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materia nº 114/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 114 / 2025
Date 2025-05-05
EmentaIndica ao Poder Executivo a necessidade de realização de vistoria pela Vigilância Sanitária no terreno baldio localizado na rua João Batista de Carvalho, em razão do abandono, da presença de vegetação alta e da suspeita de existência de focos de dengue.
native_id23329

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Câmara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
PROTOCOLO DESPACHO
Número Data Rubrica
44o0R 05/06 lamos| Bona
CLAYTON DIVINO BOCH
Presidente
EMENTA
INDICAÇ ÃO Nº uy /2025. Indica ao Poder Executivo a necessidade de
realização de vistoria pela Vigilância Sanitária
no terreno baldio localizado na Rua João Batista
de Carvalho, em razão do abandono, da presença
de vegetação alta e da suspeita de existência de
focos de dengue.
EXMO. SENHOR PRESIDENTE,
INDICO à Mesa, cumpridas as formalidades Regimentais da Casa, após a
manifestação do Nobre Plenário, no sentido de ser oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, Eduardo Ribeiro
Barison, para que Sua Excelência, por meio da Secretaria competente, determine a autuação do proprietário do
terreno baldio localizado na Rua João Batista de Carvalho, em razão do abandono e da suspeita da existência de
focos de dengue no local. Requeiro, ainda, que a Vigilância Sanitária seja acionada para realizar vistoria no
imóvel, adotando todas as providências cabíveis para eliminação dos riscos sanitários.
O referido terreno encontra-se em estado de abandono, com vegetação alta, o que
favorece a proliferação de vetores de doenças, especialmente o mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue,
zika e chikungunya.
Destaco que a Lei Municipal nº 2.185, de 27 de novembro de 1991, dispõe sobre o
serviço de limpeza de terrenos no município de Mococa. O Art. 1º da referida lei é claro ao estabelecer que:
e “Todos os terrenos baldios localizados no município de Mococa, abertos,
fechados total ou parcialmente, devem ser mantidos limpos e em
condições que não ofereçam riscos de qualquer espécie.”
Diante da flagrante infração à legislação municipal e do risco à saúde pública,
requeiro a autuação do proprietário, com a aplicação das sanções cabíveis, bem como a execução da limpeza do
terreno, caso o responsável não o faça no prazo legalmente estipulado. Solicito, ainda, que a Vigilância Sanitária
realize vistoria detalhada no local, promovendo as medidas necessárias para eliminação dos focos de dengue e
demais riscos sanitários. É fundamental que o Poder Executivo atue com rigor e celeridade, demonstrando
compromisso com a saúde e o bem-estar da coletividade.
Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 5 de maio de 2025.
ANEXO

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