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materia nº 143/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 143 / 2025
Date 2025-05-26
EmentaIndica à Mesa Diretora a realização de parceria com cooperativa ou empresa especializada em reciclagem na Câmara Municipal de Mococa.
native_id23431

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Câmara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
PROTOCOLO DESPACHO
ENCAMINHE-SE A QUEM DE DIREITO
Número Data Rubrica
Acay 2 [5 [2025 FÉ “
AYTON DIVINO BOCH
Presidente
EMENTA
INDIC AÇÃO Nº 442 12025. Indica à Mesa Diretora a realização de parceria
com cooperativa ou empresa especializada em
reciclagem de materiais na Câmara Municipal
de Mococa.
EXMO. SENHOR PRESIDENTE,
INDICO à Mesa, cumpridas as formalidades Regimentais da Casa, após a
manifestação do Nobre Plenário, para que a Câmara Municipal de Mococa estabeleça uma parceria com
cooperativa ou empresa especializada para a reciclagem de todos os materiais recicláveis gerados internamente.
Esta iniciativa está em conformidade com a Resolução nº 07 de 2004 da Câmara
Municipal de Mococa, que determina a implantação de um sistema interno de separação de lixo reciclável. A
parceria proposta reforça o compromisso da Câmara com a sustentabilidade e a gestão integrada de resíduos
sólidos, conforme a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), Lei nº 12.305/2010.
A implementação de um programa abrangente de reciclagem não só cumpre
exigências legais, mas também promove a sustentabilidade ambiental, reduzindo a extração de recursos naturais
e o consumo de energia. Além disso, está alinhada com a Política Nacional de Educação Ambiental (PNEA),
Lei nº 9.795/1999, incentivando a conscientização sobre a importância da reciclagem e a responsabilidade
compartilhada.
Por fim, ao estabelecer parcerias com cooperativas de catadores, a Câmara
fortalecerá a cadeia produtiva da reciclagem, promovendo inclusão social e econômica. Este programa posiciona
a Câmara como líder ambiental e agente ativo no desenvolvimento sustentável local, configurando-se como uma
ação estratégica que maximiza a eficiência dos recursos e promove uma mudança cultural em direção à
sustentabilidade.
Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 19 de maio de 2025.
Câmara Municipal de Whococa
Estado do São Paulo
pu
RESOLUÇÃO Nº. 07 DE 2004.
Determina a implantação de sistema interno de
separação de lixo reciclável na Câmara Municipal de
Mococa, para fins de apresentação à coleta de lixo
efetuada pela municipalidade ou recolhimento pelas
cooperativas de trabalhadores na coleta seletiva de
lixo e material reciclável.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
MOCOCA, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal,
em Sessão realizada no dia 3 de novembro de 2004, aprovou Projeto de Resolução
nº.08/2004, de autoria da Vereadora Neide Falarini Bedin, e ela promulga a
seguinte:
RESOLUÇÃO
Art.lº.- A Mesa da Câmara Municipal de Mococa,
implantará sistema interno de separação de lixo reciclável, para fins de
apresentação à coleta de lixo efetuada pela Municipalidade ou recolhimento pelas
cooperativas de trabalhadores na coleta de lixo e material reciclável.
Art.2º.- Para os fins previstos no artigo anterior, a Mesa
da Câmara fará instalar lixeiras apropriadas para a coleta de lixo reciclável da
Câmara Municipal de Mococa.
Art.3º.- As despesas decorrentes da execução desta
Resolução correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no
orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art.4º.- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art.5º.- Revogam-se as disposições em contrário
Câmara Municipal de Mococa, 4 de novembro de 2004.
Lev De clue.
E F LARI EDIN
Presid: 4
Dotgy) Q
AM
A RTO BASÁGLIA
2º. Secretário

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