| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 117 / 2025 |
| Date | 2025-05-05 |
| Ementa | Indica projeto de lei que autoriza o Poder Executivo a celebrar parcerias com loteamentos fechados localizados no Município de Mococa, para fins de implantação de iluminação pública com tecnologia LED (Minuta anexa). |
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Câmara Municipal de Mococa PODER LEGISLATIVO PROTOCOLO DESPACHO ENCAMINHE-SE A QUEM DE DIREITO Número Data Rubrica tum os/05/0as | Bru “AY TON DIVINO BICH Presidente EMENTA INDICAÇÃO Nº “ ge /2025. Indica projeto de lei que autoriza o Poder Executivo a celebrar parcerias com loteamentos fechados localizados no Município de Mococa, para fins de implantação de iluminação pública EXMO. SR. PRESIDENTE, INDICO à Mesa, cumpridas as formalidades Regimentais da Casa, no sentido de ser oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, Eduardo Ribeiro Barison, para que Sua Excelência, por meio da Secretaria competente, encaminhe a esta Câmara de Vereadores projeto de lei que autoriza o Poder Executivo a celebrar parcerias com loteamentos fechados localizados no Município de Mococa, para fins de implantação de iluminação pública com tecnologia LED. A iniciativa encontra respaldo no princípio da eficiência administrativa, consagrado no caput do artigo 37 da Constituição Federal, bem como na necessidade de garantir, de forma gradativa e equitativa, o acesso à infraestrutura pública moderna, segura e sustentável, independentemente da natureza jurídica da ocupação urbana. Embora os loteamentos fechados Jardim da Paineira, Residencial Monte Belo e Residencial Lago Azul se tratem de loteamentos com controle de acesso, os imóveis ali localizados são parte integrante do território municipal e estão submetidos à cobrança da Contribuição para Custeio da Iluminação Pública (CIP), instituída por lei municipal. Tal circunstância legitima a atuação do Poder Público na promoção de melhorias no serviço de iluminação também nesses locais, com o devido respeito às normas legais e aos critérios técnicos cabíveis. Ademais, é de conhecimento público que o Município de Mococa aderiu a programa voltado à implantação de iluminação com tecnologia LED em todo o território urbano, buscando maior eficiência energética, redução de custos e aumento da segurança pública. A eventual exclusão de determinados núcleos residenciais dessa política pública comprometeria o princípio da isonomia e geraria distorções na destinação dos recursos oriundos da CIP, razão pela qual se reputa oportuno e juridicamente adequado o encaminhamento de proposta legislativa que discipline a possibilidade de cooperação entre o Município e os loteamentos mencionados. Câmara Municipal de Mococa PODER LEGISLATIVO O instrumento jurídico a ser autorizado deverá estabelecer os limites da atuação municipal, prever as obrigações e responsabilidades de cada parte, assegurar a regularidade do acesso para execução dos serviços e observar as normas técnicas emitidas pelos órgãos competentes. Com isso, busca-se garantir segurança jurídica à Administração Pública e transparência nas relações institucionais, além de proporcionar racionalidade administrativa e justiça fiscal. Trata-se, em suma, de medida que visa harmonizar o interesse público com a realidade urbana dos loteamentos fechados, permitindo que os benefícios de uma política pública moderna e ambientalmente responsável alcancem todos os munícipes, inclusive aqueles que residem em áreas de acesso controlado. Sendo assim, apresento a propositura e aguardo seu acolhimento pelo Poder Executivo Municipal. Plenário V. Ribeiro da Silva, 5 de maio de 2025. JOSE Bob — Vercador / PSD 7 CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA PODER LEGISLATIVO MINUTA DE PROJETO DE LEI Nº 12025. “Autoriza o Poder Executivo a celebrar parcerias com loteamentos fechados localizados no Município de Mococa para fins de implantação de iluminação pública com tecnologia LED e dá outras providências.” FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia de de 2025, aprovou o Projeto de Lei nº /2025 de indicação do vereador José Roberto Pereira - Bob, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar parcerias, convênios, ajustes ou instrumentos congêneres com os representantes legais dos loteamentos fechados Jardim da Paineira, Residencial Monte Belo e Residencial Lago Azul, localizados no Município de Mococa, com o objetivo de viabilizar a implantação de iluminação pública com tecnologia LED em suas vias internas. Parágrafo único. Os instrumentos jurídicos firmados deverão prever, no mínimo: I— a delimitação das vias internas abrangidas; Il —as obrigações e responsabilidades de cada parte; HI — o acesso aos locais para execução dos serviços; IV — eventual contrapartida da entidade parceira; V—a forma de custeio e manutenção da iluminação pública instalada. Art. 2º Os recursos empregados pelo Município para a execução desta Lei poderão ter como origem a arrecadação vinculada à Contribuição para Custeio da Iluminação Pública (CIP), instituída nos termos da Lei Complementar nº 499, de 15 de Edifício “Dra. Esther de Figueiredo I Praça Marechal Deodoro, 26 — Centro — CEP: 13.730-047 — Mococa/SP Telefone (19) 3656-0002 — contato()mococa.sp.leg.br EG CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA PODER LEGISLATIVO dezembro de 2017, bem como outras fontes legalmente autorizadas. Art. 3º A celebração das parcerias de que trata esta Lei observará, obrigatoriamente, o interesse público, a economicidade, a legalidade e a transparência dos atos administrativos, bem como a observância dos requisitos técnicos definidos pelos órgãos competentes da administração municipal. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mococa, 5 de maio de 2025. Bob - Vereador/PSD Autor da minuta do Projeto de Lei Edifício “Dra, Esther de Figueiredo Ferraz i ” Praça Marechal Deodoro, 26 — Centro — CEP: 13.730-047 — Mococa/SP Telefone (19) 3656-0002 — contatodmococa.sp.leg.br G:BTo ESSES CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA PODER LEGISLATIVO JUSTIFICATIVA Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores vereadores, Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa Augusta Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a celebrar parcerias com os loteamentos fechados Jardim das Paineiras, Residencial Monte Belo e Residencial Lago Azul, situados neste Município de Mococa, com o objetivo de viabilizar a implantação de iluminação pública com tecnologia LED nas vias internas desses empreendimentos. A presente iniciativa encontra respaldo no princípio da eficiência administrativa e na necessidade de se garantir, de forma gradual e equitativa, o acesso à infraestrutura de iluminação pública moderna e sustentável, ainda que em áreas de acesso controlado. Destaca-se que, embora tais loteamentos sejam fechados, os respectivos imóveis ali localizados estão sujeitos à cobrança da Contribuição para Custeio da Iluminação Pública — CIP, instituída no âmbito municipal, o que fundamenta a legitimidade da atuação do Poder Público na promoção do serviço também nessas áreas. Ademais, há programa vigente do Município voltado à implantação de iluminação com tecnologia LED em toda a cidade, o que oportuniza a extensão dos benefícios dessa política pública aos núcleos residenciais ora mencionados, desde que respeitados os parâmetros legais e as condições técnicas estabelecidas. Por meio das parcerias autorizadas por este Projeto de Lei, pretende-se disciplinar a cooperação entre a Administração Municipal e as entidades representativas dos loteamentos, com o objetivo de garantir segurança jurídica, clareza quanto às obrigações recíprocas e plena observância do interesse público. Trata-se, portanto, de medida que conjuga racionalidade administrativa, justiça fiscal e eficiência na prestação de serviços essenciais. Edifício “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz” Praça Marechal Deodoro. 26 — Centro — CEP: 13.730-047 — Mococa/SP Telefone (19) 3656-0002 — contatocimococa.sp.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA PODER LEGISLATIVO São estes os motivos que justificam a propositura e com os quais a submetemos ao prudente critério dos ilustres Vereadores, que certamente saberão reconhecer a necessidade de sua aprovação. Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossas Excelências os protestos de elevado apreço e distinta consideração. Mococa, 5 de maio de 2025. JOS Bob - Vercador/PSD Autor da minuta do Projeto de Lei Edifício “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz” Praça Marechal Deodoro, 26 — Centro — CEP: 13.730-047 — Mococa/SP Telefone (19) 3656-0002 — contato(ymococa.sp.leg.br