| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 132 / 2025 |
| Date | 2025-05-19 |
| Ementa | Indica ao Senhor Prefeito a criação do Programa Municipal de Incentivo ao Esporte (PMIE), com base na Lei Federal nº 11.438/06, para fomentar projetos esportivos e paradesportivos no município. |
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Câmara Municipal de Mococa PODER LEGISLATIVO PROTOCOLO DESPACHO APROVADO Número Data Rubrica 154] IGG YTON DIVINO BOCH Presidente . EMENTA INDICAÇÃO Nº 138/2025. Indica ao Senhor Prefeito a criação do Programa Municipal de Incentivo ao Esporte (PMIE), com base na Lei Federal nº 11.438/06, para fomentar projetos esportivos e paradesportivos no município. EXMO. SR. PRESIDENTE, INDICO à Mesa, cumpridas as formalidades Regimentais da Casa, após a manifestação do Nobre Plenário, no sentido de ser oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, Eduardo Ribeiro Barison, para que Sua Excelência, por meio da Secretaria competente, considere a importância de instituir o Programa Municipal de Incentivo ao Esporte (PMIE) para fomentar projetos esportivos e paradesportivos no município, alinhado à Lei Federal nº 11.438/06. O esporte desempenha um papel essencial na promoção da saúde, inclusão social e melhoria da qualidade de vida, porém enfrenta desafios significativos devido à escassez de incentivos e recursos. O PMIE visa fortalecer as iniciativas esportivas locais, facilitando a captação de recursos e criando o Fundo Municipal de Incentivo ao Esporte (FMIE) para complementar as verbas federais. Justificativa A Comissão Municipal de Incentivo ao Esporte (CMIE) garantirá a transparência na gestão dos recursos e na definição das diretrizes esportivas. Além disso, a implementação de incentivos fiscais e parcerias público-privadas permitirá o desenvolvimento da infraestrutura esportiva local. Justificativa Dessa forma, este projeto representa um avanço significativo na valorização do esporte municipal, beneficiando atletas e toda a comunidade. Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres vereadores para a aprovação desta indicação, visando o desenvolvimento do esporte em nosso município e a promoção de uma vida mais saudável e inclusiva para todos os cidadãos. Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 12 de maio de 2025. AVERO TAQUES LOYOLA Vereadora / REP CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA PODER LEGISLATIVO PROJETO DE LEINº de 12 de maio de 2025. Dispõe sobre a criação do programa municipal de incentivo ao esporte e dá outras providências. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia de de 2025, aprovou o Projeto de Lei nº /2025 de autoria da vereadora Giovanna Favero Taques Loyola, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Incentivo ao Esporte (PMIE), com o objetivo de regulamentar, incentivar e operacionalizar os projetos aprovados pela Lei Federal nº 11.438/06 (Lei de Incentivo ao Esporte) no âmbito do Município de Mococa. Art. 2º O PMIE visa apoiar projetos esportivos e paradesportivos por meio das seguintes medidas: | - Divulgação e incentivo a projetos locais aprovados pela Lei de Incentivo ao Esporte; Il — Criação de mecanismos para facilitar a captação de recursos junto a empresas e pessoas físicas, Ill — Estabelecimento de incentivos fiscais municipais para os patrocinadores e doadores de projetos esportivos locais; IV — Promoção de eventos esportivos e campanhas de sensibilização; V — Suporte técnico e capacitação para a elaboração de projetos esportivos. Art. 3º Fica criado o Fundo Municipal de Incentivo ao Esporte (FMIE), destinado a complementar os recursos recebidos pelos projetos locais aprovados na Lei Federal. $ 1º Os recursos do FMIE serão provenientes de: | - Dotações orçamentárias próprias do Município; Il - Doações de pessoas físicas e jurídicas; Ill — Contribuições voluntárias de empresas locais; IV — Outras fontes que possam ser destinadas ao esporte municipal. Art. 4º Será instituída a Comissão Municipal de Incentivo ao Esporte (CMIE), com as seguintes atribuições: CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA PODER LEGISLATIVO | - Avaliar e monitorar os projetos locais beneficiados pela Lei Federal e pelo FMIE; Il — Divulgar as oportunidades de captação de recursos; Ill — Propor diretrizes e estratégias para ampliar a inclusão social por meio do esporte; IV — Prestar suporte técnico para organizações e esportistas locais. $ 1º A CMIE será composta por representantes da administração pública, sociedade civil e entidades esportivas locais. Art. 5º O Município poderá conceder incentivos fiscais, como redução ou isenção de tributos municipais, às empresas que patrocinarem ou doarem recursos para projetos aprovados pela Lei de Incentivo ao Esporte. Art. 6º O Município poderá conceder incentivos fiscais, como redução ou isenção de tributos municipais, às empresas que patrocinarem ou doarem recursos para projetos aprovados pela Lei de Incentivo ao Esporte. APAVERO TAQUES LOYOLA Vereadora / REP CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA PODER LEGISLATIVO Justificativa: O presente projeto de lei institui o Programa Municipal de Incentivo ao Esporte (PMIE) para fomentar projetos esportivos e paradesportivos no município de Mococa, alinhado à Lei Federal nº 11.438/06. O esporte é essencial para a saúde, inclusão social e qualidade de vida, mas enfrenta desafios devido à falta de incentivos e recursos. O PMIE busca fortalecer iniciativas esportivas, facilitando a captação de recursos e criando o Fundo Municipal de Incentivo ao Esporte (FMIE) para complementar verbas federais. A Comissão Municipal de Incentivo ao Esporte (CMIE) garantirá transparência na gestão dos recursos e definição de diretrizes esportivas. Além disso, incentivos fiscais e parcerias público-privadas permitirão o desenvolvimento da infraestrutura esportiva local. Dessa forma, o projeto representa um avanço na valorização do esporte municipal, beneficiando atletas e a comunidade de Mococa. Solicito o apoio dos nobres vereadores para sua aprovação. Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 12 de maio de 2025. G ) “AVERO TAQUES LOYOLA Vereadora / REP