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CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
PODER LEGISLATIVE)
PROJETO DE RESOLUQAO hPCfi, DE 09 DE ABRIL DE 2025
de
Art. 25 Fica alterado o artigo 133, paragrafo 15, que passa a vigorar com a seguinte redagao:
"Art. 133.
Art. 35 Esta Resolugao entra em vigor na data de publicagao.
Plenario Venerando Ribeiro da Silva, 09 de maio de 2025.
THIAGO JOSE ’ANI
or/PL DATA
FAQO SABER que a Camara Municipal de Mococa, em sessao realizada no dia
de 2025, aprovou Projeto de Resolu^ao n5.C$/2025, de autoria do Vereador Thiago
Jose Colpani, e eu promulgo a seguinte Resolu^ao:
Art. 15 Esta Resolu^ao altera o artigo 133, paragrafo 15, da Resolu^ao n5 012, de 12 de dezembro
de 2024, que trata sobre o Regimento Interne da Camara Municipal de Mococa.
Edificio “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz”
Praga Marechai Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 - www.mococa.sp.leg.br
NUMERO
Altera o artigo 133 da Resolu^ao 012, de 12 de dezembro
de 2024.
§15 O Expediente tera a duragao maxima de duas boras,
improrrogaveis, a partir da hora fixada para 0 im'cio da Sessao.".
AAMARA MUNIGiPA-
.MOCOCAPROTOCOLO
rubric;
CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
PODER LEGISLATIVE)
JUSTIFICATIVA
THIAGO JOS RANI
Vej or/PL
1 ** 2 1
Ao ampliar o tempo do expediente, esta proposta visa assegurar um espago mais adequado para a
manifestagao dos parlamentares, fortalecendo o processo democratico, a representatividade e a
transparencia dos atos legislatives. Trata-se de uma medida que promove o aperfei^oamento do
trabalho legislative, sem comprometer a objetividade e a ordem das sessoes.
Contando com o bom senso e o espirito democratico dos nobres colegas, submeto esta proposta a
aprecia^ao do Plenario, certo de que contribuira positivamente para o aprimoramento dos
trabalhos desta Camara Municipal.
A presente proposta de alteragao do Regimento Interne da Camara Municipal de Mococa tern como
objetivo ampliar o tempo destinado ao expediente das sessoes ordinarias, passando-o de uma bora
para duas boras, com o estabelecimento de limite improrrogavel.
A medida se justifica diante da crescente demanda por debates mais aprofundados acerca das
proposituras apresentadas nesta Casa Legislativa. 0 tempo atual tern se mostrado insuficiente para
que os vereadores possam fazer uso da palavra de forma plena, especialmente quando ha um
numero elevado de projetos, requerimentos e indicates na pauta.
Ao mesmo tempo, a previsao de que esse novo tempo sera improrrogavel e uma precaugao
necessaria para evitar eventuais abuses ou prolongamentos indevidos, que possam prejudicar a
condu^ao regular das sessoes. Busca-se, com isso, o equilibrio entre a liberdade de expressao
parlamentar e a disciplina dos trabalhos legislatives.
Edificio “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz"
Fraga Marechai Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP
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