| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 114 / 2025 |
| Date | 2025-05-05 |
| Ementa | Indica ao Poder Executivo a necessidade de realização de vistoria pela Vigilância Sanitária no terreno baldio localizado na rua João Batista de Carvalho, em razão do abandono, da presença de vegetação alta e da suspeita de existência de focos de dengue. |
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Câmara Municipal de Mococa PODER LEGISLATIVO PROTOCOLO DESPACHO Número Data Rubrica 44o0R 05/06 lamos| Bona CLAYTON DIVINO BOCH Presidente EMENTA INDICAÇ ÃO Nº uy /2025. Indica ao Poder Executivo a necessidade de realização de vistoria pela Vigilância Sanitária no terreno baldio localizado na Rua João Batista de Carvalho, em razão do abandono, da presença de vegetação alta e da suspeita de existência de focos de dengue. EXMO. SENHOR PRESIDENTE, INDICO à Mesa, cumpridas as formalidades Regimentais da Casa, após a manifestação do Nobre Plenário, no sentido de ser oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, Eduardo Ribeiro Barison, para que Sua Excelência, por meio da Secretaria competente, determine a autuação do proprietário do terreno baldio localizado na Rua João Batista de Carvalho, em razão do abandono e da suspeita da existência de focos de dengue no local. Requeiro, ainda, que a Vigilância Sanitária seja acionada para realizar vistoria no imóvel, adotando todas as providências cabíveis para eliminação dos riscos sanitários. O referido terreno encontra-se em estado de abandono, com vegetação alta, o que favorece a proliferação de vetores de doenças, especialmente o mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue, zika e chikungunya. Destaco que a Lei Municipal nº 2.185, de 27 de novembro de 1991, dispõe sobre o serviço de limpeza de terrenos no município de Mococa. O Art. 1º da referida lei é claro ao estabelecer que: e “Todos os terrenos baldios localizados no município de Mococa, abertos, fechados total ou parcialmente, devem ser mantidos limpos e em condições que não ofereçam riscos de qualquer espécie.” Diante da flagrante infração à legislação municipal e do risco à saúde pública, requeiro a autuação do proprietário, com a aplicação das sanções cabíveis, bem como a execução da limpeza do terreno, caso o responsável não o faça no prazo legalmente estipulado. Solicito, ainda, que a Vigilância Sanitária realize vistoria detalhada no local, promovendo as medidas necessárias para eliminação dos focos de dengue e demais riscos sanitários. É fundamental que o Poder Executivo atue com rigor e celeridade, demonstrando compromisso com a saúde e o bem-estar da coletividade. Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 5 de maio de 2025. ANEXO