| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 127 / 2025 |
| Date | 2025-05-19 |
| Ementa | Indica ao Poder Executivo o restabelecimento de repasse mansal de numerário aos Distritos de São Benedito das Areias e Igaraí, para aplicações em pequenas compras ou em serviços de pronto pagamento. |
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Câmara Municipal de Mococa PODER LEGISLATIVO PROTOCOLO DESPACHO ENCAMINHE-SE 4 QUEM DE DIREITO Número Data 1832 | Jalos CLAYTON DIVINO BOCH Presidente EMENTA INDICAÇÃO Nº 127/2025. Indica ao Poder Executivo o restabelecimento de repasse mensal de numerário aos Distritos de São Benedito das Areias e Igaraí, para aplicações em pequenas compras ou em serviços EXMO. SR. PRESIDENTE, t INDICAMOS à Mesa, cumpridas as formalidades Regimentais da Casa, no sentido de ser oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, Eduardo Ribeiro Barison, para que Sua Excelência, por meio da Secretaria competente, restabeleça o repasse mensal de numerário aos Distritos de São Benedito das Areias e Igaraí, para aplicações em pequenas compras ou em serviços de pronto pagamento. Até o final do exercício de 2023, referido repasse, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) para cada Distrito, vinha sendo regularmente realizado, possibilitando às administrações distritais atenderem de forma célere e eficiente às demandas locais de pequeno vulto, imprescindíveis para a continuidade dos serviços públicos básicos. Contudo, a interrupção desse repasse a partir do ano de 2024 tem gerado significativas dificuldades operacionais, prejudicando a manutenção de atividades cotidianas e a adequada prestação de serviços à população mocoquense residente nos referidos Distritos. A presente solicitação encontra respaldo no artigo 95 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 — a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos — que autoriza, em casos de dispensa de licitação em razão do valor ou em compras com entrega imediata e integral dos bens, a substituição do instrumento de contrato por instrumento hábil, como nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço. Ademais, o $ 2º do citado dispositivo legal permite, excepcionalmente, a formalização verbal de pequenas compras ou prestações de serviços de pronto.pagamento, atualmente fixadas em até R$ 12.545,11 (doze mil quinhentos e quarenta e cinco reais e onze centavos), conforme atualizado pelo Decreto nº 12.343, de 2024. Diante do exposto, entendemos que o restabelecimento do repasse mensal mencionado configura medida de grande interesse público, por promover maior autonomia administrativa aos Distritos, além de contribuir para a melhoria da eficiência e da qualidade dos serviços prestados à comunidade. Sendo assim, apresentamos a propositura e aguardamos seu acolhimento pelo Poder Executivo Municipal. Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 12 de maio de 2025. RAR RUIZ EDS E OLIVEIRA Adriana do Paulinho — Vereadora / PSD Edson Três Irmãos — Vereador / PODE