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materia nº 132/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 132 / 2025
Date 2025-05-19
EmentaIndica ao Senhor Prefeito a criação do Programa Municipal de Incentivo ao Esporte (PMIE), com base na Lei Federal nº 11.438/06, para fomentar projetos esportivos e paradesportivos no município.
native_id23397

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Câmara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
PROTOCOLO DESPACHO
APROVADO
Número Data Rubrica
154] IGG
YTON DIVINO BOCH
Presidente
. EMENTA
INDICAÇÃO Nº 138/2025. Indica ao Senhor Prefeito a criação do Programa
Municipal de Incentivo ao Esporte (PMIE), com
base na Lei Federal nº 11.438/06, para fomentar
projetos esportivos e paradesportivos no
município.
EXMO. SR. PRESIDENTE,
INDICO à Mesa, cumpridas as formalidades Regimentais da Casa, após a
manifestação do Nobre Plenário, no sentido de ser oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, Eduardo
Ribeiro Barison, para que Sua Excelência, por meio da Secretaria competente, considere a importância
de instituir o Programa Municipal de Incentivo ao Esporte (PMIE) para fomentar projetos esportivos e
paradesportivos no município, alinhado à Lei Federal nº 11.438/06.
O esporte desempenha um papel essencial na promoção da saúde, inclusão
social e melhoria da qualidade de vida, porém enfrenta desafios significativos devido à escassez de
incentivos e recursos. O PMIE visa fortalecer as iniciativas esportivas locais, facilitando a captação de
recursos e criando o Fundo Municipal de Incentivo ao Esporte (FMIE) para complementar as verbas
federais. Justificativa
A Comissão Municipal de Incentivo ao Esporte (CMIE) garantirá a
transparência na gestão dos recursos e na definição das diretrizes esportivas. Além disso, a
implementação de incentivos fiscais e parcerias público-privadas permitirá o desenvolvimento da
infraestrutura esportiva local. Justificativa
Dessa forma, este projeto representa um avanço significativo na valorização
do esporte municipal, beneficiando atletas e toda a comunidade.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres vereadores para a aprovação
desta indicação, visando o desenvolvimento do esporte em nosso município e a promoção de uma vida
mais saudável e inclusiva para todos os cidadãos.
Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 12 de maio de 2025.
AVERO TAQUES LOYOLA
Vereadora / REP
CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
PODER LEGISLATIVO
PROJETO DE LEINº de 12 de maio de 2025.
Dispõe sobre a criação do programa municipal de
incentivo ao esporte e dá outras providências.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia de
de 2025, aprovou o Projeto de Lei nº /2025 de autoria da vereadora Giovanna
Favero Taques Loyola, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Incentivo ao Esporte (PMIE), com o objetivo de
regulamentar, incentivar e operacionalizar os projetos aprovados pela Lei Federal nº 11.438/06 (Lei de
Incentivo ao Esporte) no âmbito do Município de Mococa.
Art. 2º O PMIE visa apoiar projetos esportivos e paradesportivos por meio das seguintes medidas:
| - Divulgação e incentivo a projetos locais aprovados pela Lei de Incentivo ao Esporte;
Il — Criação de mecanismos para facilitar a captação de recursos junto a empresas e pessoas físicas,
Ill — Estabelecimento de incentivos fiscais municipais para os patrocinadores e doadores de projetos
esportivos locais;
IV — Promoção de eventos esportivos e campanhas de sensibilização;
V — Suporte técnico e capacitação para a elaboração de projetos esportivos.
Art. 3º Fica criado o Fundo Municipal de Incentivo ao Esporte (FMIE), destinado a complementar os
recursos recebidos pelos projetos locais aprovados na Lei Federal.
$ 1º Os recursos do FMIE serão provenientes de:
| - Dotações orçamentárias próprias do Município;
Il - Doações de pessoas físicas e jurídicas;
Ill — Contribuições voluntárias de empresas locais;
IV — Outras fontes que possam ser destinadas ao esporte municipal.
Art. 4º Será instituída a Comissão Municipal de Incentivo ao Esporte (CMIE), com as seguintes
atribuições:
CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
PODER LEGISLATIVO
| - Avaliar e monitorar os projetos locais beneficiados pela Lei Federal e pelo FMIE;
Il — Divulgar as oportunidades de captação de recursos;
Ill — Propor diretrizes e estratégias para ampliar a inclusão social por meio do esporte;
IV — Prestar suporte técnico para organizações e esportistas locais.
$ 1º A CMIE será composta por representantes da administração pública, sociedade civil e entidades
esportivas locais.
Art. 5º O Município poderá conceder incentivos fiscais, como redução ou isenção de tributos
municipais, às empresas que patrocinarem ou doarem recursos para projetos aprovados pela Lei de
Incentivo ao Esporte.
Art. 6º O Município poderá conceder incentivos fiscais, como redução ou isenção de tributos
municipais, às empresas que patrocinarem ou doarem recursos para projetos aprovados pela Lei de
Incentivo ao Esporte.
APAVERO TAQUES LOYOLA
Vereadora / REP
CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
PODER LEGISLATIVO
Justificativa:
O presente projeto de lei institui o Programa Municipal de Incentivo ao Esporte (PMIE) para
fomentar projetos esportivos e paradesportivos no município de Mococa, alinhado à Lei Federal nº
11.438/06.
O esporte é essencial para a saúde, inclusão social e qualidade de vida, mas enfrenta desafios
devido à falta de incentivos e recursos. O PMIE busca fortalecer iniciativas esportivas, facilitando a
captação de recursos e criando o Fundo Municipal de Incentivo ao Esporte (FMIE) para complementar
verbas federais.
A Comissão Municipal de Incentivo ao Esporte (CMIE) garantirá transparência na gestão dos
recursos e definição de diretrizes esportivas. Além disso, incentivos fiscais e parcerias público-privadas
permitirão o desenvolvimento da infraestrutura esportiva local.
Dessa forma, o projeto representa um avanço na valorização do esporte municipal, beneficiando
atletas e a comunidade de Mococa. Solicito o apoio dos nobres vereadores para sua aprovação.
Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 12 de maio de 2025.
G ) “AVERO TAQUES LOYOLA
Vereadora / REP

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