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materia nº 122/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 122 / 2025
Date 2025-05-19
EmentaIndica ao Poder Executivo a criação de um projeto de ensino da Língua Portuguesa de Sinais (Libras) nas escolas municipais de Mococa, visando à promoção da inclusão e acessibilidade.
native_id23387

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Câmara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
PROTOCOLO DESPACHO
ENCAMINHE-SE A QUEM DE DIREITO
Data Rubrica
ias o
AYTON DIVINO BOCH
Presidente
EMENTA
INDICAÇÃO Nº 122/2025. Indica ao Poder Executivo a criação de um
projeto de ensino da Língua Brasileira de Sinais
(Libras) nas escolas municipais de Mococa,
visando à promoção da inclusão e
acessibilidade.
EXMO. SENHOR PRESIDENTE,
INDICO à Mesa, cumpridas as formalidades Regimentais da Casa, após a
manifestação do Nobre Plenário, no sentido de ser oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, Eduardo
Ribeiro Barison, para que Sua Excelência, por meio da Secretaria competente, avalie a viabilidade e
implemente um projeto educacional abrangente para o ensino de Libras nas escolas municipais de
Mococa.
A presente indicação visa promover a inclusão e a acessibilidade de
estudantes com deficiência auditiva, bem como fomentar uma sociedade mais igualitária e consciente
em Mococa. A inclusão de Libras no currículo escolar não apenas beneficiará diretamente os alunos
com deficiência auditiva, mas também sensibilizará os demais estudantes e profissionais da educação
sobre a importância da comunicação inclusiva.
Esta iniciativa está alinhada com as legislações federais que promovem a
acessibilidade e os direitos das pessoas com deficiência. A implementação deste projeto educacional
demonstra o compromisso da administração municipal com a inclusão social e a igualdade de
oportunidades para todos os cidadãos.
Diante do exposto, solicito que o Poder Executivo avalie a possibilidade de:
Incluir a disciplina de Libras no currículo escolar das escolas
municipais.
Promover a formação de professores capacitados para o ensino de
Libras.
Câmara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
3. Disponibilizar materiais didáticos e recursos pedagógicos adequados
para o ensino de Libras.
4. Realizar campanhas de conscientização sobre a importância da
inclusão e da acessibilidade.
Acreditamos que a implementação deste projeto educacional trará inúmeros
benefícios para a comunidade escolar e para a sociedade mocoquense como um todo. Ao promover a
inclusão e a acessibilidade, estaremos construindo um futuro mais justo e igualitário para todos os
cidadãos.
Certos de vossa atenção e compreensão quanto à relevância deste pleito,
aguardamos um posicionamento favorável e nos colocamos à disposição para quaisquer
esclarecimentos adicionais.
Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 12 de maio de 2025.
FRANCIELLI MARTINS FIALHO
Vereadora / PSB
A
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CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
PODER LEGISLATIVO
PROJETO DE LEINº de 12 de maio de 2025.
Esta de lei dispõe sobre a inclusão do ensino da
Lingua Brasileira de Sinais (Libras) no currículo das
escolas da rede municipal de ensino de Mococa,
visando promover a inclusão e acessibilidade de
pessoas com deficiência auditiva.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia de
de 2025, aprovou o Projeto de Lei nº /2025 de autoria da vereadora Francielli
Martins Fialho, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o ensino da Língua Brasileira de Sinais (Libras) como disciplina curricular
facultativa nas escolas da rede municipal de ensino de Mococa.
Art. 2º O ensino de Libras será ofertado de forma transversal e interdisciplinar, permeando as diversas
áreas do conhecimento e níveis de ensino.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Educação, promoverá a
capacitação de professores e demais profissionais da educação para o ensino de Libras.
Art. 4º As escolas municipais deverão garantir a acessibilidade comunicacional em Libras em todos os
seus espaços e atividades, incluindo eventos, reuniões e comunicações em geral.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal poderá firmar parcerias com instituições especializadas e
entidades da sociedade civil para a implementação e o aprimoramento do ensino de Libras nas escolas
municipais.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCIELLI MARTINS FIALHO
Vereadora | PSB
E
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CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
PODER LEGISLATIVO
Justificativa:
A presente proposição visa atender à crescente demanda por inclusão e acessibilidade das
pessoas com deficiência auditiva no município de Mococa. A inclusão do ensino de Libras no currículo
escolar é fundamental para promover a igualdade de oportunidades e o respeito à diversidade, além
de contribuir para a formação de cidadãos mais conscientes e solidários.
A iniciativa está em consonância com a Lei Federal nº 10.436/2002, que reconhece a Libras
como meio legal de comunicação e expressão da comunidade surda brasileira, e com o Decreto nº
5.626/2005, que regulamenta a referida Lei.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação desta
importante proposição.
A inclusão de Libras no currículo escolar contribuirá significativamente para a formação de uma
sociedade mais igualitária e consciente. Além de beneficiar diretamente estudantes com deficiência
auditiva, o projeto fomentará a conscientização dos demais alunos e profissionais da educação sobre
a importância da comunicação inclusiva. Tal iniciativa também está em consonância com legislações
federais que promovem a acessibilidade e os direitos das pessoas com deficiência.
Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 12 de maio de 2025.
Lancia Mode: Lila
FRANCIELLI MARTINS FIALHO
Vereadora / PSB

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