Câmara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
PROTOCOLO DESPACHO
APROVADO
Número Data
t
59 — 12/05/2025 »
CLAXTON DIVINO BOCH
Presidente
EMENTA
REQUERIMENTO Nº 3S+ /2025.
Reitera e reforça o Requerimento nº 26/2025, de 03
de fevereiro de 2025, que solicita informações e
esclarecimentos ao Poder Executivo acerca da
situação envolvendo o prédio da Unidade de Pronto
Atendimento (UPA) 24h.
EXMO. SR. PRESIDENTE,
REQUEIRO à Mesa, cumpridas as formalidades regimentais da Casa, e após
manifestação do Nobre Plenário, que se reitere ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, Eduardo Ribeiro
Barison, o teor do Requerimento nº 26/2025, protocolado em 03 de fevereiro de 2025, uma vez que o prazo
regimental para resposta foi totalmente ultrapassado, sem que tenha havido qualquer manifestação por parte
do Executivo Municipal.
O requerimento trata de questão extremamente sensível e urgente: a destinação do
prédio construído com recursos federais para funcionamento da UPA 24h, cuja descaracterização, já
reprovada formalmente pelo Ministério da Saúde, pode acarretar graves consequências legais,
administrativas e financeiras para o Município — incluindo a suspensão de repasses federais, desabilitação
da unidade e a necessidade de devolução integral dos recursos aplicados.
A Prefeitura, mesmo ciente da orientação expressa da Coordenação Geral de
Urgência e Emergência (CGURG), tem divulgado publicamente a intenção de usar o prédio para instalação
de um Centro de Especialidades Médicas, contrariando o que determina o Programa UPA 24h e as normas
federais vigentes. Tal postura, se levada adiante, configuraria desvio de finalidade e de objeto, conforme
previsto na Lei Complementar nº 141/2012 e na Portaria de Consolidação nº 6/2017 do Ministério da Saúde.
Diante do silêncio do Executivo e da ausência de justificativas legais, reforço a
necessidade de resposta imediata aos seguintes pontos:
1. Qual o embasamento jurídico adotado pela Prefeitura para
descumprir a recomendação do Ministério da Saúde?
2. Considerando a possibilidade de corte do repasse federal decorrente
da destinação do prédio da UPA a finalidades distintas das previstas,
de onde virão os recursos para manter o Pronto Atendimento em
3. funcionamento? Há previsão orçamentária específica para suprir essa
eventual necessidade?
4. De acordo com o documento anexo, caso ocorra a desabilitação da
unidade, a Prefeitura deverá devolver todo o recurso recebido. Existe
disponibilidade financeira para a realização deste reembolso, de
forma que nenhum serviço importante prestado à população seja
impactado?
O Poder Legislativo e a população de Mococa não podem continuar sendo
ignorados diante de uma situação que ameaça diretamente o direito à saúde e a responsabilidade no uso dos
recursos públicos. Assim, reitero e reforço, com veemência, todos os questionamentos e solicitações feitos
no requerimento original, esperando resposta célere e completa por parte da Administração Municipal.
Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 12 de maio de 2025.
PROTOCOLO
CLA N DIVINO BOCH
Presidente
| Número | Data | Rubrica |
q 03/02/2025
EMENTA
REQUERIMENTO * J(g /2025. Solicita ao Poder Executivo que preste
informações e esclarecimentos acerca da
situação envolvendo o prédio da Unidade de
Pronto Atendimento (UPA) 24h e o futuro da
assistência à saúde no municípi
EXMO. SR. PRESIDENTE,
REQUEIRO à Mesa, cumpridas as formalidades Regimentais da Casa, após
a manifestação do Nobre Plenário, no sentido de ser oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, Eduardo
Ribeiro Barison, para que Sua Excelência, através da Secretaria competente, preste informações e
esclarecimentos acerca da situação envolvendo o prédio da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24h
eo futuro da assistência à saúde no município:
Fatos:
Em outubro de 2023, o gabinete do Prefeito encaminhou à Coordenação
Geral de Urgência e Emergência (CGURG) do Ministério da Saúde um pedido de autorização para
destinar o prédio construído para a UPA à implementação de um Centro de Especialidades Médicas,
descaracterizando-o como uma unidade do Programa UPA 24h, mesmo diante da forte recomendação
do Ministério da Saúde, para que o prédio seja utilizado exclusivamente para a finalidade para a qual foi
construído, e não para outra diversa, sob pena de apuração das medidas cabíveis em caso de desvio de
finalidade. Em resposta ao pedido de autorização para descaracterização, o Ministério da Saúde, por
meio da CGURG, argumentou que a utilização do prédio para finalidades diversas das previstas no
Programa UPA 24h caracteriza:
* Desvio de Finalidade, conforme o art. 3º da Lei Complementar nº
141, de 2012, considerando a utilização dos recursos em ações não
previstas no programa; e
e Desvio de Objeto, conforme o art. 1148-A da Portaria de
Consolidação nº 6, de 2017, considerando que os recursos aplicados
não estão sendo utilizados para os fins originalmente pactuados.
O Ministério ressalta que, sendo a UPA 24h uma Unidade não-hospitalar
de Atendimento às Urgências e Emergências, não deve estar inserida em uma unidade hospitalar, e
orienta que o funcionamento retorne para sua instalação própria, considerando que o prédio da UPA 24h
foi construído com verba federal para esta finalidade. Acrescenta ainda que a inobservância das
normativas vigentes pode acarretar graves consequências, como apuração de responsabilidades,
cobranças administrativas, desabilitação da unidade e perda dos incentivos financeiros mensais
atualmente transferidos ao Fundo Municipal de Saúde.
Perante os fatos narrados, questiona-se:
k
Mesmo o Executivo tendo ciência de que, em 2023, o Ministério da
Saúde, por meio da Coordenação Geral de Urgência e Emergência
(CGURG), proibiu a utilização do prédio da UPA para finalidades
diversas das previstas no Programa UPA 24h e que tal conduta pode
acarretar a perda do incentivo de custeio mensal atualmente
transferido ao Fundo Municipal de Saúde, divulgou em suas redes
sociais que o prédio passará a ser um Centro de Especialidades,
conforme mostrado na imagem anexa. Qual o embasamento jurídico
para a tomada de tal decisão?
. Considerando a possibilidade de corte do repasse federal decorrente
da destinação do prédio da UPA a finalidades distintas das previstas,
de onde virão os recursos para manter o Pronto Atendimento em
funcionamento? Há previsão orçamentária específica para suprir essa
eventual necessidade?
. Deacordo com o documento, caso ocorra a desabilitação da unidade,
a Prefeitura deverá devolver todo o recurso recebido. Existe
disponibilidade financeira para a realização deste reembolso, de
forma que nenhum serviço importante prestado à população seja
impactado?
Diante da gravidade do cenário, é imprescindível que o Executivo esclareça
os pontos mencionados e apresente soluções concretas para evitar a descontinuidade dos serviços de
saúde, além de garantir a utilização adequada dos recursos públicos já aplicados.
Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 3 de fevereiro de 2025.
DR. THIAGO J OLPANI
V r/PL
Anexo: Imagem divulgada pela Prefeitura de Mococa em suas redes sociais, anunciando
o novo Centro de Especialidades.
|
|
Saúde pura clero mm atendimento mais
sficianto à A UPA (unidade de
o focalmado ma Am
Portoa, quai
sapnilicativos é se tomará
07/01/2025, 09:55 E-mail de CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA » Ofício 718/2024 - CGURGIDMUNSÃE
Contato Câmara Muni
Ofício 718/2024 - CGURG/DHU/SAES/MS
1 mensagem
MS/Coordenação-Geral de Urgência <cgurgQ)saude.gov.br> 23 de dezembro de 2024 às 15:22
Responder a: MS/Coordenação-Geral de Urgência <cgurgQ)saude.gov.br>
Para: contatogpmococa.sp.leg.br
Prezados,
Encaminhamos anexo, Ofício 7 18/2024 - CGSURG/DHU/SAES/MS para conhecimento.
Atte,
CGURG
Favor acusar o recebimento.
Esta mensagem pode conter informação confidencial e/ou privilegiada. Se você não for o destinatário ou a pessoa
autorizada a receber esta mensagem, não pode usar, copiar ou divulgar as informações nela contidas ou tomar
qualquer ação baseada nessas informações. Se você recebeu esta mensagem por engano, por favor avise
imediatamente o remetente, respondendo o e-mail e em seguida apague-o.
This message may contain confidential and /ar privileged. If you're not the recipient or the person authorized to
receive this message, you cannot use, copy or disclose the information contained therein or take any action based on
Via Ariane lf you have received this message In error, please notify the sender immediately by reply e-mail and
n et
3 anexos
Oficio. 0045111429.htmi
S7K
8 Anexo 0045143615. SEI 0037376594, Despacho,pdt
8 Anexo 0045143053, SEI 0037645268, Oficio 1 T7aA.pdf
* EMASIRA MUNICIPAL |
mm MOGOCA-|
"EROTOCOLO :
[ NÚMERO t
“ooo |oalona Pi
ntps:imall googie-com/mallu/0/TIk=0cO9a4567&view=pt&searchealipermihid=thread+:1819256426110848868Esimpl=ms4:18192584281106... “
07/01/2025, 09:53 SEIMS - 0045111428 - Oficio
Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
Departamento de Atenção Hospitalar Domiciliar e de Urgência
Coordenação-Geral de Urgência
OFÍCIO Nº 718/2024/CGURG/DAHU/SAES/MS
Brasília, 19 de dezembro de 2024.
ho Senhor,
THIAGO JOSÉ COLPANI
“Vereador
Praça Marechal Deodoro, 26 - Centro
Edifício “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz”
Mococa/SP - CEP: 13730-047
E-mail: contato(Omococa.sp.leg.br
Assunto: Solicita informações sobre a mudança de imóvel da Unidade de Pronto Atendimento do
Município de Mococa
Relacionar resposta ao processo (NUP 25000.116135/2024-01)
Senhor Vereador,
2 Trata-se do Ofício Especial/2024/TIC/CMM (0042399462), proveniente da Câmara
Municipal de Mococa/SP, por meio do qual solicita informações acerca da mudança de endereço de
funcionamento da UPA 24h de Mococa de prédio próprio para imóvel pertencente à Santa Casa de
Misericórdia, a saber: 1 - A Unidade de Pronto Atendimento do Município de Mococa foi outorizada a
reulizor a troca de sua unidade , conforme descrito? 2 - O Ministério da Saúde tem ciência que o antigo
imóvel era pertencente ao município e foi gasto aproximadamente R$1,9 milhão de reais para sua
construção e reforma? 3 - Em caso de resposta autorizativa, com a devida vênia, qual seria o
embasamento legal que justificaria a troca de imóvel da Unidade de Pronto Atendimento por um menor e
sem espaço para expansão territorial?
B; A UPA 24h Dr. Amadeu Vieira Guerra, CNES 9389822, Porte |, Opção de Custeio III,
localizada no Município de Mococa/SP, recebeu recursos de investimento do Governo Federal para sua
construção, no montante de R$1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais) conforme Portaria
GM/MS nº 1,721, de 28 de julho de 2011, tendo seu funcionamento como UPA 24h registrado em 2017.
Posteriormente, foi habilitada pelo Ministério da Saúde para recebimento de incentivos de custeio
conforme Portaria GM/MS nº 315, de 15 de fevereiro de 2018.
à A Unidade de Pronto Atendimento — UPA 24h, segundo Portaria de Consolidação nº 3, de
28 de setembro de 2017, Anexo Ill, Livro Il, Art. 10, é O estabelecimento de saúde de complexidade
intermediária entre as Unidades Básicas de Saúde/Saúde da Família e a Rede Hospitalar, devendo com
estas compor uma rede organizada de atenção às urgências.
filg//C:/Users/Administrador/Downlozds/Ofício 0045111429.mtml
07/01/2025, 09:53 SEI/MS - 0045111429 - Oficio
—,
4. Portanto, sendo a UPA 24h uma Unidade não-hospitalar de Atendimento às Urgências e
Emergências, não deve estar inserida em uma unidade hospitalar.
5 Em outubro/2023, recebemos nesta Coordenação-Geral de Urgência
(CGURG/DAHU/SAES/MS) Ofício Especial do Gabinete da Prefeitura de Mococa/SP, encaminhado
pela Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos da Vice-Presidência da República, por
meio do qual solicita "autorização para utilização do prédio construído para abrigar a UPA 24 horas de
Mococa, devidamente habilitado em 28 de julho de 2011 através da Portaria nº 1.721, para que a
Secretaria de Saúde de Mococa possa implementar nessa localidade o Centro de Especialidades
Médicas".
6. No ofício supracitado, o gestor relata que houve necessidade de transferência da UPA 24h
de seu endereço original para o antigo prédio onde funcionou q Pronto Socorro do município, "em
meados de abril de 2021, devido estragos causados por uma forte tempestade, inviabilizando a utilização
do local". No entanto, não há registros de consulta ou forrhalização dessa alteração de funcionamento
junto ao Ministério da Saúde. Destaca ainda que estavam em andamento as obras necessárias para
viabilizar o uso do prédio.
A Por meio de Despacho CGURG/DAHU/SAES/MS (anexo) que foi encaminhado ao Prefeito
Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison, em 01/12/2023 pela Assessoria Especial de Assuntos
Parlamentares e Federativos, via Ofício nº 1774/2023/COAORC/CGPAR/ASPAR/MIS (anexo), foi destacado
que o espaço para o qual a UPA 24h Dr. Amadeu Vieira Guerra foi transferida, trata-se de imóvel anexo à
Santa Casa de Misericórdia, que contém ligações com o hospital e encontra-se inserido na respectiva
estrutura hospitalar. Desta forma, torna-se um setor de urgência e emergência do hospital,
descaracterizando-a de uma unidade do Programa UPA 24h do Ministério da Saúde, conforme definição
acima apresentada.
8. Assim, a CGURG/DAHU/SAES/MS orientou retorno do funcionamento da UPA 24h em sua
instalação própria, considerando a informação de que estavam sendo realizadas as obras necessárias para
viabilizar o uso do prédio, bem como a apresentação de cronograma de finalização das obras com
previsão de funcionamento da unidade em seu imóvel de origem. Porém, considerando a ausência de
manifestação até o momento, a gestão municipal foi notificada para envio de informações e
esclarecimentos.
EP Sendo estas as informações no momento, colocamo-nos à disposição para maiores
>» esclarecimentos.
Atenciosamente,
FELIPE AUGUSTO REQUE
Coordenador-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS
Documento assinado eletronicamente por Felipe Augusto Reque, Coordenador(a)-Geral de
Urgência, em 23/12/2024, às 14:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no 53º, do
art. 4º, do Decreto nº 10,543, de 13 de novembro de 2020; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de
Março de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site
o htip://sei saude. gov br/sei/controlador externo, php?
j informando o código verificador
$ 0045111429 e o código CRC 1D9FSEGA.
SS
Referência: Processo nº 25000.116135/2024-:01 SEI nº 0045111429
Coordenação-Geral de Urgência - CGURG
Esplanada dos Ministérios, Bloco G - Bairro Zona Civico-Administrativa, Brasília/DF, CEP 70058-900
Site - saude.gov.br
file:///C /Users/Administrador/Downloads/Ofcio, 0045111429.html
ar
Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
Departamento de Atenção Hospitalar Domiciliar e de Urgência
Coordenação-Geral de Urgência
DESPACHO
CGURG/DAHU/SAES/MS
Brasília, 20 de novembro de 2023.
” Trata-se do Ofício nº 246/2023/DIPAR/VPR (0036982758), de 30 de
outubro de 2023, proveniente da Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e
Federativos da Presidência da Vice-Presidência da República, que encaminha o Ofício
Especial S/N (0036982810), de 31 de agosto de 2023 da Prefeitura Municipal de
Mococa/SP, por meio do qual “solicita autorização para utilização do prédio
construído para abrigar a UPA 24 horas de Mococa, devidamente habilitado em 28
de julho de 2011 através da Portaria nº 1.721, para que a Secretaria de Saúde de
Mococa possa implementar nessa localidade o Centro de Especialidades Médicas.”.
2. A UPA 24h Dr. Amadeu Vieira Guerra, CNES 9389822, Porte |, Opção de
Custeio Ill, localizada no Município de Mococa/SP, recebeu recursos de investimento
do Governo Federal para sua construção, conforme Portaria GM/MS nº 1.721, de 28
de julho de 2011, tendo seu funcionamento como UPA 24h registrado em 2017.
Posteriormente, foi habilitada pelo Ministério da Saúde para recebimento de
incentivos de custeio conforme Portaria GM/MS nº 315, de 15 de fevereiro de 2018.
3, Conforme Portaria GM/MS nº 2.048, de 05 de novembro de 2002, que
aprova o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e
Emergência, Unidades não-hospitalares de Atendimento às Urgências e
Emergências “são estruturas de complexidade intermediária entre as unidades
básicas de saúde e unidade de saúde da família e as Unidades Hospitalares de
Atendimento às Urgências e Emergências”,
4. A Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24h, segundo Portaria de
Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, Anexo Ill, Livro H, Art. 10, é
o estabelecimento de saúde de complexidade intermediária entre as
Unidades Básicas de Saúde/Saúde da Família e a Rede Hospitalar, devendo com
estas compor uma rede organizada de atenção às urgências.
5 Portanto, sendo a UPA 24h uma Unidade não-hospitalar de
Atendimento às Urgências e Emergências, não deve estar inserida em uma
unidade hospitalar.
6. O gestor relata que houve necessidade de transferência da UPA 24h de
seu endereço original para o antigo prédio onde funcionou o Pronto Socorro do
município, "em meados de abril de 2021, devido estragos causados por uma forte
tempestade, inviabilizando a utilização do local". No entanto, não há registros de
consulta ou formalização dessa alteração de funcionamento junto ao Ministério da
Saúde.
pó Cumpre destacar que o espaço para o qual a UPA 24h Dr. Amadeu Vieira
EN qr vaio PULA pi deste mirar som omesea tom pino ini
Guerra foi transferida, trata-se de imóvel anexo à Santa Casa de Misericórdia, que
contém ligações com o hospital e encontra-se inserido na respectiva estrutura
hospitalar. Desta forma, torna-se um setor de urgência e emergência do hospital,
descaracterizando-a de uma unidade do Programa UPA 24h do Ministério da Saúde,
conforme definição acima apresentada.
8. Ressaltamos que a inobservância às normativas vigentes para o
componente UPA 24h, incluindo a utilização do prédio construído e destinado à
Unidade de Pronto Atendimento do Programa UPA 24h para fim diverso ao objeto
inicial, pode configurar desvio de finalidade e/ou objeto, resultando medidas cabíveis
de apuração e cobrança administrativa, conforme disposto no Art. 1148-A, constante
do Capítulo Il, Seção V, da Portaria de Consolidação nº 06, de 28 de setembro de
2017:
“Art, 1148-A, As Secretarias finalísticas do Ministério da Saúde, sempre que
tomarem conhecimento de situação que configure ou que potencialmente
possa configurar aplicação irregular de recursos federais vinculados a ações e
serviços públicos de saúde transferidos na modalidade fundo a fundo,
adotarão, imediatamente, as medidas cabíveis de apuração para cobrança
administrativa, nos termos do art. 23 do Decreto nº 7.827, de 2012, observado
o procedimento disposto na Portaria GM/MS nº 885, de 4 de maio de 2021.
$ 1º Para fins de caracterização de aplicação irregular de recursos federais
vinculados a ações e serviços públicos de saúde transferidos na modalidade
fundo a fundo, considera-se:
| - desvio de objeto: utilização de recursos em ações e serviços de saúde
diversos dos originalmente pactuados, e em ações de saúde diversas das
previstas no programa de trabalho do Orçamento Geral da União - OGU;
M - desvio de finalidade: utilização de recursos em ações e serviços diversos
dos previstos no art. 3º da Lei Complementar nº 141, de 2012;
Hi - dano ou prejuízo ao Erário: utilização de recursos sem a devida
comprovação da despesa, ocorrência de desfalque, alcance, desvio ou
desaparecimento de dinheiro, bens ou de valores públicos e a prática de ato
legal, ilegítimo ou antieconômico que resulte em dano ao Erário, nos termos
do art. 8º da Instrução Normativa-TCU nº 71, de 2012; e
IV - recebimento irregular: transferência de recursos em desacordo com
requisitos de habilitação estabelecidos pelo Ministério da Saúde.
$ 2º Esgotadas as medidas de cobrança administrativa, não se obtendo êxito
na recomposição ao erário, a Secretaria competente encaminhará o processo
de cobrança administrativa à Diretoria-Executiva do Fundo Nacional de Saúde
- DEFNS/SE/MS, para fins de instauração de tomada de contas especial - TCE e
demais providências cabíveis. ”
9, Assim, caso o gestor opte pela manutenção do serviço nas instalações
do Pronto Socorro da Santa Casa de Misericórdia, mesmo tendo recebido recursos de
investimento para construção de objeto específico do Programa UPA 24h, poderá
incorrer em desabilitação da unidade, deixando de receber o incentivo de custeio
mensal atualmente transferido ao respectivo Fundo Municipal de Saúde, além da
apuração e adoção de medidas administrativas por desvio de objeto/finalidade
conforme acima citado.
10. Isto posto, esta Coordenação-Geral de Urgência (CGURG/DAHU/SAES/MS)
orienta retorno do funcionamento da UPA 24h em sua instalação própria,
considerando a informação de que estão sendo realizadas as obras necessárias para
viabilizar o uso do prédio, bem como apresente cronograma de finalização das obras
com previsão de funcionamento da unidade em seu imóvel de origem.
Restitua-se ao GAB/SAES para prosseguimento junto à ASPAR.
e iba MAP Ve memaro - monsmaça pa,
FELIPE AUGUSTO REQUE
Coordenador-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS
De acordo.
NILTON PEREIRA JÚNIOR
Diretor
Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - DAHU/SAES/MS
oficial de Brasília, com fundamento no 8 3º, no art. 4º, do
de 1; e art. 8º, da
Documento assinado eletronicamente por Nilton Pereira Júnior. Diretor(a) do
seil Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência, em
Eos fa 28/11/2023, às 11:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no 5
3º, do art. 42, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020; e art. 8º, da
Portaria nº 900 de 31 de Marco de 2017.
di: Documento assinado eletronicamente por Felipe Augusto Reque,
Coordenador(a)-Geral de Urgência, em 27/11/2023, às 18:38, conforme horário
En a Decreto nº 10,543, de 13
mm
-— Referência: Processo nº 25000.162721/2023-38 SEI nº 0037376591
mam ido a E op ME CENAS ganas irmas mn dai m