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materia nº 8/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-05-14
EmentaAltera a Lei Complementar n° 606, de 29 de agosto de 2023.
native_id23372

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-10T08:15:50.887021-03:00 Aprovada por maioria absoluta 14 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Of. n° 486/2025
Excelentissimo Senhor Presidente,
DATA RUBRICA
a Prefeitura de
Dessa forma, o presente Projeto de Lei Complementar pretende
Foram realizados procedimentos licitatorios com a finalidade de
vender os imoveis que, no entanto, restaram desertos, por ausencia de interessados.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
Pois bem, a Prefeitura de Mococa pretende
procedimentos para a venda destes imoveis. No entanto, o procedimento licitatorio, previsto
na atual lei de licitaqoes (artigo 76, I, da Lei n° 14.133/2021), que revogou a lei anterior (Lei
n° 8.666/93) determina que a licitapao devera ser na modalidade de leilao.
Pelo presente, encaminhamos o anexo Projeto de Lei Complementar
para analise e votapao desta Douta Camara de Vereadores, nos termos do artigo 39 da Lei
Organica do Municipio, pelos motives a seguir:
Mococa, 14 de Maio de 2025
CAMARA MUNICIPAL
-MOCOCA￾PROTOCOLO
nOmero
Em seguida, visando facilitar o procedimento de alienapao, foi
aprovada a Lei Complementar n° 611/2023, que alterou o texto do artigo 2° para autorizar
que a alienapao fosse realizada por meio de concorrencia publica, como autorizava a Lei n°
8.666/93.
Visa o presente Projeto de Lei Complementar alterar o artigo 2° da
Lei Complementar n° 606, de 29 de agosto de 2023, com redapao dada pela Lei
Complementar n° 611, de 25 de setembro de 2023.
No texto original, da Lei Complementar n° 606/2023, o artigo 2°
previa que a alienapao dos imoveis deveria ser precedida de processo licitatorio na
modalidade leilao.
Referida Lei Complementar dispoe sobre a desafetapao e
autorizapao de alienapao de imoveis publicos localizados na Avenida Jose Ermirio de
Moraes.
retomar os
Atenciosamente,
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
alterar, novamente, o texto do artigo 2° para que conste a obrigatoriedade do previo
procedimento licitatdrio na modalidade de leilao.
Exmo. Sr.
CLAYTON DIVING BOCH
Presidente da Camara Municipal
Mococa, SP
EDUARDO Assinado de forma
RIRFIRA digital por EDUARDO
KlDClKU RIBEIRO
BARISON:158646 barisonj 5864648841
Dados: ZWS.OS.M
48841 /J 10:39:28-03'00'
EDUARDO RIBEIRO BARISON
Prefeito Municipal
Assim, solicitamos a apreciagao e mais pronta aprovapao do Projeto
de Lei Complementar.
Respeitosamente, renovamos nossos protestos de mais elevada
estima e considerapao.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°006, DE 14 DE MAIO DE 2025
e e a
Art. 3°. Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua
aprovagao.
Art. 4°. Revogam-se as disposigoes em contrario.
Art. 1°. Esta Lei Complementar altera o artigo 2° da Lei
Complementar n° 606, de 29 de agosto de 2023.
Art. 2°. O artigo 2° da Lei Complementar n° 606, de 29 de
agosto de 2023, com redagao dada pela Lei Complementar n° 611, de 25 de setembro de
2023, passa a vigorar com a seguinte redagao:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
Art. 2°. A alienagao devera ser precedida, obrigatoriamente, de
procedimento licitatdrio na modalidade leilao.
eu
Complementar:
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa,
Estado de Sao Paulo,
Altera a Lei Complementar n° 606, de 29 de agosto de
2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 14 DE MAIO DE 2025
EDUARDO RIBEIRO “SXoSiro'’'
BARISON:! 586464 BARISON:15864648841
QQAI Dados: 2025.05.14
Oc" z/ 10:39:14-03'00'
EDUARDO RIBEIRO BARISON
Prefeito Municipal
FAQO SABER, que a Camara Municipal de Mococa, em
Sessao Ordinaria realizada no dia de de 2025,
aprovou Projeto de Lei Complementar n° Qpff) /2025, de
autoria do Sr. Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro
Barison e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei

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