnologia do Estado de São Paulo (FATEC Mococa - Mário Robertson de Sylos Filho), e dá outras providências.”. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia de de 2025, aprovou o Projeto de Lei nº /2025 de indicação do vereador José Roberto Pereira - Bob, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica estabelecido, no âmbito do Município de Mococa, o direito ao transporte escolar gratuito aos estudantes regularmente matriculados nas seguintes instituições de ensino técnico e tecnológico: I- Escola Técnica Estadual Francisco Garcia (ETEC “Francisco Garcia”); II — Escola Técnica Estadual João Baptista de Lima Figueiredo (ETEC “João Baptista de Lima Figueiredo”); III — Faculdade de Tecnologia do Estado de São Paulo (“FATEC Mococa — “Mário Robertson de Sylos Filho”). Edifício “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz” Praça Marechal Deodoro, 26 — Centro — CEP: 13.730-047 — Mococa/SP Telefone (19) 3656-0002 — contato(imococa.sp.leg.br a o o No = [o o apena amanão É rig Deita O Apos a BEE os PE E TARA o E E CR TD a 1 o EPE] og ção O E e o a | o ea q A ai . no bo ua, op o pronto & Canos voor ão are qe E o a a a nin Pt a ig a A api. algo, mer E nm pr = pp Là O o qe Frames a Rh o O a pi 2 qe a a gi E o TS O ra ti a lay 1 aurea bd ER SBD do Uta ia ÇA a] A PE e É E scg piada Dai ue Eure o mi CT) da 4 3 A rn DD a dog + j A Ai aee po a O o o a hu K Sud cai E imo é AA a ae dão a A a] scafid De ca o o o o DO aih pi nora PRE TE o Ee = Misa A aço mb DE meira É neoa a rei a e CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA PODER LEGISLATIVO SERRA MEA PAULISTA GENEROSA Art. 2º Os convênios já existentes entre o Estado de São Paulo e o Município de Mococa deverão ser revisados e ajustados para garantir a inclusão dos alunos das ETECs e FATEC no sistema de transporte escolar gratuito. Art. 3º O transporte escolar gratuito será destinado exclusivamente aos estudantes que comprovarem residência na zona rural do Município de Mococa. Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar esta lei, no que couber, para sua fiel execução. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Bob - Vereador/PSD E Autor da minuta do Projeto de Lei Edifício “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz” Praça Marechal Deodoro, 26 — Centro — CEP: 13.730-047 — Mococa/SP Telefone (19) 3656-0002 — contatow)mococa.sp.leg.br das E) ad FROTA PURE PETER a af rs PNL MENTA pero bah me cNbrgr O, ne la pre? 2 ar Eron Ro pe erra É Aro PR ode aa Dr Ria Pagu DO De a ação Do ty POD TU TO LO ia ita e REA SS a a 7 A IR O eg Da ido 8 Dra O gd a a Tala O Era E ado da DG pon a q a ago o DRT OR Ea AU Dr ret DO a gs ima dora paro pb DD md Gg a du a fa ção EEE eg Do Sl oa O pa so Du oro DO PPA Die i ei, i el, e e e a . =, VR ça! o afogar pres E ne emma SS Dee In o ENTANTO PEDE RR TR DD ig ga Ds ap a o Tala qomata al fa o o EE Eai 10 BE play O qual DE FDP A VA pr E +E3 a]) ' ESSES CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA PODER LEGISLATIVO SERRA MEA pauLISTA GENEROSA JUSTIFICATIVA Excelentíssimo Senhor Presidente, Nobres Vereadores, Submeto à elevada apreciação dessa Câmara o presente Projeto de Lei, cujo objetivo é garantir o acesso gratuito ao transporte escolar aos alunos residentes na zona rural do município regularmente matriculados nas Escolas Técnicas Estaduais Francisco Garcia e João Baptista de Lima Figueiredo, bem como na Faculdade de Tecnologia do Estado de São Paulo — FATEC Mococa - Mário Robertson de Sylos Filho, todas situadas no Município de Mococa. Tal iniciativa se revela imprescindível diante da necessidade de assegurar a permanência dos estudantes no ensino técnico e tecnológico, contribuindo para a redução das desigualdades sociais e para o fortalecimento da formação profissional dos jovens mocoquenses. A realidade socioeconômica de grande parcela das famílias locais, muitas das quais possuem renda per capita limitada, impõe ao Poder Público a adoção de medidas que garantam efetivamente o direito fundamental à educação. A instituição do transporte escolar gratuito representa, ainda, importante medida de incentivo à qualificação profissional e ao desenvolvimento econômico do Município, tendo em vista o reconhecido índice de empregabilidade dos egressos das ETECs e FATECS, conforme dados estatísticos divulgados pelo Centro Paula Souza. Diante do exposto, confiante na sensibilidade dos Nobres Vereadores quanto à relevância da matéria, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei. Coca, 5 de maio de 2025. J Bob - Vereador/PSD Autor da minuta do Projeto de Lei Edifício “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz” E Praça Marechal Deodoro, 26 — Centro — CEP: 13.730-047 — Mococa/SP Telefone (19) 3656-0002 — contato)mococa.sp.leg.br EDOUARD PAN AS EPIL aque PRESA ob, OMR ah, o ger ri oa, Au oa 3 DA poe jp E Ap ção a fi Da a E ego eo Mto alan een gn ganda os si ham mA e AD PS 1 aa tg ge ni gr gnv eh, Da o a ir ni a ep pao aba ita O a enganados orosdaborigado rm ol ot A adaga do root poe af estan ae O agr tido : prt gta Hi pd ay Lad ag ip Poli Depot qi om dg Lagoa dog a Po podes uai 2 ge prega EO pari a pe legend, oro agrega Ear A RR PG O DD 2 a Ea agf Tah aaa oa a a DR a E a, lg ERA RD o quis ADA sra Ao a fi engano Papa go ot Es o Pr PRA of o so prados rr SETE ota DR A Do o rala calo e O a ' ETR UT engana pao É pior pla pura elo stop tao Dra at O ii er e o PO Cdto ans da DD ee CO apra qu Doar cd PU o IPVA SEDA ae Mad 2 Soa Da a ma jm ro E = Fr Ralo tah EAD DS 24 1 DS pj À ENT obs a de MO irado a Ê m a É É [ora PR m A = TE rr E poa 7 = A ud gp À E PU = a quam Dum É vd ava ri 7 im Edi Da ME E ig A poe Oleo Ep rm ima SIS ESA hu