| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2025 |
| Date | 2025-05-19 |
| Ementa | Altera dispositivos do Capítulo I- Da Eleição da Mesa, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mococa, para assegurar a alternância de gênero na Presidência da Mesa Diretora em cada legislatura. |
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Projeto de resolu^ao de 2025. RUBRICA Camara Municipal de Mococa PODER LEGISLATIVO Art. 1° O Capitulo I - Da Eleipao da Mesa, do Regimento Interno da Camara Municipal de Mococa, instituido pela Resolupao n° 12, de 12 de dezembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alteragbes: Art. 2° Esta Resolugao aplica-se a partir da prbxima eleigao da Mesa Diretora, garantindo sua efetividade imediata na legislatura vigente. 3. Inclui-se urn novo artigo 15-A, com a seguinte redagao: "Art. 15-A. A Mesa Diretora devera buscar, na medida do possivel, assegurar a representagao equitativa de genero em sua composigao, observada a proporcionalidade partidaria." 1. No artigo 13, acrescenta-se o seguinte paragrafo: "§ 1°-A. Em cada legislatura, ao menos urn dos bienios tera como Presidente da Mesa Diretora uma vereadora, garantindo-se a alternancia de genero no exercicio da Presidencia." Altera dispositivos do Capitulo I- Da Eleiqao da Mesa, do Regimento Interno da Camara Municipal de Mococa, para assegurar a alternancia de genero na Presidencia da Mesa Diretora em cada legislatura. 2. No artigo 15, o paragrafo unico passa a ser renumerado para § 1°, e acrescenta-se o seguinte § 2°: "§ 2°. A exigencia prevista no § 1°-A do artigo 13 sera observada no processo de registro de candidaturas e chapas, sendo nulos os registros que impossibilitem seu cumprimento ao longo da legislatura." n° OjQ, de 73 de A Mesa da Camara Municipal de Mococa, no uso de suas atribuigbes, em sessao realizada no dia de de 2025, faz saber que o Plenario aprovou o Projeto de Resolugao n°. OLQ Z2025, de autoria da Vereadora Adriana Batista da Silva, Roseli Aparecida Faustino Batistuti e Adriana Perianez Ruiz, e promulga a seguinte Resolugao: • CAMARA MUNSCiPAL I - 0. C O C A - O T O COLO " N U MlLROf DATA j6n <^iohla6 Plenario Venerando Ribeiro da Silva, 19 de maio de 2025. WWPfUi'«0ffl?3!a Art. 3° Ficam revogadas as disposigdes em contrario no Regimento Interno da Camara Municipal de Mococa. Art. 4° Esta Resolugao entra em vigor na data de sua publicagao no Diario Oficial Eletronico da Camara Municipal de Mococa. ADRIANA PERIANEZ RUIZ Adriana do Paulinho - Vereadora/PSD ADRIANA BATISTA DA SILVA Adriana Batista - Vereadora/Uniao Brasil Camara Municipal de Mococa PODER LEGISLATIVO ROSELI APARtC JUSTIFICATIVA Nobres Vereadores: TOttHi’HliSMaH!!!’ A exigencia de que uma mulher presida a Mesa Diretora em ao menos um dos bienios da legislature contribui nao apenas pare a ampliagao da participagao feminina em posipoes estrategicas, mas tambem pare a valorizapao e visibilidade da lideranga das vereadores. Tai iniciativa pode servir como incentivo a uma culture politica mais inclusiva e ao fortalecimento da democracia local. Importante salientar que a proposta nao elimina a possibilidade de homens exercerem a presidencia, tampouco interfere diretamente no processo eleitoral interno da Casa, mas sim estabelece um parametro minimo de correpao histdrica, frente a sub-representagao feminina em cargos de poder. Apesar dos avangos institucionais, como a implementagao das cotas de genero no processo eleitoral, a ocupagao de espagos de lideranga por mulheres ainda encontra resistencia e permanece desigual, especialmente nos cargos de comando dos parlamentos. Esta proposta atua diretamente nesse desequilibrio ao estabelecer uma regra minima de alternancia de genero. A medida esta em consonancia com o principio constitucional da igualdade (art. 5° da Constituigao Federal de 1988) e com os compromissos democraticos de construgao de um ambiente politico mais plural e representative. O presente Projeto de Resolugao tern por objetivo promover maior equidade e representatividade de genero no Poder Legislative Municipal, assegurando que, durante cada legislature — composta por dois bienios —, uma mulher ocupe a Presidencia da Camara Municipal de Mococa ao menos uma vez. Camara Municipal de Mococa PODER LEGISLATIVO Plenario Venerando Ribeiro da Silva, 19 de maio de 2025. ROSEi Diante disso, conclamamos os nobres colegas parlamentares desta Casa Legislativa a aprovarem esta importante medida, que fortalece os valores democraticos, a justipa de genero e a representatividade na Camara Municipal de Mococa. /APARECIDA FAUSTINO I BATISTyTI 'ereadora/PODEMOS ADRIANA BATISTA DA SILVA Adriana Batista - Vereadora/Uniao Brasil Camara Municipal de Mococa PODER LEGISLATIVO ADRIANftPERIANEZ RUIZ Adriana do Paulinho - Vereadora/PSD