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materia nº 54/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 54 / 2025
Date 2025-05-12
EmentaInstitui a Semana Municipal de Conscientização sobre o uso adequado das vias por ciclistas e dá outras providências.
native_id23358

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-01T09:07:07.690518-03:00 Aprovada por unanimidade 15 0 0

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PROJETO DE LEI N° 054, DE 12 DE MAIO DE 2025.
RUBRICA
146$
FA(^O SABER, que a Camara Municipal de Mococa. em sessao realizada no dia
de de 2025, aprovou Projeto de Lei n° 054/2025, de autoria dos Vereadores
Clayton Divino Boch e Giovanna Favero Taques Loyola, e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 2° A Semana Municipal de Conscientiza^ao sobre o Uso Adequado das Vias por
Ciclistas tem como objetivos:
II - Informar sobre os riscos e consequencias de acidentes envolvendo ciclistas e pedestres
decorrentes da circula^ao inadequada de bicicletas em cal^adas;
III - Estimular o respeito entre ciclistas. pedestres e motoristas, visando a seguran^a de
todos os usuarios das vias publicas;
Edificio “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz”
Fraga Marechai Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 - www.mococa.sp.leg.br
Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
DATA
CAMARA MUNICIPAL
-MOCGCA￾PR OTOCO LO
NUMERO
Art. 1°
I - Promover a conscientizagao sobre a importancia de os ciclistas utilizarem as vias
publicas adequadas para a circulagao de bicicletas, evitando o uso das calgadas destinadas
exclusivamente aos pedestres;
Fica instituida, no ambito do Municipio de Mococa, a "Semana Municipal de
Conscientizagao sobre o Uso Adequado das Vias por Ciclistas", a ser realizada
anualmente na semana que compreende o dia 19 de agosto, em alusao ao Dia Nacional
do Ciclista.
Institui a Semana Municipal de Conscientiza^do sobre o
uso adequado das vias por ciclistas e dd outras
providencias.
escolas, pranas, parques e outros locals publicos;
111 - Distribui^ao de materials informativos.
Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publica^ao.
Plenario Venerando Ribeiro da Silva, 12 de maio de 2025.
ANNA FAVERO TAQUES LOYOLA
Gi Robozona
Vereadora/Republicanos
AYTON D1V1NO BOCH
Professor Clayton
Vereador/Republicanos
I - Campanhas educativas em
como cartilhas, panfletos e folders;
Edificio “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz"
PraQa Marechai Deodoro, 26 — Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 -www.mococa.sp.leg.br
Art. 4° As despesas decorrentes da execu^ao desta lei correrao por conta de dota^oes
or^amentarias proprias, suplementadas se necessario.
IV - Divulgar as normas de transito relativas a circula^ao de bicicletas, conforme
estabelecido no Codigo de 1 ransito Brasileiro.
Art. 3° Durante a Semana Municipal de Conscientiza^ao sobre o Uso Adequado das Vias
por Ciclistas. o Poder Executivo Municipal podera promover:
Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
IV - Parcerias com organiza^oes nao governamentais, associates de ciclistas e denials
entidades interessadas na promosao da seguran(;a no transito.
Il - Palestras. seminarios e workshops sobre seguran^a no transito e mobilidade urbana,
JUSTIFICATIVA
A circulavao de bicicletas em cal^adas pode resultar cm acidentes envolvendo
pedestres, especialmente crian^as, idosos e pessoas com mobilidade reduzida. Alem
disso, o Codigo de Transito Brasileiro, em sen artigo 59, estabelece que a circula^ao de
bicicletas nas cal^adas so e permitida quando autorizada e devidamente sinalizada pelo
orgao competente.
Edificio "Dra. Esther de Figueiredo Ferraz"
Pra?a Marechai Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 - www.mococa.sp.leg.br
A escolha da semana que compreende o dia 19 de agosto, Dia Nacional do
Ciclista, refor^a o compromisso do munici'pio com a promo(?ao da mobilidade urbana
segura e sustentavel. E tambem um momento simbolico para lembrar a memoria de
ciclistas vftimas de acidentes e refletir sobre solu<;6es para evitar novas ocorrencias.
Ademais, e fundamental reconhecer que a mobilidade urbana precisa ser
organizada de forma segura e equilibrada entre todos os sens usuarios. A convivencia
harmoniosa entre ciclistas, pedestres e motoristas depende do cumprimento das normas
de transito e da utiiiza^ao correta dos espa^os publicos. Canadas sao projetadas para o
deslocamento seguro dos pedestres. e o uso indevido por bicicletas compromete esse
principio basico da acessibilidade e da seguran^a urbana.
Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
O presente projeto de lei tern como finaiidade promover a conscientiza^ao
sobre a importancia de os ciclistas ulilizarem as vias publicas adequadas para a circula^ao
de bicicletas, evitando o uso das cal^adas, que sao destinadas exclusivamente aos
pedestres.
A Semana de Conscientiza?ao ora proposta tambem representa uma
oportunidade para fomentar a educa^ao para o transito desde a infancia, valorizando o
papel dos ciclistas como agentes de uma mobilidade mais limpa, ao mesmo tempo em
que se reforqa a necessidadc de responsabilidade no uso das vias.
Plenario Venerando Ribeiro da Silva, 12 de maio de 2025.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprova^ao
deste projeto de lei.
Edificio "Dra. Esther de Figueiredo Ferraz"
PraQa Marechai Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 - www.mococa.sp.leg.br
Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
IOVANNA FAVERO TAQUES LOYOLA
Gi Robozona
Vereadora/Republicanos
CLAYTON DIVING BOCH
Professor Clayton
Vereador/Republicanos

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