Câmara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
PROTOCOLO DESPACHO
APROVADO
Número Data Rubrica
f
1683 2615) 2025 CLAYTON DIVINO BOCH
Presidente
EMENTA
REQUERIMENTO Nº 34.2 /2025. Requer ao Poder Executivo esclarecimentos
sobre a aplicação dos créditos adicionais
especiais destinados à construção do pórtico
turístico em Mococa.
EXMO. SR. PRESIDENTE,
REQUEIRO à Mesa, cumpridas as formalidades Regimentais da Casa, após
a manifestação do Nobre Plenário, que seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, Eduardo Ribeiro
Barison, para que Sua Excelência, por meio do Departamento competente, forneça esclarecimentos
sobre a aplicação dos créditos adicionais especiais, totalizando 100 mil reais, destinados a
construção do pórtico turístico no Município de Mococa.
O pórtico turístico é fundamental para Mococa. Mais do que um simples
símbolo, ele representa uma ferramenta estratégica para atrair visitantes e impulsionar o
desenvolvimento da cidade. A inação em relação a esse projeto compromete nosso crescimento. Um
pórtico bem planejado pode transformar a percepção sobre Mococa, trazendo maior visibilidade e
valorização cultural.
Detalhes dos Créditos:
e Lei 5.304 de 2024: Vinculado ao Projeto de Lei 114/2024, com 100
mil reais;
Lei 5.137 de 2023: Vinculado ao Projeto de Lei 51/2023, também
com 100 mil reais.
Em ambas as ocasiões, o valor foi apresentado por meio da emenda
202325340025 (Paulo Teixeira).
Diante do exposto, indaga-se:
Solicitamos informações sobre a alocação e utilização dos valores
referentes aos créditos adicionais especiais.
Câmara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
2. Considerando que os recursos já foram destinados por meio de
créditos, quais são os motivos para o atraso na instalação do pórtico
turístico, tendo em vista sua relevância para o desenvolvimento
turístico, cultural e econômico de Mococa?
A instalação do pórtico turístico é crucial para a sinalização e valorização do
nosso município. A falta de execução deste projeto, mesmo após a destinação dos recursos em 2023
e 2024, levanta preocupações sobre a eficiência administrativa e a capacidade de gestão dos
projetos públicos. A transparência na gestão dos recursos públicos é essencial para garantir a confiança
da população. A ausência de progresso neste projeto não apenas impede o avanço turístico, mas também
afeta a credibilidade da administração perante os cidadãos.
Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 26 de maio de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº5.137, DE 27 DE JUNHO DE 2023.
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial, e dá
outras providências”.
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa,
Estado de São Paulo,
FAÇO SABER que, a Câmara Municipal de Mococa, em
Sessão Extraordinária realizada no dia 26 de junho de 2023,
aprovou o Projeto de Lei nº051/2023 de autoria do Prefeito
Municipal de Mococa, Sr. Eduardo Ribeiro Barison e eu
sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Mococa, Estado de São Paulo,
autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento do exercício financeiro de 2023, no
valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), observadas as seguintes classificações institucional,
funcional programática e econômica, aberta:
14.00 - SM DE CULTURA E TURISMO
14.01 — MANUTENÇÃO SM DE CULTURA E TURISMO
13.392.0071.2.134 — DESENVOLVIMENTO DO TURISMO
4.4.90.51.00 — Obras e Instalações (PIORA essas mens R$ 100.000,00
FONTE DE RECURSO: 05 — Transferências e Convênios Federais - Vinculados
CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 1000063 - Emenda Parlamentar 202325340025 — Paulo Teixeira
Art. 2º - O valor do Crédito Adicional aberto no artigo 1º desta Lei, será coberto
com o recurso financeiro oriundo de crédito especial.
Art. 3º - Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo fica autorizado
a compatibilizar o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias às alterações ora
implementadas.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 27 DE JUNHO DE 2023.
EDUARDO RIBEIRO BARISON
Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº592/2023
Mococa, 22 de junho de 2023.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos em anexo o projeto de lei em epígrafe, cuja matéria versa sobre a
necessidade da adequação das dotações orçamentárias, relativas à Lei nº 5.099/2022 —
Orçamento Anual, para adequações necessárias nas despesas orçamentárias.
O projeto de lei autoriza a abertura de crédito adicional especial, criando as despesas
orçamentárias correspondentes, em razão de Emenda Parlamentar nº 202325340025 — Paulo
Teixeira, tendo como objeto pórtico e sinalização turística no Município.
Conclusa a presente explanação, solicitamos de Vossas Excelências a boa acolhida da
presente matéria, a qual pedimos que tramite em REGIME DE URGÊNCIA, e nos termos do
Artigo 39, da Lei Orgânica do Município, em virtude da relevância da matéria, por conter
ações que agregam valores, proporcionando uma melhor qualidade de vida aos nossos
munícipes.
Na oportunidade, apresentamos no ensejo nossos sinceros votos de estima e respeito.
Atenciosamente, ( Assinado de forma
+ digital por EDUARDO
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EDUARDO RIBEIRO BARISON
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPA
Excelentíssimo Senhor
- MOCOCA -
GUILHERME DE SOUZA GOMES
Presidente da Câmara Municipal de PROTOCOLO
Mococa - SP
NÚMERO DATA |RÚBRICA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº DE 22 DE JUNHO DE 2023.
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial, e dá outras
providências”.
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa,
Estado de São Paulo,
FAÇO SABER que, a Câmara Municipal de Mococa, em
Sessão Ordinária realizada no dia de de 2023,
aprovou o Projeto de Lei nº 12023 de autoria do
Prefeito Municipal de Mococa, Sr. Eduardo Ribeiro Barison e eu
sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Mococa, Estado de São Paulo,
autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento do exercício financeiro de 2023, no
valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), observadas as seguintes classificações institucional,
funcional programática e econômica, aberta:
14.00 — SM DE CULTURA E TURISMO
14.01 - MANUTENÇÃO SM DE CULTURA E TURISMO
13.392.0071.2.134 — DESENVOLVIMENTO DO TURISMO
4.4.90.51.00 — Obras e instalações (IDO Ds R$ 100.000,00
FONTE DE RECURSO: 05 -- Transferências e Convênios Federais - Vinculados
CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 1000063 — Emenda Parlamentar 202325340025 — Paulo Teixeira
Art. 2º - O valor do Crédito Adicional aberto no artigo 1º desta Lei, será coberto
com o recurso financeiro oriundo de crédito especial.
Art. 3º - Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo fica autorizado
a compatibilizar o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias às alterações ora
implementadas.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 22 DE JUNHO DE 2023.
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EDUARDO RIBEIRO BARISON
Prefeito Municipal
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Oficio nf62/2023
Brasilia, 1º de Fevereiro de 2023.
A Sua Excelência
Prefiltura do Municipio de Mocótra
Na oportunidade em que o cumprimento, venho através do presente oficio
informar que Indiquei no Orçamento Gerál da União de 2023, emenda pariamentar nº
25340025, no valor de R$ 200.000,00, destinada à Prefeitura Municipal de Mocóca. À
emenda-fol indicada na modalidade de Transferência Especial do Governo Federal e:
deverá ser executada. coniorme segue:
era executados neo che pude releitura
até o da 05/06 através da Plataforma Transferegov.br do Governo Federal, conforme
COMUNICADO Nº 13/2023 do Ministério da Gestão e da inovação em Serviços Públicos,
Aproveito para parabenizar tados envolvidos nesta conquista, em especial aos
Companheiros Professor Did, Naider Porcel e Reristo Granito, que trouxeram. ésta
importante demanda ão nosso conhecimento.
Dessa forma, aproveito para reforçar à notsa
disposição em continuar sempre
presente em ações conjuntas como seu Município,
Um grande abraço = todos e todas de Mocóca!
Hd Vaga Sigo
1
PAULO TEIXEIRA
Responsável pela Gestão da Emenda:
(11) 98667 6762
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
— 0001010001]
LEI Nº5.304, DE 13 DE AGOSTO DE 2024.
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial e dá
outras providências.”
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa,
Estado de São Paulo,
FAÇO SABER que, a Câmara Municipal de Mococa, em
Sessão Extraordinária realizada no dia 12 de agosto de 2024,
aprovou o Projeto de Lei nº114/2024, de autoria do Prefeito
Municipal de Mococa, Sr. Eduardo Ribeiro Barison e eu
sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Mococa, Estado de São Paulo,
autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento do exercício financeiro de 2024, no
valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), observadas as seguintes classificações institucional,
funcional programática e econômica, aberta:
14 —- SM DE CULTURA E TURISMO
14.01 - MANUTENÇÃO SM DE CULTURA E TURISMO
13 392 0071 2047 — MANUTENCAO DA DIRETORIA DE CULTURA E TURISMO
4.4.90.51.00 — Obras e Instalações (ficha 1233)... R$ 100.000,00
FONTE DE RECURSO: 05 — Transferências e Convênios Federais - Vinculados
CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 1000063 - Emenda 202325340028 — Paulo Teixeira
Art. 2º - O valor do Crédito Adicional aberto no artigo 1º desta Lei será coberto com
o recurso financeiro oriundo de crédito especial.
Art. 3º - Para cumprimento do disposto nesta Lei, O Poder Executivo fica
autorizado a compatibilizar o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias às alterações
ora implementadas.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 13 DE AGOSTO DE 2024.
- EDUARDO RIBEIRO BARISON
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 518/2024
-—— — Mococa, 08 de agosto de 2024,
CAMARA MUNICIPAL
- MOCOCA -
NÚMERO DATA RÚBRICA
Encaminhamos em anexo o projeto de lei em epigrafe, cuja matéria versa sobre a
necessidade da adequação das dotações orçamentárias, relativas à Lei nº 5.212/2023 —
Orçamento Anual, para adequações necessárias nas despesas orçamentárias.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O projeto de lei autoriza a abertura de crédito especial, com as despesas orçamentárias
correspondentes, em razão de Emenda Parlamentar nº 202325340025 — Paulo Teixeira, tendo
como objeto pórtico e sinalização turística no Município.
Conclusa a presente explanação, solicitamos de Vossas Excelências a boa acolhida: da
presente matéria, por conter ações que agregam valores, proporcionando uma melhor qualidade
de vida aos nossos munícipes.
Na oportunidade, apresentamos no ensejo nossos sinceros votos de estima e respeito.
RIBEIRO RIBEIRO
BARISON:15 Aro | sasasa gba]
648841 47 svasa-0300'
EDUARDO RIBEIRO BARISON
Prefeito Municipal
Atenciosamente, EDUARDO ig EDURDO
Excelentíssimo Senhor
GUILHERME DE SOUZA GOMES
Presidente da Câmara Municipal de
Mococa - SP
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº DE 08 DE AGOSTO DE 2024.
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial e dá
outras providências.”
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa,
Estado de São Paulo
FAÇO SABER que, a Câmara Municipal de Mococa, em
sessão ordinária realizada no dia de de 2024,
de autoria do Prefeito Municipal de Mococa, Sr. Eduardo
Ribeiro Barison e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Mococa, Estado de São Paulo,
autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento do exercício financeiro de 2024, no
valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), observadas as seguintes classificações institucional,
funcional programática e econômica, aberta:
14 — SM DE CULTURA E TURISMO
14.01 - MANUTENÇÃO SM DE CULTURA E TURISMO
13 392 0071 2047 —- MANUTENCAO DA DIRETORIA DE CULTURA E TURISMO
4.4.90.51.00 — Obras e Instalações (ficha 1233)... R$ 100.000,00
FONTE DE RECURSO: 05 — Transferências e Convênios Federais - Vinculados
CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 1000063 — Emenda 202325340025 — Paulo Teixeira
Art. 2º - O valor do Crédito Adicional aberto no artigo 1º desta Lei será coberto com
o recurso financeiro oriundo de crédito especial.
Art. 3º - Para cumprimento do disposto nesta Lei, O Poder Executivo fica
autorizado a compatibilizar o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias às alterações
ora implementadas.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 08 DE AGOSTO DE 2024.
EDUARDO (/ Assinado deforma EDUARDO RIBEIRO BARISON
RIBEIRO Er std Prefeito Municipal
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