| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 143 / 2025 |
| Date | 2025-05-26 |
| Ementa | Indica à Mesa Diretora a realização de parceria com cooperativa ou empresa especializada em reciclagem na Câmara Municipal de Mococa. |
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Câmara Municipal de Mococa PODER LEGISLATIVO PROTOCOLO DESPACHO ENCAMINHE-SE A QUEM DE DIREITO Número Data Rubrica Acay 2 [5 [2025 FÉ “ AYTON DIVINO BOCH Presidente EMENTA INDIC AÇÃO Nº 442 12025. Indica à Mesa Diretora a realização de parceria com cooperativa ou empresa especializada em reciclagem de materiais na Câmara Municipal de Mococa. EXMO. SENHOR PRESIDENTE, INDICO à Mesa, cumpridas as formalidades Regimentais da Casa, após a manifestação do Nobre Plenário, para que a Câmara Municipal de Mococa estabeleça uma parceria com cooperativa ou empresa especializada para a reciclagem de todos os materiais recicláveis gerados internamente. Esta iniciativa está em conformidade com a Resolução nº 07 de 2004 da Câmara Municipal de Mococa, que determina a implantação de um sistema interno de separação de lixo reciclável. A parceria proposta reforça o compromisso da Câmara com a sustentabilidade e a gestão integrada de resíduos sólidos, conforme a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), Lei nº 12.305/2010. A implementação de um programa abrangente de reciclagem não só cumpre exigências legais, mas também promove a sustentabilidade ambiental, reduzindo a extração de recursos naturais e o consumo de energia. Além disso, está alinhada com a Política Nacional de Educação Ambiental (PNEA), Lei nº 9.795/1999, incentivando a conscientização sobre a importância da reciclagem e a responsabilidade compartilhada. Por fim, ao estabelecer parcerias com cooperativas de catadores, a Câmara fortalecerá a cadeia produtiva da reciclagem, promovendo inclusão social e econômica. Este programa posiciona a Câmara como líder ambiental e agente ativo no desenvolvimento sustentável local, configurando-se como uma ação estratégica que maximiza a eficiência dos recursos e promove uma mudança cultural em direção à sustentabilidade. Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 19 de maio de 2025. Câmara Municipal de Whococa Estado do São Paulo pu RESOLUÇÃO Nº. 07 DE 2004. Determina a implantação de sistema interno de separação de lixo reciclável na Câmara Municipal de Mococa, para fins de apresentação à coleta de lixo efetuada pela municipalidade ou recolhimento pelas cooperativas de trabalhadores na coleta seletiva de lixo e material reciclável. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão realizada no dia 3 de novembro de 2004, aprovou Projeto de Resolução nº.08/2004, de autoria da Vereadora Neide Falarini Bedin, e ela promulga a seguinte: RESOLUÇÃO Art.lº.- A Mesa da Câmara Municipal de Mococa, implantará sistema interno de separação de lixo reciclável, para fins de apresentação à coleta de lixo efetuada pela Municipalidade ou recolhimento pelas cooperativas de trabalhadores na coleta de lixo e material reciclável. Art.2º.- Para os fins previstos no artigo anterior, a Mesa da Câmara fará instalar lixeiras apropriadas para a coleta de lixo reciclável da Câmara Municipal de Mococa. Art.3º.- As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário. Art.4º.- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Art.5º.- Revogam-se as disposições em contrário Câmara Municipal de Mococa, 4 de novembro de 2004. Lev De clue. E F LARI EDIN Presid: 4 Dotgy) Q AM A RTO BASÁGLIA 2º. Secretário