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materia nº 117/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 117 / 2025
Date 2025-05-05
EmentaIndica projeto de lei que autoriza o Poder Executivo a celebrar parcerias com loteamentos fechados localizados no Município de Mococa, para fins de implantação de iluminação pública com tecnologia LED (Minuta anexa).
native_id23332

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Câmara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
PROTOCOLO DESPACHO
ENCAMINHE-SE A QUEM DE DIREITO
Número Data Rubrica
tum os/05/0as | Bru
“AY TON DIVINO BICH
Presidente
EMENTA
INDICAÇÃO Nº “ ge /2025. Indica projeto de lei que autoriza o Poder
Executivo a celebrar parcerias com loteamentos
fechados localizados no Município de Mococa,
para fins de implantação de iluminação pública
EXMO. SR. PRESIDENTE,
INDICO à Mesa, cumpridas as formalidades Regimentais da Casa, no
sentido de ser oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, Eduardo Ribeiro Barison, para que Sua
Excelência, por meio da Secretaria competente, encaminhe a esta Câmara de Vereadores projeto de lei
que autoriza o Poder Executivo a celebrar parcerias com loteamentos fechados localizados no Município
de Mococa, para fins de implantação de iluminação pública com tecnologia LED.
A iniciativa encontra respaldo no princípio da eficiência administrativa,
consagrado no caput do artigo 37 da Constituição Federal, bem como na necessidade de garantir, de
forma gradativa e equitativa, o acesso à infraestrutura pública moderna, segura e sustentável,
independentemente da natureza jurídica da ocupação urbana. Embora os loteamentos fechados Jardim
da Paineira, Residencial Monte Belo e Residencial Lago Azul se tratem de loteamentos com controle de
acesso, os imóveis ali localizados são parte integrante do território municipal e estão submetidos à
cobrança da Contribuição para Custeio da Iluminação Pública (CIP), instituída por lei municipal. Tal
circunstância legitima a atuação do Poder Público na promoção de melhorias no serviço de iluminação
também nesses locais, com o devido respeito às normas legais e aos critérios técnicos cabíveis.
Ademais, é de conhecimento público que o Município de Mococa aderiu a
programa voltado à implantação de iluminação com tecnologia LED em todo o território urbano,
buscando maior eficiência energética, redução de custos e aumento da segurança pública. A eventual
exclusão de determinados núcleos residenciais dessa política pública comprometeria o princípio da
isonomia e geraria distorções na destinação dos recursos oriundos da CIP, razão pela qual se reputa
oportuno e juridicamente adequado o encaminhamento de proposta legislativa que discipline a
possibilidade de cooperação entre o Município e os loteamentos mencionados.
Câmara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
O instrumento jurídico a ser autorizado deverá estabelecer os limites da
atuação municipal, prever as obrigações e responsabilidades de cada parte, assegurar a regularidade do
acesso para execução dos serviços e observar as normas técnicas emitidas pelos órgãos competentes.
Com isso, busca-se garantir segurança jurídica à Administração Pública e transparência nas relações
institucionais, além de proporcionar racionalidade administrativa e justiça fiscal.
Trata-se, em suma, de medida que visa harmonizar o interesse público com
a realidade urbana dos loteamentos fechados, permitindo que os benefícios de uma política pública
moderna e ambientalmente responsável alcancem todos os munícipes, inclusive aqueles que residem em
áreas de acesso controlado.
Sendo assim, apresento a propositura e aguardo seu acolhimento pelo Poder
Executivo Municipal.
Plenário V. Ribeiro da Silva, 5 de maio de 2025.
JOSE
Bob — Vercador / PSD
7
CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
PODER LEGISLATIVO
MINUTA DE PROJETO DE LEI Nº 12025.
“Autoriza o Poder Executivo a celebrar
parcerias com loteamentos fechados
localizados no Município de Mococa
para fins de implantação de iluminação
pública com tecnologia LED e dá outras
providências.”
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no
dia de de 2025, aprovou o Projeto de Lei nº /2025 de indicação
do vereador José Roberto Pereira - Bob, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar parcerias, convênios,
ajustes ou instrumentos congêneres com os representantes legais dos loteamentos fechados
Jardim da Paineira, Residencial Monte Belo e Residencial Lago Azul, localizados no
Município de Mococa, com o objetivo de viabilizar a implantação de iluminação pública
com tecnologia LED em suas vias internas.
Parágrafo único. Os instrumentos jurídicos firmados deverão prever, no
mínimo:
I— a delimitação das vias internas abrangidas;
Il —as obrigações e responsabilidades de cada parte;
HI — o acesso aos locais para execução dos serviços;
IV — eventual contrapartida da entidade parceira;
V—a forma de custeio e manutenção da iluminação pública instalada.
Art. 2º Os recursos empregados pelo Município para a execução desta Lei
poderão ter como origem a arrecadação vinculada à Contribuição para Custeio da
Iluminação Pública (CIP), instituída nos termos da Lei Complementar nº 499, de 15 de
Edifício “Dra. Esther de Figueiredo I
Praça Marechal Deodoro, 26 — Centro — CEP: 13.730-047 — Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 — contato()mococa.sp.leg.br
EG
CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
PODER LEGISLATIVO
dezembro de 2017, bem como outras fontes legalmente autorizadas.
Art. 3º A celebração das parcerias de que trata esta Lei observará,
obrigatoriamente, o interesse público, a economicidade, a legalidade e a transparência dos
atos administrativos, bem como a observância dos requisitos técnicos definidos pelos órgãos
competentes da administração municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mococa, 5 de maio de 2025.
Bob - Vereador/PSD
Autor da minuta do Projeto de Lei
Edifício “Dra, Esther de Figueiredo Ferraz i ”
Praça Marechal Deodoro, 26 — Centro — CEP: 13.730-047 — Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 — contatodmococa.sp.leg.br
G:BTo
ESSES CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
PODER LEGISLATIVO
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores vereadores,
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa Augusta Casa
Legislativa o incluso Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a celebrar parcerias com
os loteamentos fechados Jardim das Paineiras, Residencial Monte Belo e Residencial Lago
Azul, situados neste Município de Mococa, com o objetivo de viabilizar a implantação de
iluminação pública com tecnologia LED nas vias internas desses empreendimentos.
A presente iniciativa encontra respaldo no princípio da eficiência
administrativa e na necessidade de se garantir, de forma gradual e equitativa, o acesso à
infraestrutura de iluminação pública moderna e sustentável, ainda que em áreas de acesso
controlado. Destaca-se que, embora tais loteamentos sejam fechados, os respectivos imóveis
ali localizados estão sujeitos à cobrança da Contribuição para Custeio da Iluminação Pública
— CIP, instituída no âmbito municipal, o que fundamenta a legitimidade da atuação do Poder
Público na promoção do serviço também nessas áreas.
Ademais, há programa vigente do Município voltado à implantação de
iluminação com tecnologia LED em toda a cidade, o que oportuniza a extensão dos
benefícios dessa política pública aos núcleos residenciais ora mencionados, desde que
respeitados os parâmetros legais e as condições técnicas estabelecidas.
Por meio das parcerias autorizadas por este Projeto de Lei, pretende-se
disciplinar a cooperação entre a Administração Municipal e as entidades representativas dos
loteamentos, com o objetivo de garantir segurança jurídica, clareza quanto às obrigações
recíprocas e plena observância do interesse público. Trata-se, portanto, de medida que
conjuga racionalidade administrativa, justiça fiscal e eficiência na prestação de serviços
essenciais.
Edifício “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz”
Praça Marechal Deodoro. 26 — Centro — CEP: 13.730-047 — Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 — contatocimococa.sp.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
PODER LEGISLATIVO
São estes os motivos que justificam a propositura e com os quais a
submetemos ao prudente critério dos ilustres Vereadores, que certamente saberão
reconhecer a necessidade de sua aprovação.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossas Excelências os protestos
de elevado apreço e distinta consideração.
Mococa, 5 de maio de 2025.
JOS
Bob - Vercador/PSD
Autor da minuta do Projeto de Lei
Edifício “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz”
Praça Marechal Deodoro, 26 — Centro — CEP: 13.730-047 — Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 — contato(ymococa.sp.leg.br

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