| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 122 / 2025 |
| Date | 2025-05-19 |
| Ementa | Indica ao Poder Executivo a criação de um projeto de ensino da Língua Portuguesa de Sinais (Libras) nas escolas municipais de Mococa, visando à promoção da inclusão e acessibilidade. |
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Câmara Municipal de Mococa PODER LEGISLATIVO PROTOCOLO DESPACHO ENCAMINHE-SE A QUEM DE DIREITO Data Rubrica ias o AYTON DIVINO BOCH Presidente EMENTA INDICAÇÃO Nº 122/2025. Indica ao Poder Executivo a criação de um projeto de ensino da Língua Brasileira de Sinais (Libras) nas escolas municipais de Mococa, visando à promoção da inclusão e acessibilidade. EXMO. SENHOR PRESIDENTE, INDICO à Mesa, cumpridas as formalidades Regimentais da Casa, após a manifestação do Nobre Plenário, no sentido de ser oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, Eduardo Ribeiro Barison, para que Sua Excelência, por meio da Secretaria competente, avalie a viabilidade e implemente um projeto educacional abrangente para o ensino de Libras nas escolas municipais de Mococa. A presente indicação visa promover a inclusão e a acessibilidade de estudantes com deficiência auditiva, bem como fomentar uma sociedade mais igualitária e consciente em Mococa. A inclusão de Libras no currículo escolar não apenas beneficiará diretamente os alunos com deficiência auditiva, mas também sensibilizará os demais estudantes e profissionais da educação sobre a importância da comunicação inclusiva. Esta iniciativa está alinhada com as legislações federais que promovem a acessibilidade e os direitos das pessoas com deficiência. A implementação deste projeto educacional demonstra o compromisso da administração municipal com a inclusão social e a igualdade de oportunidades para todos os cidadãos. Diante do exposto, solicito que o Poder Executivo avalie a possibilidade de: Incluir a disciplina de Libras no currículo escolar das escolas municipais. Promover a formação de professores capacitados para o ensino de Libras. Câmara Municipal de Mococa PODER LEGISLATIVO 3. Disponibilizar materiais didáticos e recursos pedagógicos adequados para o ensino de Libras. 4. Realizar campanhas de conscientização sobre a importância da inclusão e da acessibilidade. Acreditamos que a implementação deste projeto educacional trará inúmeros benefícios para a comunidade escolar e para a sociedade mocoquense como um todo. Ao promover a inclusão e a acessibilidade, estaremos construindo um futuro mais justo e igualitário para todos os cidadãos. Certos de vossa atenção e compreensão quanto à relevância deste pleito, aguardamos um posicionamento favorável e nos colocamos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais. Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 12 de maio de 2025. FRANCIELLI MARTINS FIALHO Vereadora / PSB A [arrasou sd CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA PODER LEGISLATIVO PROJETO DE LEINº de 12 de maio de 2025. Esta de lei dispõe sobre a inclusão do ensino da Lingua Brasileira de Sinais (Libras) no currículo das escolas da rede municipal de ensino de Mococa, visando promover a inclusão e acessibilidade de pessoas com deficiência auditiva. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia de de 2025, aprovou o Projeto de Lei nº /2025 de autoria da vereadora Francielli Martins Fialho, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o ensino da Língua Brasileira de Sinais (Libras) como disciplina curricular facultativa nas escolas da rede municipal de ensino de Mococa. Art. 2º O ensino de Libras será ofertado de forma transversal e interdisciplinar, permeando as diversas áreas do conhecimento e níveis de ensino. Art. 3º O Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Educação, promoverá a capacitação de professores e demais profissionais da educação para o ensino de Libras. Art. 4º As escolas municipais deverão garantir a acessibilidade comunicacional em Libras em todos os seus espaços e atividades, incluindo eventos, reuniões e comunicações em geral. Art. 5º O Poder Executivo Municipal poderá firmar parcerias com instituições especializadas e entidades da sociedade civil para a implementação e o aprimoramento do ensino de Libras nas escolas municipais. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. FRANCIELLI MARTINS FIALHO Vereadora | PSB E [arma es ad CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA PODER LEGISLATIVO Justificativa: A presente proposição visa atender à crescente demanda por inclusão e acessibilidade das pessoas com deficiência auditiva no município de Mococa. A inclusão do ensino de Libras no currículo escolar é fundamental para promover a igualdade de oportunidades e o respeito à diversidade, além de contribuir para a formação de cidadãos mais conscientes e solidários. A iniciativa está em consonância com a Lei Federal nº 10.436/2002, que reconhece a Libras como meio legal de comunicação e expressão da comunidade surda brasileira, e com o Decreto nº 5.626/2005, que regulamenta a referida Lei. Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação desta importante proposição. A inclusão de Libras no currículo escolar contribuirá significativamente para a formação de uma sociedade mais igualitária e consciente. Além de beneficiar diretamente estudantes com deficiência auditiva, o projeto fomentará a conscientização dos demais alunos e profissionais da educação sobre a importância da comunicação inclusiva. Tal iniciativa também está em consonância com legislações federais que promovem a acessibilidade e os direitos das pessoas com deficiência. Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 12 de maio de 2025. Lancia Mode: Lila FRANCIELLI MARTINS FIALHO Vereadora / PSB