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← Mococa (SP)

materia nº 339/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 339 / 2025
Date 2025-05-12
EmentaSolicita parecer jurídico da Secretaria de Negócios Jurídicos sobre a viabilidade legal de proposta de parceria entre a Prefeitura Municipal de Mococa e a Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Mococa.
native_id23361

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-13T13:04:37.171701-03:00 Aprovado 13 0 0

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Câmara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
PROTOCOLO DESPACHO
APROVADO
Número Data Rubrica
yr |alosps | Em |
CLAXTON DIVINO BOCH
Presidente
EMENTA
REQUERIMENTO Nº ES) /2025. Solicita parecer jurídico da Secretaria de
Negócios Jurídicos sobre a viabilidade legal de
proposta de parceria entre a Prefeitura
Municipal de Mococa e a Associação dos
Engenheiros e Arquitetos de Mococa.
EXMO. SR. PRESIDENTE,
REQUEIRO à Mesa, cumpridas as formalidades Regimentais da Casa, após
a manifestação do Nobre Plenário, no sentido de ser oficiado ao Senhor Secretário de Negócios Jurídicos,
Cidadania e Assuntos Estratégicos, Marcelo Torres Freitas, para que emita parecer sobre a viabilidade
jurídica da proposta apresentada no Ofício Especial, de autoria do Vereador Carlos Eduardo
Marchesi Trombini, que trata da possível formalização de uma parceria entre a Prefeitura
Municipal de Mococa e a Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Mococa.
A proposta visa viabilizar a prestação de serviços técnicos especializados de
assessoria e fiscalização em projetos, edificações, infraestrutura e terrenos municipais, contribuindo para
o desenvolvimento urbano ordenado e a otimização dos recursos públicos. Destaca-se ainda a previsão
do uso da caderneta de obras como instrumento de registro e controle das atividades executadas,
promovendo maior transparência, responsabilidade técnica e segurança jurídica.
Solicita-se, portanto, que a Secretaria de Negócios Jurídicos analise os
aspectos legais da eventual parceria, especialmente quanto à sua conformidade com a legislação vigente,
os critérios para formalização de convênios ou termos de cooperação, a legalidade da atuação de
profissionais vinculados à associação em atividades públicas e a viabilidade da adoção da caderneta de
obras como documento oficial de acompanhamento e fiscalização.
Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 12 de maio de 2025.
CARLOS EDUARDO MARCHESI TROMBINI

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