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materia nº 10/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-05-19
EmentaAltera dispositivos do Capítulo I- Da Eleição da Mesa, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mococa, para assegurar a alternância de gênero na Presidência da Mesa Diretora em cada legislatura.
native_id23418

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Projeto de resolu^ao de 2025.
RUBRICA
Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
Art. 1° O Capitulo I - Da Eleipao da Mesa, do Regimento Interno da
Camara Municipal de Mococa, instituido pela Resolupao n° 12, de 12 de dezembro de
2024, passa a vigorar com as seguintes alteragbes:
Art. 2° Esta Resolugao aplica-se a partir da prbxima eleigao da Mesa
Diretora, garantindo sua efetividade imediata na legislatura vigente.
3. Inclui-se urn novo artigo 15-A, com a seguinte redagao: "Art. 15-A. A Mesa
Diretora devera buscar, na medida do possivel, assegurar a representagao
equitativa de genero em sua composigao, observada a proporcionalidade
partidaria."
1. No artigo 13, acrescenta-se o seguinte paragrafo: "§ 1°-A. Em cada legislatura,
ao menos urn dos bienios tera como Presidente da Mesa Diretora uma
vereadora, garantindo-se a alternancia de genero no exercicio da Presidencia."
Altera dispositivos do Capitulo I- Da Eleiqao da
Mesa, do Regimento Interno da Camara
Municipal de Mococa, para assegurar a
alternancia de genero na Presidencia da Mesa
Diretora em cada legislatura.
2. No artigo 15, o paragrafo unico passa a ser renumerado para § 1°, e
acrescenta-se o seguinte § 2°: "§ 2°. A exigencia prevista no § 1°-A do artigo
13 sera observada no processo de registro de candidaturas e chapas,
sendo nulos os registros que impossibilitem seu cumprimento ao longo da
legislatura."
n° OjQ, de 73 de
A Mesa da Camara Municipal de Mococa, no uso de suas
atribuigbes, em sessao realizada no dia de de 2025, faz saber que
o Plenario aprovou o Projeto de Resolugao n°. OLQ Z2025, de autoria da Vereadora
Adriana Batista da Silva, Roseli Aparecida Faustino Batistuti e Adriana Perianez Ruiz,
e promulga a seguinte Resolugao:
• CAMARA MUNSCiPAL
I - 0. C O C A -
O T O COLO
" N U MlLROf DATA
j6n <^iohla6
Plenario Venerando Ribeiro da Silva, 19 de maio de 2025.
WWPfUi'«0ffl?3!a
Art. 3° Ficam revogadas as disposigdes em contrario no Regimento
Interno da Camara Municipal de Mococa.
Art. 4° Esta Resolugao entra em vigor na data de sua publicagao no
Diario Oficial Eletronico da Camara Municipal de Mococa.
ADRIANA PERIANEZ RUIZ
Adriana do Paulinho - Vereadora/PSD
ADRIANA BATISTA DA SILVA
Adriana Batista - Vereadora/Uniao Brasil
Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
ROSELI APARtC
JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores:
TOttHi’HliSMaH!!!’
A exigencia de que uma mulher presida a Mesa Diretora em ao menos
um dos bienios da legislature contribui nao apenas pare a ampliagao da participagao
feminina em posipoes estrategicas, mas tambem pare a valorizapao e visibilidade da
lideranga das vereadores. Tai iniciativa pode servir como incentivo a uma culture
politica mais inclusiva e ao fortalecimento da democracia local.
Importante salientar que a proposta nao elimina a possibilidade de
homens exercerem a presidencia, tampouco interfere diretamente no processo
eleitoral interno da Casa, mas sim estabelece um parametro minimo de correpao
histdrica, frente a sub-representagao feminina em cargos de poder.
Apesar dos avangos institucionais, como a implementagao das cotas de
genero no processo eleitoral, a ocupagao de espagos de lideranga por mulheres ainda
encontra resistencia e permanece desigual, especialmente nos cargos de comando
dos parlamentos. Esta proposta atua diretamente nesse desequilibrio ao estabelecer
uma regra minima de alternancia de genero.
A medida esta em consonancia com o principio constitucional da
igualdade (art. 5° da Constituigao Federal de 1988) e com os compromissos
democraticos de construgao de um ambiente politico mais plural e representative.
O presente Projeto de Resolugao tern por objetivo promover maior
equidade e representatividade de genero no Poder Legislative Municipal, assegurando
que, durante cada legislature — composta por dois bienios —, uma mulher ocupe a
Presidencia da Camara Municipal de Mococa ao menos uma vez.
Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
Plenario Venerando Ribeiro da Silva, 19 de maio de 2025.
ROSEi
Diante disso, conclamamos os nobres colegas parlamentares desta
Casa Legislativa a aprovarem esta importante medida, que fortalece os valores
democraticos, a justipa de genero e a representatividade na Camara Municipal de
Mococa.
/APARECIDA FAUSTINO
I BATISTyTI
'ereadora/PODEMOS
ADRIANA BATISTA DA SILVA
Adriana Batista - Vereadora/Uniao
Brasil
Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
ADRIANftPERIANEZ RUIZ
Adriana do Paulinho - Vereadora/PSD

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