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Of. n° 488/2025 Mococa, 14 de Maio de 2025
Excelentissimo Senhor Presidente,
Atenciosamente,
Assim, solicitamos a aprecia^ao e mais pronta aprovapao do
Projeto de Lei Complementar.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
DATA
/C/05/^
Exmo. Sr.
CLAYTON DIVINO BOCH
Presidente da Camara Municipal
Mococa- SP
RUBRICA
No texto original, da Lei Complementar n° 651/2024, o inciso I do
artigo 1° menciona de forma erronea, o numero da matricula do imdvel da Prefeitura de
Mococa, como sendo 30.355. Na realidade o numero correto e 35.382, como se pode
observar pela copia da certidao que segue em anexo.
Respeitosamente, renovamos nossos protestos de mais elevada
estima e considerapao.
CAMARA MUNICIPAL
-MOCOCAPROTOCOLO
NUMERO
/6O5
?DO RIBEIRO BARISON
Prefeijo Municipal
Pelo presente, encaminhamos o anexo Projeto de Lei
Complementar para analise e votapao desta Douta Camara de Vereadores, nos termos
do artigo 39 da Lei Organica do Municipio, pelos motives a seguir:
Visa o presente Projeto de Lei Complementar alterar o inciso I do
artigo 1° da Lei Complementar n° 651, de 19 de novembro de 2024, que autorizou a
permuta de imbvel publico municipal.
Trata-se, dessa feita, de mera correpao decorrente de erro
material no texto da Lei Complementar n° 651/2024, sem alterar o conteudo da lei
anterior.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° CKfi, DE 14 DE MAIO DE 2025
651, de 19 de
de
em
Art. 2°. O inciso I do artigo 1° da Lei Complementar n° 651,
de 19 de novembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redagao:
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal
Mococa, Estado de Sao Paulo,
I - Um terreno com frente para a Avenida Brasil, med#
150,00 metros, do lado direito de quern da avenida olhay
onde confronta com o Sistema de Recreio 2-B, seguindo em
Unha reta, mede 57,16 metros; dai deflete a esquerda,
seguindo em Unha reta, onde confronta com o Estadio Sao
Sebastiao, numa distancia de 118,00 metros, ate encontrar
o ponto inicial desta descrigao, encerrando urn a area de
3.300,00 metros quadrados, a ser desmembrada da gleba
total, objeto da Matricula 35.382, do Cartbrio de Registro de
Imoveis da Comarca de Mococa;
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
FAQO SABER, que a Camara Municipal de Mococa,
Sessao Ordinaria realizada no dia de de 2025,
aprovou Projeto de Lei Complementar n° ()12025, de
autoria do Sr. Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo
Ribeiro Barison e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei
Complementar:
Altera a Lei Complementar n°
novembro de 2024.
Art. 1°. Esta Lei Complementar altera o inciso I do artigo 1°
da Lei Complementar n° 651, de 19 de novembro de 2024.
Art. 3°. Esta Lei Complementar entra em vigor na data da
sua aprovagao.
Art. 4°. Revogam-se as disposigoes em contrario.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 14 DE MAIO DE 2025
E
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
RDO RIBEIRO BARISON
.Erefeifo Municipal
/
/-MATIUCULA ■FO! HA
35.382
i.IVRO Nu2 -
i
CUSTAS
Emlssao fdta por:
I
Mococa, 08/04/2025
>
L.
Emolcmenlos
Estado
Sec. Fazenda
Regislro Civil
' Trib. Jus’.iQa
Mimsterio Publico
i Irnposlo Municipal
Tatlane Cristina Bruscadln
Escrevente
CODIGO INAC1ONAL DE MATR1CULA: 119644.2.0035382-29
fohia—. Oficial de Registro de Imoveis
U 1 J ..^OCOCA-CNSn0 119644
REGISTRO GERAL
SELO DIGITAL
11964431 30f00000044313 Ubl
44.20
0.03
0.00
0.00
0.00
0.00
2.21
46 41
/•> i
3 L. PRENOTACAO: 133.:
de 1 m6veis:
OFICSAL DE REGDSTRO DE IMOVEIS^
E ANEXOS DA COMARCA DE MOCOCA/SP '
. , GM-| r>^.I>IU/OOU I -55 . •/
Un i Har.uiflc M.hik- S-.iiho n’’ '>4 1, Ap-.iMoeoca/SI*• I 17 15-060 \‘Xj j}'
K-m.iil iiG« i.d(lih»ni i.iIkkh <kiii In | f••<>lll•• ( 1 •») 3A56-1 5 19 ■.
PCPRO AUGUSTO DE SOUZA BRAMBILLA
oric tai._____________________ ____
.’ma i ritoiii <> piu.-v'Xi.-'Cia (lev.v oocumenlo a'uluu a niilLin rk'
i;pi("'. ( III .<• I' .j|iiJui...(t>ui«IB’»’UO h"|>‘. 'A'l'Mi
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CERTIDAO
3ERTIFICO que ?. preserte foT exlraida err mlciro leor
da matricula 35382 em forma repiografica ajteiilica. nos
:ernos do ar., 19, Paragrafo 1C. da Lei 6.015. de 31 de
oezemb-o de 1973 e se refere aos atos prancadcs ale o dia
j medoiamente an'.eror a ennssf.o. Certifico que n?.o
axislem hpclecas onus reais. ccnslriQbes Judiciais.
.iiavcvi em apdes reais ou pessoais rc perscculonos com |(iii^vjis
'elai;ao aoimove1. alerr dos ncla cont dos Mococa Sl?. 08,
abfil de 2025 ______________________________ '
PRAZO DE VALIDAd'e . ........ _ |
•ins do cisposlo no mciso IV do ail Is do Dec Federal
r 93 240/86 e lelia c do I'.em 15 do Cap XIV do
^(ovnne itc C3J 58/89. a preserte ceitiGc’io e WLiDA POR
30 D.AS a coital ca data da sue ennssto
ms
I MOVED: CM lERRENO DENOMfNADO ''SISTEM A PE RECRF4O 211 do lotcamcnco
denominado “JARPIM EAVINIA”. dcsta cidadc, com franc paxa a AVENIDA BRASIL, com as
scguinlc descriijOes e confronta^dcs: Turn iniclo no marco (0) 7x:ro, no alinhamento da Avenida Brasil,
panto de divisa com as terras de Francisco Jose Dias Lima, dui segue pelo alinliainunto da Avcnida
Brasil, ntinia distilncia de 150,00 metros, utu enconirar o ponlo 1; dai deflete i esquerda e segue pela Rua
Peru, nuina distincia de 90,00 metros, ate enconirar o ponlo 2; dai dcflcte a dircila c segue numa
distancia de 45.00 metros, ate enconirar o ponto 3; dai deflete A esquerda c passa a confrontar sempre
com os terras de Francisco Jose Dias Lima, numu disLunciu de 90.00 metros, aid enconirar o ponto 4, dai
dcflctc, d esquerda segue uma distancia de 30,00 metros, aid enconirar o ponto 5; dai deflete d dircita e
segue numa distancia de 118,00 metros, aid cncontrur o mureo (0) zero, onde teve imcio a presente
deserifio, encerrando uma Area total de 8,500,00 metros quadrados. PRQPRTETARIA:
DE MOCOCA, CN’PJ n° 44.763.928/0001-01, com sede na Rua XV de Novembro, n0 360, Centro, em
Mdcocu'SP. REGIS TRO ANTERIOR: TranscriQ/lo n° 5.347 do Uvto 3.H, de 11.670 d 11.679 do livro
) em 16'12/2024. Mocuca, 18 de Fcvcrciro de 2025. O Olicial du Registro
. Selo Digital: 1196443F10A0000007838125E