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materia nº 127/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 127 / 2025
Date 2025-05-19
EmentaIndica ao Poder Executivo o restabelecimento de repasse mansal de numerário aos Distritos de São Benedito das Areias e Igaraí, para aplicações em pequenas compras ou em serviços de pronto pagamento.
native_id23392

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Câmara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
PROTOCOLO DESPACHO
ENCAMINHE-SE 4 QUEM DE DIREITO
Número Data
1832 | Jalos
CLAYTON DIVINO BOCH
Presidente
EMENTA
INDICAÇÃO Nº 127/2025. Indica ao Poder Executivo o restabelecimento
de repasse mensal de numerário aos Distritos de
São Benedito das Areias e Igaraí, para
aplicações em pequenas compras ou em serviços
EXMO. SR. PRESIDENTE,
t
INDICAMOS à Mesa, cumpridas as formalidades Regimentais da Casa, no
sentido de ser oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, Eduardo Ribeiro Barison, para que Sua
Excelência, por meio da Secretaria competente, restabeleça o repasse mensal de numerário aos Distritos
de São Benedito das Areias e Igaraí, para aplicações em pequenas compras ou em serviços de pronto
pagamento.
Até o final do exercício de 2023, referido repasse, no valor de R$ 1.000,00 (mil
reais) para cada Distrito, vinha sendo regularmente realizado, possibilitando às administrações distritais
atenderem de forma célere e eficiente às demandas locais de pequeno vulto, imprescindíveis para a
continuidade dos serviços públicos básicos. Contudo, a interrupção desse repasse a partir do ano de 2024
tem gerado significativas dificuldades operacionais, prejudicando a manutenção de atividades cotidianas
e a adequada prestação de serviços à população mocoquense residente nos referidos Distritos.
A presente solicitação encontra respaldo no artigo 95 da Lei Federal nº 14.133,
de 1º de abril de 2021 — a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos — que autoriza, em casos
de dispensa de licitação em razão do valor ou em compras com entrega imediata e integral dos bens, a
substituição do instrumento de contrato por instrumento hábil, como nota de empenho de despesa,
autorização de compra ou ordem de execução de serviço. Ademais, o $ 2º do citado dispositivo legal
permite, excepcionalmente, a formalização verbal de pequenas compras ou prestações de serviços de
pronto.pagamento, atualmente fixadas em até R$ 12.545,11 (doze mil quinhentos e quarenta e cinco reais
e onze centavos), conforme atualizado pelo Decreto nº 12.343, de 2024.
Diante do exposto, entendemos que o restabelecimento do repasse mensal
mencionado configura medida de grande interesse público, por promover maior autonomia
administrativa aos Distritos, além de contribuir para a melhoria da eficiência e da qualidade dos serviços
prestados à comunidade.
Sendo assim, apresentamos a propositura e aguardamos seu acolhimento pelo
Poder Executivo Municipal.
Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 12 de maio de 2025.
RAR RUIZ EDS E OLIVEIRA
Adriana do Paulinho — Vereadora / PSD Edson Três Irmãos — Vereador / PODE

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