| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 120 / 2025 |
| Date | 2025-05-05 |
| Ementa | Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal o envio de Projeto de Lei Complementar que altera a Lei Complementar nº 496, de 09 de outubro de 2017, para inclusão de nova atividade admitida na Tabela IV, anexo IV, referente ao zoneamento urbano. |
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Câmara Municipal de Mococa PODER LEGISLATIVO PROTOCOLO DESPACHO ENCAMINHE-SE A QUEM DE Número Data Rubrica 444 4 05 105 /2025 Ma AYTON DIVINO BOCH Presidente EMENTA INDICAÇÃO Nº 14% /2025. Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal o envio de Projeto de Lei Complementar que altera a Lei Complementar nº 496, de 09 de outubro de 2017, para inclusão de nova atividade admitida na Tabela IV, Anexo IV, referente ao zoneamento urbano. INDICO à Mesa, cumpridas as formalidades regimentais desta Casa, que seja oficiado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Eduardo Ribeiro Barison, para que Sua Excelência, por meio da Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos, encaminhe a esta Casa Projeto de Lei Complementar visando alterar a Lei Complementar nº 496/2017, com inclusão da seguinte redação na Tabela IV, do Anexo IV, referente ao bairro COHAB 2: Logradouro: Rua Eliezer Pereira do Lago Novo indicativo: (sem alterações) Atividade adicionada: EE — Instituições Especiais: área máx. 1000m? / lotação máx. 500 pessoas, com restrição de horário (das 22h00 às 6h00) JUSTIFICATIVA Encaminhamos em anexo o Projeto de Lei Complementar em epígrafe, cuja matéria trata da alteração da Lei Complementar nº 496, de 09 de outubro de 2017, com o objetivo de permitir a instalação de uma instituição religiosa na Rua Eliezer Pereira do Lago, bairro COHAB 2. A proposta visa garantir o exercício do direito constitucional à liberdade de culto e à livre manifestação religiosa, conforme previsto no artigo 5º, inciso VI, da Constituição Federal. Ao possibilitar a instalação de uma igreja nesse local, atende-se diretamente ao interesse da comunidade local, que demanda um espaço adequado para a prática de sua fé. Importante destacar que a alteração proposta busca preservar o equilíbrio entre o uso do solo e a qualidade de vida dos moradores, ao estabelecer uma restrição de horário para o funcionamento do templo religioso, limitando suas atividades entre 22h e 6h. Essa medida visa evitar eventuais transtornos à vizinhança, em especial considerando a predominância de residências na região. Dessa forma, o projeto concilia o respeito à liberdade religiosa com a necessidade de ordem urbana e convivência harmoniosa, valores igualmente protegidos pelo ordenamento jurídico. Diante do exposto, encaminhames a presente Indicação ao Senhor Prefeito, com o respectivo projeto de lei anexo, confiantes na compreensão e acolhimento desta proposta por parte do Executivo Municipal e, posteriormente, por esta Egrégia Câmara. Na oportunidade, apresentamos nossos sinceros votos de estima e consideração. enerando Ribeiro da Silva, 5 de maio de 2025. CLAYTON DIVINO BOCH Prof. Clayton “Vereador Presidente/REPUBLICANOS PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº ,DE DE FEVEREIRO DE 2025. Altera a Lei Complementar nº 496, de 09 de outubro de 2017. EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo, FAÇO SABER que, a Câmara Municipal de Mococa, em sessão ordinária realizada no dia de de 2025, de autoria do Prefeito Municipal de Mococa, Sr. Eduardo Ribeiro Barison e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Esta Lei Complementar altera disposição da Lei Complementar nº 496, de 09 de outubro de 2017. Art. 2º Fica alterado trecho da Tabela IV, do Anexo IV da Lei Complementar nº 496, de 09 de outubro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação: Bairro Logradouro | Novo Indicativo Atividade adicionada COHAB | Rua Eliezer | (sem alterações) | EE - Instituições Especiais: área máx. 2 Pereira do 1000m? / lotação máx. 500 pessoas, Lago com restrição de horário (das 22h00 às 6h00) Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA/SP, DE FEVEREIRO DE 2025. EDUARDO RIBEIRO BARISON Prefeito Municipal