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materia nº 49/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 49 / 2025
Date 2025-05-08
EmentaInstitui o Mês “Dezembro Verde”, no Município de Mococa, dedicado a sensibilização e conscientização ao não abandono de animais.
native_id23352

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-01T09:06:31.296513-03:00 Aprovada por unanimidade 15 0 0

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texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
PODER LEGISLATIVO
Projeto de Lei n°^3/2025
NUMERO DATA
§1° O simbolo do Mes aludido no caput deste artigo sera um la^o na cor verde.
Paragrafo unico. Poderao ser realizadas, sem exclusao de quaisquer outras, diversas
a^oes, como:
I
§2° O Mes aludido no caput deste artigo passa a integral' o Calendario Oficial de
datas e eventos do Municipio.
Art. 2° As disposi^oes de que tratam esta Lei tem por objetivo a realiza^ao de a^oes
educativas voltadas a estimular o cuidado com os animais e a posse conscicnte, alem de campanhas
de estimulo a ado(;ao de animais, a promo^ao do bem-estar e a adoc^ao de medidas de preven^ao de
zoonoses e demais agravos.
I - conscientizar a popula^ao de que o abandono de animais e crime, alem de ser
considerado ato de maus-tratos;
IV - ampliar o nivel de resolu^ao das a<;oes direcionadas ao abandono de animais
por meio de a^oes integradas. envolvendo a popula^ao. orgaos ptiblicos e organiza^oes que atuam
na area;
II - dar maior visibilidade ao tema, estimulando a guarda responsavel e a preven^ao
ao abandono de animais;
Edificio “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz"
PraQa Marechai Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 - www.mococa.sp.leg.br
Art. 1° Fica instituido. no Municipio de Mococa, o Mes “Dezembro Verde'*,
destinado a reflexao sobre o abandono de animais e a realiza^ao de a^des educativas.
CAMARA MUNICIPAL
MOCOCA-----
P ROTOCO LO_
RUBRICA I
J4 $O
FAQO SABER que a Camara Municipal de Mococa, em Sessao realizada no dia
de de 2025, aprovou o Projeto de Lei n°M5 /2025 de autoria da vereadora
Giovanna Favero Taques Loyola, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
“Institui o Mes “Dezembro Verde”, no
Municipio de Mococa, dedicado a
sensibiliza^ao e conscientiza^ao ao nao
abandono de animais”.
Ill - contribuir para a melhoria dos indicadores relatives ao abandono de animais
no Municipio;
CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
PODER LEGISLATIVO
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publica^ao.
Plenario Venerando Ribeiro da Silva. 08 de maio de 2025.
V - palestras e eventos em espa^os publicos e escolares, com a finalidade de expor
a popula^ao a problematica;
VI -realizar, em conjunto com a sociedade, feiras de ado^ao, utilizando os meios
disponiveis para priorizar animais vitimas de abandono.
GIOVANNA FAVERO TAQUES LOYOLA
Vereadora/REPUBLCIANOS
Edificio “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz"
Pra^a Marechai Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 - www.mococa.sp.leg.br
CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
PODER LEGISLATIVO
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir, no Municipio de Mococa, o
Mes “Dezembro Verde”, a ser dedicado a promo^ao de a^oes voltadas a sensibiliza^ao,
conscientiza^ao e combate ao abandono de animais, pratica que, infelizmente, ainda e comum em
diversas localidades, inclusive em nossa cidade.
Edificio “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz"
PraQa Marechai Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 - www.mococa.sp.leg.br
GIOVANNA FAVERO TAQUES LOYOLA
Vereadora/REPUBLCIANOS
O mes de dezembro foi escolhido simbolicamente por marcar o inicio do periodo
de ferias escolares e das festividades de fim de ano, epoca em que historicamente se observa um
aumento significativo no numero de animais abandonados, muitas vezes por pessoas que viajam ou
nao desejam mais manter o animal em casa. Essa pratica configura nao apenas um ato de
negligencia, mas tambem crime previsto na legisla^ao federal, especificamente na Lei n° 9.605/1998
(Lei de Crimes Ambientais), que trata dos maus-tratos contra animais.
Instituir o “Dezembro Verde” e uma forma de o Poder Publico Municipal reafirmar 
seu compromisso com a prote^ao e o bem-estar animal, promovendo campanhas educativas,
palestras, mobiliza^oes comunitarias, parcerias com entidades de defesa dos animais e a^oes
intersetoriais que possam estimular a ado^ao responsavel e coibir o abandono.
Alem disso, a proposta busca fortalecer a cultura de respeito a vida e a convivencia
harmoniosa entre seres humanos e animais, promovendo valores de responsabilidade, empatia e
cidadania. Trata-se de um passo importante na constru^ao de uma sociedade mais etica e consciente,
que reconhece os animais como seres sencientes, merecedores de cuidado e prote^ao.
Por essas razoes, solicita-se o apoio dos nobres pares para a aprova^ao deste Projeto
de Lei, certo de sua relevancia social e de seu potencial transformador na realidade local.

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